Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

laerte

Reunidos em assembleia geral, nesta terça (15), os servidores do Conselho Regional de Enfermagem do RJ (Coren-RJ) aprovaram nova pauta de reivindicações da categoria.

A nova pauta é porque aquela outra, que foi discutida e deliberada na assembleia de 15 de maio de 2019, foi questionada, segundo o próprio Conselho, por alguns dos seus servidores. Por essa razão, o Sinsafispro convocou nova assembleia para discutir e votar a pauta da proposta de novo Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, a qual, após amplas deliberações, aprovou as cláusulas do ACT que seguirão em breve para a diretoria do Coren, visando o efetivo início de negociações.

Dentre os pontos discutidos e aprovados, reajuste salarial de 5,07 %. A pauta completa que foi aprovada pela assembleia estará disponível em breve www.sinsafispro.org.br e na fanpage do facebook do sindicato

A última assembleia dos trabalhadores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concordou em parte com a proposta dos gestores. No que tange ao reajuste salarial, houve concordância quanto à aplicação de R$ 355 sobre todos os salários. Entretanto, houve divergência em relação à retroatividade deste reajuste, o conjunto dos servidores entende que o pagamento deverá ser realizado a partir de maio, que é a data-base da categoria, e não setembro, como pretendia administração da ordem.

A assembleia também suprimiu da contraproposta da OAB a possibilidade de férias coletivas. Os trabalhadores querem ter o direito de escolher o seu período de descanso, podendo se divididos em dois períodos ao longo do ano. A assembleia concordou em manter os valores já praticados nos ticket refeição/alimentação sendo 488,40 para os servidores que trabalham 6 diárias e 651,50 para os que labutam 8 horas diárias, em oposição ao sugerido pela Diretoria da OAB.

As resoluções da assembleia já foram encaminhadas à comissão de negociação da OAB e o SINSAFISPRO aguarda uma reunião para dialogar sobre as cláusulas divergentes. “Esperamos que este encontro aconteça na próxima semana para chegarmos a um acordo. A questão da assistência médica é um outro ponto delicado e esperamos a sensibilidade e compreensão da Ordem para esta causa”, analisa Adjarba Oliveira, presidente do SINSAFISPRO.

Confiram abaixo a proposta da assembleia

CONTRAPROPOSTA APROVADA EM ASSEMBLEIA 02.10

Dois Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) foram selados recentemente pelo SINSAFISPRO. No Conselho Regional de Psicologia, os trabalhadores conquistaram 4,94% de reposição salarial, além de cesta-básica e vale-refeição no valor de R$617,29, direito que será mantido inclusive durante as férias.

Já no Conselho Regional de Fonoaudiologia, o índice de reajuste foi fixado em 4,78%, mantidos todos os outros direitos assegurados no acordo anterior. “Em um momento tão difícil para celebrar acordos, por conta da crise econômica e do desemprego, conseguimos com diálogo, paciência, garantir a inflação e o básico para os servidores destes conselhos”, avalia o presidente do sindicato, Adjarba Oliveira, pontuando que melhores acordos dependem da organização e da mobilização dos trabalhadores da instituição. “É preciso reivindicar, protestar com sabedoria e lutar sempre por mais direitos. Sabemos que a conjuntura, amedronta algumas pessoas, mas não podemos esmorecer”.

Adjarba ressalta ainda que os acordos também dependem da sensibilidade e da vontade política dos gestores. “A administração destas autarquias foram respeitosas e estiveram abertos às negociações por isto chegamos há algum consenso”.

desenho

10313557_684878178225902_8461771064022111765_n

Há 31 anos, exatamente no dia 5 de outubro de 1988, era promulgada a Constituição Federal do Brasil. O documento acenava com direitos e deveres de uma nova era para o Estado e cidadãos, livres dos arbítrios da Ditadura após mais de duas décadas. A democracia voltava a raiar e os trabalhadores conquistavam proteção legal contra a demissão sem justa causa, além da liberdade sindical e o direito à greve, tanto da iniciativa privada quanto do setor público.

A Carta Magna, mais do que um marco jurídico, chegava como um norte que deveria ser perseguido por toda a sociedade, visando ao bem-estar de todos e à melhoria das condições sociais dos trabalhadores. Entretanto, ao longo do tempo, esta constituição tão progressista é cada vez mais vilipendiada em suas metas mais nobres para o conjunto de toda a população.

Os golpes já dados e os ainda em curso podem ceifar a esperança das atuais e futuras gerações. A reforma trabalhista de Temer com incontáveis inconstitucionalidades ainda aguarda uma resposta à altura do Supremo Tribunal Federal, instituição destinada a ser, ironicamente, o guardião da Constituição de nossa república.
A procrastinação por julgamentos definitivos desta reforma insana traz empregos precários, baixos salários e altas cargas horárias, além do número recorde de trabalhadores informais.

Na casa do povo, os deputados federais, sob a batuta do chefe do Poder Executivo que coloca “empregos ou direitos” como coisas antagônicas, seguem reescrevendo a Constituição com leis contra quem transpira o corpo e a cabeça para mover as engrenagens da nação. A Reforma da Previdência já no Senado é a prova mais cabal deste disparate. As ações antissindicais que, no fundo, acabam por atingir a autonomia e organização trabalhadora também não cessam.

O cenário parece desolador, mas há resistência e aos poucos, mesmo a contragosto, boa parte dos brasileiros vai se dando conta das muitas “fake news“ plantadas no imaginário coletivo.
Nesta luta árdua, voltar às origens da Constituição pode indicar o caminho de volta ao desenvolvimento social e econômico sem necessariamente sacrificar a vida das mulheres e dos homens deste país, tão sedento por justiça e igualdade.

*Adjarba Oliveira é presidente do Sinsafispro (Sindicato dos Servidores de Autarquia de Fiscalização Profissional do Estado do Rio de Janeiro)

A assembleia do Conselho Regional de Psicologia (CRP 5a Região) foi transferida para a próxima segunda-feira (7 de outubro), às 14h, na sede da própria autarquia. O encontro dos servidores para debater e deliberar o Acordo Coletivo de Trabalho seria realizado, nesta terça (1). Entretanto, reconsiderou-se a transferência, após consulta a colegas da base da categoria, que um tempo maior pode ampliar a participação dos trabalhadores, principalmente dos colegas de outras unidades do CRP. Entendendo a relevância da assembleia e apostando que a maioria do corpo funcional deve decidir sobre o próprio ACT, o SINSAFISPRO transfere a assembleia para o dia 7 de outubro, mantido o mesmo local e horário da convocação anterior.

MOVIMENTO

A Diretoria do Sinsafispro convocou assembleia dos Servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para o próximo dia 02 DE OUTUBRO DE 2019, quarta-feira, às 14h, no Plenário Evandro Lins e Silva (4o andar). Em pauta, apreciação, discussão e votação da Contraproposta da OAB-RJ ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020

ft-sindicato

32105187_1056137264547132_7775838745227427840_n (1)

Reunidos em assembleia geral nesta quarta, 9, os servidores do Conselho Regional de Economia do RJ (Corecon-RJ) aprovaram a contraproposta da direção do órgão, que consistia na manutenção das cláusulas do ACT anterior (2018), a exceção da cláusula sobre taxa assistencial. Isso porque no ACT 2018 a taxa foi de 5% para sindicalizados e não-sindicalizados e neste novo acordo é de 1% de todos os trabalhadores do Conselho.

Apesar da manutenção do ACT 2018, ficou evidente na assembleia a necessidade de melhorar as condições das relações laborais quanto à marcação de férias, inclusão de dependentes no plano de saúde e na progressão salarial decorrente do Plano de Cargos do Corecon, assuntos que serão levados oportunamente a mesa de entendimentos com a direção da autarquia.

laerte

O Sinsafispro-RJ, vem a presença dos servidores do Conselho Regional de Farmácia do RJ informar sobre o processo nº 0100396-06.2017.5.01.0076, relativo a ação de cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.

O processo teve julgamento favorável ao conjunto dos trabalhadores do CRF-RJ e aguarda pronunciamento do Órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho. Ele está em fase de execução das diferenças trabalhistas em relação aos descontos efetuados nos vales-refeição dos servidores

A decisão unânime da 7ª Turma do TRT – 1ª Região negou provimento ao recurso da Ré, concedendo parcial provimento ao recurso do Autor no sentido de: a) excluir a limitação imposta pela sentença no tocante à devolução dos descontos; b) julgar procedente o pedido de devolução dos descontos a título de vale-refeição nos períodos de férias, licenças e faltas justificadas. O processo agora entra na fase de execução, liquidando-se os valores devidos para cada servidor(a), com cálculos a serem elaborados pelo contador do Juízo (daí porque o processo está no Órgão jurisdicional, para dizer o direito de cada trabalhador).

O Sinsafispro, por sua advogada nos autos desta ação, por não ter condições materiais de fazer os cálculos de liquidação no prazo assinalado pela Juíza da 76ª Vara do Trabalho, já que não dispõe dos comprovantes necessários para isso, requereu àquele Juízo que seja intimado o CRF-RJ para apresentar as folhas de ponto de todos os servidores, assim como os extratos dos vales-refeição com as empresas contratadas (quadro fixo e terceirizados, inclusive dos que foram dispensados no curso da ação), desde novembro de 2016; requereu também, após apresentados os documentos pelo CRF, que seja concedido prazo de, pelo menos, 30 dias para que o sindicato possa apresentar os cálculos de liquidação de sentença, que abrange mais de 90 servidores; outrossim, pediu o sindicato, caso não seja possível elaborar os cálculos com os documentos fornecidos pelo CRF, que sejam os cálculos de liquidação de sentença feitos por arbitramento, com a nomeação de um perito do juízo às custas do Conselho reclamado. Em razão desses pedidos, o Sinsafispro está aguardando manifestação do Juízo.

O Juízo da 17a Vara do Trabalho determinou o pagamento dos valores devidos aos servidores do Conselho Regional de Biblioteconomia do RJ (CRB-7), cuja ação encontra-se em fase de execução. Os valores foram liquidados e o Conselho tem 15 dias para fazer o depósito judicial dos valores de condenação ou indicar bens à penhora.

A ação de cumprimento é sobre cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015 não cumpridas pelos gestores.