Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O SINSAFISPRO convoca todos os filiados a participar da Assembleia Geral Extraordinária da categoria. O encontro irá acontecer, no dia 21 de fevereiro, às 18h, em primeira chamada, observada a presença de 10% dos filiados ao sindicato. Destaque-se, não atingido esse quórum, haverá uma segunda chamada, às 18:15 horas, verificada a presença de 5% dos filiados, para apreciação, deliberação e aprovação da seguinte pauta:

Ordem do dia:

1 – Pauta de reivindicações laborais da categoria para a data-base 2019;

2 – Plano de ação da Campanha Salarial 2019 da categoria;

3 – Definição da cobrança de taxa assistencial em caso de êxito na celebração de Acordos Coletivos da categoria por Conselho;

PAUTÃO GERAL CAMPANHA SALARIAL 2019

Eleitos no últimos dia 31 de janeiro, os representantes sindicais do Conselho Regional de Nutrição (CRN-RJ), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ), Conselho Regional de Odontologia (CRO-RJ), Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ), Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) já tomaram posse. São eles, respectivamente: Paulo Henrique Rodrigues Ramos de Sousa, Taíza da Silva Gama, Liziane Mathias Silvestre de Mello, Daniel Melo Jacques e Marcia Regina Azevedo Garcia.

Os novos conselheiros foram empossados no mesmo dia da eleição pelo coordenador da apuração, Marcio Moreira Braga, e ainda pelo secretário Moisés Muniz de Araújo. Ambos são dirigentes do SINSAFISPRO e congratualaram os eleitos que têm a responsabilidade de ser o elo da base da categoria em seus conselhos com o sindicato.

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Nesta sexta-feira, 1° de fevereiro, após às 17h30, na sede deste sindicato, o SINSAFISPRO covoca a todos os trabalhadores do Conselho Regional de Química (CRQ) para a assembleia. A convocação atende a um pedido dos próprios servidores.

Em Pauta: discussão, deliberação e votação sobre encaminhamentos de luta da categoria devido à ausência de resposta dos gestores do CRQ-RJ ao ACT 2018/2019.

BRUMADINHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar o crime socioambiental provocado pelo rompimento da barragem da Vale do Rio Doce em Brumadinho, Minas Gerais, com o objetivo de apurar responsabilidades criminal, civil e trabalhista, Segundo nota divulgada neste domingo (27). Para a instituição, a tragédia representa um dos mais graves eventos de violação às normas de segurança do trabalho na história da mineração no Brasil.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, constituiu grupo específico de trabalho para investigação e adoção das medidas de responsabilização cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados e ao Meio Ambiente do Trabalho. “Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”, disse Fleury. “Imperioso ressaltar que a grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa”.

No rompimento da barragem de Mariana, em 2015, o MPT investigou e apontou as irregularidades e as deficiências nas medidas de prevenção. As principais medidas não foram aceitas pelas empresas Samarco/Vale, na tentativa de acordo na via administrativa. Entre elas, verificar a estabilidade da mina, condições de higiene e segurança do trabalho e realização de estudos e projetos exigidos pelos órgãos fiscalizadores e pagamento de dano moral coletivo pelos prejuízos. Isso levou o MPT a propor Ação Civil Pública perante a Vara do Trabalho de Ouro Preto, em outubro de 2017, que ainda se encontra pendente de julgamento. Há audiência marcada para o dia 27 de fevereiro e pedidos de liminares, para acelerar o trâmite, não foram atendidos.

Confira a íntegra da nota:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem a público externar a sua mais ampla preocupação com o rompimento da barragem de Brumadinho em Minas Gerais, que ocasionou um dos maiores acidentes de trabalho já registrados no Brasil.

O trágico acontecimento se repete há pouco mais de três anos daquele ocorrido em Mariana em 2015 e demonstra negligência com o cumprimento das normas de segurança no trabalho na atividade de mineração.

Desde o primeiro episódio, ocorrido em Mariana, em 2015, o MPT investigou e apontou as irregularidades e as deficiências nas medidas de prevenção e segurança no trabalho.

Naquele primeiro caso, as medidas preventivas que poderiam ter evitado inclusive essa nova tragédia do rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, na última sexta-feira (25) não foram atendidas pela empresa na via administrativa.

Entre elas, verificar a estabilidade da mina, condições de higiene e segurança do trabalho e realização de estudos e projetos exigidos pelos órgãos fiscalizadores.

Por esse motivo, o MPT propôs ação civil pública perante a Vara do Trabalho de Ouro Preto em 26/10/2017 que ainda se encontra em andamento, com audiência designada para 27/02/2019, tendo sido indeferidos os pedidos liminares formulados e que tinham por objetivo a prevenção de outros acidentes de trabalho, provocados por negligências no cumprimento das normas de segurança do trabalho.

Diante da gravidade da situação e da repetição de fatos trágicos, foi instituída força-tarefa integrada pelas instituições com atribuição sobre o caso, com a participação do MPT. A prioridade são ações de socorro. Em seguida, haverá o diagnóstico do desastre com vistas à apuração de responsabilidades criminal, civil e trabalhista.

A Procuradora-chefe do MPT em Minas Gerais, Adriana Augusta Souza, esteve presente em Brumadinho, externando imensa preocupação com o número de trabalhadores que podem ter sido vitimados e reforçando a importância da atuação interinstitucional articulada, destacando que: “Essa força tarefa vai nos possibilitar uma efetiva troca de informações e de dados, num esforço de consenso de estratégias e repartição de responsabilidades, segundo a legitimidade de cada órgão. Para além dessa atuação interinstitucional, entrará em ação no MPT em Minas um grupo de trabalho que nos permitirá cuidar do caso com a celeridade que ele requer”.

O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, constituiu, no âmbito do MPT, grupo específico de trabalho para investigação e adoção das medidas de correção e responsabilização cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados e ao Meio Ambiente do Trabalho. “Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”.

Estima-se que este seja o mais grave evento de violação às normas de segurança do trabalho na história da mineração no Brasil. Procuradores do Trabalho já estão colhendo elementos iniciais para subsidiar o andamento das investigações e a responsabilização dos culpados.

Entre os três maiores segmentos econômicos no estado de Minas Gerais, a exploração mineral emprega grande número de trabalhadores submetidos aos mais diversos riscos à saúde e segurança presentes neste ambiente de trabalho. “Um novo acidente, em tão curto intervalo de tempo, preocupa sobremaneira os órgãos de proteção e sinaliza a importância das ações de fiscalização de rotina no meio ambiente de trabalho”, defende Adriana Augusta, que externou profunda preocupação com as vítimas e seus familiares. Registrou, também, preocupação com os operários que seguem em atividade em outras unidades.

A força-tarefa interinstitucional é também constituída pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia Geral do Estado (AGE), Defensoria Pública do estado, polícias Civil e Militar de Minas, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Nova reunião está agendada para a próxima semana.

Imperioso ressaltar que a grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa.

Além de solidarizar-se com as vítimas, o MPT reafirma que continuará trabalhando, firme no compromisso com o primado do trabalho e com a concretização da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente do trabalho hígido, parâmetros que condicionam a licitude das atividades econômicas por expressa disposição constitucional.

O SINSAFISPRO assinou Acordo Coletivo de Trabalho com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2a. Região (Crefito-2). O ACT corresponde a data-base de maio de 2018 e seus efeitos irão vigorar até abril de 2019. O destaque do acordo foi o índice de reajuste salarial de 3,5%. O documento também garante vale-refeição de 37 reais para 23 dias, dando ao funcionário a opção pelo crédito em vale-alimentação conforme ajuste, com desconto de contrapartida de 27 reais; além de Cesta Natalina de 450 para os trabalhadores no mês de dezembro.

ta_no_acordoO encontro para o ajuste do ACT aconteceu, nesta sexta à tarde (11), com a presença do Vice-Presidente do Crefito-2, Omar Luís Rocha da Silva; e de Ísis Simões Menezes, diretora da autarquia. Representando os trabalhadores, participaram da reunião Adjarba Oliveira, presidente do SINSAFISPRO; e Moisés Muniz de Araújo, diretor de Comunicação do sindicato.

O acordo será registrado conforme as regras legais e seu teor poderá ser visualizado no site do MTE, lembrando que cópia do instrumento deverá ser publicada na sede do Crefito-2.

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Aconteceu, nesta última quarta-feira (9 de janeiro), a primeira reunião de diretoria do SINSAFISPRO de 2019. A atual gestão debateu questões internas e modelos operacionais que se traduzam em ações mais efetivas em prol dos direitos da categoria. “Passamos por um momento delicado no país e precisamos nos reconectar urgentemente com a base dos trabalhadores”, frisou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, destacando que pretende aperfeiçoar a transparência da instituição e a área jurídica, de comunicação e de convênios. “Os tempos exigem desafios e temos que encará-los. Vamos seguindo nos reunindo e fazendo encontros para avaliarmos nossas metas”, resumiu Adjarba, apelando para que todo trabalhador de Conselhos e Ordens se filiem ao sindicato.

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As eleições para Representante Sindical do SINSAFISPRO acontecem no próximo dia 31 de janeiro. Entretanto agora, diferente de outros anos, somente seis bravos companheiros se candidataram ao cargo em seus Conselhos.

“É preocupante, pois mais do que nunca na história precisamos da maior participação dos trabalhadores para reforçar o sindicalismo e lutar contra o ataque a direitos’’, analisou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, saudando os colegas que se candidataram ao cargo. “O representante sindical é o elo da base da categoria com o sindicato. É ele que vive o dia a dia da autarquia e tem a capacidade de nos trazer com celeridade e precisão os problemas no ambiente de trabalho”.

O pleito vai ocorrer em cinco conselhos e só há disputa no Conselho Regional de Odontologia, onde há dois candidatos: Liziane Mathias Silvestre de Mello e Diego Bonilla Souza. No Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Taiza da Silva Gama; no Conselho Regional de Farmácia, Daniel Melo Jacques; no Conselho Federal dos Representantes Comerciais, Marcia Regina Azevedo Garcia.

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A Intersindical (Sinsafispro, Ascrea e Senge-RJ) comunica aos servidores do Crea-RJ que reuniu-se, nesta última quinta (3/1), com o presidente do Crea-RJ, Luiz Antônio Cosenza, para tratar do normativo sobre Portaria do Ponto. Estiveram presentes também, representando a administração, os seguintes servidores: Renato Csaszar, Chefe de Gabinete da Presidência do Crea-RJ; Carla Malena Soares Brandt, Gerente Operacional; Cláudio Oliveira Fernandes, Superintendente Administrativo; Denise Santos Monteiro Silva, Coordenadora de Desenvolvimento Humano; e Almir Ferreira Júnior, Advogado. Pela Intersindical, participaram Fernando Mendes Neto, Presidente da Ascrea; Cleude Pereira da Silva, representante do Senge; e Adjarba Dias de Oliveira, Presidente do Sinsafispro.

De início, o presidente Cosenza, após cumprimentar aos presentes, informou que gostaria de ouvir o que teriam a dizer os membros da Intersindical sobre o propósito da reunião. Os integrantes do Colegiado, a seu turno, responderam que o objetivo do encontro era ter ciência da Portaria do Ponto que a administração estaria por baixar e que tal informação chegou ao conhecimento das entidades antes dos festejos de fim de ano, da qual não tinham nenhuma informação e gostariam de conhecer o teor através de uma cópia.

Por sua vez, o presidente Cosenza comentou que tratava-se apenas de uma minuta de Portaria para controle do horário de entrada e saída dos funcionários. Segundo ele, era necessário reformular o atual quadro de horários praticado no Conselho. O Crea-RJ tem hoje 05 horários de trabalho e que passará a ter apenas 02 horários, do que já adiantou que não abre mão em virtude de graves problemas de pontualidade e frequência.

Após manifestações dos presentes acerca de alguns problemas que, segundo avaliaram, podem refletir no índice de absenteísmo que ocorre atualmente no Crea-RJ, a Intersindical reiterou pedido de cópia da minuta de Portaria e indagou se a Avaliação de Desempenho será feita este ano, bem como sobre a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho – sendo respondido que, sim, pelo presidente do Crea-RJ. Consenza afirmou estar aguardando o termo final do ACT, bem como reafirmou que está à disposição para que seja agendada uma nova reunião sobre a questão da Portaria do Ponto.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019.

ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA – Sinsafispro/RJ

FERNANDO MENDES NETO – Ascrea-RJ

CLEUDE PEREIRA DA SILVA – Representante do Senge/RJ

Na Ação de Cumprimento (processo 0001543-19.2012.5.01.0049), movida pelo Sinsafispro contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), o juiz-substituto da 49ª Vara do Trabalho determinou, que dada ciência às partes, tenha início a perícia sobre o enquadramento ocupacional no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) feito pelo Conselho. Por decisão do magistrado, as partes devem entrar em contato com o perito para informar local, data e horário para os exames periciais. O prazo para elaboração do laudo é de 60 dias. O Juiz fixou o valor dos honorários periciais, que ficará a cargo do Crea-RJ, no valor de R$ 52.650,00.download

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Após ter os Embargos de Declaração negados pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho, a Ação de Cumprimento (processo 0100618-88.2016.5.01.0017) movida pelo SINSAFISPRO contra o Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª Região retornou ao Juiz da vara de origem (17ª). O magistrado despachou afirmando que as alegações apresentadas pelo Conselho não tornam nulo o processo, por não trazerem prejuízo ao seu resultado.

O órgão alega eventual conduta contrária à lei por parte do advogado do próprio CRB-7, porém, o Juiz entendeu que tal argumento não prejudica o processo, cabendo apuração em diligências futuras, se for o caso. Entretanto, segundo o magistrado, o pedido de impugnação dos cálculos feito pelo réu poderá ser acolhido, tanto é que já determinou ao perito da ação que examine e responda sobre o quesito, em 20 dias. O prazo do exame dos cálculos começou a contar desde 09/11/2018, tendo expirado para a manifestação das partes em 06/12/2018. O processo deverá estar concluso para julgamento após o recesso do Judiciário.

“Parece inacreditável, mas até hoje os servidores do Conselho Regional de Biblioteconomia do RJ (CRB7) ainda esperam uma decisão da Justiça sobre o descumprimento do Acordo Coletivo celebrado em decorrência da greve de 2015”, analisa o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando que aquele ano foi marcado por mobilizações e uma dura greve. “Parte desta luta agora se arrasta judicialmente, que agora protela uma decisão final por conta de uma revisão de cálculos. De qualquer forma, seguimos confiante na vitória dos trabalhadores, por mais que ela demore”.