Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O Conselho Regional de Nutricionista 4a Região (RJ/ES) fechou na acordo com o SINSAFISPRO. Além do reajuste salarial, os servidores receberão ticket-refeição no valor facial de R$ 39,05. O ACT garantiu ainda auxílio-alimentação de R$ 388,42 e assistência médica para os servidores e seus dependentes. Auxílio-doença e auxílio material escolar também foram conquistados durante as negociações.

O acordo foi selado em reunião com a presidente do CRN-4, Katia Cardoso dos Santos (foto) e sua diretoria. Pelo SINSAFISPRO, participaram do encontro o presidente José Walter (foto) e os diretores Marcelo Figueiredo, Edilson Santos e Zoraia Tognarelli.

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As negociações entre o SINSAFISPRO e o Conselho Regional de Medicina (Cremerj) prosseguem, visando a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Mas os servidores irão receber um reajuste de reajuste de 11% nos salários e nos demais benefícios. Entre eles: ticket-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-creche, cesta natalina, dentre outros.

A concessão deste reajuste não inviabiliza o permanente diálogo com a gestão do CREMERJ.

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Criado em 2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ) ainda não tinha celebrado nenhum Acordo Coletivo de Trabalho com a categoria. Entretanto, esta situação mudou, nesta última terça (24/5), com o aperto de mãos entre o presidente do CAU-RJ, Jerônimo de Moraes Neto, e o vice-presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira.

“Foi uma negociação ágil e marcada pela boa vontade”, destacou Adjarba, elencando os direitos conquistados pelos servidores. Entre eles, assistência médica – inclusive para os dependentes -, reajuste salarial de 9,83% pelo INPC e de 20% no vale-refeição. Além disso , foi garantida a licença-paternidade de 20 dias e licença especial de maternidade de 180 dias , auxílio-creche e liberação de dirigente sindical.

Para o presidente do CAU-RJ, Jerônimo de Moraes Neto, ressaltou a importância do acordo, em especial, para os servidores mais jovens. “Apesar da crise, conseguimos atender as reivindicações dos trabalhadores”.

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“Considero um absurdo colocar em dúvida a legitimidade de nossas assembleias”. A reação é do vice-presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, ao questionamento do Conselho Regional de Química – 3a Região (CRQ-RJ) quanto à assembleia do dia cinco de abril. Não contente com a pauta de reivindicações apresentadas pelos trabalhadores, o CRQ enviou ofício ao sindicato alegando a ausência do representante sindical e de outros servidores ao encontro. O referido documento foi contestado pelo dirigente Adjarba que foi pessoalmente, nesta última segunda (16/5), ao Conselho protocolar a resposta do sindicato.

“Eles chegaram a pedir vistas da ata da assembleia”, criticou Adjarba, julgando que a atitude do CRQ fere à Constituição Federal, que prevê claramente a autonomia sindical, proibindo qualquer interferência ou intervenção na organização sindical, inclusive do poder público.

Segundo o SINSASFISPRO, a validade da assembleia geral é notória e todos os quóruns para sua realização foram atendidos. O sindicato frisa que a assembleia do CRQ ocorreu normalmente e aprovou a pauta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). “Esperamos que a direção do CRQ reconsidere este último fato e dê início as negociações do acordo deste ano”.

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Convocamos todos os trabalhadores do Conselho Regional de Medicina a participar, nesta quinta-feira (12), às 17h, da assembleia geral da categoria. O encontro irá acontecer no auditório Júlio Sanderson.

Em pauta, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano da categoria.

Participe! Sua participação é fundamental.

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O SINSAFISPRO esclarece decisões tomadas em assembleia pelos trabalhadores do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-RJ). O encontro foi na última terça-feira (3 de maio), na sede do Conselho, tendo como pauta o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. Na ocasião, foi apresentada aos servidores a contraproposta da instituição. O documento da direção do COREN continha um retrocesso, em relação aos anos anteriores, com a retirada da cláusula que garantia o plano de saúde aos servidores.

Diante desta retração de direitos, os dirigentes do SINSAFISPRO encaminharam contra a aprovação do ACT oferecido pela instituição. Entretanto, a assembleia é soberana e optou, por maioria de votos, seguir no caminho inverso defendido pelo sindicato.

O SINSAFISPRO respeitará o desejo da assembleia, mas reitera sua completa contrariedade ao decidido, por entender que conquistas já consagradas em acordos anteriores não devem ser suprimidas. Vale lembrar que, no atual cenário econômico, não podemos aceitar o corte de benefícios e salários como saída para a crise.

O quesito saúde é um ponto sensível na vida das pessoas e não pode ser visto como despesa, porém, como investimento na segurança e na qualidade de vida dos trabalhadores. Sendo assim, apesar de voto vencido, o SINSAFISPRO continuará a lutar para reconquistar oportunamente este direito dos trabalhadores do COREN.

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O SINSAFISPRO deseja a todas as mães um dia de paz e harmonia com seus filhos e familiares. Saudações a todos. Confira um pouco da história sobre a origem desta data.


Origem

Nos Estados Unidos, as primeiras sugestões por uma data para a celebração das mães foram dadas em 1872, pela escritora Júlia Ward Howe, que chegou a organizar na cidade de Boston, um encontro de mães dedicado à paz.

A brilhante ideia de consagrar um dia para homenagear as mamães, partiu de Anna Marie Reeves Jarvis, filha de um Pastor Evangélico, em Grafton quando sua mãe organizou trabalhos de campo, feitos pelas mães, na Virginia do Oeste, para melhoria das condições da saúde pública e sanitária naquela região, antes da guerra civil. Durante a guerra, ela se declarou membro dessa organização neutra que socorria no front os soldados necessitados de ambos os lados.

Por isso a mãe de Anna Jarvis sonhou com um dia especial para homenagear as mães. Então pediu à sua filha que prometesse lutar para realizar esse grande sonho de sua mãe.

Em maio de 1905, sua mãe faleceu, e, dois anos depois, no segundo domingo de maio de 1907 (há mais de 100 anos), Anna Jarvis e suas amigas fizeram uma comemoração festiva em memória dela.

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Nossos parabéns a todos os trabalhadores por este primeiro de maio. Esta data, mais do que nunca, merece ser lembrada como momento de luta em respeito à memória dos companheiros que deram a própria vida pela conquista de direitos mínimos.

No Brasil nos dias de hoje, precisamos seguir mobilizados e prontos para tomar às ruas, a fim de evitar retrocessos. Pontes ou travessias não podem nos iludir. Queremos um governo legítimo, eleito pelo voto dos milhões de brasileiros de norte a sul do país.

Aos nossos colegas da categoria, reiteramos nosso compromisso em lutar pela implantação do Regime Jurídico Único (RJU) nos Conselhos, além de buscar maior transparência e participação dos servidores.

Histórico do Primeiro de Maio

A data refere-se à manifestação de Chicago (EUA/1886) que tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos Estados Unidos. No dia 3 de maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de três manifestantes.

No dia seguinte, 4 de maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos polícias que começavam a dispersar os manifestantes matando um agente, na rixa que se seguiu sete outros morreriam. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. No seguimento cinco sindicalistas foram condenados à morte e três condenados a pena perpétua.

Três anos depois a Internacional Socialista marcou a data como Dia Internacional do Trabalho

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Através de Ação Civil Pública, o SINSAFISPRO conseguiu modificar o concurso para cargos de nível médio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupaçional (Crefito-2a Região). O certame previa a contratação pela CLT (Consolidação Leis Trabalhistas), mas agora, segundo sentença da 1a Vara Federal, os futuros aprovados precisaram ser vinculados à autarquia, por meio do Regime Jurídico Único (Lei 8112/90).

Confira abaixo o trecho final da sentença:

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o conselho reu proceda a alteracao nas clausulas 13.1 e 13.3, do EDITAL N.º 03/CREFITO-2/NM/29 DE ABRIL DE 2013, de sorte que conste a contratacao de pessoal pelo Regime Juridico da Lei nº 8.112/90, retificando-se o vicio e legitimando, por consequencia, a contratacao de pessoal. Condeno, ainda, o reu a se abster de proceder a contratacao de pessoal com vinculo laboral atraves da Consolidacao das Leis do Traba lho (CLT), nos termos do artigo 39 da CRFB/88 e dos artigos 1º e 243 da lei nº 8.112/90. Para o caso de descumprimento pela parte re, fixo, a partir do transito em julgado, multa cominato ria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, devendo este valor ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/85. Custas na forma da lei. Sem honorarios, em face da sucumbencia reciproca. Sentenca sujeita ao reexame necessario. P.I. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2016. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Juiz Federal na 1ª Vara Federal