Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

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O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RJ) vai ter que voltar atrás no corte dos anuênios dos servidores. O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO acionou a Justiça e conquistou mais uma vitória. ” (…) impõe-se a condenação da ré à obrigação de restabelecer o pagamento do anuênio aos seus empregados, devendo, ainda, pagar as parcelas vencidas sob esse título desde o momento da supressão (janeiro de 2013) até o seu efetivo restabelecimento, com reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional, 13o salários, FGTS e demais verbas trabalhistas”, sentenciou a juíza do trabalho, Maira Automare.

A magistrada ainda destacou que o STF tem reconhecido a natureza autárquica dos conselhos de fiscalização e de que a gratificação por tempo de serviço está pacificada, de acordo com súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho

Clique aqui e confira a íntegra da sentença crmv

O companheiro do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Danildo Santos – injustamente transferido da seccional de Cabo Frio – acaba de ter o seu direito restaurado. O CRF ainda foi condenado a R$ 10 mil por danos morais. O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO venceu mais uma e segue atento na defesa dos trabalhadores da categoria. Confira abaixo a íntegra da decisão

Processo: 0100361-45.2016.5.01.0023 – RECURSO ORDINÁRIO (1009)

RECORRENTE: DANILDO SANTOS DA SILVA

RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Desembargador Federal do Trabalho Theocrito Borges dos Santos Filho , com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do(a) ilustre Procurador(a) Teresa Cristina d’Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva e Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Relator, decidiu a Sétima Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para:

a) anular o ato de transferência, e deferir tutela antecipada, com imediata reintegração do Autor na sua antiga lotação – Seccional de Cabo Frio/RJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00;

b) condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, ora arbitrada em R$10.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma da Súmula 439, TST e

c) condenar o Réu ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato assistente do Autor, na razão de 15% do valor da condenação. Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$ 12.000,00 e fixando-se as custas em R$240,00, pelo Réu. CERTIFICO E DOU FÉ.

Sala de Sessões, 21 de junho de 2017. Fernando Mendonça de Oliveira – Secretário da Sessão.⁠⁠⁠⁠

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O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO conquistou mais uma vitória nos tribunais trabalhistas. O companheiro Daruiz Castellani conseguiu a condenação do CREA-RJ, que será obrigado a pagar o que deve ao companheiro, além de 15% de honorários advocatícios reversíveis ao sindicato. Confiram abaixo a íntegra da decisão

Processo Nº RTOrd-0011502-58.2015.5.01.0065

RECLAMANTE DARUIZ CASTELLANI ADVOGADO MARCIA MARINHO MURUCCI (OAB: 84739- D/RJ) RECLAMADO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO LUIS EDUARDO DE ATHAYDE VIEIRA (OAB: 103763/RJ) ADVOGADO LEONARDO MONTALVAO TEIXEIRA (OAB: 97505/RJ) Intimado (s)/Citado (s): – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – DARUIZ CASTELLANI DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de suspensão do processo e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DARUIZ CASTELLANI em face de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO, para condenar a reclamada a satisfação das seguintes rubricas, tudo nos termos da fundamentacao que esta decisão integra:

– diferenças de aviso-prévio, 13º salario proporcional, 13º sobre o aviso-prévio de 90 dias (3/12), ferias proporcionais mais 1/3, ferias sobre o aviso-prévio de 90 dias mais 1/3 (3/12), saldo de salario (11 dias) e FGTS, em razao da integracao do 9º triênio na base de calculo das verbas rescisõrias, a razão de 27% de seu salario-base; – indenizacao de 40% sobre o FGTS. A reclamada devera, ainda, pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação, reversíveis ao sindicato.

Defiro ao autor o beneficio da Justica Gratuita. Valores a serem apurados em liquidacao de sentenca, observados os parametros fixados na fundamentacao. Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuicoes previdenciarias sobre as parcelas deferidas nao excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99. No prazo legal, devera a reclamada comprovar o recolhimento das cotas previdenciaria e fiscal. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, ora arbitrado a condenacao. Intimem-se as partes.

Cumpra-se. Nada mais.

RIO DE JANEIRO, 28 de Junho de 2017 MARLI RIESENBECK⁠⁠⁠⁠

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Em maio deste ano, o SINSAFISPRO trouxe à tona denúncias trazidas por servidores sobre “agressões verbais, desrespeito e perseguição”. Tais práticas estariam ocorrendo dentro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ) e provocando afastamentos médicos por depressão, angústia e outro males provocados por assédio moral no trabalho. Em resposta aos relatos publicizados, o presidente do CAU-RJ, Jerônimo de Moraes, encaminhou um ofício ao sindicato, com algumas ponderações sobre o tema. O SINSAFISPRO, que se pauta pelo diálogo instituciconal e pelo direito democrático de resposta, publica e transcreve aqui alguns trechos deste documento:

“Em primeiro lugar, relativamente à afirmação de que quatro servidores já afastados das funções (….) para tratamento psicológico, pondera-se que apenas dois servidores estiveram atualmente sob licença médica, sendo certo que por razões de proteção ao trabalhador, não cabe ao CAU indagar o motivo do licenciamento”.

“Quanto à segunda afirmação de que os servidores estariam sofrendo agressões verbais, desrespeito e perseguição, igualmente não corresponde à realidade. Na verdade, o que vem ocorrendo é que servidores buscaram o Ministério Público e a Justição por outras razões, inclusive por terem seus interesses particulares contrariados pela administração”.

“O CAU-RJ reitera que está aberto a toda discussão que busque proporcionar melhores condições de trabalho para seus servidores”.

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Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato. A frase foi dita pelo Papa Francisco, na última quarta-feira (28 de junho), quando o Papa Francisco recebeu os delegados da Confederação Italiana dos Sindicatos dos Trabalhadores (Cisl), que estão reunidos em Congresso.

O discurso do Pontífice partiu do tema em debate: “Pela pessoa, pelo trabalho”. De fato, afirmou, pessoa e trabalho são duas palavras que podem e devem estar juntas. “O trabalho é a forma mais comum de cooperação que a humanidade gerou na sua história, é uma forma de amor civil”.

Francisco ressaltou que a pessoa não é só trabalho, também é preciso repousar, recuperar a “cultura do ócio”; é desumano os pais não poderem brincar com os filhos por falta de tempo. Para o Papa, crianças e jovens devem ter o trabalho de estudar e os idosos deveriam receber uma aposentadoria justa. “As aposentadorias de ouro são uma ofensa ao trabalho, assim como as de baixa renda, porque fazem com que as desigualdades do tempo de trabalho se tornem perenes”.

O Papa definiu como “míope” uma sociedade que obriga os idosos a trabalhar por muitos anos e uma inteira geração de jovens sem trabalho. Para isso, é urgente um novo pacto social para o trabalho e ele indicou dois desafios que o movimento sindical deve enfrentar e vencer se quiser continuar desenvolvendo seu papel essencial pelo bem comum: a profecia e a inovação.

A profecia é a vocação mais verdadeira do sindicato, explicou o Papa, é “expressão do perfil profético da sociedade”. Mas nas sociedades capitalistas avançadas, o sindicato corre o risco de perder esta natureza profética e se tornar demasiado semelhante às instituições e aos poderes que, ao invés, deveria criticar. Com o passar do tempo, o sindicato acabou por se parecer com a política, ou melhor, com os partidos políticos. Ao invés, se falta esta típica dimensão, a sua ação perde força e eficácia.

O segundo desafio é a inovação. Isto é, proteger não só quem está dentro do mercado de trabalho, mas quem está fora dele, descartado ou excluído. “O capitalismo do nosso tempo não compreende o valor do sindicato, porque esqueceu a natureza social da economia. Este é um dos maiores pecados. Economia de mercado: não. Digamos economia social de mercado, como nos ensinou São João Paulo II”.

Para Francisco, talvez a sociedade não entenda o sindicato porque não o vê lutar suficientemente nos lugares onde não há direitos: nas periferias existenciais, entre os imigrantes, os pobres, ou não entende simplesmente porque, às vezes, a corrupção entrou no coração de alguns sindicalistas. Não se deixem bloquear. Francisco pediu mais empenho em prol dos jovens, cujo desemprego na Itália é de 40%, e das mulheres, que ainda são consideradas de segunda classe no mercado de trabalho.

Renascer das periferias

Habitar as periferias pode se tornar uma estratégia de ação, uma prioridade do sindicato de hoje e de amanhã, indicou o Papa. “Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato. E não há um bom sindicato que não renasça todos os dias nas periferias, que não transforme as pedras descartadas da economia em pedras angulares. Sindicato é uma bela palavra que provém do grego syn-dike, isto é, ‘justiça juntos’. Não há justiça se não se está com os excluídos”.

Fonte Rádio Vaticano

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Mais uma vez o julgamento da ADI 2135 ficou para outro dia. Devido aos temas complexos e as pautas extensas da corte, o tema não consegue chegar até o debate dos ministros do STF. Entretanto, não devemos esmorecer e lançamos aqui a campanha “Cartas ao Supremo” para que a ADI 2135 possa ser inclusa na sessão extraordinária marcada para esta sexta. Esta reunião, provavelmente, será a última do Supremo antes do recesso, portanto precisamos correr, ou melhor, escrever…

Solicitamos assim que quem puder mande email para o seguinte endereço presidencia@stf.jus.br

Título do email, Julgamento da ADI 2135 nesta Sexta, POR FAVOR

O texto é simples

Excelentíssima Senhora Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, rogamos a vossa sabedoria e senso de justiça que inclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) como primeiro ponto de pauta da sessão extraordinária, marcada para esta próxima sexta-feira (30 de junho). Por três vezes este ano, o assunto foi agendado para ser julgado, mas acabou adiado devido às complexas e extensas questões que chegam a mais alta corte do país.

Há uma década, milhões de servidores públicos de todas as esferas de poder – trabalhando em órgãos administração direta, das autarquias e fundações públicas – aguardam o fim da incerteza jurídica quanto ao regime de contratação a ser aplicado.

Certos de sua compreensão, reiteramos nossos votos de confiança e consideração nos guardiões da Constituição Federal

O SINSAFISPRO, alinhado com as principais Centrais Sindicais do país, decidiu por aderir à greve geral desta sexta-feira (30 de junho). É preciso parar e barrar a retirada dos direitos dos trabalhadores, em curso através da tramitação das Reformas Trabalhista e da Previdência no Congresso Nacional.

A mobilização desta sexta-feira irá acontecer em todos os cantos do país, como já ocorreu em outras datas (15 de março e 28 de abril e no Ocupa Brasília em 24 de maio). Como resultado, houve o debate com a sociedade e o retardo da tramitação da Reforma da Previdência. Vale lembrar que a Reforma trabalhista foi reprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Entretanto, ainda não enterramos as duas reformas e por isto continuamos em luta. Nesse contexto, junto com as Centrais Sindicais, o SINSAFISPRO conclama todos os trabalhadores da categoria a construir o dia 30 de junho de 2017 como uma data histórica na vida de cada um dos brasileiros.

A unidade de nossa ação é fundamental na luta sindical sobretudo em momentos conturbados como o que atravessamos. Vamos à luta! SINSAFISPRO presente!

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5735) contra a Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações). Além de apontar vícios na tramitação do projeto legislativo que resultou na lei, Janot sustenta que o texto aprovado viola diversos dispositivos constitucionais.

Segundo o procurador-geral, a ampliação “desarrazoada” do regime de locação de mão de obra temporária para atender “demandas complementares” das empresas, aliada à triplicação do prazo máximo do contrato temporário de três meses para 270 dias, rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido (artigo 7º, inciso 1º, da Constituição Federal), esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores (artigos 1º, 7º a 11, 170, incisos VII e VIII, e 193) e vulnera o cumprimento, pelo Brasil, da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao pedir a suspensão liminar da eficácia de diversos dispositivos da lei, o procurador-geral argumenta que, se forem mantidos seus efeitos, “grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social”. Segundo o pedido, “novos postos de trabalho em atividades finalísticas de empresas públicas e privadas também podem ser submetidos a regime de terceirização, enquanto se aguarda julgamento de mérito da demanda, com afronta de dificílima reversão às normas constitucionais afetadas e impacto direto na vida dos trabalhadores.

A ADI 5735 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator também da ADI 5695, ajuizada pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores da Indústria Química e dos Trabalhadores na Indústria Têxtil e de Vestuário, da ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, da ADI 5686, protocolada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, e da ADI 5687, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Fonte STF

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135 – está na pauta do Supremo Tribunal Federal para esta quarta-feira, 28/06. Mas os processos referentes ao presidente Michel Temer foram colocados na pauta do mesmo dia, o que pode adiar mais uma vez o julgamento da ADI, que tem como relatora a ministra Carmen Lúcia. A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos.

Os requerentes da ADI alegam, em síntese, que a Emenda Constitucional nº 19 “foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional. Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido à deliberação pela Câmara dos Deputados.

A Fenasera espera que esse julgamento confirme de vez o fim das contratações irregulares pelo Regime Trabalhista, restabelecendo o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens. A decisão favorável do STF à ADI 2135 garantirá o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais. O assessor jurídico da Fenasera, José Júlio Queiroz, lembra que este julgamento colocará em xeque várias alterações trazidas pela Emenda 98. “As perspectivas são boas e trazem força para outro vital julgamento que é o Recurso Extraordinário 936460. Este, sim, tratando especificamente da questão do regime. De qualquer modo, é preciso antes o julgamento da ADIN para avançarmos na migração da CLT para o RJU”, concluiu José Júlio Queiroz.

Fonte Fenasera

fgts

Não bastasse a sangria dos cofres públicos com os esquemas de corrupção e as reformas que visam acabar com a aposentadoria e os direitos trabalhistas, o governo Temer planeja mais ataques aos trabalhadores. Segundo divulgado na imprensa, o governo estuda usar o saldo do FGTS e da multa de 40% para custear os primeiros três meses dos trabalhadores demitidos sem justa causa, que deveriam ser garantidos pelo seguro-desemprego.

Pela proposta, em discussão no Ministério do Planejamento e no Ministério do Trabalho, haveria um parcelamento do saque da conta do FGTS e da multa de 40% em três vezes. Nos primeiros três meses após a demissão, o trabalhadores não poderiam sacar o FGTS. Nesse período, o dinheiro ficaria retido e parte seria usada no lugar no seguro-desemprego. Os valores mensais seriam equivalentes ao último salário auferido pelo trabalhador na empresa.

Caso esse trabalhador consiga um novo emprego, por exemplo, no segundo mês após o desligamento, poderá antecipar o saque do saldo, recebendo a diferença de uma única vez. Somente depois de três meses sem conseguir outro emprego, é que o trabalhador poderia dar entrada no pedido de seguro-desemprego.

Confisco
A medida visa confiscar o FGTS, que é um dinheiro do trabalhador, para economizar com o pagamento do seguro-desemprego, que é um dever do Estado. Hoje, o seguro varia de três a cinco parcelas, no valor de R$ 937 a R$ 1.643.

O plano do governo é impor esse confisco via Medida Provisória. É mais um escândalo vindo desse governo corrupto e inimigo dos trabalhadores!

O FGTS, que foi criado ainda no regime militar como forma de compensar a extinção do direito à estabilidade no emprego existente na época, vem sendo alvo cada vez mais de confiscos por parte do governo, de diversas formas. Um dinheiro que representa um mínimo de segurança em um momento de desemprego vem sofrendo modificações que, na prática, visam a sua extinção. Há propostas, por exemplo, de o trabalhador sacar o fundo para pagar dívidas.

A correção do saldo do FGTS é outra forma de confisco. O dinheiro depositado pelas empresas (8% do salário bruto), com rendimento pouco acima de 3% ao ano, vem perdendo para os ganhos da caderneta de poupança e até da inflação. No período de 2002 a 2012, por exemplo, segundo estudos do Instituto Fundo Devido do Trabalhador, enquanto a inflação medida pelo INPC subiu 103%, o rendimento das contas dos trabalhadores no FGTS ficou em apenas 69,15%.

“É um absurdo que o governo planeje reter o dinheiro do FGTS dos trabalhadores demitidos sem justa causa para não pagar o seguro-desemprego”, denuncia Paulo Barela, integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas. “É mais um roubo do dinheiro do trabalhador, assim como tem sido com o uso do FGTS em esquemas de pagamento de propina e corrupção, como ficou demonstrado na recente delação da JBS”, afirma Barela.

Ligado ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), o doleiro Lúcio Funaro teria dito ao empresário Joesley Batista que sua empresa não conseguiria financiamento do FI-FGTS se não pagasse propina. A informação consta do depoimento de Joesley à Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a delação de Joesley, foram feitos oito pagamentos em propina, entre 2011 e 2014, somando R$ 90 milhões. No mesmo período, os repasses do FI-FGTS à JBS somaram R$ 2,89 bilhões.

“Por tudo isso, reafirmamos. O único caminho para os trabalhadores barrarem os ataques deste governo e Congresso é a mobilização. Dia 30 é Greve Geral nesses picaretas para barrarmos as reformas, por para fora Temer e todos os corruptos”, afirmou Barela.

Fonte Conlutas