Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) ao restabelecimento do pagamento dos triênios aos servidores substituídos na ação. O julgamento para chegar a esta decisão contou com a participação de três Desembargadores e de um Procurador do Ministério Público do Trabalho.
“É um direito adquirido que nunca deveria ter sido retirado”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lembrando que o recurso do sindicato recebeu parcial provimento.

De acordo com a publicação do TRT, o CREA terá que providenciar o restabelecimento do pagamento dos “triênios” aos substituídos, do momento de sua supressão até a comprovação do devido restabelecimento, bem como todos os seus reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional; 13º salários; FGTS e repouso semanal remunerado, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

O documento aponta ainda que “os juros de mora de 1% ao mês serão contados desde a data do ajuizamento da ação, incidindo sobre o capital já corrigido, de forma simples, nos termos do art. 883 da CLT, art. 39 da Lei nº 8.177/91 e Súmula nº 200 do TST, e a correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST. Os descontos previdenciários deverão observar a Súmula nº 368 do TST, não havendo incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212 /91 c/c § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Os descontos fiscais observarão a Súmula nº 368 do TST, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-I do TST e a Súmula nº 17 deste Tribunal Regional”.

Da decisão ainda cabe recurso.