Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Em defesa dos direitos da classe trabalhadora, o movimento sindical brasileiro venceu essa batalha contra o governo de Jair Bolsonaro (PSL). Após negociações entre partidos e Congresso, a Medida Provisória (MP 873), que dificultava o financiamento sindical, proibindo os descontos das contribuições sindicais voluntárias na folha de pagamento, perdeu a validade e a Constituição Federal volta a ser cumprida, garantindo a autonomia sindical.

Como as Medidas Provisórias se encerram em até 120 dias e o Congresso Nacional não votou, a MP perdeu a validade. A articulação e a luta das entidades sindicais, juntamente com os parlamentares, comprometidos com os interesses da classe trabalhadora, foram fundamentais e determinantes para que a MP 873 não conseguisse o apoio necessário, perdendo, assim, a validade no dia 28 de junho.

A CUT e demais centrais divulgaram uma nota na última semana dizendo que consideram a mobilização unitária vitoriosa com o arquivamento da nefasta MP 873, que queria asfixiar os sindicatos economicamente, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil na OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garantem o respeito à autonomia e a liberdade sindical. Além disso, a MP colocava em risco a existência das entidades de classe e enfraquecia a luta dos trabalhadores e as negociações coletivas que buscam melhores salários e condições dignas de trabalho.

“É importante ressaltar que todos os trabalhadores que se beneficiam de convenções coletivas negociadas pelos sindicatos devem contribuir para que a entidade que os representa continue estruturada para atuar e, não só para conquistar direitos, mas para garantir a manutenção dos direitos conquistados ao longo de anos de luta”, diz trecho da nota das centrais.
MOVIMENTO
Fonte CUT

A reunião de última terça (23/7) com o CREA-RJ não tratou objetivamente de negociação, embora os dirigentes das entidades que compõem a Intersindical tenham ido para lá com esse objetivo. Participaram da reunião, pelos servidores, os colegas Fernando Mendes, Adjarba Dias, Cleude Pereira, José Walter, Sidinéia Moreira e Josué Gonçalves. Da parte do Crea estiveram Luiz Cosenza, presidente da autarquia; e Eduardo Konig, diretor Vice-presidente do Conselho.

A reunião, a princípio, foi agendada no final de semana e talvez por isso acabou não tratando especificamente dos pontos do ACT, pois a administração considerou que seria para tratar de outras questões, sem nada concreto apresentado. Nem por isso deixaram os dirigentes de formularem alguns pedidos da pauta, como reajuste salarial que recomponha o poder de compra dos servidores, cuja perda salarial já alcança pouco mais de 10%. O Presidente ponderou que o orçamento do Crea não comportaria um reajuste elevado assim.

Uma nova reunião foi marcada para 03/07, às 10 hs, agora com a finalidade de serem discutidas as cláusulas do ACT. No final, houve consenso de se chamar uma assembleia após a reunião de negociação do dia 03, para que seja apresentado pelo Crea, por meio do responsável da área financeira, os problemas de caixa do Conselho e as contra-propostas da atual gestão para todos os servidores, inclusive por mídia. Isso deverá acontecer em meados do final de julho. O presidente disse ainda que é seu compromisso não aumentar as perdas salariais dos servidores do Conselho.

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Por razões peculiares ao Conselho (inscrição de candidaturas ao processo eleitoral do CRF), o Sinsafispro preferiu alterar a data da assembleia da categoria de 02 para 09 de julho. O encontro irá discutir e votar a contraproposta da direção ao ACT da categoria, além de votar a Comissão de Negociação a ser composta por filiados ao sindicato.

Nova convocação alterando a data foi publicada e enviada por email para os servidores. Na próxima segunda (1 de julho), uma segunda chamada será feita com a contraproposta oferecida aos trabalhadores.

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A Diretoria do Sinsafispro, neste ato, representada por seu Presidente, no uso das prerrogativas do art. 18, “a”, do Estatuto do sindicato, convoca Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 15 do mesmo estatuto, a ser realizada no dia 27 DE JUNHO DE 2019, de 14h00 às 18h00, em primeira chamada, observada a presença de 10% dos filiados ao sindicato; e, não atingido esse quórum, em segunda chamada, às 18:15 horas, verificada a presença de 5% dos filiados, para apreciação, deliberação e aprovação da seguinte pauta:

Ordem do dia:

1 – Pauta de reivindicações de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020.

Todos(as) no dia 27/06/2019 à Assembleia Geral para discussão, deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações dos Servidores e Servidoras do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – CRP-5 na sede do Conselho, sito à Rua Teófilo Otoni, nº 93, 2º andar (Auditório), Centro, Rio de Janeiro – RJ.

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Pela primeira vez, o Brasil está na lista dos dez piores países do mundo para os trabalhadores e trabalhadoras, de acordo com o Índice Global de Direitos da Confederação Sindical Internacional (CSI), divulgado na semana passada, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que ocorreu em Genebra, na Suíça.

O Índice Global de Direitos 2019 classificou 145 países de acordo com 97 indicadores reconhecidos internacionalmente. Esses indicadores apontam em quais países os trabalhadores e as trabalhadoras estão menos protegidos tanto no que diz respeito à legislação quanto à prática sindical.

Segundo o índice, Arábia Saudita, Argélia, Bangladesh, Brasil, Colômbia, Filipinas, Guatemala, Cazaquistão, Turquia e Zimbábue são os dez piores países do mundo para os trabalhadores. O desmonte sistemático dos direitos democráticos dos trabalhadores no local de trabalho e a violenta repressão à greve e manifestações estão colocando em perigo a paz e a estabilidade no mundo, aponta o relatório do Índice Global de Direitos. Os recursos de extrema violência contra todos aqueles que defendem os direitos trabalhistas têm resultado em prisões, assassinatos e restrição de direitos e de acesso à Justiça de milhares de trabalhadores e trabalhadoras.

Segundo o relatório, as prisões e perseguições têm tomado grandes proporções na Índia, Turquia e no Vietnã. Entre os 145 países analisados, os trabalhadores foram vítimas de violência em 52 países. Em alguns deles, como o Brasil, foram registradas mortes de sindicalistas.

Confira as principais conclusões do Índice Global de Direitos da CSI 2019:

– 85% dos países violam o direito de greve.

– 80% dos países negam a alguns trabalhadores ou a todos o direito de negociação coletiva.

– Passou de 92, em 2018, para 107, em 2019, o número de países que excluem os trabalhadores do direito de filiação aos sindicatos.

– Em 72% dos países, os trabalhadores não têm acesso à Justiça ou têm o direito restringido.

– O total de países que tem recorrido às prisões de trabalhadores aumentou, passando de 59, em 2018, para 64, em 2019.

– Dos 145 países analisados, 54 negam ou limitam a liberdade de expressão e reunião.

– As autoridades impediram o registro de sindicatos em 59% dos países analisados.

– Trabalhadores foram vítimas de violência em 52 países.

– Foi constatado assassinatos de sindicalistas em dez países: Bangladesh, Brasil, Colômbia, Filipinas, Guatemala, Honduras, Itália, Paquistão, Turquia e Zimbábue.
Fonte: CUT

Informamos a categoria dos Servidores(as) de Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Rio de Janeiro que não haverá expediente, nesta sexta-feira ( 21 de Junho de 2019), após o feriado de Corpus Christi.

A direção do Sinsafispro optou pela economia de custos num dia de pouco movimento. As atividades irão retornar normalmente na segunda, dia 24 de junho. Bom feriado a todos.

Diretoria do Sinsafispro

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A Assembleia dos servidores do CRF-RJ deverá ser realizada, no dia dois de julho, para discussão, votação e deliberação sobre a contra-proposta apresentada pela direção do Conselho. Na última reunião de negociação, ocorrida em 10/06, foi apresentada a contra-proposta, que será disponibilizada, em breve, no site do sindicato.

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1 – Proc. nº 0001543-19.2012.5.01.0049, ref. ao Plano de Cargos e Salários no Crea-RJ. (Ação de Cumprimento)

A Juíza Raquel de Oliveira Maciel citou as duas partes para se manifestarem a respeito dos cálculos efetuados pelo perito Marcelo Baptista Vieira. O Sinsafispro já havia impugnado antes os cálculos elaborados, porém agora o juízo abriu prazo de 5 dias para manifestações de cada lado. A advogada do sindicato já peticionou no processo, solicitando dilação do prazo para impugnação, com apresentação de contas em protesto, com cálculos a serem feitos por um contador. Já o Crea concordou tacitamente com os cálculos efetuados, apenas discordando da aplicação dos juros de 1% (um por cento) ao mês, pedindo para que seja reduzido para 0,5% (meio por cento), baseado em Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial, bem como fundamentado no Decreto-lei nº 779/69, para que seja dispensado do recolhimento de custas e do depósito recursal. Esse processo está aguardando decisão da juíza quanto ao pedido de dilação do prazo ao Sinsafispro, bem como do pedido do Crea sobre redução dos juros e aceitação dos cálculos.

2 – Proc. nº 0100279-54.2017.5.01.0063, ref. ao pagamento dos triênios no Crea-RJ. (Reclamação Trabalhista, obrigação de pagar)

O Juiz Dr. Eduardo Henrique Elgarten Rocha, da 43ª Vara do Trabalho, suscitou conflito negativo de competência, determinando a remessa dos autos, de ofício, ao Órgão Especial julgador, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), para apreciação da matéria. Isso significa que o juiz declinou de julgar o processo remetido à 43ª VT, por entender que aquele Juízo não é competente para análise e julgamento do processo, que estava distribuído para a 63ª Vara do Trabalho, havia também suscitado conexão entre os processos, quando são idênticos as partes e pedidos entre duas ou mais demandas judiciais, o que, no entendimento da Assessoria Jurídica do Sinsafispro, não se aplica ao processo em questão. Esse processo não tem data para ser julgado.

3 – Proc. nº 0100396-06.2017.5.01.0076, ref. ao pagamento do Vale-Refeição nos períodos de ausência justificada no CRF-RJ (Ação de Cumprimento)

A relatora, Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, em julgamento do dia 22 de maio, votou no sentido de acolher, parcialmente o pedido do Sindicato, em recurso, para condenar o Conselho Regional de Farmácia do RJ (CRF-RJ) ao pagamento dos valores descontados dos servidores a título de Vale-Refeição nos períodos de férias, licenças e faltas justificadas, consoante redação do Acordo Coletivo vigente à época da ação. Decidiu a Sétima Turma, por unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da Ré (CRF-RJ) e conceder parcial provimento ao recurso do Autor (Sinsafispro), para: a) excluir a limitação imposta pela sentença no tocante à devolução dos descontos; b) julgar procedente o pedido de devolução dos descontos a título de Vale-Refeição nos períodos de férias, licenças e faltas justificadas. Mantido os valores estabelecidos para custas e condenação, enquanto adequados nos autos. Cabe recurso.

4 – Processo nº 0100618-88.2016.5.01.0017, ref. ao pagamento de Vale-Refeição, Plano de Saúde, Plano Odontológico e outros (Ação de Cumprimento).

A Juíza Luciana Muniz Vanoni solicitou, mediante despacho nos autos em 06 de maio, que a parte Autora (Sinsafispro) informasse acerca do suposto cumprimento da obrigação de fazer (pagamento dos benefícios do Vale-Refeição), para que fosse possível ao Juízo estabelecer o termo final para liquidação da Sentença, ou seja, confirmando ou não se o Conselho Regional de Biblioteconomia havia começado a pagar os Vales-Refeição no mês de abril de 2018, para fixação de cálculos. O Sinsafispro peticionou nos autos, confirmando que o CRB-7 começou o pagamento dos vales naquele período, ficando os autos conclusos à Juíza, para decisão. Cabe recurso.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) convocaram mais um dia de luta nesta quinta-feira (30) contra os cortes na educação e contra a reforma da Previdência que praticamente acabam com o direito à aposentadoria de milhões de brasileiros.

As principais centrais sindicais do país aderiram ao dia de luta e estão organizando suas bases para participar, assim como outras centrais sindicais.

Já há manifestações confirmadas em 24 capitais e 45 municípios no interior e no litoral do país. No Rio de Janeiro, o ato está marcado para a Candelária, a partir das 16 horas. “Nós não somos idiotas úteis, nós cidadãos conscientes que acreditam que o governo deve priorizar o bem-estar do brasileiros, não as finanças de bancos e alguns aquinhoados”, aponta Adjarba Oliveira, presidente do SINSAFISPRO, destacando que o sindicato irá seguir marchando junto aos que acreditam em um país onde os trabalhadores sejam respeitados em seus direitos.

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A Intersindical, composta pelo Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional no RJ (Sinsafispro-RJ), Sindicato dos Engenheiros do Estado do RJ (Senge-RJ) e Associação dos Servidores do Crea-RJ (Ascrea-RJ) convoca todos os servidores e servidoras do Crea-RJ, filiados(as) ou não a qualquer das entidades que a compõe, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária(AGE) a ser realizada no próximo dia 29 de MAIO de 2019, quarta-feira, às 12h40 às 13h30, no auditório do 5º andar da sede do Conselho, Rua Buenos Aires, 40, Centro – Rio de Janeiro, para:

01) Eleição de um representante titular e respectivo suplente (filiado ao Sinsafispro) dos servidores nas negociações do ACT 2019/2020.

02) Informes Gerais

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