O Sinsafispro e a Comissão dos Funcionários do CRF irão se reunir, nesta quarta-feira (5 de dezembro), às 10h, com a presidente do órgão, Tânia Maria Lemos Mouço. O sindicato acredita que o tema em pauta será o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Como é do conhecimento geral, a última assembleia da categoria rejeitou parcialmente a contraproposta da direção do órgão, especificamente quanto às cláusulas relacionadas a seguir:
CLÁUSULA 3ª: PISO SALARIAL, a categoria não aceitou o valor do piso R$ 2.308,57, já que o valor correto do piso, com o percentual de reajuste salarial de 3% (três por cento), deveria passar, como conversado em mesa de negociação, para o valor de R$ 2.377,83;
CLÁUSULA 4ª: PAGAMENTO DE SALÁRIOS, a categoria não aceitou o que foi proposto na última reunião de negociação com a gestão do CRF-RJ, porque, apesar dos entendimentos para a manutenção do calendário de pagamentos até o final deste ano de 2018 (como já vinha sendo praticado por força de ultratividade tácita do ACT), as mudanças gradativas no calendário de pagamentos nos 4 primeiros meses de 2019 seriam prejudiciais à categoria, mesmo com a possibilidade de adiantamento salarial de 40% naquele período. Contudo, a categoria ainda espera que seja apresentado, pelo CRF-RJ, um calendário de pagamentos, de modo que seja preservada, minimamente, uma condição mais favorável à categoria, como, por exemplo, o pagamento de salários até o segundo dia útil subsequente ao mês trabalhado, em conformidade com as Resoluções do respectivo Comitê Diretivo para o
grupo 3 – Administração Pública.
CLÁUSULA 5ª: HORAS EXTRAS E TOLERÂNCIA, a categoria não aceitou a redação da cláusula como proposto pela gestão, devendo ser excluídas as referências a eventuais acordos individuais, já que estes poderão ser feitos sem precisar constar do ACT, que abrange e obriga a toda a categoria;
CLÁUSULA 6ª: AUXÍLIO-REFEIÇÃO, a categoria rejeitou a modificação da redação conforme está na contraproposta do CRF/RJ, que retirou a parte que menciona “Não serão concedidos vales-refeições nos casos de afastamentos por motivo de férias, saúde, faltas, doação de sangue e/ou licenças”, uma vez que esse direito foi descumprido pela gestão anterior, gerando uma ação judicial em trâmite na Justiça do Trabalho; por outro lado, entende que a cláusula sindical deve ser preservada com o seguinte adendo: “O CRF-RJ continuará concedendo o benefício do Auxílio-refeição em casos de afastamento por motivo de férias, por motivo de saúde em licenças médicas, por motivo de faltas para doação de sangue e outras licenças previstas no presente ACT, até que transite em julgado sentença no processo judicial em curso na Justiça do Trabalho a respeito da concessão do benefício nos dias não trabalhados”;
CLÁUSULA 20: LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO/BONIFICAÇÃO, a categoria recusou a redação da contraproposta do Conselho, que retirou a bonificação de 10% do salário do servidor, como vinha sendo praticado;
CLÁUSULA 26: PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, a categoria rejeitou a redação da contraproposta, porque não há nela uma previsão de até quando o CRF-RJ deverá regularizar o PCCS.
Em 2019, no dia 31 de janeiro, irão ocorrer as eleições para representante sindical do SINSAFISPRO. As inscrições estão abertas e devem ser feitas até 17 de dezembro. Confira o edital e a ficha de inscrição para o cargo, que representa o elo de comunicação entre a base da categoria e o sindicato.
No próximo dia seis de dezembro, as cinco da tarde, os servidores do Conselho Regional de Enfermagem voltam a se reunir em assembleia para debater o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Confira na íntegra o que estará em debate. Vale recordar que esta proposta veio da diretoria do Coren, que reunida com o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira; e a representante sindical, Priscila Lima, pediram alguns dias para apresentar este documento.
Em reunião realizada na última sexta, 23 de novembro, em que participaram o Presidente do Sinsafispro, Adjarba Oliveira; e a Representante Sindical Priscila Lima, com a diretoria do Coren-RJ, foi apresentada nova contraproposta visando ao Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do órgão.
Na reunião, foi ajustada nova data para a realização da próxima assembleia da categoria, alterada do dia 03 para o dia 06 de dezembro de 2018, às 17:00 hs em primeira convocação e às 17:15 hs em segunda e última chamada.
A contraproposta será encaminhada por arquivo digital ao Sinsafispro para ser enviada aos servidores com o informe da nova data da assembleia geral.
Informamos aos servidores do Crea-RJ que na audiência realizada na última quarta, dia 14/11, na 49. Vara do Trabalho, às 14:00 hs, a Exa. Juíza da ação, Dra. Ana Larissa, expôs aos presentes que o processo versava sobre direito material. Isto é, se a obrigação de fazer o Enquadramento Ocupacional, como fase do PCCS do Crea, foi ou não realizada. Explicou a magistrada que esse era o objeto da ação, e que, dessa forma, a Vara do Trabalho sob sua responsabilidade cumpriria sua função jurisdicional, no sentido de dizer o direito ao Autor ou ao Réu, bem como sobre a possibilidade de ambos continuaram a resolução da questão judicial no âmbito daquela 49. VT, buscando equacionar o processo ali. Isso porque evitaria novas ações trabalhistas que poderiam ser onerosas para sindicato e Crea. Pediu então que se pronunciasse o Sr. perito, Dr. Marcelo Vieira, que expôs o seguinte:
– que fez uma perícia simples, por amostragem na documentação colocada à sua disposição no Crea;
– que após exame dessa documentação, pode identificar que constatou pelo menos 3 tipos de situação quanto a aplicação do chamado Enquadramento Ocupacional, como por exemplo:
a) caso 1, de funcionários que receberam o percentual (níveis) do Enquadramento no mês de fevereiro de 2017 e também o percentual de reajuste salarial aplicado em maio de 2017, os quais tiveram de fato o Enquadramento Ocupacional;
b) caso 2, de funcionários que receberam o percentual (níveis) a título de Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas que em maio de 2017 tiveram aquele percentual praticamente diluído no indice concedido a título de reajuste salarial (aumento espontâneo), significando uma reposição salarial de algo em torno de 1,10%, diferente do caso 1;
c) caso 3, de apenas uma funcionária que recebeu o percentual do Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas quando o Crea aplicou a todo o quadro de pessoal o reajuste salarial espontâneo em maio de 2017, essa pessoa acabou tendo redução salarial, nada tendo recebido.
Após outras explanações, o perito aceitou o encargo de concluir o trabalho iniciado por técnica de amostragem e, após indagado pela Exa. Juíza, apresentou seu valor de honorários periciais e deverá apresentar suas conclusões em até 60 dias, para nova audiência. O sindicato deverá apresentar ao Juízo a relação dos servidores afastados do Crea no período de 2012 até hoje, que fariam jus ao Enquadramento ora pleiteado.
Confiram a proposta apresentada pelo Conselho Regional de Química aos servidores. O documento será analisado em assembleia, na próxima segunda (26), as 18h, na sede da autarquia
Em frente a sede do Conselho Regional de Farmácia do RJ, os servidores do órgão, reunidos em assembleia, rejeitaram por unanimidade a contraproposta da atual gestão nesta última segunda (12 de novembro). O acordo coletivo de trabalho ficou prejudicado em razão de cláusulas que pioram as condições de trabalho da categoria. Entre elas, a mudança do calendário de pagamento dos salários para o 5° dia útil ao mês trabalhado, a partir de maio de 2019; não pagamento de vales-refeição em dias justificados pelo servidor, uma vez que há ação na justiça pedindo reparação desse benefício nos dias devidamente justificados; pagamento de abono de aniversário, como já vinha sendo praticado; compensação de horas de atraso sem que conste acordo individual no instrumento coletivo, dentre outras cláusulas.
Mesmo tendo retraído em algumas cláusulas, os servidores do CRF não aceitaram a contraproposta da direção, porque as mudanças são prejudiciais ao conjunto dos trabalhadores da autarquia. O Sinsafispro comunicará o CRF da decisão nesta terça, dia 13/11, confiante na revisão do que foi oferecido pela atual gestão.
A instalação da comissão mista que irá examinar a Medida Provisória 849/2018 foi convocada para a segunda-feira (12). A MP, que passou a vigorar a partir de sua publicação em 1º de setembro, adia por um ano o reajuste de diversas carreiras estabelecido pela Lei nº 13.302/2016 para janeiro de 2019. Assim, servidores do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal, assim como médicos, professores e diplomatas somente receberiam os 4,5% de reajuste previstos na lei em janeiro de 2020. A MP também cancela alguns aumentos em forma de adicional ou gratificação.
A comissão, que deve eleger seu presidente e seu relator na reunião de instalação, já recebeu 123 emendas de deputados e senadores que pedem a rejeição parcial ou total do texto.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Jr., informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos e de 163 mil inativos. Segundo ele, irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.
Segundo a exposição de motivos do ministro do Planejamento ao presidente Michel Temer, os ajustes acordados com os servidores em 2015 durante o governo de Dilma Rousseff levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano. E segundo ele, “atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”, o que justificaria a suspensão desses reajustes previamente acertados. A situação de “restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos”, também foram mencionadas pelo governo em favor da importância da MP.
Agência Senado
Na próxima segunda (12 de novembro), haverá uma assembleia geral extraordinária dos servidores do Conselho Regional de Farmácia. O encontro acontecerá as 17:45 em primeira chamada, obedecido o quorum de 10% dos interessados; e em segunda chamada, observado o quorum de presença de 5% dos membros da categoria, filiados ou não ao sindicato, para discussão, deliberação e votação da seguinte Ordem do Dia:
1 – Aprovação ou rejeição da contraproposta do CRF-RJ à pauta do Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do Conselho;
Local: porta do Conselho Regional de Farmácia do RJ, situado à Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca, RJ.
A reunião entre representantes dos servidores e da direção do CRF-RJ não avançou nas cláusulas pendentes para celebração do acordo coletivo de trabalho. O encontro aconteceu, nesta última segunda (5 de novembro), com a atual gestão negando aumento real de 1%, além de manter a negativa de continuar concedendo gratificação de aniversário de 10% do salário dos servidores (cláusula pré-existente). Em relação à cláusula do Vale-refeição, querem descontar da categoria o benefício em eventos devidamente justificados.
A direção do CRF ainda se manteve inflexível em outras cláusulas como compensação de atrasos e calendário de pagamentos. Quanto a este ponto, houve um recuo da representação dos servidores em manter a data de pagamento até dia 22, somente neste ano. Para 2019, o calendário de pagamentos seria gradativamente alterado até o mês de maio, quando poderia ser estabelecido de acordo com a necessidade do e-Social.
O SINSAFISPRO irá convocar assembleia geral em breve para discutir e votar essas e outras questões que afetam os interesses da categoria.