Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Sinsafispro

 

Breve e tranquila. A definição é do presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, sobre a audiência na 22ª Vara de Trabalho, nesta segunda-feira, pela manhã. “O sindicato mostrou mais uma vez o lado dos trabalhadores do Conselho Regional de Farmácia do Rio (CRF/RJ) e também nossa disposição para se chegar a um acordo”, relatou o dirigente sindical, que participou do encontro acompanhado pelo advogado WIllian João.

Representaram o Conselho a chefe de Recursos Humanos do CRF, Vera Sobral; e o advogado Fábio Bernardes, que em certo momento da audiência alegou que a autarquia não teria condições financeiras de efetuar um acordo financeiro do processo caso este venha a comprometer o equilíbrio fiscal do órgão. O advogado citou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o comprometimento de 75% da receita em pagamentos com pessoal. Porém, o SINSAFISPRO recordou que há controvérsias na aplicação objetiva da LRF aos Conselhos Profissionais, como também as alegações expostas deveriam vir acompanhadas de planilhas financeiras do Conselho, para demonstrar o quanto é realmente gasto com os funcionários da casa.

 

Em aproximadamente 10 minutos, o juiz ouviu as partes e marcou para 14 de julho uma nova audiência, visando uma eventual conciliação e conclusão do processo..

De acordo com a advogada dessa ação, Márcia Marinho Murucci, o restabelecimento dos triênios somente será aplicado àqueles(as) empregados(as) sindicalizados(as) e substituídos(as) no processo pelo Sinsafispro, que tinham o direito adquirido (já recebiam o triênio há vários anos, por força de Norma de Pessoal interna do Crea) e que foi suprimido em 2015 pelo Presidente do Crea , Reynaldo Barros.

Segundo ainda a advogada, uma boa parte dos empregados(as) – que foi admitida no Crea no período em que o triênio foi cortado (1994 a 2012) – não será alcançada pelo acórdão, porque esses empregados(as) foram contratados posteriormente e já entraram naquele caso da ação anulatória, movida pelo referido gestor, a qual teve decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a supressão dos triênios aplicados por força de acordos coletivos na gestão do então presidente Agostinho Guerreiro.

Confira  o Acórdão da 4a Turma do TRT

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Nesta última quinta (4), a assembleia geral dos trabalhadores e trabalhadoras do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ) rejeitou de novo, praticamente, toda a contraproposta da direção da autarquia. De todas as onze cláusulas controversas que estão pendentes de decisão, apenas duas foram aceitas pela categoria: a cláusula 25 (auxílio-educação), com ligeira alteração na sua redação; e a cláusula 35 (vale-cultura), aceitando a supressão da mesma. Todas as demais nove cláusulas, em contraproposta, ou foram rejeitadas ou mantidos os textos originários da pauta inicial de reivindicações.

 

 

O Presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, enviou e-mail ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio (CRTR-4), confirmando agenda para o dia 09/03, às 14 horas, para tratar de pauta envolvendo o acordo coletivo dos trabalhadores(as) do CRTR. A categoria espera há anos um acordo coletivo que estabeleça melhores salários e condições de trabalho.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) ao restabelecimento do pagamento dos triênios aos servidores substituídos na ação. O julgamento para chegar a esta decisão contou com a participação de três Desembargadores e de um Procurador do Ministério Público do Trabalho.
“É um direito adquirido que nunca deveria ter sido retirado”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lembrando que o recurso do sindicato recebeu parcial provimento.

De acordo com a publicação do TRT, o CREA terá que providenciar o restabelecimento do pagamento dos “triênios” aos substituídos, do momento de sua supressão até a comprovação do devido restabelecimento, bem como todos os seus reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional; 13º salários; FGTS e repouso semanal remunerado, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

O documento aponta ainda que “os juros de mora de 1% ao mês serão contados desde a data do ajuizamento da ação, incidindo sobre o capital já corrigido, de forma simples, nos termos do art. 883 da CLT, art. 39 da Lei nº 8.177/91 e Súmula nº 200 do TST, e a correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST. Os descontos previdenciários deverão observar a Súmula nº 368 do TST, não havendo incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212 /91 c/c § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Os descontos fiscais observarão a Súmula nº 368 do TST, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-I do TST e a Súmula nº 17 deste Tribunal Regional”.

Da decisão ainda cabe recurso.

 

O cumprimento dos dispositivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Farmácia (CRF) terá audiência virtual, no próximo dia 22 de março, às 12h15. O encontro foi designado pelo juízo da 48ª Vara de Trabalho que cuida do caso.

“Esperamos que o CRF ao menos compareça a reunião desta vez”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando que, no dia 27 de janeiro, o Conselho não mandou prepostos, representantes ou advogados na última audiência.

“Naquela ocasião, o juiz não julgou o conselho revel e abriu o pregão, ouvindo os argumentos do advogado do sindicato, João Willian, e os meus”, destacou o dirigente, pontuando que explicou ao magistrado que o CRF não cumpriu o último ACT que previa a implantação do PCCS com validação do SINSAFISPRO sobre o referido instrumento.

“Há correções que precisam ser feitas sobre enquadramentos e distorções no PCCS de 2012”, explica Adjarba Oliveira. Na ocasião ainda, o juiz solicitou a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos. O magistrado também despachou nos autos, solicitando que o Conselho se posicione, escolhendo entre tratar diretamente com o SINSAFISPRO sobre a possibilidade de acordo ou deixar o processo seguir para sentença.

 

A Justiça tem nas mãos duas ações fundamentais para os servidores do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ). Na próxima segunda (1), às 10h, haverá o julgamento do caso relativo aos triênios, suspenso injustificadamente pela autarquia. O SINSAFISPRO requer a volta deste direito adquirido dos trabalhadores. O processo (0100279-54.2017.5.01.0063) será analisado pelos desembargadores da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e contará com a relatoria da magistrada Tânia da Silva Garcia.

“Vamos lutar até o fim e estamos confiantes”, afirma o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando ainda que a causa do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) ainda está suspensa por razões de prevenção ao contágio pelo coronavírus, aguardando a remessa dos autos físicos do processo do PCCS do Crea, para juntada e subsídios, que estão em arquivo na Vara de Trabalho de origem.

“Este despacho do desembargador-relator Mário Sérgio Medeiros Pinheiro é um bom sinal, porém, infelizmente, o processo (0001543-19.2012.5.01.0049) ainda continua sobrestado e sem data para o próximo andamento processual”, analisou o dirigente.

 

O Conselho Regional de Biologia (CRBio) aplicou à um servidor uma pena de suspensão de 30 (trinta) dias por, resumidamente, recusar-se na realização de uma fiscalização na segunda-feira, com notificação no fim do dia de sexta-feira. Além de uma suposta conduta desrespeitosa para com uma servidora, quando da entrega do documento disciplinar.

Durante a instrução processual, o juiz Pedro Figueiredo Waib considerou, através dos depoimentos das testemunhas, que“o fato de ter se insurgido contra a falta aplicada e se recusado a assinar a documentação sem que lhe fosse franqueada uma cópia, por si só, não consiste em atitudes desrespeitosas ou atentatórias à dignidade da sua colega de trabalho”. Não importando assim na falta grave, e consequente punição do servidor.

Já em relação a suposta insubordinação por conta da não fiscalização, ficou provado nos autos que não houve recusa injustificada pois fora estipulado pelo superior hierárquico que não haveria fiscalização as segundas-feiras e ainda que não fazia parte da rotina de trabalho duas ou mais fiscalizações em sequência, tampouco com falta de pré-aviso do mínimo de três dias para seu preparo.

O magistrado ressaltou ainda que, apesar de convocados, os demais fiscais recusaram à fiscalização, porém, nenhum deles sofreu a instauração do PAD, somente o autor, procedendo o conselho réu de forma abusiva.

Sendo assim, fora o processo sentenciado e declarada nula a pena de suspensão, com a consequente condenação ao pagamento do salário integral do autor referente a este período, além da retificação nos registros funcionais para a exclusão do apontamento desabonador.

Vitória do servidor. Vitória da categoria!

O Sindicato só se faz forte com a categoria unida.