Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

PLANO DE SAÚDE: DEPENDENTE ATÉ 24 ANOS NÃO PODE SER EXCLUÍDO UNILATERALMENTE

saudeO Sinsafispro, na qualidade de entidade constituída para a defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores do Crea-RJ e na melhoria das suas condições de vida, trabalho e salário, agindo sempre na proteção dos seus interesses imediatos e/ou futuros, volta a presença de todos e todas para esclarecer que o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, encontra-se em pleno vigor, até que novo instrumento seja celebrado com a direção do Conselho.

Continua chegando ao nosso conhecimento que a norma coletiva vigente, em sua cláusula que trata do Plano de Saúde dos servidores do Crea-RJ, está sendo descumprida na medida em que a cobertura dos serviços de assistência médica e hospitalar deverá ser garantida aos filhos e filhas de até 21 anos, bem como aos filhos e filhas até os 24 anos, quando estes estiverem cursando estudos de nível superior, conforme teor transcrito abaixo:
“ASSISTÊNCIA MÉDICA

O CREA-RJ manterá plano básico de assistência médica (ALFA) aos seus funcionários, na modalidade de convênio, extensivo aos cônjuges, companheiros, filhos de até 21 anos e até 24 anos se cursando o nível superior, ou portadores de deficiência, incluídas as relações homoafetivas. Para os que recebem até 04 (quatro) salários mínimos nacionais, o CREA-RJ custeará 100% (cem por cento); para os que recebem acima de 4 (quatro) salários mínimos nacionais, o CREA-RJ custeará 85% (oitenta e cinco por cento) e para quem ganha acima de 08 (oito) salários-mínimos, o CREA-RJ custeará 65% (sessenta e cinco por cento). O CREA-RJ permitirá o acompanhamento na negociação do Plano de Saúde pelo Sinsafispro, Senge e Ascrea.”
A norma coletiva pode ser visualizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/…/ResumoVisualizar…

Dessa forma, cabe aqui nossa orientação para que nenhum servidor ou servidora que tenha dependentes nessas condições, aceite a exclusão de forma unilateral de filho ou filha no Plano de Saúde, em idade inferior aos limites fixados no Acordo Coletivo, sob pena de descumprimento de norma coletiva em detrimento de direitos conquistados há tanto tempo por meio de nossas lutas em gestões passadas, o que poderá ensejar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este ou qualquer outro assunto relacionado ao ACT 2014/2015 e sua vigência e aplicação, entre em contato com o seu sindicato pelo telefone (21) 2524-4956 ou 2524-5128.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.

Servidores, leiam atentamente os direitos garantidos no ACT 2014/2015 no link abaixo:
http://www3.mte.gov.br/siste…/mediador/ConsultarInstColetivo

Diretoria do Sinsafispro