Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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10482040_947890398563286_8515979987962450045_oPor não incluir o Sindicato dos Engenheiros do RJ(Senge) e a Ascrea-RJ, a audiência em que o Crea-RJ pede a anulação de algumas cláusulas econômicas do ACT 2014/2015 foi adiada para o próximo dia 27, às 14h20. A decisão foi proferida pela Terceira Turma da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic/TRT). Os desembargadores deram o prazo de 24 horas para que os advogados do CREA-RJ aditem a inicial da Ação Anulatória, envolvendo todas as entidades que firmaram o último ACT.

“Uma anulação só se fundamentaria em caso de erro, dolo, vício ou coação, o que não é o caso. A lei e o direito estão ao nosso lado, mas vamos aguardar”, avaliou a assessora jurídica do Sinsafispro, Márcia Marinho, logo após a audiência, em que estiveram presentes os dirigentes do SINSAFISPRO José Walter, Adjarba Oliveira e Gláucio Santos, além do representante sindical de base, Eduardo Mateus.

O presidente do SINSAFIPRO, José Walter, classificou a decisão dos desembargadores como acertada. “O acordo foi negociado e assinado por uma Intersindical. Então todos precisam estar presentes para terem direito ao contraditório”, analisou, considerando a intenção da atual gestão do Crea-RJ, sob a presidência Reynaldo Barros, como um retrocesso nas relações com os servidores. “É preciso lembrar que dívidas judiciais (Plano Bresser) não pertencem à rubrica de despesa com pessoal. Isto soa como litigância duvidosa e a Justiça há de verificar estes fatos”, finalizou.

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O juiz da 48ª Vara do Trabalho (48 VT), Dr. Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho, deferiu o pedido de antecipação de tutela na ação movida pelo Sinsafispro visando a anulação da Portaria AD/PRES/RJ nº 095/2015, baixada pelo Presidente do Crea-RJ, Eng.º Reynaldo Barros. Segundo o magistrado, o Conselho não poderia alterar de forma unilateral – por meio de portaria, o que foi pactuado em sede coletiva, além do que a portaria patronal viola o caráter vinculante da norma coletiva, disposto no artigo 611 da CLT. Em sua contestação, o Crea-RJ alegou que foi proposta ação anulatória da cláusula normativa a ser julgada pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, o que foi rejeitado de plano pelo Juízo, que considerou não haver conexão entre esta ação (do Sinsafispro) e aquela proposta pela ré (Crea, em que pede anulação do ACT 2014/2015 e cuja audiência será no próximo dia 10/04/2015, às 12 horas, na Seção de Dissídios Coletivos). Ou seja, o conflito continua!

Abaixo, a íntegra do despacho dado pelo magistrado.

“PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20230-070 tel: (21) 23805148 – e.mail: vt48.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0010260-18.2015.5.01.0048 CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) AUTOR: SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO DECISÃO PJe-JT Vistos. O sindicato autor, na qualidade de substituto processual dos empregados da ré, vindica em antecipação de tutela a suspensão dos efeitos da Portaria AD/PRES/RJ Nº 095/2015 do CREA-RJ, que alterou a carga semanal estabelecida em norma coletiva, de 40 para 44 horas. O réu defende-se alegando que foi proposta ação anulatória da cláusula normativa a ser julgada pela SEDIC deste TRT. Primeiramente, o juízo rejeita conexão entre esta ação e a aquela proposta pela ré na Seção de Dissídios Coletivos. São demandas distintas. E mais, a competência hierárquica para julgar a nulidade da portaria da ré é do juízo de primeiro grau, enquanto a competência para apreciar a nulidade da cláusula normativa é do E. TRT, não havendo portanto condições de reunir as ações. Em sede de tutela de urgência, o sindicato tem razão. O acordo coletivo 2014/2015, com vigência a partir de maio de 2014, é claro ao estabelecer em sua cláusula 6ª (fls 101) que “a jornada de trabalho dos(as) funcionários(as) do CREA-RJ será de 40 horas semanais (quarenta horas) semanais”. Portanto, a ré não pode alterar de forma unilateral por meio de portaria o que foi pactuado em sede coletiva. A portaria patronal viola o caráter vinculante da norma coletiva, disposto no artigo 611 da CLT. Por conta disto, acolho o pedido de antecipação de tutela, para sustar os efeitos da portaria do CREA-RJ nº AD/PRES/RJ Nº 095/2015, até o julgamento final do presente processo. Designo audiência para o dia 30.04.15 às 12 horas. Intimem-se as partes da presente decisão e da audiência designada. RIO DE JANEIRO , Segunda-feira, 30 de Março de 2015 CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho”

A norma coletiva pode ser visualizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link:

http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?nrSolicitacao=MR061291/2014

PLANO DE SAÚDE: DEPENDENTE ATÉ 24 ANOS NÃO PODE SER EXCLUÍDO UNILATERALMENTE

saudeO Sinsafispro, na qualidade de entidade constituída para a defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores do Crea-RJ e na melhoria das suas condições de vida, trabalho e salário, agindo sempre na proteção dos seus interesses imediatos e/ou futuros, volta a presença de todos e todas para esclarecer que o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, encontra-se em pleno vigor, até que novo instrumento seja celebrado com a direção do Conselho.

Continua chegando ao nosso conhecimento que a norma coletiva vigente, em sua cláusula que trata do Plano de Saúde dos servidores do Crea-RJ, está sendo descumprida na medida em que a cobertura dos serviços de assistência médica e hospitalar deverá ser garantida aos filhos e filhas de até 21 anos, bem como aos filhos e filhas até os 24 anos, quando estes estiverem cursando estudos de nível superior, conforme teor transcrito abaixo:
“ASSISTÊNCIA MÉDICA

O CREA-RJ manterá plano básico de assistência médica (ALFA) aos seus funcionários, na modalidade de convênio, extensivo aos cônjuges, companheiros, filhos de até 21 anos e até 24 anos se cursando o nível superior, ou portadores de deficiência, incluídas as relações homoafetivas. Para os que recebem até 04 (quatro) salários mínimos nacionais, o CREA-RJ custeará 100% (cem por cento); para os que recebem acima de 4 (quatro) salários mínimos nacionais, o CREA-RJ custeará 85% (oitenta e cinco por cento) e para quem ganha acima de 08 (oito) salários-mínimos, o CREA-RJ custeará 65% (sessenta e cinco por cento). O CREA-RJ permitirá o acompanhamento na negociação do Plano de Saúde pelo Sinsafispro, Senge e Ascrea.”
A norma coletiva pode ser visualizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/…/ResumoVisualizar…

Dessa forma, cabe aqui nossa orientação para que nenhum servidor ou servidora que tenha dependentes nessas condições, aceite a exclusão de forma unilateral de filho ou filha no Plano de Saúde, em idade inferior aos limites fixados no Acordo Coletivo, sob pena de descumprimento de norma coletiva em detrimento de direitos conquistados há tanto tempo por meio de nossas lutas em gestões passadas, o que poderá ensejar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este ou qualquer outro assunto relacionado ao ACT 2014/2015 e sua vigência e aplicação, entre em contato com o seu sindicato pelo telefone (21) 2524-4956 ou 2524-5128.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.

Servidores, leiam atentamente os direitos garantidos no ACT 2014/2015 no link abaixo:
http://www3.mte.gov.br/siste…/mediador/ConsultarInstColetivo

Diretoria do Sinsafispro

MAIN_LOGOEm resposta ao pronunciamento da atual gestão do CRBio-2, presidido pelo Biólogo Vicente Moreira Conti, que notadamente reproduziu – este sim, inverdades em sua nota aos profissionais inscritos naquela autarquia, através de rede social, este Sinsafispro/RJ vem REAFIRMAR O INTEIRO TEOR DO MANIFESTO “Carta Aberta aos Biólogos(as) do RJ/ES e à Sociedade”, bem como externar a sua indignação pela forma com que os trabalhadores daquele Conselho vem sendo tratados pelo atual presidente, como ficou evidenciado na postagem do Sr. Vicente Conti, bem como de seus seguidores mais incontidos.

Dentro do seu melhor estilo, o Presidente do CRBio-2 mostra a face da intransigência e da falta de diálogo da sua gestão quando afirma que “As propostas de acordo coletivo de trabalho por eles apresentadas, conforme a Constituição Federal, não são obrigação dos órgãos públicos celebrar (sic) tendo em vista a tipologia do contrato de trabalho com instituição pública”. Pois é, o gestor se vale da velha prática de considerável parcela dos Conselhos Profissionais, que tiveram sua natureza jurídica somente reconhecida em 2001 pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADIn 1717/6, a partir da qual ficou pacificado que os Conselhos são autarquias federais, mais conhecidas como “atípicas” ou “corporativas”. Porém, o regime de trabalho continuou sendo CELETISTA, até que seja julgado o mérito da Ação movida por vários sindicatos em 1992, onde pedem o enquadramento dos funcionários de Conselhos no Regime Jurídico Único, o que se transformou em verdadeira batalha no Judiciário (encontra-se em pendência no STJ). Isso porque os Conselhos, de maneira geral, querem continuar contratando pessoal, bens e serviços a seu bel-prazer, sem concurso público e sem licitações, dando expoente margem a imoralidade, ao nepotismo, a impessoalidade e a gestão ímproba e temerária.
Mas a pérola do seu autoritarismo está na afirmação de supostas melhorias nas condições de trabalho dos servidores. Ora, se

O Sinsafispro obteve vantagens salariais e benefícios aos trabalhadores do CRBio-2 – os quais representa, isso significa que o sindicato lutou para conquistar melhores condições de vida e de trabalho para os seus representados – o que deveria ser o diapasão de muitos sindicatos – ou seja, fazer por onde avançar e obter conquistas para a categoria! Não há nenhuma ilegalidade nisso, ou seja, os Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos legítimos de livre negociação entre Gestores, Sindicato e Servidores, não podendo servir de pretexto para justificativas de uma gestão retrógrada, antidemocrática e que agora vem usar o argumento da natureza pública do órgão para vedar os canais de entendimento, ignorando a classe trabalhadora, como se fosse o Conselho sua empresa particular! E só para contrariar o Sr. Presidente Vicente Conti, não é verdade, por exemplo, que o CRBio-2 paga R$ 300,00 de auxílio-creche e pré-escolar, pois o que o Conselho paga, a bem da verdade, é tão somente R$ 300,00 duas vezes ao ano, ou seja, a bagatela de R$ 300 ao ano a título de auxílio-creche, o que equivale a apenas R$ 25 por mês de ajuda de custo do benefício creche/pré-escolar.

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Rápida e objetiva. Assim se passou a assembleia dos servidores do CREA-RJ, nesta quarta, que aprovou por consenso as propostas apresentadas pelo Sinsafispro. A plenária decidiu lutar pela manutenção das cláusulas do último Acordo Coletivo de Trabalho, reivindicando a reposição salarial e o aumento real de apenas um por cento, seguindo o ICV-DIEESE.

“Além de se mostrarem unidos, os trabalhadores acenam a administração que compreendem a delicada situação financeira da instituição. A nossa proposta é justa, factível, dentro da realidade”, analisou o presidente do Sinsafispro, José Walter, ponderando que também será pleiteado o reajuste do auxílio-creche de R$ 365 para R$ 570, além do aumento do vale-refeição para R$ 32. A proposta do ACT 2015 será encaminhada ainda esta semana à Presidência do CREA-RJ.

Em relação ao plano de saúde, que migrou da UNIMED para Golden Cross, o sindicato espera que a nova gestão reveja este passivo herdado pela administração passada, devido às inúmeras reclamações dos usuários com a nova operadora.
Quanto à Portaria emitida pela administração do CREA-RJ, alterando os contratos de trabalho de 40 para 44 horas, o caso foi encaminhada para a assessoria jurídica do sindicato.

campanhaA assembleia realizada, na sede do SINSAFISPRO-RJ, debateu e aprovou a pauta preliminar (pautão) de reivindicações da categoria. A reunião é um marco inaugural da campanha salarial 2015, pontapé para a discussão coletiva dos servidores de vários conselhos e ordens, onde já existem comissões de negociação estabelecidas e acordos coletivos anteriormente assinados e registrados. Os debates deverão continuar nos próximos dias, com assembleias localizadas, nos conselhos/ordens, para a aprovação final de uma pauta que contemple a realidade de cada órgão de fiscalização profissional. Confira na íntegra as 57 cláusulas do documento:

Pautão aprovado

A pauta geral dos trabalhadores dos Conselhos e Ordens foi aprovada em assembleia nesta última quarta. O documento traz reivindicações ligadas à saúde e seguridade, além de cobrar das gestões políticas permanentes de enfrentamento ao assédio no trabalho. Também ficou decidido maio como data-base, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para reposição salarial, cinco por cento de aumento real e R$ 1,5 mil como piso. Em breve, será publicada a íntegra da proposta, que teve destaques e inclusão de cláusulas durante o encontro.

“Este documento é um norte para buscarmos algo além do que a lei já nos garante. Ele será debatido nas bases da categoria e ajustado conforme a especifidade de cada conselho”, lembrou o diretor de Informação e Formação Sindical, Adjarba Oliveira, que presidiu a assembleia ao lado do vice-presidente Marcio Braga. O presidente José Walter teve a mão esquerda machucada pela porta do elevador do Conselho de Serviço Social, onde estava em reunião, e não pôde participar.

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No debate entre os participantes da assembleia, prevaleceu o bom senso na elaboração de propostas factíveis à realidade econômica para garantir credibilidade ao SINSAFISPRO na hora de negociar junto às administrações das autarquias. O espirito do “pautão” é não abrir mão de direitos já conquistados, garantindo estabilidade aos trabalhadores que estão há dois anos de se aposentar. “Isto é temerário, covarde, e aconteceu recentemente com um colega da categoria”, recordou o diretor Moisés de Araújo.

O ano de 2015 – que já desfila Carnaval – apresenta um enredo de dificuldades ao cordão dos assalariados. No Planalto, sob o apito do ministro mão de tesoura, ajustes fiscais e o samba atravessado de um governo eleito para defender os trabalhadores. Buscando acertar o compasso, a presidenta afirma que não vai flexibilizar qualquer direito trabalhista. Alegoria ou não, os servidores dos Conselhos e Ordens não podem esperar a festa de Momo passar, sob o risco de assistir ao aumento das tarifas sem a contrapartida dos salários. Frente a gestões que ameaçam descumprir acordos coletivos ou não praticar reajustes, o movimento sindical precisa estar organizado para barrar qualquer arrocho ou corte de benefícios. Unidos, podemos, sim, buscar valorização profissional, remuneração justa e afastar que os servidores sejam sacrificados em seus bolsos.
Diante do expostos, todos os trabalhadores, filiados ou não ao sindicato, estão convidados a participar da assembleia desta quarta (11), às 18 h, para debater e decidir a pauta de reivindicações dos Acordos Coletivos de Trabalho 2015/2016 que serão levados aos Conselhos Ordens!

O encontro ocorrerá na sede dos Sinsafispro, na Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Salas 811, 812 e 814 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. Participe! União é vitória! Je suis Sinsafispro!

ASSEMBLEIA_01

Cento e oitenta e três filiados de dez conselhos diferentes foram às urnas para eleger os novos representantes sindicais do SINSAFISPRO. O coordenador do processo eleitoral, Márcio Braga, aponta que o pleito ocorreu de forma tranquila e avalia que, em algumas autarquias, a participação foi aquém da esperada. “Precisamos mobilizar mais as pessoas, mas, em nosso caso, votar é facultativo e depende da livre vontade democrática de cada um. Em nome da direção do sindicato, parabenizo os eleitos e agradeço a participação dos que concorreram ao cargo”, frisou.

Para o presidente do Sinsafispro, José Walter, o representante sindical trata-se de elemento fundamental entre a instituição e a base da categoria. “Eles estão mais próximos e podem nos trazer os problemas que ocorrem nos conselhos e ordens, nos ajudando a construir as melhores soluções para os trabalhadores”, destaca.

A OAB e o CRECI foram as entidades com a maior participação de eleitores em números absolutos, sem levar em conta o percentual de filiados. Na maioria dos conselhos, houve chapa única, com exceção da CAARJ e do COREN, onde venceram respectivamente: Egidia Costa Camargo e Ana Beatriz da Cunha Motta. Confiram os nomes dos eleitos:

CRECI-RJ
Isabel Maria Dzacula
OAB-RJ
Aline Cordeiro Peçanha
CAARJ
Egídia Costa Camargo
CREA-RJ
Eduardo Mateus Francisco
COREN-RJ
Ana Beatriz da Cunha Motta
CRBIO-RJ
Gustavo Pessoa de Rezende
CRQ-RJ
Jesiel Alves
CRF-RJ
Kátia Christina Gomes da Silva Mendes
CONFERE
Marcia Regina Azevedo Garcia
CRFa1
Norma Viera da Silva Santos
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Em virtude da falta de luz no prédio que abriga a sede do Sinsafispro, a apuração dos votos para representante sindical está adiada para a próxima segunda (2), a partir das 17h.
As urnas ainda lacradas foram guardadas na sala do sindicato. “O blecaute aconteceu por volta do meio-dia e até às 18h, a luz ainda não havia retornado. Sendo assim, decidimos realizar a contagem dos votos no próximo dia útil”, ponderou o coordenador do processo eleitoral, Márcio Braga, que precisou descer oito andares pelas escadas, já que os elevadores também não funcionavam.
Na portaria do edifício, ninguém sabia explicar o motivo do apagão.