Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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A 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente, em parte, a ação trabalhista movida pelo Sinsafispro contra o Conselho Regional de Biblioteconomia do Rio de Janeiro (CRB-7). Em decisão proferida nos autos do processo, o Conselho foi condenador a cumprir as cláusulas de reajuste de vale refeição e alimentação, além de arcar com planos de saúde e odontológico do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 em benefício aos trabalhadores da autarquia.

O Sinsafispro ajuizou a ação visando o cumprimento das cláusulas (4a, 5a e 6a) do ACT pelo CRB-7, postulando que este restabeleça também o pagamento do Vale-Transporte em dinheiro. Além disso, requereu o sindicato o reajuste do vale-refeição para R$ 27,00, a partir de 01/03/2016, bem como o pagamento deste benefício por 23 dias fixos por mês, como previsto na Portaria nº 006/2006 do Conselho.

Em contestação, o CRB-7 alegou que pela redação da cláusula 4ª do ACT 2015/2016 o reajuste do vale-refeição/alimentação para R$ 27,00 estaria condicionado a “avaliação da possibilidade econômica” e, que por isso não teve condições para reajustá-lo, mantendo-o no valor de R$ 22,00. Na avaliação do magistrado, em nenhum momento o réu apresentou documentos contábeis que justificassem tal posicionamento, bem como manteve-se em postura intransigente sobre reunir-se com o sindicato para discutir sobre a viabilidade ou não do aumento do benefício. Destacou ainda o juiz que o Ministério Publico do Trabalho (MPT), em seu parecer, salientou a não diligência do réu para se isentar da repactuação, já que não marcou a reunião e tampouco demonstrou não possuir condições financeiras para o reajuste, opinando pela majoração do valor do vale conforme pleiteado pelo autor.

Ainda segundo a contestação do réu, quanto as cláusulas 5ª e 6ª referentes aos Planos de Saúde e Odontológico, afirmou que deixou de conceder os benefícios já que 5 dos 7 funcionários do Conselho teriam renunciado aos benefícios, por não desejarem arcar com o custeio de 10% dos planos, nos termos do ACT, restando prejudicada a contratação das empresas, já que – segundo informações do CRB-7, as operadoras exigiam a contratação mínima de 3 vidas.

Examinando os autos e documentos apresentados, o juiz constatou que apenas 4 termos de renúncia foram firmados pelos funcionários, e que apenas em agosto de 2016 o advogado do réu entrou em contato com a corretora de seguros para cotação dos planos de assistência médica e odontológica, enquanto a obrigação em concedê-las deveria ter se iniciado em 01/02/2016. E ainda, que pelas respostas das operadoras Unimed-Rio, Amil Saúde e Sulamérica, verificou-se que haveria a possibilidade de contratação mínima de 2 vidas desde o primeiro semestre de 2015.

O sindicato alegou nos autos que os termos de renúncia seriam inválidos, por terem sido assinados por funcionários coagidos pelo réu, o que não restou comprovado segundo o MPT, que deu procedência em parte dos pedidos, conforme o seguinte parecer:“Julgo procedente o pedido para condenar o réu a conceder as assistências médica odontológica aos seus empregados que não renunciaram, de forma válida, a tais benefícios expressamente, em conformidade com as cláusulas 5ª e 6ª do ACT 2015/2016.”

Na inicial, o sindicato alegou que o réu deixou de pagar o vale-transporte em dinheiro, passando a conceder o benefício em bilhete eletrônico, causando enorme prejuízo aos empregados, já que passaram a fazer trajetos muito piores, mais longos e perigosos. Em contrarrazões, o réu ressaltou que não havia nenhuma irregularidade nessa mudança, e que apenas especificou que os meios de transporte utilizados deveriam ser os modais e regulares, excluindo apenas os especiais.

Para o juiz, não restou comprovado pelo autor que essa mudança prejudicou os funcionários e que pela Lei 11.311/2016 é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, com algumas ressalvas não aplicáveis ao caso, julgando improcedente este último pedido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (SDI-II doTRT-RJ) não aceitou o recurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ) contra decisão de primeira instância que considerou como legal as faltas de servidora do CAU para realizar provas de um curso de pós-graduação. A justiça considerou que, nos termos da norma coletiva em vigor (ACT), deve o empregador proporcionar meios de a empregada compensar as referidas horas.

Na ação, o CAU impetrou mandado de segurança contra ato da juíza da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que contou ainda com o mesmo entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT).A desembargadora Vólia Bonfim Cassar, relatora do caso, assim se manifestou:

“Indefiro, pois, a liminar, porquanto, repito, inexistentes a probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (perigo na demora) alegados pelo impetrante, mantendo a decisão atacada que, acolhendo parcialmente a tutela inibitória, determinou que a ré se abstivesse de punir a trabalhadora por conta de faltas em decorrência de avaliações em curso de pós-graduação, nos termos da norma coletiva, devendo a mesma proporcionar meios da empregada compensar referidas horas”.

Os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT-RJ seguiram o voto da Relatora, sendo negado, por unanimidade em Acórdão, o recurso do CAU-RJ.

Com mais de dois meses de atraso, os servidores da Secretaria de Estado de Cultura, entre eles, os funcionários do Theatro Municipal do Rio, receberam integralmente os salários de maio. Os valores foram depositados na última sexta-feira (21). Os servidores ainda estão sem receber os vencimentos de junho e o 13º salário de 2016.

Neste fim de semana, o Theatro Municipal voltou a apresentar o espetáculo Carmina Burana, com coro, orquestra e balé. Os ingressos para todas as sessões foram esgotados. De acordo com a Secretaria de Estado da Cultura, o valor arrecadado na bilheteria será usado para pagar os salários dos funcionários.

A Secretaria de Fazenda informou que quase a metade dos servidores estaduais, 204.579 trabalhadores, ainda não receberam integralmente os salários de maio. Quanto ao pagamento de junho, ainda estão sem receber216.127 servidores, entre ativos, inativos e pensionistas. O estado deve cerca de R$ 1,06 bilhão aos trabalhadores.

Os servidores da área de saúde receberam apenas R$ 550 relativos ao mês de maio. Estão com os salários de maio e junho em dia os funcionários ativos da área de educação e do Departamento de Ações Socio-Educativas (Degase), além dos servidores ativos, inativos e pensionistas da segurança – incluindo policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e demais funcionários das secretarias de Segurança e Administração Penitenciária e órgãos vinculados. Estão também com os salários de junho em dia, os funcionários ativos da Secretaria de Fazenda e Planejamento e dos ativos, inativos e pensionistas da Procuradoria-Geral do Estado. Estes últimos estão recebendo por força de uma decisão judicial.

Em nota, a Secretaria de Fazenda informou que está dependendo do ingresso de outros recursos em caixa para efetuar novos pagamentos para o funcionalismo público. O Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais está fazendo uma campanha de arrecadação de alimentos.

Fonte>Agência Brasil

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O SINSAFISPRO transcreve aqui o repúdio do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). As entidades rebateram as recentes declarações do ministro da Saúde, Ricardo Barros, de que os “médicos fingem que trabalham”. O SINSAFISPRO apoia a nota das instituições e reforça, apesar de todos os problemas enfrentados, os ideais do Sistema Único de Saúde (SUS) como público, gratuito e de qualidade

NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE

A VERDADE SOBRE O TRABALHO DO MÉDICO E A GESTÃO DO SUS

Diante da necessidade premente de união de esforços em torno da superação dos inúmeros problemas que afetam o Sistema Único de Saúde (SUS), são completamente inadequados os comentários pejorativos feitos por autoridades que se mostram desconectadas da realidade a respeito do trabalho dos profissionais da saúde, em especial dos médicos, bem como da própria dinâmica de funcionamento do SUS.

Frequentemente pacientes, médicos e demais profissionais da saúde são constrangidos por comentários feitos por gestores, inclusive do ministro Ricardo Barros, que distorcem as dificuldades enfrentadas pelo SUS, como ocorreu nesta quinta-feira (13), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

Na incapacidade de responder aos anseios da população, transferem para as categorias da área da saúde, sobretudo para os médicos, a culpa pela grave crise que afeta a rede pública. No entanto, polêmicas infundadas não eximem o Estado de suas responsabilidades ou afasta a compreensão da falta da indispensável atenção administrativa.

Os brasileiros sabem disso. Pesquisa do Datafolha, realizada no fim do ano passado, comprovou que os médicos constituem a profissão que mais conta com credibilidade e confiança junto a população. Além disso, segundo os dados, a sociedade reconhece que a falta de estrutura de atendimento e a má gestão, entre outros fatores, impedem o pleno exercício da medicina, em favor dos pacientes e de seus familiares.

Apenas o trabalho articulado de gestores e de todos os setores envolvidos com essa crise, o que inclui os médicos e os demais profissionais da área, assim como a sociedade em geral, ajudará a trazer as respostas esperadas pelos brasileiros, em especial os 150 milhões que dependem exclusivamente do SUS.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) reiteram seu compromisso com o SUS e conclamam a todos que comungam do mesmo ideal, inclusive os gestores – nas esferas municipal, estadual e federal – a somarem esforços evitando contendas ou divisões, as quais somente afastam o País da oferta de uma saúde pública de qualidade para todos.

Brasília, 13 de julho de 2017.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA⁠⁠⁠⁠

A Reforma Trabalhista acaba de ser sancionada pela Presidência da República. As mudanças representam um retrocesso. Confira as principais mudanças:

Horas In Itinere
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa
Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Comissão de fábrica
Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa
A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Salários
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

Salários altos
Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

A Reforma Trabalhista dos golpistas, enfim, está aprovada. Apesar de toda a resistência popular, do movimento sindical e do repúdio de entidades (OAB, CNBB, AJUFE e outras mais), vários direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas foram alterados, quando não ceifados. O SINSAFISPRO esteve na fileira da oposição contra este absurdo retrocesso e se orgulha de ter ficado ao lado dos trabalhadores.

No Senado, os parlamentares votaram a favor daqueles que representam, ou seja, empresários e fazendeiros. A votação representa a desigualdade de forças políticas existentes no país. Sim, houve uma goleada, que será mais sentida do que a derrota, por 7 a 1, para a Alemanha. O placar – 50 votos contra 26 e uma abstenção – dá a dimensão de como a nossa democracia está longe de corresponder aos anseios da maioria dos brasileiros.

Na mídia se propaga a ideia de que o Brasil avançou, alcançou uma “modernização” e de que novos empregos serão gerados a partir deste novo golpe parlamentar. Não se iludam, esta experiência já foi tentada na Espanha e o resultado foi mais precariedade. O trabalhador, cada vez mais desamparado, sujeita-se a trabalhar mais e ganhar menos.

O fim do imposto sindical, comemorado pelos neoliberais de sempre, aponta uma substancial diminuição às entidades representativas dos trabalhadores. Ironicamente, logo agora que o “negociado vai prevalecer sobre o legislado”, quem tem a missão de resistir, fazer paralisações e greves para forçar melhores salários e condições de trabalho, fica enfraquecido em seus cofres.

O contexto desfavorável vai exigir o que os patrões costumam demagogicamente dizer, “façam mais, com menos”. O tempo é crítico e terá que ser superado com criatividade e empenho. Precisamos sair das “zonas de conforto” e da lógica do sindicalismo de resultados. Nós precisamos estar unidos e conscientizar a cada colega do nosso lado sobre o desmonte total do Estado de Bem-Estar Social. Em suma, o governo está sob o leme daqueles que só querem nos sugar, sem oferecer nenhuma contrapartida aos contribuintes. Eles querem que se pague-se por tudo e o suor do trabalho seja recompensado com quase nada. Esta conta, não vai fechar. E aí, quem sabe? A chama da revolta enfim se espalhe potente entre os brasileiros.

Foto Agência Brasil

Brasília - Impedido de presidir votação da reforma trabalhista, Eunício suspende sessão.A decisão foi tomada depois que a senadora Fátima Bezerra (PT - RN), que conduzia os trabalhos, se negou a dar o assento da presidência da sessão a Eunício. O senador mandou desligar os microfones e apagar as luzes.(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Brasília – Impedido de presidir votação da reforma trabalhista, Eunício suspende sessão.A decisão foi tomada depois que a senadora Fátima Bezerra (PT – RN), que conduzia os trabalhos, se negou a dar o assento da presidência da sessão a Eunício. O senador mandou desligar os microfones e apagar as luzes.(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Os 50 senadores que aprovaram a reforma trabalhista .

Aécio Neves (PSDB-MG)

Ana Amélia (PP-RS)

Antonio Anastasia (PSDB-MG)

Airton Sandoval (PMDB-SP)

Armando Monteiro (PTB-PE)

Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Benedito de Lira (PP-AL)

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Cidinho Santos (PR-MT)

Ciro Nogueira (PP-PI)

Cristovam Buarque (PPS-DF)

Dalirio Beber (PSDB-SC)

Dário Berger (PMDB-SC)

Davi Alcolumbre (DEM-AP)

Edison Lobão (PMDB-MA)

Eduardo Lopes (PRB-RJ)

Elmano Férrer (PMDB-PI)

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)

Gladson Cameli (PP-AC)

Ivo Cassol (PP-RO)

Jader Barbalho (PMDB-PA)

João Alberto Souza (PMDB-MA)

José Agripino (DEM-RN)

José Maranhão (PMDB-PB)

José Medeiros (PSD-MT)

José Serra (PSDB-SP)

Lasier Martins (PSD-RS)

Magno Malta (PR-ES)

Marta Suplicy (PMDB-SP)

Omar Aziz (PSD-AM)

Paulo Bauer (PSDB-SC)

Raimundo Lira (PMDB-PB)

Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Roberto Muniz (PP-BA)

Roberto Rocha (PSB-MA)

Romero Jucá (PMDB-RR)

Ronaldo Caiado (DEM-GO)

Rose de Freitas (PMDB-ES)

Sérgio Petecão (PSD-AC)

Simone Tebet (PMDB-MS)

Tasso Jereissati (PSDB-CE)

Valdir Raupp (PMDB-RO)

Vicentinho Alves (PR-TO)

Waldemir Moka (PMDB-MS)
Hhhy
Wellington Fagundes (PR-MT)

Wilder Morais (PP-GO)

Zeze Perrella (PMDB-MG)

senado

Às vésperas do recesso parlamentar, que começa na semana que vem, o governo terá uma prova de fogo nesta terça-feira (11). É que o Senado espera concluir hoje a votação da reforma trabalhista – PLC 38/2017.

A expectativa é de um placar bastante apertado. Para aprovar o texto são necessários, pelo menos, 41 votos dos 81 senadores. Em meio à análise pelos deputados da denúncia contra o presidente Michel Temer por crime de corrupção passiva, apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, já disse que a votação estará na pauta do dia, independentemente do que acontecer na Câmara.

Próximos passos

Oliveira já deu por encerrada as discussões da matéria no plenário na última quinta-feira (6), portanto, na sessão deliberativa de hoje, marcada para as 11h, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão apenas orientar suas bancadas para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, a votação será feita nominalmente com divulgação do resultado no painel eletrônico.

Se aprovado o texto principal, os senadores vão analisar as emendas apresentas em plenário. As que receberam parecer contrário deverão ser votadas em globo, ou seja, todas juntas de uma vez e, provavelmente, em votação simbólica. Todas têm parecer pela rejeição. Depois é a vez das emendas destacadas seguirem para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.

Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte. Se reprovado, o texto é arquivado.

A proposta

A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.

Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.

Vetos

Para acelerar a tramitação da proposta todas as 864 emendas apresentadas pelos senadores foram rejeitadas nas comissões de Assuntos Econômicos, Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça. Em seus pareceres o senador Ricardo Ferraço, que relatou a matéria nas duas primeiras comissões, ressaltou o acordo firmado com o presidente Michel Temer para que ele vete seis pontos polêmicos da reforma inseridos pelos deputados para que os temas sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.

Um desses pontos é o que aborda o trabalho da gestante e da lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

Fonte Agência Brasil

campanha do agasalho

As baixas temperaturas deste inverno carioca em 2017 exigem toda nossa imediata solidariedade. Tragam casacos, mantas ou cobertores ao SINSAFISPRO, na Rua Álvaro Alvim 37, sala 812- Centro. Caso prefira entregue sua doação ao representante sindical ou dirigente do SINSAFISPRO lotado em seu Conselho. Todas as doações serão revertidas a instituições que trabalham para dar calor aos que mais precisam.

Participe, doe calor, doe amor.

crmv
O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RJ) vai ter que voltar atrás no corte dos anuênios dos servidores. O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO acionou a Justiça e conquistou mais uma vitória. ” (…) impõe-se a condenação da ré à obrigação de restabelecer o pagamento do anuênio aos seus empregados, devendo, ainda, pagar as parcelas vencidas sob esse título desde o momento da supressão (janeiro de 2013) até o seu efetivo restabelecimento, com reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional, 13o salários, FGTS e demais verbas trabalhistas”, sentenciou a juíza do trabalho, Maira Automare.

A magistrada ainda destacou que o STF tem reconhecido a natureza autárquica dos conselhos de fiscalização e de que a gratificação por tempo de serviço está pacificada, de acordo com súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho

Clique aqui e confira a íntegra da sentença crmv

O companheiro do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Danildo Santos – injustamente transferido da seccional de Cabo Frio – acaba de ter o seu direito restaurado. O CRF ainda foi condenado a R$ 10 mil por danos morais. O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO venceu mais uma e segue atento na defesa dos trabalhadores da categoria. Confira abaixo a íntegra da decisão

Processo: 0100361-45.2016.5.01.0023 – RECURSO ORDINÁRIO (1009)

RECORRENTE: DANILDO SANTOS DA SILVA

RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Desembargador Federal do Trabalho Theocrito Borges dos Santos Filho , com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do(a) ilustre Procurador(a) Teresa Cristina d’Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva e Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Relator, decidiu a Sétima Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para:

a) anular o ato de transferência, e deferir tutela antecipada, com imediata reintegração do Autor na sua antiga lotação – Seccional de Cabo Frio/RJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00;

b) condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, ora arbitrada em R$10.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma da Súmula 439, TST e

c) condenar o Réu ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato assistente do Autor, na razão de 15% do valor da condenação. Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$ 12.000,00 e fixando-se as custas em R$240,00, pelo Réu. CERTIFICO E DOU FÉ.

Sala de Sessões, 21 de junho de 2017. Fernando Mendonça de Oliveira – Secretário da Sessão.⁠⁠⁠⁠