Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O Sinsafispro e a Comissão dos Funcionários do CRF irão se reunir, nesta quarta-feira (5 de dezembro), às 10h, com a presidente do órgão, Tânia Maria Lemos Mouço. O sindicato acredita que o tema em pauta será o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Como é do conhecimento geral, a última assembleia da categoria rejeitou parcialmente a contraproposta da direção do órgão, especificamente quanto às cláusulas relacionadas a seguir:

CLÁUSULA 3ª: PISO SALARIAL,  a categoria não aceitou o valor do piso R$ 2.308,57, já que o valor correto do piso, com o percentual de reajuste salarial de 3% (três por cento), deveria passar, como conversado em mesa de negociação, para o valor de R$ 2.377,83;

CLÁUSULA 4ª: PAGAMENTO DE SALÁRIOS, a categoria não aceitou o que foi proposto na última reunião de negociação com a gestão do CRF-RJ, porque, apesar dos entendimentos para a manutenção do calendário de pagamentos até o final deste ano de 2018 (como já vinha sendo praticado por força de ultratividade tácita do ACT), as mudanças gradativas no calendário de pagamentos nos 4 primeiros meses de 2019 seriam prejudiciais à categoria, mesmo com a possibilidade de adiantamento salarial de 40% naquele período. Contudo, a categoria ainda espera que seja apresentado, pelo CRF-RJ, um calendário de pagamentos, de modo que seja preservada, minimamente, uma condição mais favorável à categoria, como, por exemplo, o pagamento de salários até o segundo dia útil subsequente ao mês trabalhado, em conformidade com as Resoluções do respectivo Comitê Diretivo para o

grupo 3 – Administração Pública.
CLÁUSULA 5ª: HORAS EXTRAS E TOLERÂNCIA, a categoria não aceitou a redação da cláusula como proposto pela gestão, devendo ser excluídas as referências a eventuais acordos individuais, já que estes poderão ser feitos sem precisar constar do ACT, que abrange e obriga a toda a categoria;

CLÁUSULA 6ª: AUXÍLIO-REFEIÇÃO, a categoria rejeitou a modificação da redação conforme está na contraproposta do CRF/RJ, que retirou a parte que menciona “Não serão concedidos vales-refeições nos casos de afastamentos por motivo de férias, saúde, faltas, doação de sangue e/ou licenças”, uma vez que esse direito foi descumprido pela gestão anterior, gerando uma ação judicial em trâmite na Justiça do Trabalho; por outro lado, entende que a cláusula sindical deve ser preservada com o seguinte adendo: “O CRF-RJ continuará concedendo o benefício do Auxílio-refeição em casos de afastamento por motivo de férias, por motivo de saúde em licenças médicas, por motivo de faltas para doação de sangue e outras licenças previstas no presente ACT, até que transite em julgado sentença no processo judicial em curso na Justiça do Trabalho a respeito da concessão do benefício nos dias não trabalhados”;

CLÁUSULA 20: LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO/BONIFICAÇÃO, a categoria recusou a redação da contraproposta do Conselho, que retirou a bonificação de 10% do salário do servidor, como vinha sendo praticado;

CLÁUSULA 26: PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, a categoria rejeitou a redação da contraproposta, porque não há nela uma previsão de até quando o CRF-RJ deverá regularizar o PCCS.