Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

original_acidente_trabalho
A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre por acidente de trabalho no Brasil. Entre 2012 e 2017, foram registrados 4 milhões de acidentes ou doenças de trabalho, sendo a maior parte (15%) causada por máquinas e equipamentos. A informação foi divulgada pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que também participou do desenvolvimento do Observatório, a cada acidente de trabalho notificado oficialmente, outros sete não são relatados. Isso porque os dados oficiais não abrangem os trabalhadores informais.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ), o trabalho informal representou grande parte dos empregos gerados no país em 2017. De 1,8 milhão de postos de trabalho gerados no último trimestre do ano passado, 589 mil vagas surgiram sem carteira de trabalho assinada. Além disso, Leonardo Osório, Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, alerta para o fenômeno da subnotificação, uma vez que o Observatório do MPT se baseia apenas nos acidentes de trabalho notificados pelas empresas e reconhecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os dados do Observatório do MPT mostram que as categorias com mais comunicações de acidentes de trabalho são: alimentador de linha de produção (5,49%), técnico de enfermagem (4,83%), faxineiro (3.06%) e servente de obras (2,94%). Já o estado com maior registro de acidentes ocupacionais é São Paulo, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Além do pesar e do luto pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Pedro Gomes, o SINSAFISPRO exige a apuração rigorosa, seguida da punição cabível aos mentores e aos executores deste crime. O SINDICATO soma-se a outras vozes da sociedade que clamam por justiça. Entendemos que o momento é propício para a união de todas as forças de segurança pública para o esclarecimento deste caso. O Estado precisa investigar e agir com rapidez. A democracia não pode perder para a brutalidade.

Registramos aqui mais uma vez nossa solidariedade aos familiares, amigos nesta hora de dor e indignação. A atuação de Marielle como vereadora e ativista dos direitos humanos orgulhava a população carioca. Marielle, presente! A luta continua.

marielle2

A ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do processo. Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.

Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.
Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo. “Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa”, escreve a juíza.

Futuro
 
Procurado, Maurício Rother Cardoso prefere não falar. Segundo seu advogado, João Acássio Muniz Júnior, o vendedor está “desolado, e muito preocupado com o futuro”. Ele afirma que não tem como pagar os R$ 750 mil e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional. “Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia”, diz o advogado.
Muniz explica que foi contratado pelo vendedor “para tentar salvar o processo”, uma vez que Maurício Cardoso já tinha consciência de que perderia na Justiça. “Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza”, afirma o advogado, que ainda tem esperança de derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância. “Houve um erro em pedir tanto dinheiro. Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi demais”, resume.
Para o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Fundação Getúlio Vargas, o caso resume o espírito da nova lei trabalhista, que segundo ele tenta contornar algumas imperfeições na relação entre funcionários e empregadores. “Não é por má fé, mas o advogado que representa o trabalhador tem por hábito pedir alto pela indenizações, sabendo que lá para frente pode ter um acordo entre as partes e até ter a cifra reduzida nas instâncias superiores”, afirma o especialista.

Cunha aponta que, quando o empregado entra no processo pela Justiça gratuita, sem condições de arcar com os cursos do processo, o magistrado pode definir até quanto o autor do processo consegue pagar em sucumbência. “Nesse caso de Mato Grosso, o que o funcionário ganhou da empresa como indenização pela viagem será destinada para o honorário de sucumbência. Mas se o reclamante entrar pela Justiça comum, sem o beneficio da gratuidade, o advogado da outra parte passa a ser credor dele e, no último caso, o nome da pessoa pode ir parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Fonte: O Estado de S. Paulo.

CORREIOS

Os recentes casos veiculados na imprensa sobre atrasos nas entregas de encomendas dos Correios trouxeram à tona antigos problemas da estatal. Há anos denunciamos a falta de pessoal, as péssimas condições de trabalho e a ausência de investimento em políticas de segurança na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (SINTECT-RJ), em nome de toda a categoria, esclarece que o motivo do atraso não é culpa do carteiro e sim, da direção dos Correios, que não oferece boas condições de trabalho e sobrecarregam os funcionários, comprometendo a qualidade dos serviços prestados.

Os carteiros estão sendo frequentemente ameaçados pela população, indignada com o atraso de suas correspondências. O trabalhador, que está diariamente na rua à mercê da violência, sob o risco de ter uma arma apontada para a sua cabeça, não pode ser culpado pelas consequências da má gestão na empresa. O SINTECT-RJ repudia com veemência a tentativa covarde de atribuir aos trabalhadores a responsabilidade pelos problemas enfrentados. Há 355 anos, os Correios desempenham um papel social fundamental para o Brasil. Porém, nos últimos anos, a empresa sofre com péssimas gestões administrativas. Atualmente presidida por Guilherme Campos, indicado de Michel Temer, a ECT tem um cenário financeiro e estrutural caótico e uma imensa responsabilidade com o país.

Os Correios deixaram há muito tempo de ser uma empresa somente postal, para se tornar uma transportadora de valores. Essa mudança exige estratégias e planejamento de segurança compatíveis com a realidade e os riscos envolvidos na atividade. O que não acontece. Pedimos que toda população lute junto conosco por uma empresa pública e de qualidade. Para que a ECT volte a ser uma empresa de confiança para todos, respeitando o trabalhador e seus direitos. Precisamos da ajuda de todos para cobrar do governo e da direção da empresa, mais investimentos e respeito ao trabalho digno.

Só no Rio de Janeiro, FALTAM CERCA DE 3 MIL FUNCIONÁRIOS e a empresa não realiza concurso desde 2011. Os trabalhadores estão sobrecarregados, adoecendo vítimas da violência e excesso de trabalho e a direção nada faz. No Rio de Janeiro, por exemplo, a média é de seis assaltos por dia. Exigimos mudanças e investimentos consistentes na área de segurança, para que o trabalhador, ao sair de casa, tenha a certeza de que irá voltar vivo para sua família. É preciso unir forças. Em várias ocasiões, a população é obrigada a se deslocar de suas casas para enfrentar longas filas nas agências dos Correios para retirar cartas e encomendas que não chegam em suas residências. Esse é o principal problema ocasionado pela má gestão nos Correios: falta de pessoal.

Fonte: SINTECT

28576723_1018803358280523_8155727203779397644_n
O Senado aprovou no dia 28/02 o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 145/2017, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os respectivos conselhos regionais. O relatório favorável à matéria, a ser encaminhada à sanção presidencial, é do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). As profissões de técnico industrial e de técnico agrícola foram regulamentadas pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985, os quais estabelecem que esses profissionais só podem exercer suas atividades depois do registro em conselho profissional.

Atualmente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) faz esse registro e normatiza a atuação dessas duas categorias. Com a aprovação do projeto, eles deixarão de fazer parte desse sistema e formam um conselho só para técnicos, à parte dos engenheiros e agrônomos. A senadora Kátia Abreu (sem partido-TO) e os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Cidinho Santos (PR-MT) saudaram a aprovação da proposta, que também tramitou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Além de representar uma reivindicação histórica dessas categorias, a medida deverá contribuir para melhor estruturação das carreiras desses profissionais.
Fonte: Senado

justica_do_trabalho97091

A juíza do Trabalho Aurea Regina de Souza Sampaio, do Rio de Janeiro, acatou ação de urgência requerida por sindicato e declarou a inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que tratam da contribuição sindical.

A magistrada fundamenta a decisão reproduzindo argumentos da juíza Patricia Pereira de Santanna, que afirma ser “inegável” a natureza jurídica de tributo da contribuição sindical e que assim “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não pela Lei nº 13.467/2017, que é Lei Ordinária”.

A magistrada determinou, então, que se proceda o desconto de um dia de trabalho, independentemente de autorização prévia e expressa, e que seja feito o recolhimento em Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical.

Carlos Henrique de Carvalho, advogado do sindicato que moveu a ação civil pública, afirma que a decisão é a primeira no Estado do Rio de Janeiro que questiona artigos da reforma trabalhista, que determinam a extinção do imposto sindical.

“É uma vitória. A juíza considerou a Lei nº 13.467/2017, que promoveu a alteração da contribuição sindical, inconstitucional e ilegal”, afirmou.

Fonte: Portal Vermelho

interventor

O interventor federal na segurança pública do Rio de Janeiro, general Walter Braga Netto, disse nesta terça (27) que não está nos planos de seu gabinete a realização de ocupações permanentes em favelas da região metropolitana. Segundo o general, as operações serão pontuais e com tempo determinado para terminar.

“Não existe planejamento de ocupação permanente de comunidades. As operações vão continuar pontuais e por tempo determinado”, disse o general.

Segundo Braga Netto, as Forças Armadas continuarão a participar de operações integradas fazendo o cerco no entorno de comunidades e as polícias estaduais se mantêm responsáveis pelas ações no interior dessas áreas.

“Não há mudança no momento. As Forças Armadas já participam desse tipo de operação. Apoiamos quando a polícia entra para fazer uma prisão. Damos o suporte para que a polícia possa entrar com tranquilidade na comunidade”, disse ele, que complementou: ”

Participe de nossa pesquisa em nosso site. Você é a favor da Intervenção no Rio?

Fonte Agência Brasil

imagem

A última gestão do CREA-RJ atacou os direitos dos servidores do CREA-RJ. Ela não concedeu reajustes salariais e o poder de compra dos trabalhadores defasou frente à inflação, que se acumula desde 2015. Não contente, ainda ingressou com uma ação judicial contra cláusulas do último Acordo Coletivo (ACT) celebrado na autarquia, conseguindo ceifar o direito adquirido do triênio.

Agora, novos ventos sopram na instituição, com a eleição do engenheiro Luiz Cosenza à presidência do CREA-RJ. Acreditamos, daqui pra frente, na reconstrução do diálogo e do respeito mútuo dentro do Conselho. Essa esperança redobra nossa força de trabalho junto ao mandato que se inicia. É um sentimento que pulsa, apesar de todas as injustiças e intolerâncias da gestão passada.

É compreensível que a mudança no comando da autarquia necessite de um tempo mínimo para implementar o seu projeto de um verdadeiro e “novo CREA”. Sendo assim, o momento é propício para contribuirmos com proposições à atual gestão. Nossas ideias têm o claro objetivo de somar e agregar valores a missão do Conselho, que é servir aos profissionais e à sociedade com transparência, agilidade e competência.

Independente deste contexto, vale registrar, que apesar do necessário tempo para a reorganização da instituição, já realizamos duas reuniões com o presidente Cosenza. Nesses encontros, dois importantes temas estiveram em pauta: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

Tanto o ACT quanto o PCCS foram desprezados pela última gestão. Esses últimos três anos foram difíceis para todos os servidores. Naquele período, de forma arbitrária, o ex-presidente Reynaldo Barros, retirou direitos e benefícios duramente conquistados ao longo do tempo. Entendemos que é preciso aguardar os primeiros passos do atual mandato e a primeira fase de nossa luta passa pela recuperação do que se perdeu.

A próxima etapa é vital para o CREA-RJ e reveste-se de enorme responsabilidade. Temos o dever de reunir sugestões do conjunto de servidores através da Intersindical (Ascrea, Senge, Sinsafispro), para apresentá-las formalmente à nova direção do Conselho. A Intersindical – representação da categoria na negociações – foi impossibilitada pela insensibilidade do gestor anterior de realizar qualquer diálogo.

Logo, teremos a convocação de reuniões e assembleias para acertarmos as diretrizes de nosso processo de luta. Com condições favoráveis e respeito entre todas as partes, certamente iremos avançar na reconquista de direitos e de melhores condições de trabalho. A hora, portanto, é de união e participação.

Atenciosamente,

INTERSINDICAL (ASCREA, SENGE, SINSAFISPRO)

CARMEN

Servidores,
usar os instrumentos democráticos e a tecnologia existentes é nossa legítima obrigação. O SINSAFISPRO pede a todos que enviem EMAILS a presidente do STF para incluir em julgamento nossa ação. Fiquem à vontade para usar as próprias palavras, mas elaboramos um texto curto e conciso como base para nossa campanha “Cartas à ministra Carmen Lúcia”. As mensagens devem ser encaminhadas para presidencia@stf.jus.br

Pelo julgamento da ADI 2135

Excelentíssima Senhora Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, rogamos a vossa sabedoria e senso de justiça para que inclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) como ponto de pauta desta corte. Em 2017, por três vezes, a ADI foi agendada para ser julgada, porém, devido às complexas questões que chegam até o STF, teve que ser adiada.

Há mais de duas décadas e meia, sou um dos 15 mil servidores de conselhos de fiscalização à espera do fim da incerteza jurídica quanto ao regime de contratação a ser aplicado em nosso trabalho.

Recentemente, no último dia 9/2, a Procuradoria Geral da República manifestou parecer favorável a nossa causa, frisando o caráter público de nossas atividades. Certos de sua compreensão, reiteramos nossos votos de confiança e consideração a quem reconhecemos como fiel guardiã dos direitos consagrados em nossa Constituição Federal.

A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz.

A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6. Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, fala sobre o assunto: “Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário pra se sustentar. Da mesma forma, qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.”