Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O juiz da 48ª Vara do Trabalho (48 VT), Dr. Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho, deferiu o pedido de antecipação de tutela na ação movida pelo Sinsafispro visando a anulação da Portaria AD/PRES/RJ nº 095/2015, baixada pelo Presidente do Crea-RJ, Eng.º Reynaldo Barros. Segundo o magistrado, o Conselho não poderia alterar de forma unilateral – por meio de portaria, o que foi pactuado em sede coletiva, além do que a portaria patronal viola o caráter vinculante da norma coletiva, disposto no artigo 611 da CLT. Em sua contestação, o Crea-RJ alegou que foi proposta ação anulatória da cláusula normativa a ser julgada pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, o que foi rejeitado de plano pelo Juízo, que considerou não haver conexão entre esta ação (do Sinsafispro) e aquela proposta pela ré (Crea, em que pede anulação do ACT 2014/2015 e cuja audiência será no próximo dia 10/04/2015, às 12 horas, na Seção de Dissídios Coletivos). Ou seja, o conflito continua!

Abaixo, a íntegra do despacho dado pelo magistrado.

“PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20230-070 tel: (21) 23805148 – e.mail: vt48.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0010260-18.2015.5.01.0048 CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) AUTOR: SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO DECISÃO PJe-JT Vistos. O sindicato autor, na qualidade de substituto processual dos empregados da ré, vindica em antecipação de tutela a suspensão dos efeitos da Portaria AD/PRES/RJ Nº 095/2015 do CREA-RJ, que alterou a carga semanal estabelecida em norma coletiva, de 40 para 44 horas. O réu defende-se alegando que foi proposta ação anulatória da cláusula normativa a ser julgada pela SEDIC deste TRT. Primeiramente, o juízo rejeita conexão entre esta ação e a aquela proposta pela ré na Seção de Dissídios Coletivos. São demandas distintas. E mais, a competência hierárquica para julgar a nulidade da portaria da ré é do juízo de primeiro grau, enquanto a competência para apreciar a nulidade da cláusula normativa é do E. TRT, não havendo portanto condições de reunir as ações. Em sede de tutela de urgência, o sindicato tem razão. O acordo coletivo 2014/2015, com vigência a partir de maio de 2014, é claro ao estabelecer em sua cláusula 6ª (fls 101) que “a jornada de trabalho dos(as) funcionários(as) do CREA-RJ será de 40 horas semanais (quarenta horas) semanais”. Portanto, a ré não pode alterar de forma unilateral por meio de portaria o que foi pactuado em sede coletiva. A portaria patronal viola o caráter vinculante da norma coletiva, disposto no artigo 611 da CLT. Por conta disto, acolho o pedido de antecipação de tutela, para sustar os efeitos da portaria do CREA-RJ nº AD/PRES/RJ Nº 095/2015, até o julgamento final do presente processo. Designo audiência para o dia 30.04.15 às 12 horas. Intimem-se as partes da presente decisão e da audiência designada. RIO DE JANEIRO , Segunda-feira, 30 de Março de 2015 CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho”

A norma coletiva pode ser visualizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link:

http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?nrSolicitacao=MR061291/2014