Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O Sinsafispro e a Comissão dos Funcionários do CRF irão se reunir, nesta quarta-feira (5 de dezembro), às 10h, com a presidente do órgão, Tânia Maria Lemos Mouço. O sindicato acredita que o tema em pauta será o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Como é do conhecimento geral, a última assembleia da categoria rejeitou parcialmente a contraproposta da direção do órgão, especificamente quanto às cláusulas relacionadas a seguir:

CLÁUSULA 3ª: PISO SALARIAL,  a categoria não aceitou o valor do piso R$ 2.308,57, já que o valor correto do piso, com o percentual de reajuste salarial de 3% (três por cento), deveria passar, como conversado em mesa de negociação, para o valor de R$ 2.377,83;

CLÁUSULA 4ª: PAGAMENTO DE SALÁRIOS, a categoria não aceitou o que foi proposto na última reunião de negociação com a gestão do CRF-RJ, porque, apesar dos entendimentos para a manutenção do calendário de pagamentos até o final deste ano de 2018 (como já vinha sendo praticado por força de ultratividade tácita do ACT), as mudanças gradativas no calendário de pagamentos nos 4 primeiros meses de 2019 seriam prejudiciais à categoria, mesmo com a possibilidade de adiantamento salarial de 40% naquele período. Contudo, a categoria ainda espera que seja apresentado, pelo CRF-RJ, um calendário de pagamentos, de modo que seja preservada, minimamente, uma condição mais favorável à categoria, como, por exemplo, o pagamento de salários até o segundo dia útil subsequente ao mês trabalhado, em conformidade com as Resoluções do respectivo Comitê Diretivo para o

grupo 3 – Administração Pública.
CLÁUSULA 5ª: HORAS EXTRAS E TOLERÂNCIA, a categoria não aceitou a redação da cláusula como proposto pela gestão, devendo ser excluídas as referências a eventuais acordos individuais, já que estes poderão ser feitos sem precisar constar do ACT, que abrange e obriga a toda a categoria;

CLÁUSULA 6ª: AUXÍLIO-REFEIÇÃO, a categoria rejeitou a modificação da redação conforme está na contraproposta do CRF/RJ, que retirou a parte que menciona “Não serão concedidos vales-refeições nos casos de afastamentos por motivo de férias, saúde, faltas, doação de sangue e/ou licenças”, uma vez que esse direito foi descumprido pela gestão anterior, gerando uma ação judicial em trâmite na Justiça do Trabalho; por outro lado, entende que a cláusula sindical deve ser preservada com o seguinte adendo: “O CRF-RJ continuará concedendo o benefício do Auxílio-refeição em casos de afastamento por motivo de férias, por motivo de saúde em licenças médicas, por motivo de faltas para doação de sangue e outras licenças previstas no presente ACT, até que transite em julgado sentença no processo judicial em curso na Justiça do Trabalho a respeito da concessão do benefício nos dias não trabalhados”;

CLÁUSULA 20: LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO/BONIFICAÇÃO, a categoria recusou a redação da contraproposta do Conselho, que retirou a bonificação de 10% do salário do servidor, como vinha sendo praticado;

CLÁUSULA 26: PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, a categoria rejeitou a redação da contraproposta, porque não há nela uma previsão de até quando o CRF-RJ deverá regularizar o PCCS.

No próximo dia seis de dezembro, as cinco da tarde, os servidores do Conselho Regional de Enfermagem voltam a se reunir em assembleia para debater o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Confira na íntegra o que estará em debate. Vale recordar que esta proposta veio da diretoria do Coren, que reunida com o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira; e a representante sindical, Priscila Lima, pediram alguns dias para apresentar este documento.

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Em reunião realizada na última sexta, 23 de novembro, em que participaram o Presidente do Sinsafispro, Adjarba Oliveira; e a Representante Sindical Priscila Lima, com a diretoria do Coren-RJ, foi apresentada nova contraproposta visando ao Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do órgão.

Na reunião, foi ajustada nova data para a realização da próxima assembleia da categoria, alterada do dia 03 para o dia 06 de dezembro de 2018, às 17:00 hs em primeira convocação e às 17:15 hs em segunda e última chamada.

A contraproposta será encaminhada por arquivo digital ao Sinsafispro para ser enviada aos servidores com o informe da nova data da assembleia geral.

Informamos aos servidores do Crea-RJ que na audiência realizada na última quarta, dia 14/11, na 49. Vara do Trabalho, às 14:00 hs, a Exa. Juíza da ação, Dra. Ana Larissa, expôs aos presentes que o processo versava sobre direito material. Isto é, se a obrigação de fazer o Enquadramento Ocupacional, como fase do PCCS do Crea, foi ou não realizada. Explicou a magistrada que esse era o objeto da ação, e que, dessa forma, a Vara do Trabalho sob sua responsabilidade cumpriria sua função jurisdicional, no sentido de dizer o direito ao Autor ou ao Réu, bem como sobre a possibilidade de ambos continuaram a resolução da questão judicial no âmbito daquela 49. VT, buscando equacionar o processo ali. Isso porque evitaria novas ações trabalhistas que poderiam ser onerosas para sindicato e Crea. Pediu então que se pronunciasse o Sr. perito, Dr. Marcelo Vieira, que expôs o seguinte:

– que fez uma perícia simples, por amostragem na documentação colocada à sua disposição no Crea;

– que após exame dessa documentação, pode identificar que constatou pelo menos 3 tipos de situação quanto a aplicação do chamado Enquadramento Ocupacional, como por exemplo:

a) caso 1, de funcionários que receberam o percentual (níveis) do Enquadramento no mês de fevereiro de 2017 e também o percentual de reajuste salarial aplicado em maio de 2017, os quais tiveram de fato o Enquadramento Ocupacional;

b) caso 2, de funcionários que receberam o percentual (níveis) a título de Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas que em maio de 2017 tiveram aquele percentual praticamente diluído no indice concedido a título de reajuste salarial (aumento espontâneo), significando uma reposição salarial de algo em torno de 1,10%, diferente do caso 1;

c) caso 3, de apenas uma funcionária que recebeu o percentual do Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas quando o Crea aplicou a todo o quadro de pessoal o reajuste salarial espontâneo em maio de 2017, essa pessoa acabou tendo redução salarial, nada tendo recebido.

Após outras explanações, o perito aceitou o encargo de concluir o trabalho iniciado por técnica de amostragem e, após indagado pela Exa. Juíza, apresentou seu valor de honorários periciais e deverá apresentar suas conclusões em até 60 dias, para nova audiência. O sindicato deverá apresentar ao Juízo a relação dos servidores afastados do Crea no período de 2012 até hoje, que fariam jus ao Enquadramento ora pleiteado.

Em frente a sede do Conselho Regional de Farmácia do RJ, os servidores do órgão, reunidos em assembleia, rejeitaram por unanimidade a contraproposta da atual gestão nesta última segunda (12 de novembro). O acordo coletivo de trabalho ficou prejudicado em razão de cláusulas que pioram as condições de trabalho da categoria. Entre elas, a mudança do calendário de pagamento dos salários para o 5° dia útil ao mês trabalhado, a partir de maio de 2019; não pagamento de vales-refeição em dias justificados pelo servidor, uma vez que há ação na justiça pedindo reparação desse benefício nos dias devidamente justificados; pagamento de abono de aniversário, como já vinha sendo praticado; compensação de horas de atraso sem que conste acordo individual no instrumento coletivo, dentre outras cláusulas.

Mesmo tendo retraído em algumas cláusulas, os servidores do CRF não aceitaram a contraproposta da direção, porque as mudanças são prejudiciais ao conjunto dos trabalhadores da autarquia. O Sinsafispro comunicará o CRF da decisão nesta terça, dia 13/11, confiante na revisão do que foi oferecido pela atual gestão.

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A instalação da comissão mista que irá examinar a Medida Provisória 849/2018 foi convocada para a segunda-feira (12). A MP, que passou a vigorar a partir de sua publicação em 1º de setembro, adia por um ano o reajuste de diversas carreiras estabelecido pela Lei nº 13.302/2016 para janeiro de 2019. Assim, servidores do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal, assim como médicos, professores e diplomatas somente receberiam os 4,5% de reajuste previstos na lei em janeiro de 2020. A MP também cancela alguns aumentos em forma de adicional ou gratificação.

A comissão, que deve eleger seu presidente e seu relator na reunião de instalação, já recebeu 123 emendas de deputados e senadores que pedem a rejeição parcial ou total do texto.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Jr., informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos e de 163 mil inativos. Segundo ele, irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.

Segundo a exposição de motivos do ministro do Planejamento ao presidente Michel Temer, os ajustes acordados com os servidores em 2015 durante o governo de Dilma Rousseff levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano. E segundo ele, “atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”, o que justificaria a suspensão desses reajustes previamente acertados. A situação de “restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos”, também foram mencionadas pelo governo em favor da importância da MP.

Agência Senado

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Na próxima segunda (12 de novembro), haverá uma assembleia geral extraordinária dos servidores do Conselho Regional de Farmácia. O encontro acontecerá as 17:45 em primeira chamada, obedecido o quorum de 10% dos interessados; e em segunda chamada, observado o quorum de presença de 5% dos membros da categoria, filiados ou não ao sindicato, para discussão, deliberação e votação da seguinte Ordem do Dia:

1 – Aprovação ou rejeição da contraproposta do CRF-RJ à pauta do Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do Conselho;

Local: porta do Conselho Regional de Farmácia do RJ, situado à Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca, RJ.

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A reunião entre representantes dos servidores e da direção do CRF-RJ não avançou nas cláusulas pendentes para celebração do acordo coletivo de trabalho. O encontro aconteceu, nesta última segunda (5 de novembro), com a atual gestão negando aumento real de 1%, além de manter a negativa de continuar concedendo gratificação de aniversário de 10% do salário dos servidores (cláusula pré-existente). Em relação à cláusula do Vale-refeição, querem descontar da categoria o benefício em eventos devidamente justificados.

A direção do CRF ainda se manteve inflexível em outras cláusulas como compensação de atrasos e calendário de pagamentos. Quanto a este ponto, houve um recuo da representação dos servidores em manter a data de pagamento até dia 22, somente neste ano. Para 2019, o calendário de pagamentos seria gradativamente alterado até o mês de maio, quando poderia ser estabelecido de acordo com a necessidade do e-Social.

O SINSAFISPRO irá convocar assembleia geral em breve para discutir e votar essas e outras questões que afetam os interesses da categoria.