Em 2019, no dia 31 de janeiro, irão ocorrer as eleições para representante sindical do SINSAFISPRO. As inscrições estão abertas e devem ser feitas até 17 de dezembro. Confira o edital e a ficha de inscrição para o cargo, que representa o elo de comunicação entre a base da categoria e o sindicato.
No próximo dia seis de dezembro, as cinco da tarde, os servidores do Conselho Regional de Enfermagem voltam a se reunir em assembleia para debater o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Confira na íntegra o que estará em debate. Vale recordar que esta proposta veio da diretoria do Coren, que reunida com o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira; e a representante sindical, Priscila Lima, pediram alguns dias para apresentar este documento.
Em reunião realizada na última sexta, 23 de novembro, em que participaram o Presidente do Sinsafispro, Adjarba Oliveira; e a Representante Sindical Priscila Lima, com a diretoria do Coren-RJ, foi apresentada nova contraproposta visando ao Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do órgão.
Na reunião, foi ajustada nova data para a realização da próxima assembleia da categoria, alterada do dia 03 para o dia 06 de dezembro de 2018, às 17:00 hs em primeira convocação e às 17:15 hs em segunda e última chamada.
A contraproposta será encaminhada por arquivo digital ao Sinsafispro para ser enviada aos servidores com o informe da nova data da assembleia geral.
Informamos aos servidores do Crea-RJ que na audiência realizada na última quarta, dia 14/11, na 49. Vara do Trabalho, às 14:00 hs, a Exa. Juíza da ação, Dra. Ana Larissa, expôs aos presentes que o processo versava sobre direito material. Isto é, se a obrigação de fazer o Enquadramento Ocupacional, como fase do PCCS do Crea, foi ou não realizada. Explicou a magistrada que esse era o objeto da ação, e que, dessa forma, a Vara do Trabalho sob sua responsabilidade cumpriria sua função jurisdicional, no sentido de dizer o direito ao Autor ou ao Réu, bem como sobre a possibilidade de ambos continuaram a resolução da questão judicial no âmbito daquela 49. VT, buscando equacionar o processo ali. Isso porque evitaria novas ações trabalhistas que poderiam ser onerosas para sindicato e Crea. Pediu então que se pronunciasse o Sr. perito, Dr. Marcelo Vieira, que expôs o seguinte:
– que fez uma perícia simples, por amostragem na documentação colocada à sua disposição no Crea;
– que após exame dessa documentação, pode identificar que constatou pelo menos 3 tipos de situação quanto a aplicação do chamado Enquadramento Ocupacional, como por exemplo:
a) caso 1, de funcionários que receberam o percentual (níveis) do Enquadramento no mês de fevereiro de 2017 e também o percentual de reajuste salarial aplicado em maio de 2017, os quais tiveram de fato o Enquadramento Ocupacional;
b) caso 2, de funcionários que receberam o percentual (níveis) a título de Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas que em maio de 2017 tiveram aquele percentual praticamente diluído no indice concedido a título de reajuste salarial (aumento espontâneo), significando uma reposição salarial de algo em torno de 1,10%, diferente do caso 1;
c) caso 3, de apenas uma funcionária que recebeu o percentual do Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas quando o Crea aplicou a todo o quadro de pessoal o reajuste salarial espontâneo em maio de 2017, essa pessoa acabou tendo redução salarial, nada tendo recebido.
Após outras explanações, o perito aceitou o encargo de concluir o trabalho iniciado por técnica de amostragem e, após indagado pela Exa. Juíza, apresentou seu valor de honorários periciais e deverá apresentar suas conclusões em até 60 dias, para nova audiência. O sindicato deverá apresentar ao Juízo a relação dos servidores afastados do Crea no período de 2012 até hoje, que fariam jus ao Enquadramento ora pleiteado.
Confiram a proposta apresentada pelo Conselho Regional de Química aos servidores. O documento será analisado em assembleia, na próxima segunda (26), as 18h, na sede da autarquia
O Sinsafispro comunica a todos os servidores do Coren-RJ que enviou ofício a presidência do órgão, nesta última quarta (21/11), esclarecendo que a diretoria do sindicato já havia fixado a data da Assembleia Geral da categoria para o dia 03 de dezembro.
No documento, o Sinsafispro explica ainda que a contraproposta a ser colocada em discussão e para a votação da Assembleia teria que ser do conhecimento geral da categoria, o que não daria tempo se fosse realizada a Assembleia amanhã, como pretendia o Coren.
Assim, ficam os servidores do Conselho de Enfermagem do RJ avisados de que a assembleia geral de sua categoria profissional será no dia 03/12, a partir das 17h em primeira convocação; e às 17:15 em segunda convocação, na sede do Coren, cujo espaço aguardamos autorização de uso para a AGE.
Rio, 21 de novembro de 2018
Diretoria do Sinsafispro
O SINSAFISPRO está fechado hoje no feriado da Proclamação da República, mas irá funcionar nesta
sexta (16 de novembro) durante meio-expediente das 09 às 13h. Na segunda (19) e no Dia da Consciência Negra,
sindicato não irá abrir. A direção decidiu neste sentido por uma questão de economicidade,
já que a procura dos filiados pela entidade neste dias é praticamente nenhuma e os
atendimentos já estão marcados para recomeçar a partir de quarta-feira (21), quando o SINSAFISPRO
voltar a funcionar em seu horário normal.
Em frente a sede do Conselho Regional de Farmácia do RJ, os servidores do órgão, reunidos em assembleia, rejeitaram por unanimidade a contraproposta da atual gestão nesta última segunda (12 de novembro). O acordo coletivo de trabalho ficou prejudicado em razão de cláusulas que pioram as condições de trabalho da categoria. Entre elas, a mudança do calendário de pagamento dos salários para o 5° dia útil ao mês trabalhado, a partir de maio de 2019; não pagamento de vales-refeição em dias justificados pelo servidor, uma vez que há ação na justiça pedindo reparação desse benefício nos dias devidamente justificados; pagamento de abono de aniversário, como já vinha sendo praticado; compensação de horas de atraso sem que conste acordo individual no instrumento coletivo, dentre outras cláusulas.
Mesmo tendo retraído em algumas cláusulas, os servidores do CRF não aceitaram a contraproposta da direção, porque as mudanças são prejudiciais ao conjunto dos trabalhadores da autarquia. O Sinsafispro comunicará o CRF da decisão nesta terça, dia 13/11, confiante na revisão do que foi oferecido pela atual gestão.
A instalação da comissão mista que irá examinar a Medida Provisória 849/2018 foi convocada para a segunda-feira (12). A MP, que passou a vigorar a partir de sua publicação em 1º de setembro, adia por um ano o reajuste de diversas carreiras estabelecido pela Lei nº 13.302/2016 para janeiro de 2019. Assim, servidores do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal, assim como médicos, professores e diplomatas somente receberiam os 4,5% de reajuste previstos na lei em janeiro de 2020. A MP também cancela alguns aumentos em forma de adicional ou gratificação.
A comissão, que deve eleger seu presidente e seu relator na reunião de instalação, já recebeu 123 emendas de deputados e senadores que pedem a rejeição parcial ou total do texto.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Jr., informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos e de 163 mil inativos. Segundo ele, irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.
Segundo a exposição de motivos do ministro do Planejamento ao presidente Michel Temer, os ajustes acordados com os servidores em 2015 durante o governo de Dilma Rousseff levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano. E segundo ele, “atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”, o que justificaria a suspensão desses reajustes previamente acertados. A situação de “restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos”, também foram mencionadas pelo governo em favor da importância da MP.
Agência Senado
Na próxima segunda (12 de novembro), haverá uma assembleia geral extraordinária dos servidores do Conselho Regional de Farmácia. O encontro acontecerá as 17:45 em primeira chamada, obedecido o quorum de 10% dos interessados; e em segunda chamada, observado o quorum de presença de 5% dos membros da categoria, filiados ou não ao sindicato, para discussão, deliberação e votação da seguinte Ordem do Dia:
1 – Aprovação ou rejeição da contraproposta do CRF-RJ à pauta do Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do Conselho;
Local: porta do Conselho Regional de Farmácia do RJ, situado à Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca, RJ.