Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

Na próxima segunda (18), às 18h, os servidores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Rio de Janeiro (2a Região) estão convocados a participar da assembleia, visando a discussão e deliberação da pauta de reivindicações do Acordo Coletivo de Trabalho ACT/2015 da categoria. O encontro ocorrerá na sede do SINSAFISPRO, Rua Álvaro Alvim 37, salas 811/812, na Cinelândia – Centro do Rio.

Ministro é o relator do processo que trata do RJU para os servidores das autarquias

MUSSI

Tomou posse na última segunda (27/04) como corregedor-geral da Justiça Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, que também é relator do REsp. nº 507536/DF (que trata do enquadramento dos funcionários de Conselhos Profissionais no Regime Jurídico Único). Durante a cerimônia – que reuniu autoridades dos Três Poderes, ele anunciou que sua gestão terá como prioridade estimular e normatizar a conciliação. O novo cargo de corregedor-geral está relacionado à estrutura do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo o ministro Mussi, é preciso dar uma resposta mais rápida às pessoas que buscam solução no Judiciário, implementando medidas que melhorem a qualidade dos serviços prestados. Dados do Conselho Nacional de Justiça citados pelo ministro indicam que há um processo judicial em tramitação para cada dois brasileiros. O CJF é o órgão que supervisiona a Justiça Federal de primeira e de segunda instâncias nos aspectos orçamentário e administrativo.
Volta à pauta e encontra-se concluso para julgamento o REsp nº 507536/DF
O processo nº 2003/0037798-3, autuado em 28/03/2003, que inclui o Recurso Especial (REsp) nº 507536/DF – aquele que trata da questão do enquadramento dos funcionários de Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional no Regime Jurídico Único), voltou à pauta do TST, sob relatoria do Ministro Jorge Mussi.
Confira o último andamento abaixo, desde o pedido de questão de ordem que interrompeu o andamento do processo :
29/04/2015(19:09hs): Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) JORGE MUSSI (Relator) – com certidão de reautuação às fls. 3115/3117 e petição de fls. 3043/3058). (51)
20/03/2015(15:46hs): Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS com respeitável determinação de fls. 3030/3031 (123)
20/03/2015(14:00hs): Juntada de Petição de nº 95252/2015 (85)
17/03/2015(11:53hs): Ato ordinatório praticado (Petição 95252/2015 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA QUINTA TURMA) (11383)
17/03/2015(11:33hs): Protocolizada Petição 95252/2015 (PET – PETIÇÃO) em 17/03/2015 (118)
03/03/2015(15:29hs): Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 55978/2015 (85)
24/02/2015(08:21hs): Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000153-2015-CORD5T com ciente (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) (30019)
24/02/2015(07:20hs): Ato ordinatório praticado (Petição 55978/2015 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA QUINTA TURMA) (11383)
23/02/2015(21:18hs): Protocolizada Petição 55978/2015 (CieMPF – CIÊNCIA PELO MPF) em 23/02/2015 (118)
12/02/2015(12:55hs): Disponibilizada cópia digital dos autos à(oMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300101)
12/02/2015(07:12hs): Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/02/2015 (92)
11/02/2015(19:12hs): Disponibilizado no DJ Eletrônico – EMENTA / ACORDÃO (1061)
11/02/2015(10:17hs): Ato ordinatório praticado – Acórdão encaminhado à publicação – Prevista para 12/02/2015 (11383)
05/02/2015(21:58hs): Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUINTA TURMA (132)
05/02/2015(17:51hs): Questão de Ordem (30060) – (089 e 0117)
Esperamos que o processo tenha a adequada instrução e julgamento pela Douta Turma do TST, sob a relatoria do eminente Ministro Jorge Mussi.

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“A nossa aposta continua sendo o diálogo”, reafirmou o presidente do Sinsafispro, José Walter, durante a assembleia, nesta quarta (29), com os servidores do CREA-RJ. O dirigente frisou que a Intersindical (composta ainda por ASCREA e SENGE) vem se reunindo e atuando de forma conjunta nas atuações junto à gestão do Conselho. “Estamos vivendo uma situação que mexe com a tranquilidade de todos, mas precisamos estar unidos para superar essa tempestade, que certamente vai passar”, ponderou, após transmitir os informes sobre as últimas audiências no TRT que visam anular algumas cláusulas do último Acordo Coletivo de Trabalho. “Ele está valendo e é bom lembrar que foi conquistado graças à organização e a luta dos trabalhadores, não foi benesse de nenhum gestor”.

O presidente da ASCREA, Robson da Matta, pediu que o Conselho desista da ação judicial. “Nós queremos ser chamados para conversar. Durante todos estes anos, sempre resolvemos internamente nossos problemas. A Justiça pode pender para um lado ou outro, mas como fica o clima aqui dentro”, refletiu, enfatizando que se “há crise, o diálogo é fundamental”.
O diretor do Sinsafispro, Adjarba Oliveira, não conteve a indignação frente ao termo “farra do boi esquartejado” usado na petição dos advogados do CREA para classificar o ACT. “Como estudante de Direito, achei isso abominável, pois desqualifica as assembleias, reuniões e negociações para se chegar a este acordo”, criticou, também também registrando que o momento é de extrema preocupação com a votação do Congresso pela PL 4330/2004, que foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados sob a presidência do Deputado Eduardo Cunha. “A precarização das condições de trabalho com a terceirização será objeto da luta no 1º de Maio, e convido os presentes a participar das comemorações do Dia do Trabalhador, na Lapa, promovido pelas Centrais Sindicais”.

Nesta quinta, haverá a audiência quanto a alteração da jornada de trabalho para 44 horas, mas já prevendo ser derrotada judicialmente, o Crea-RJ emitiu nova portaria revogando a anterior

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A Terceira Turma da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic/TRT) voltou a se reunir, nesta segunda (27), em audiência de conciliação, para analisar o pedido de anulação de cláusulas do último Acordo Coletivo de Trabalho no CREA-RJ. Não houve decisão quanto ao mérito do assunto, mas o Ministério Público do Trabalho se manifestou favorável a conceder parcialmente a tutela antecipada ao Conselho, mas atingindo somente os poucos trabalhadores que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU).

Hoje, o quadro funcional da autarquia conta com cerca de 500 servidores, mas quase todos contratados via Consolidação das Leis Trabalhistas. O parecer da promotora não tem nenhum efeito prático, mas segue como orientação ao relator do processo, desembargador ainda não designado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

“Por enquanto, nada muda. O acordo continua valendo”, resumiu assessora jurídica do Sinsafispro, Márcia Marinho, logo após a audiência, em que estiveram presentes os dirigentes do SINSAFISPRO José Walter e Adjarba Oliveira, além do representante sindical de base, Eduardo Mateus. Também participaram da audiência o presidente da Ascrea, Robson da Matta, além dos diretores do Sindicato dos Engenheiros do RJ(Senge), Luiz Consenza e Virgínia Brandão. Todos acompanhados dos respectivos advogados.

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A 78ª Vara do Trabalho (78ª VT) do Rio condenou o Conselho Regional de Enfermagem a pagar as parcelas do triênio na proporção de 5% sobre o salário-base do servidor Luiz Nielsen Alcides, que ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia ter revogada a gratificação em julho de 2011.
O reclamante em seu pedido demonstrou que a autarquia instituiu o pagamento de triênios a todos os funcionários do Coren-RJ no ano de 1987, tendo sido cortado por ato unilateral do gestor.
O Coren em sua defesa tentou convencer a Justiça de que o contrato de trabalho do autor era nulo de pleno direito, uma vez que ele não fora admitido através de concurso público e que, portanto, só teria direito a indenização pelo trabalho prestado e que a supressão dos triênios teria sido legítima.
A Exmª Doutora Juíza do Trabalho, Drª Cláudia Sämy, em seu parecer, trouxe aos autos o julgamento da Adin 1717-6, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 58 da Lei nº 9.649/98, por entender que os Conselhos de Fiscalização se constituem como autarquias federais, jungidas ao regime jurídico de Direito Público.

A relatora rejeitou a alegação da reclamada de que o contrato do autor é nulo ante a desnecessidade de ingresso por meio de concurso público e que restou incontroverso que o Conselho suprimiu parcela denominada triênio, pago habitualmente ao autor.
]Em seu parecer, afirmou que “a irredutibilidade de salários é direito garantido constitucionalmente a todos, inclusive aos servidores e empregados públicos, eis que objetiva proteger a dignidade da pessoa humana”; e ainda que “o princípio da supremacia do direito publico alegado pela reclamada não pode ser aplicado indistintamente, sem qualquer parâmetro, pois deve respeitar um núcleo essencial de proteção ao ser humano, entre eles, as condições mínimas para uma vida digna”.

Segundo a Juíza, “a supressão dos triênios provoca redução salarial ao autor, fato este que é defeso pelo ordenamento jurídico, independentemente da natureza jurídica do empregador”.
Dessa forma, julgou procedente o pedido de restabelecimento do pagamento dos triênios pela reclamada (Coren), o que deverá ser comprovado no prazo de 10 dias após transitada em julgado a sentença, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 e o pagamento das parcelas relativas ao triênio vencidas desde a supressão com reflexos nas férias, acrescidas do terço constitucional, trezenas salariais e FGTS, com juros de 1% ao mês e atualização monetária ex vi legis.

10482040_947890398563286_8515979987962450045_oPor não incluir o Sindicato dos Engenheiros do RJ(Senge) e a Ascrea-RJ, a audiência em que o Crea-RJ pede a anulação de algumas cláusulas econômicas do ACT 2014/2015 foi adiada para o próximo dia 27, às 14h20. A decisão foi proferida pela Terceira Turma da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic/TRT). Os desembargadores deram o prazo de 24 horas para que os advogados do CREA-RJ aditem a inicial da Ação Anulatória, envolvendo todas as entidades que firmaram o último ACT.

“Uma anulação só se fundamentaria em caso de erro, dolo, vício ou coação, o que não é o caso. A lei e o direito estão ao nosso lado, mas vamos aguardar”, avaliou a assessora jurídica do Sinsafispro, Márcia Marinho, logo após a audiência, em que estiveram presentes os dirigentes do SINSAFISPRO José Walter, Adjarba Oliveira e Gláucio Santos, além do representante sindical de base, Eduardo Mateus.

O presidente do SINSAFIPRO, José Walter, classificou a decisão dos desembargadores como acertada. “O acordo foi negociado e assinado por uma Intersindical. Então todos precisam estar presentes para terem direito ao contraditório”, analisou, considerando a intenção da atual gestão do Crea-RJ, sob a presidência Reynaldo Barros, como um retrocesso nas relações com os servidores. “É preciso lembrar que dívidas judiciais (Plano Bresser) não pertencem à rubrica de despesa com pessoal. Isto soa como litigância duvidosa e a Justiça há de verificar estes fatos”, finalizou.

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O juiz da 48ª Vara do Trabalho (48 VT), Dr. Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho, deferiu o pedido de antecipação de tutela na ação movida pelo Sinsafispro visando a anulação da Portaria AD/PRES/RJ nº 095/2015, baixada pelo Presidente do Crea-RJ, Eng.º Reynaldo Barros. Segundo o magistrado, o Conselho não poderia alterar de forma unilateral – por meio de portaria, o que foi pactuado em sede coletiva, além do que a portaria patronal viola o caráter vinculante da norma coletiva, disposto no artigo 611 da CLT. Em sua contestação, o Crea-RJ alegou que foi proposta ação anulatória da cláusula normativa a ser julgada pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, o que foi rejeitado de plano pelo Juízo, que considerou não haver conexão entre esta ação (do Sinsafispro) e aquela proposta pela ré (Crea, em que pede anulação do ACT 2014/2015 e cuja audiência será no próximo dia 10/04/2015, às 12 horas, na Seção de Dissídios Coletivos). Ou seja, o conflito continua!

Abaixo, a íntegra do despacho dado pelo magistrado.

“PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20230-070 tel: (21) 23805148 – e.mail: vt48.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0010260-18.2015.5.01.0048 CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) AUTOR: SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO DECISÃO PJe-JT Vistos. O sindicato autor, na qualidade de substituto processual dos empregados da ré, vindica em antecipação de tutela a suspensão dos efeitos da Portaria AD/PRES/RJ Nº 095/2015 do CREA-RJ, que alterou a carga semanal estabelecida em norma coletiva, de 40 para 44 horas. O réu defende-se alegando que foi proposta ação anulatória da cláusula normativa a ser julgada pela SEDIC deste TRT. Primeiramente, o juízo rejeita conexão entre esta ação e a aquela proposta pela ré na Seção de Dissídios Coletivos. São demandas distintas. E mais, a competência hierárquica para julgar a nulidade da portaria da ré é do juízo de primeiro grau, enquanto a competência para apreciar a nulidade da cláusula normativa é do E. TRT, não havendo portanto condições de reunir as ações. Em sede de tutela de urgência, o sindicato tem razão. O acordo coletivo 2014/2015, com vigência a partir de maio de 2014, é claro ao estabelecer em sua cláusula 6ª (fls 101) que “a jornada de trabalho dos(as) funcionários(as) do CREA-RJ será de 40 horas semanais (quarenta horas) semanais”. Portanto, a ré não pode alterar de forma unilateral por meio de portaria o que foi pactuado em sede coletiva. A portaria patronal viola o caráter vinculante da norma coletiva, disposto no artigo 611 da CLT. Por conta disto, acolho o pedido de antecipação de tutela, para sustar os efeitos da portaria do CREA-RJ nº AD/PRES/RJ Nº 095/2015, até o julgamento final do presente processo. Designo audiência para o dia 30.04.15 às 12 horas. Intimem-se as partes da presente decisão e da audiência designada. RIO DE JANEIRO , Segunda-feira, 30 de Março de 2015 CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho”

A norma coletiva pode ser visualizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link:

http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?nrSolicitacao=MR061291/2014

PLANO DE SAÚDE: DEPENDENTE ATÉ 24 ANOS NÃO PODE SER EXCLUÍDO UNILATERALMENTE

saudeO Sinsafispro, na qualidade de entidade constituída para a defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores do Crea-RJ e na melhoria das suas condições de vida, trabalho e salário, agindo sempre na proteção dos seus interesses imediatos e/ou futuros, volta a presença de todos e todas para esclarecer que o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, encontra-se em pleno vigor, até que novo instrumento seja celebrado com a direção do Conselho.

Continua chegando ao nosso conhecimento que a norma coletiva vigente, em sua cláusula que trata do Plano de Saúde dos servidores do Crea-RJ, está sendo descumprida na medida em que a cobertura dos serviços de assistência médica e hospitalar deverá ser garantida aos filhos e filhas de até 21 anos, bem como aos filhos e filhas até os 24 anos, quando estes estiverem cursando estudos de nível superior, conforme teor transcrito abaixo:
“ASSISTÊNCIA MÉDICA

O CREA-RJ manterá plano básico de assistência médica (ALFA) aos seus funcionários, na modalidade de convênio, extensivo aos cônjuges, companheiros, filhos de até 21 anos e até 24 anos se cursando o nível superior, ou portadores de deficiência, incluídas as relações homoafetivas. Para os que recebem até 04 (quatro) salários mínimos nacionais, o CREA-RJ custeará 100% (cem por cento); para os que recebem acima de 4 (quatro) salários mínimos nacionais, o CREA-RJ custeará 85% (oitenta e cinco por cento) e para quem ganha acima de 08 (oito) salários-mínimos, o CREA-RJ custeará 65% (sessenta e cinco por cento). O CREA-RJ permitirá o acompanhamento na negociação do Plano de Saúde pelo Sinsafispro, Senge e Ascrea.”
A norma coletiva pode ser visualizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/…/ResumoVisualizar…

Dessa forma, cabe aqui nossa orientação para que nenhum servidor ou servidora que tenha dependentes nessas condições, aceite a exclusão de forma unilateral de filho ou filha no Plano de Saúde, em idade inferior aos limites fixados no Acordo Coletivo, sob pena de descumprimento de norma coletiva em detrimento de direitos conquistados há tanto tempo por meio de nossas lutas em gestões passadas, o que poderá ensejar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este ou qualquer outro assunto relacionado ao ACT 2014/2015 e sua vigência e aplicação, entre em contato com o seu sindicato pelo telefone (21) 2524-4956 ou 2524-5128.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.

Servidores, leiam atentamente os direitos garantidos no ACT 2014/2015 no link abaixo:
http://www3.mte.gov.br/siste…/mediador/ConsultarInstColetivo

Diretoria do Sinsafispro

MAIN_LOGOEm resposta ao pronunciamento da atual gestão do CRBio-2, presidido pelo Biólogo Vicente Moreira Conti, que notadamente reproduziu – este sim, inverdades em sua nota aos profissionais inscritos naquela autarquia, através de rede social, este Sinsafispro/RJ vem REAFIRMAR O INTEIRO TEOR DO MANIFESTO “Carta Aberta aos Biólogos(as) do RJ/ES e à Sociedade”, bem como externar a sua indignação pela forma com que os trabalhadores daquele Conselho vem sendo tratados pelo atual presidente, como ficou evidenciado na postagem do Sr. Vicente Conti, bem como de seus seguidores mais incontidos.

Dentro do seu melhor estilo, o Presidente do CRBio-2 mostra a face da intransigência e da falta de diálogo da sua gestão quando afirma que “As propostas de acordo coletivo de trabalho por eles apresentadas, conforme a Constituição Federal, não são obrigação dos órgãos públicos celebrar (sic) tendo em vista a tipologia do contrato de trabalho com instituição pública”. Pois é, o gestor se vale da velha prática de considerável parcela dos Conselhos Profissionais, que tiveram sua natureza jurídica somente reconhecida em 2001 pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADIn 1717/6, a partir da qual ficou pacificado que os Conselhos são autarquias federais, mais conhecidas como “atípicas” ou “corporativas”. Porém, o regime de trabalho continuou sendo CELETISTA, até que seja julgado o mérito da Ação movida por vários sindicatos em 1992, onde pedem o enquadramento dos funcionários de Conselhos no Regime Jurídico Único, o que se transformou em verdadeira batalha no Judiciário (encontra-se em pendência no STJ). Isso porque os Conselhos, de maneira geral, querem continuar contratando pessoal, bens e serviços a seu bel-prazer, sem concurso público e sem licitações, dando expoente margem a imoralidade, ao nepotismo, a impessoalidade e a gestão ímproba e temerária.
Mas a pérola do seu autoritarismo está na afirmação de supostas melhorias nas condições de trabalho dos servidores. Ora, se

O Sinsafispro obteve vantagens salariais e benefícios aos trabalhadores do CRBio-2 – os quais representa, isso significa que o sindicato lutou para conquistar melhores condições de vida e de trabalho para os seus representados – o que deveria ser o diapasão de muitos sindicatos – ou seja, fazer por onde avançar e obter conquistas para a categoria! Não há nenhuma ilegalidade nisso, ou seja, os Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos legítimos de livre negociação entre Gestores, Sindicato e Servidores, não podendo servir de pretexto para justificativas de uma gestão retrógrada, antidemocrática e que agora vem usar o argumento da natureza pública do órgão para vedar os canais de entendimento, ignorando a classe trabalhadora, como se fosse o Conselho sua empresa particular! E só para contrariar o Sr. Presidente Vicente Conti, não é verdade, por exemplo, que o CRBio-2 paga R$ 300,00 de auxílio-creche e pré-escolar, pois o que o Conselho paga, a bem da verdade, é tão somente R$ 300,00 duas vezes ao ano, ou seja, a bagatela de R$ 300 ao ano a título de auxílio-creche, o que equivale a apenas R$ 25 por mês de ajuda de custo do benefício creche/pré-escolar.

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Rápida e objetiva. Assim se passou a assembleia dos servidores do CREA-RJ, nesta quarta, que aprovou por consenso as propostas apresentadas pelo Sinsafispro. A plenária decidiu lutar pela manutenção das cláusulas do último Acordo Coletivo de Trabalho, reivindicando a reposição salarial e o aumento real de apenas um por cento, seguindo o ICV-DIEESE.

“Além de se mostrarem unidos, os trabalhadores acenam a administração que compreendem a delicada situação financeira da instituição. A nossa proposta é justa, factível, dentro da realidade”, analisou o presidente do Sinsafispro, José Walter, ponderando que também será pleiteado o reajuste do auxílio-creche de R$ 365 para R$ 570, além do aumento do vale-refeição para R$ 32. A proposta do ACT 2015 será encaminhada ainda esta semana à Presidência do CREA-RJ.

Em relação ao plano de saúde, que migrou da UNIMED para Golden Cross, o sindicato espera que a nova gestão reveja este passivo herdado pela administração passada, devido às inúmeras reclamações dos usuários com a nova operadora.
Quanto à Portaria emitida pela administração do CREA-RJ, alterando os contratos de trabalho de 40 para 44 horas, o caso foi encaminhada para a assessoria jurídica do sindicato.