Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

No próximo dia seis de dezembro, as cinco da tarde, os servidores do Conselho Regional de Enfermagem voltam a se reunir em assembleia para debater o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Confira na íntegra o que estará em debate. Vale recordar que esta proposta veio da diretoria do Coren, que reunida com o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira; e a representante sindical, Priscila Lima, pediram alguns dias para apresentar este documento.

COREN ACT ContraProposta_Acordo Coletivo_2018_v.06_12

Em reunião realizada na última sexta, 23 de novembro, em que participaram o Presidente do Sinsafispro, Adjarba Oliveira; e a Representante Sindical Priscila Lima, com a diretoria do Coren-RJ, foi apresentada nova contraproposta visando ao Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do órgão.

Na reunião, foi ajustada nova data para a realização da próxima assembleia da categoria, alterada do dia 03 para o dia 06 de dezembro de 2018, às 17:00 hs em primeira convocação e às 17:15 hs em segunda e última chamada.

A contraproposta será encaminhada por arquivo digital ao Sinsafispro para ser enviada aos servidores com o informe da nova data da assembleia geral.

Informamos aos servidores do Crea-RJ que na audiência realizada na última quarta, dia 14/11, na 49. Vara do Trabalho, às 14:00 hs, a Exa. Juíza da ação, Dra. Ana Larissa, expôs aos presentes que o processo versava sobre direito material. Isto é, se a obrigação de fazer o Enquadramento Ocupacional, como fase do PCCS do Crea, foi ou não realizada. Explicou a magistrada que esse era o objeto da ação, e que, dessa forma, a Vara do Trabalho sob sua responsabilidade cumpriria sua função jurisdicional, no sentido de dizer o direito ao Autor ou ao Réu, bem como sobre a possibilidade de ambos continuaram a resolução da questão judicial no âmbito daquela 49. VT, buscando equacionar o processo ali. Isso porque evitaria novas ações trabalhistas que poderiam ser onerosas para sindicato e Crea. Pediu então que se pronunciasse o Sr. perito, Dr. Marcelo Vieira, que expôs o seguinte:

– que fez uma perícia simples, por amostragem na documentação colocada à sua disposição no Crea;

– que após exame dessa documentação, pode identificar que constatou pelo menos 3 tipos de situação quanto a aplicação do chamado Enquadramento Ocupacional, como por exemplo:

a) caso 1, de funcionários que receberam o percentual (níveis) do Enquadramento no mês de fevereiro de 2017 e também o percentual de reajuste salarial aplicado em maio de 2017, os quais tiveram de fato o Enquadramento Ocupacional;

b) caso 2, de funcionários que receberam o percentual (níveis) a título de Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas que em maio de 2017 tiveram aquele percentual praticamente diluído no indice concedido a título de reajuste salarial (aumento espontâneo), significando uma reposição salarial de algo em torno de 1,10%, diferente do caso 1;

c) caso 3, de apenas uma funcionária que recebeu o percentual do Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas quando o Crea aplicou a todo o quadro de pessoal o reajuste salarial espontâneo em maio de 2017, essa pessoa acabou tendo redução salarial, nada tendo recebido.

Após outras explanações, o perito aceitou o encargo de concluir o trabalho iniciado por técnica de amostragem e, após indagado pela Exa. Juíza, apresentou seu valor de honorários periciais e deverá apresentar suas conclusões em até 60 dias, para nova audiência. O sindicato deverá apresentar ao Juízo a relação dos servidores afastados do Crea no período de 2012 até hoje, que fariam jus ao Enquadramento ora pleiteado.

O Sinsafispro comunica a todos os servidores do Coren-RJ que enviou ofício a presidência do órgão, nesta última quarta (21/11), esclarecendo que a diretoria do sindicato já havia fixado a data da Assembleia Geral da categoria para o dia 03 de dezembro.

No documento, o Sinsafispro explica ainda que a contraproposta a ser colocada em discussão e para a votação da Assembleia teria que ser do conhecimento geral da categoria, o que não daria tempo se fosse realizada a Assembleia amanhã, como pretendia o Coren.

Assim, ficam os servidores do Conselho de Enfermagem do RJ avisados de que a assembleia geral de sua categoria profissional será no dia 03/12, a partir das 17h em primeira convocação; e às 17:15 em segunda convocação, na sede do Coren, cujo espaço aguardamos autorização de uso para a AGE.

Rio, 21 de novembro de 2018

Diretoria do Sinsafispro

O SINSAFISPRO está fechado hoje no feriado da Proclamação da República, mas irá funcionar nesta
sexta (16 de novembro) durante meio-expediente das 09 às 13h. Na segunda (19) e no Dia da Consciência Negra,
sindicato não irá abrir. A direção decidiu neste sentido por uma questão de economicidade,
já que a procura dos filiados pela entidade neste dias é praticamente nenhuma e os
atendimentos já estão marcados para recomeçar a partir de quarta-feira (21), quando o SINSAFISPRO
voltar a funcionar em seu horário normal.

Em frente a sede do Conselho Regional de Farmácia do RJ, os servidores do órgão, reunidos em assembleia, rejeitaram por unanimidade a contraproposta da atual gestão nesta última segunda (12 de novembro). O acordo coletivo de trabalho ficou prejudicado em razão de cláusulas que pioram as condições de trabalho da categoria. Entre elas, a mudança do calendário de pagamento dos salários para o 5° dia útil ao mês trabalhado, a partir de maio de 2019; não pagamento de vales-refeição em dias justificados pelo servidor, uma vez que há ação na justiça pedindo reparação desse benefício nos dias devidamente justificados; pagamento de abono de aniversário, como já vinha sendo praticado; compensação de horas de atraso sem que conste acordo individual no instrumento coletivo, dentre outras cláusulas.

Mesmo tendo retraído em algumas cláusulas, os servidores do CRF não aceitaram a contraproposta da direção, porque as mudanças são prejudiciais ao conjunto dos trabalhadores da autarquia. O Sinsafispro comunicará o CRF da decisão nesta terça, dia 13/11, confiante na revisão do que foi oferecido pela atual gestão.

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A instalação da comissão mista que irá examinar a Medida Provisória 849/2018 foi convocada para a segunda-feira (12). A MP, que passou a vigorar a partir de sua publicação em 1º de setembro, adia por um ano o reajuste de diversas carreiras estabelecido pela Lei nº 13.302/2016 para janeiro de 2019. Assim, servidores do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal, assim como médicos, professores e diplomatas somente receberiam os 4,5% de reajuste previstos na lei em janeiro de 2020. A MP também cancela alguns aumentos em forma de adicional ou gratificação.

A comissão, que deve eleger seu presidente e seu relator na reunião de instalação, já recebeu 123 emendas de deputados e senadores que pedem a rejeição parcial ou total do texto.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Jr., informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos e de 163 mil inativos. Segundo ele, irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.

Segundo a exposição de motivos do ministro do Planejamento ao presidente Michel Temer, os ajustes acordados com os servidores em 2015 durante o governo de Dilma Rousseff levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano. E segundo ele, “atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”, o que justificaria a suspensão desses reajustes previamente acertados. A situação de “restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos”, também foram mencionadas pelo governo em favor da importância da MP.

Agência Senado

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Na próxima segunda (12 de novembro), haverá uma assembleia geral extraordinária dos servidores do Conselho Regional de Farmácia. O encontro acontecerá as 17:45 em primeira chamada, obedecido o quorum de 10% dos interessados; e em segunda chamada, observado o quorum de presença de 5% dos membros da categoria, filiados ou não ao sindicato, para discussão, deliberação e votação da seguinte Ordem do Dia:

1 – Aprovação ou rejeição da contraproposta do CRF-RJ à pauta do Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do Conselho;

Local: porta do Conselho Regional de Farmácia do RJ, situado à Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca, RJ.