Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

MAIN_LOGOEm resposta ao pronunciamento da atual gestão do CRBio-2, presidido pelo Biólogo Vicente Moreira Conti, que notadamente reproduziu – este sim, inverdades em sua nota aos profissionais inscritos naquela autarquia, através de rede social, este Sinsafispro/RJ vem REAFIRMAR O INTEIRO TEOR DO MANIFESTO “Carta Aberta aos Biólogos(as) do RJ/ES e à Sociedade”, bem como externar a sua indignação pela forma com que os trabalhadores daquele Conselho vem sendo tratados pelo atual presidente, como ficou evidenciado na postagem do Sr. Vicente Conti, bem como de seus seguidores mais incontidos.

Dentro do seu melhor estilo, o Presidente do CRBio-2 mostra a face da intransigência e da falta de diálogo da sua gestão quando afirma que “As propostas de acordo coletivo de trabalho por eles apresentadas, conforme a Constituição Federal, não são obrigação dos órgãos públicos celebrar (sic) tendo em vista a tipologia do contrato de trabalho com instituição pública”. Pois é, o gestor se vale da velha prática de considerável parcela dos Conselhos Profissionais, que tiveram sua natureza jurídica somente reconhecida em 2001 pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADIn 1717/6, a partir da qual ficou pacificado que os Conselhos são autarquias federais, mais conhecidas como “atípicas” ou “corporativas”. Porém, o regime de trabalho continuou sendo CELETISTA, até que seja julgado o mérito da Ação movida por vários sindicatos em 1992, onde pedem o enquadramento dos funcionários de Conselhos no Regime Jurídico Único, o que se transformou em verdadeira batalha no Judiciário (encontra-se em pendência no STJ). Isso porque os Conselhos, de maneira geral, querem continuar contratando pessoal, bens e serviços a seu bel-prazer, sem concurso público e sem licitações, dando expoente margem a imoralidade, ao nepotismo, a impessoalidade e a gestão ímproba e temerária.
Mas a pérola do seu autoritarismo está na afirmação de supostas melhorias nas condições de trabalho dos servidores. Ora, se

O Sinsafispro obteve vantagens salariais e benefícios aos trabalhadores do CRBio-2 – os quais representa, isso significa que o sindicato lutou para conquistar melhores condições de vida e de trabalho para os seus representados – o que deveria ser o diapasão de muitos sindicatos – ou seja, fazer por onde avançar e obter conquistas para a categoria! Não há nenhuma ilegalidade nisso, ou seja, os Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos legítimos de livre negociação entre Gestores, Sindicato e Servidores, não podendo servir de pretexto para justificativas de uma gestão retrógrada, antidemocrática e que agora vem usar o argumento da natureza pública do órgão para vedar os canais de entendimento, ignorando a classe trabalhadora, como se fosse o Conselho sua empresa particular! E só para contrariar o Sr. Presidente Vicente Conti, não é verdade, por exemplo, que o CRBio-2 paga R$ 300,00 de auxílio-creche e pré-escolar, pois o que o Conselho paga, a bem da verdade, é tão somente R$ 300,00 duas vezes ao ano, ou seja, a bagatela de R$ 300 ao ano a título de auxílio-creche, o que equivale a apenas R$ 25 por mês de ajuda de custo do benefício creche/pré-escolar.