Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Na Ação de Cumprimento (processo 0001543-19.2012.5.01.0049), movida pelo Sinsafispro contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), o juiz-substituto da 49ª Vara do Trabalho determinou, que dada ciência às partes, tenha início a perícia sobre o enquadramento ocupacional no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) feito pelo Conselho. Por decisão do magistrado, as partes devem entrar em contato com o perito para informar local, data e horário para os exames periciais. O prazo para elaboração do laudo é de 60 dias. O Juiz fixou o valor dos honorários periciais, que ficará a cargo do Crea-RJ, no valor de R$ 52.650,00.download