Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135 – está na pauta do Supremo Tribunal Federal para esta quarta-feira, 28/06. Mas os processos referentes ao presidente Michel Temer foram colocados na pauta do mesmo dia, o que pode adiar mais uma vez o julgamento da ADI, que tem como relatora a ministra Carmen Lúcia. A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos.

Os requerentes da ADI alegam, em síntese, que a Emenda Constitucional nº 19 “foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional. Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido à deliberação pela Câmara dos Deputados.

A Fenasera espera que esse julgamento confirme de vez o fim das contratações irregulares pelo Regime Trabalhista, restabelecendo o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens. A decisão favorável do STF à ADI 2135 garantirá o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais. O assessor jurídico da Fenasera, José Júlio Queiroz, lembra que este julgamento colocará em xeque várias alterações trazidas pela Emenda 98. “As perspectivas são boas e trazem força para outro vital julgamento que é o Recurso Extraordinário 936460. Este, sim, tratando especificamente da questão do regime. De qualquer modo, é preciso antes o julgamento da ADIN para avançarmos na migração da CLT para o RJU”, concluiu José Júlio Queiroz.

Fonte Fenasera