Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

O Sinsafispro vem apresentar esclarecimentos sobre o andamento do processo nº TST-ED-Ag-E-ED-Ag-AIRR-11168-59.2013.5.01.0076, sobre a Ação Judicial movida em 2013, relativa às gratificações por tempo de serviço (TRIÊNIO) dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem do RJ (Coren-RJ), cujos pagamentos foram suspensos unilateralmente por medida administrativa da autarquia.

Como é perfeitamente possível perceber, o processo “ganhou” algumas letras antes de sua numeração própria, significando isso que cada combinação dessas letras equivale a um tipo de recurso durante a tramitação processual. Por exemplo, ED significa Embargos de Declaração; Ag significa Agravo; AIRR significa Agravo de Instrumento em Recurso de Revista etc.

Até o julgamento desse processo, a fase era de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão (decisão do Tribunal) que havia negado o Agravo em Recurso de Embargos, em todos os seus temas e desdobramentos.
Em seu despacho (equivalente ao voto), o relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, Vice-Presidente do TST, concluiu nas suas razões de agravo que o Reclamado (Coren) insiste no cabimento do recurso de embargos, com fundamento no artigo 258 do Regimento Interno do TST e também na Súmula 353, “f”, do mesmo Tribunal, ante a suposta afronta à Súmula Vinculante 37 do TST, o que não foi admitido pelo ministro.

Isso porque, para o relator, é inconteste a incidência do disposto na Súmula 353 do TST ao caso, conforme seu inteiro teor, e também, que a citada súmula é nitidamente obstáculo ao conhecimento e ao exame do recurso de embargos, já que na decisão recorrida houve a análise do mérito do agravo de instrumento, ou seja, dos argumentos que objetivavam o processamento do recurso de revista patronal, de modo que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 353 do TST à regra geral de não cabimento de embargos de decisão da Turma proferida em agravo de instrumento.

No mesmo despacho, o ministro ponderou que na hipótese dos autos, a discussão acerca do direito dos substituídos à incorporação dos valores percebidos a título de triênio não foi objeto de incidente de recurso repetitivo ou de incidente de assunção de competência da Corte, revelando-se, assim, a má-fé do reclamado (Coren-RJ) a justificar a sua condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, considerando a sua litigância de má-fé, negando, assim, provimento ao agravo do reclamado.

Não cabe recurso extraordinário da aplicação de multa por litigância de má-fé, segundo a parte final do despacho do eminente Ministro Relato de Lacerda Paiva, que negou provimento ao recurso extraordinário e determinou a baixa dos autos à origem, após o transcurso in albis do prazo para interposição de recurso.

De nossa parte, afirmamos que estaremos atentos a movimentação dessa ação como direito adquirido de muitos servidores do Coren-RJ, alertando que a assessoria jurídica do Sinsafispro envidará todos os esforços e técnicas possíveis para que a categoria reverta essa situação em vitória na Justiça.

Para finalizar, lembramos que aqueles servidores não filiados ao sindicato que queiram fazer parte da ação, venham e se associem ao Sinsafispro, porque iremos encaminhar à Justiça do Trabalho a lista nominal dos substituídos no processo, no caso a relação dos filiados que contribuem mensamente para nossa sobrevivência e disposição de luta!

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019.
Direção do Sinsafispro

Em assembleia realizada, nesta quinta (31/10), os trabalhadores do Conselho Regional de Enfermagem ( COREN) aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Apesar de algumas mudanças feitas pela direção da autarquia, o corpo de servidores entendeu que era a melhor proposta para o momento.

“Conquistou-se o reajuste de 5,07%, que representa o percentual integral do Índice Nacional do Preço ao Consumidor (INPC) sobre os salários e o vale-refeição”, pontuou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, ponderando que uma envolve negociação perdas e ganhos, mas que houve diálogo e vontade política da direção da autarquia em estabelecer um acordo.

Após a decisão da assembleia, o presidente do sindicato esteve na administração do COREN e já deixou o ACT assinado. “Que no próximo, a gente consiga condições ainda melhores para os servidores”.

coren

Em audiência na Justiça do Trabalho , nesta quarta-feira (30/10), o sindicato ganhou, por revelia, o processo contra o Conselho Regional de Odontologia.

A autarquia não compareceu ao juízo e a magistrada restabeleceu os descontos em folha, conforme a vontade dos trabalhadores para auxiliar financeiramente a organização que representa e luta pelos direitos da categoria.

.”Toda a sentença nos foi favorável”, comemorou a diretora Odília que esteve na audiência junto com o vice-presidente José Walter e o advogado do sindicato Wilian da Silva João. 

 

CRO

Reunidos em assembleia nesta última segunda (4/11), os trabalhadores da OAB rejeitaram, por ampla maioria, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) apresentada pela Ordem.

“Agora, vamos voltar à mesa de negociações, colocando a nossa negativa, principalmente, quanto às cláusulas do plano de saúde e a gratificação de férias”, avaliou o dirigente do sindicato, José Walter, ponderando que a assembleia concorda com quase todos os pontos oferecidos pela autarquia.

“Há flexibilidade e seguimos dispostos ao diálogo, mas defendemos o plano estendido aos aposentados e beneficiários e não aceitamos a redução da gratificação, durante as férias, de 50% para 30%”, explicou Walter, acrescentando ainda que as férias coletivas devem ser melhor apreciadas, em razão da perda de dias de férias normais.

oab

 

Como já deve ser do conhecimento de todas e de todos, o nosso Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2019) foi, enfim, assinado. Após meses, conseguimos novamente assinar um ACT com a atual gestão do Crea-RJ.

Reconhecemos que não é um Acordo Coletivo que traz novos benefícios ou que recupera as perdas salariais sofridas desde a gestão passada (em quase 10%), mas foi o que se convencionou chamar de “acordo possível”. O ACT 2019/2020, como o instrumento anterior, tem mais significado político do que propriamente econômico, devido à união das entidades formadoras da Intersindical (SINSAFISPRO, ASCREA, SENGE).

Durante as negociações com a gestão Cosenza, procuramos resgatar, num primeiro momento, a dignidade dos servidores do Crea e do coletivo, em terem o reconhecimento do seu trabalho refletido na celebração de um instrumento tão importante para todos, apesar do pequeno avanço nas conquistas do ACT.

É verdade que pouco se caminhou com esse acordo, mas enfrentamos uma conjuntura econômica adversa, porém, demos passos a novos entendimentos e novas negociações, visando a celebração de um instrumento coletivo que venha a coroar o esforço, o comprometimento, os resultados alcançados e, sobretudo, o trabalho diário dedicado por cada um dos servidores. É este esforço que será capaz de alavancar o Crea ao patamar que ele merece como órgão de defesa da sociedade no cumprimento de seu papel público de fiscalizador do bom e ético exercício da engenharia em várias de suas nuances.

Estamos, no aguardo do envio pelo Crea-RJ do arquivo do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, para que o instrumento seja devidamente registrado pelo Sistema Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão atualmente vinculado ao Ministério da Economia.

ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA
Presidente do Sinsafispro

Caros(as) colegas servidoras e servidores do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro

O Presidente do Sinsafispro vem apresentar esclarecimentos sobre o andamento do processo de negociação com o Conselho Regional de Farmácia do RJ (CRF-RJ), diante de certas expectativas de alguns colegas por eventual convocação de assembleia.

Durante a presente Campanha Salarial 2019, foram realizadas diversas assembleias, as quais aprovaram, parcialmente, a contraproposta da Direção do CRF-RJ.

A presidente do Conselho, Dra. Tânia Maria L. Mouço foi comunicada de todas as decisões das assembleias realizadas, sustentando a rejeição à retirada do vale-refeição nos dias de ausências devidamente justificadas, além da última decisão de aceitar a alteração do calendário de pagamentos para o dia 5 de cada mês – e não 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, como insistem!

Outros pontos discutidos e rejeitados na última assembleia, realizada em julho de 2019, foram em relação à vigência do ACT – que desejam retroagir a maio de 2018, data-base cuja negociação foi frustrada sem celebração de acordo; e o percentual de reposição das perdas salariais, sendo a contraproposta de 4,5% recusada pela assembleia dos servidores do CRF-RJ.

Como todas e todos sabem, há uma ação correndo na Vara do Trabalho já ganha pelo Sinsafispro, na qual foi pedido o cumprimento de cláusula de ACT anterior, que estabelece que o Conselho concederá, mensalmente, a todos os servidores o quantitativo de 22 vales refeição no valor facial de R$ 30,00 aos servidores com jornada de 8 horas diárias; e que, aos servidores com jornada inferior a 8 horas diárias, será concedido vales-refeição proporcional ao número de horas trabalhadas.

Tal ação está em fase de liquidação, ou seja, levantamento de dados e elaboração de cálculos para sentença definitiva. Se uma assembleia for convocada para aprovar uma contraproposta inúmeras vezes rechaçada pelo conjunto dos servidores, cuja vigência do ACT retroagirá a 1º de maio de 2018, corre-se o risco de que os cálculos da indenização no processo do vale-refeição serão considerados até ali (1º de maio de 2018), não fluindo até os dias atuais.

A convocação de uma assembleia para votar o que já foi rejeitado por duas vezes ou mais fica a critério dos filiados, que poderão se manifestar por abaixo-assinado ao Sinsafispro, pedindo a realização de uma nova AGE.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2019.

ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA

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fgts

O Sinsafispro vai ingressar com ações coletivas contra a Caixa Econômica Federal (CEF), reivindicando a revisão da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para qualquer filiado que trabalhou, com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

“Consultamos o nosso departamento jurídico e elaboramos um pequeno manual para explicar o caso e orientar quem tem direito a pleitear esta correção judicialmente”, explica o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Dias Oliveira, pontuando que para efeitos de organização os trabalhadores serão divididos por autarquias. “Será um litisconsorte (processo com uma pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos de um processo judicial). Em suma, vamos reunir todos os trabalhadores do CREA, da OAB, CRF e assim por diante, propondo ações separadas com estes grupos”.

O prazo para recorrer ao Poder Judiciário expira agora em novembro. As pessoas precisam organizar os documentos necessários e entregar até o dia 8 deste mês, porque o direito de ação prescreve  em 12/11.

Documentos necessários:
1) Procuração;Procuração FGTS
2) Cópia simples:
a) RG;
b) Comprovante de Residência;
c) CTPS;
d) Termo de Responsabilidade por custas judicais e sucumbência (perda da ação com pagamento de honorários advocatícios à parte contrária)
e) Extrato do FGTS (de preferência, o extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal).
*Eles podem ser entregues fisicamente ou digitalizados e enviados pelo endereço eletrônico juridico@sinsafispro.org.br com cópia para @vicepresidencia@sinsafispro.org.br

Manual sobre Ação Revisional de FGTS
Prazo para revisão do FGTS termina em novembro

Entenda o pedido de revisão do FGTS
Trata-se de uma discussão travada no Judiciário Brasileiro há anos. Basicamente, a Caixa Econômica Federal, que é a instituição bancária responsável pela manutenção dos depósitos de FGTS em nome de todos os trabalhadores brasileiros, entre os anos de 1999 a 2013 aplicou uma taxa de correção monetária (TR – Taxa Referencial) que não refletia à inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.
O tema foi levado à Justiça, e entre diversos entendimentos diferentes, há anos atrás o Supremo Tribunal Federal entendeu que de fato o índice aplicado pela Caixa era prejudicial ao trabalhador, entendendo que o correto seria a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que geraria uma considerável diferença a ser paga pela referida instituição financeira ao trabalhador.
Ocorre que o recebimento de tal diferença só pode ocorrer de forma judicial, mediante a propositura de uma ação com o fim de realizar a revisão dos valores depositados a título de FGTS.
Além disso, o STF fixou a tese que o prazo final para a propositura dessa ação se dará no início de novembro de 2019. Qualquer ação posterior a este prazo será considerada “caducada”.

Quando o STF deve voltar a julgar o assunto e qual a previsão da decisão?
O assunto foi parar novamente na Suprema Corte, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5.090, e, em recente decisão, o Relator do caso, Ministro Luis Roberto Barroso, suspendeu todas as ações judiciais em trâmite no território nacional relativas à matéria, até o STF volte a se posicionar sobre o assunto. A ação que tramita no STF está prevista para ser julgada em dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos.
Claramente não é possível prever qual vai ser a decisão do Supremo nesta ação, mas a expectativa é boa ao trabalhador, uma vez que a Suprema corte em mais de uma oportunidade já demonstrou que entende pela aplicação do INPC como forma de reajuste dos depósitos de FGTS.
Assim, a decisão desta nova ação que será julgada deve afetar todos os demais processos em trâmite no Brasil.

Quem pode realizar o pedido de revisão de FGTS?
Todas pessoas que tiveram algum depósito de FGTS entre o período de 1999 a 2013, não sendo necessário o período completo.

Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.
Fique em alerta! O direito não socorre os que dormem, então, o quanto antes, corra atrás de seu direito.

Os trabalhadores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) irão se reunir, em assembleia, nesta quinta (31), âs 16h30, para debater a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho encaminhada pela autarquia. O SINSAFISPRO torna público o documento para a melhor análise dos servidores, disponibilizando ainda um quadro comparativo. Confira os anexos

COREN ACT Proposta_Acordo Coletivo_2019_contraproposta_Reunião Presi 25_10

QUADRO COMPARATIVO ACT COREN OUT 2019 FORMATADO

Conselho Regional de Farmácia encaminha contraproposta de Acordo Coletivo de Trabalho ao sindicato, dando continuidade as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2019/2020). “O diálogo está reaberto e vamos convocar assembleia para debatermos a proposta da autarquia”, avaliou Adjarba Dias Oliveira, presidente do SINSAFISPRO.