Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

 

O Conselho Regional de Biologia (CRBio) aplicou à um servidor uma pena de suspensão de 30 (trinta) dias por, resumidamente, recusar-se na realização de uma fiscalização na segunda-feira, com notificação no fim do dia de sexta-feira. Além de uma suposta conduta desrespeitosa para com uma servidora, quando da entrega do documento disciplinar.

Durante a instrução processual, o juiz Pedro Figueiredo Waib considerou, através dos depoimentos das testemunhas, que“o fato de ter se insurgido contra a falta aplicada e se recusado a assinar a documentação sem que lhe fosse franqueada uma cópia, por si só, não consiste em atitudes desrespeitosas ou atentatórias à dignidade da sua colega de trabalho”. Não importando assim na falta grave, e consequente punição do servidor.

Já em relação a suposta insubordinação por conta da não fiscalização, ficou provado nos autos que não houve recusa injustificada pois fora estipulado pelo superior hierárquico que não haveria fiscalização as segundas-feiras e ainda que não fazia parte da rotina de trabalho duas ou mais fiscalizações em sequência, tampouco com falta de pré-aviso do mínimo de três dias para seu preparo.

O magistrado ressaltou ainda que, apesar de convocados, os demais fiscais recusaram à fiscalização, porém, nenhum deles sofreu a instauração do PAD, somente o autor, procedendo o conselho réu de forma abusiva.

Sendo assim, fora o processo sentenciado e declarada nula a pena de suspensão, com a consequente condenação ao pagamento do salário integral do autor referente a este período, além da retificação nos registros funcionais para a exclusão do apontamento desabonador.

Vitória do servidor. Vitória da categoria!

O Sindicato só se faz forte com a categoria unida.