Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

De acordo com a advogada dessa ação, Márcia Marinho Murucci, o restabelecimento dos triênios somente será aplicado àqueles(as) empregados(as) sindicalizados(as) e substituídos(as) no processo pelo Sinsafispro, que tinham o direito adquirido (já recebiam o triênio há vários anos, por força de Norma de Pessoal interna do Crea) e que foi suprimido em 2015 pelo Presidente do Crea , Reynaldo Barros.

Segundo ainda a advogada, uma boa parte dos empregados(as) – que foi admitida no Crea no período em que o triênio foi cortado (1994 a 2012) – não será alcançada pelo acórdão, porque esses empregados(as) foram contratados posteriormente e já entraram naquele caso da ação anulatória, movida pelo referido gestor, a qual teve decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a supressão dos triênios aplicados por força de acordos coletivos na gestão do então presidente Agostinho Guerreiro.

Confira  o Acórdão da 4a Turma do TRT

acordao.rest.trienio