Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Após ter os Embargos de Declaração negados pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho, a Ação de Cumprimento (processo 0100618-88.2016.5.01.0017) movida pelo SINSAFISPRO contra o Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª Região retornou ao Juiz da vara de origem (17ª). O magistrado despachou afirmando que as alegações apresentadas pelo Conselho não tornam nulo o processo, por não trazerem prejuízo ao seu resultado.

O órgão alega eventual conduta contrária à lei por parte do advogado do próprio CRB-7, porém, o Juiz entendeu que tal argumento não prejudica o processo, cabendo apuração em diligências futuras, se for o caso. Entretanto, segundo o magistrado, o pedido de impugnação dos cálculos feito pelo réu poderá ser acolhido, tanto é que já determinou ao perito da ação que examine e responda sobre o quesito, em 20 dias. O prazo do exame dos cálculos começou a contar desde 09/11/2018, tendo expirado para a manifestação das partes em 06/12/2018. O processo deverá estar concluso para julgamento após o recesso do Judiciário.

“Parece inacreditável, mas até hoje os servidores do Conselho Regional de Biblioteconomia do RJ (CRB7) ainda esperam uma decisão da Justiça sobre o descumprimento do Acordo Coletivo celebrado em decorrência da greve de 2015”, analisa o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando que aquele ano foi marcado por mobilizações e uma dura greve. “Parte desta luta agora se arrasta judicialmente, que agora protela uma decisão final por conta de uma revisão de cálculos. De qualquer forma, seguimos confiante na vitória dos trabalhadores, por mais que ela demore”.