Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Nestes tempos de COVID-19, chegou ao conhecimento do SINSAFISPRO que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) manteve o atendimento ao público e sem fornecer equipamentos de protecão individual aos trabalhadores (EPIs). Outras temeridades também foram relatadas, como a não liberação de pessoas com mais de 60 anos, grupo sabidamente de risco diante do novo coronavírus.
Tais denúncias alarmaram o sindicato que encaminhou, nesta última segunda (6), ofício à presidente do Coren-RJ, Ana Lúcia Telles Fonseca. O documento solicita a implementação de ações imediatas, como a suspensão das atividades da instituição até 30 de abril. Se isto não for possível,  a realização de plantões de 4 horas, com a redução do expediente pela metade e o fornecimentos de máscaras, luvas e itens necessários a segurança dos trabalhadores.  Requereu-se ainda a adoção de home-office e a liberação dos grupos de risco, pessoas com mais de 60 anos e portadores de comorbidades devidamente comprovadas.
“Na verdade, estamos reiterando nossos apelos ao bom senso da Coren-RJ em atendimento as normas de saúde pública instituídas pelo Ministério da Saúde”, frisou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lembrando que os profissionais da Enfermagem são essenciais nos cuidados da população para enfrentar a pandemia. “Temos incontáveis vídeos nas redes sociais com enfermeiros nos hospitais, pedindo que as pessoas não saiam de casa e reforcem o isolamento social”.

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Em virtude do contínuo avanço do novo coronavírus, muitos Conselhos e Ordens ampliaram o trabalho domiciliar para o dia trinta deste mês. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia  (CREA-RJ) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) já publicaram no Diário Oficial estas decisões. As autarquias atendem ao apelo das autoridades de saúde pública para reforçar o isolamento social, pedido também reiterado, por ofício, pelo sindicato as respectivas presidências.

“O momento é gravíssimo e precisamos ficar em casa, sair para fazer apenas o essencial. Muitos trabalhadores estão na linha de frente, como os profissionais de saúde, arriscando as próprias vida na luta contra a doença e para que o básico continue a funcionar. Temos a obrigação de cumprir a nossa parte”, avaliou o diretor do SINSAFISPRO, Marcelo Figueiredo, ressaltando que a economia pode se recuperar no futuro, mas para a morte não há nenhum jeito ou solução. “Ainda bem que a maioria dos gestores está agindo com responsabilidade e sensibilidade diante de uma etapa tão delicada para o Brasil, que só está no começo do combate contra a Covid-19”.

A maioria dos conselhos fechou suas sedes e inspetorias, funcionando em esquema de plantão sob a direção das chefias por telefone, email ou mesmo Whatsapp.

 

A Medida Provisória 936, anunciada ontem pelo governo e que permite corte de salário e suspensão temporária de contratos de trabalho, viola a Constituição ao insistir na validação de acordos individuais sobre coletivos e ao discriminar diferentes possibilidades de negociação de acordo com a faixa salarial. A medida, no entanto, não se aplica no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos órgãos da administração pública direta e indireta, das empresas públicas, sociedades de economia mista e das autarquias, inclusive as indiretas, o que é o caso dos Conselhos/Ordens de fiscalização. Assim, a possibilidade de redução de salário e de jornada não alcança as/os trabalhadoras/es da nossa categoria.

A nova MP recebeu críticas da Anamatra, entidade que representa os magistrados do Trabalho. Para a associação, a MP aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta. “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz a Anamatra, citando ainda “distinção” entre trabalhadores, com negociação individual para os considerados “hiper-suficientes”.

A entidade lembra que a Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, salvo convenção ou acordo coletivo. Assim, a previsão de negociações individuais “viola a autonomia negocial coletiva”, além da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Anamatra afirma que “setores” políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas.
Fonte: CUT

O SINSAFISPRO manifesta total repúdio aos últimos atos e pronunciamentos do senhor presidente da República.

A Covid-19 é uma pandemia declarada oficialmente pela Organização Mundial de Saúde. O mundo registra milhares de casos e óbitos por conta da doença, que não para de matar. O Brasil já está sob o ataque do Coronavírus e o momento requer serenidade e ações coordenadas para prevenir o pior. Infelizmente, Jair Bolsonaro vai na contramão do bom senso e dos apelos pelo isolamento social.

O sindicato também defende a preservação dos empregos, porém, o maior bem a ser protegido, em qualquer momento, é a vida. Ela é o valor supremo de mulheres e homens, uma dádiva única. O prejuízo econômico pode ser recuperado, assim como os bilhões de reais perdidos por governos e mega-empresários.

O tempo não é para brincadeiras, disputas políticas e bravatas pessoais. Exigimos do ocupante do cargo máximo desta nação, não só decoro, como mais responsabilidade e a coordenação de medidas para enfrentar um dos mais delicados momentos históricos do Brasil.

O SINSAFISPRO junta-se a todos no esforço de vencer o vírus. Nossas atividades estão suspensas desde o dia 16 de março e solicitamos, por ofícios, a todos os Conselhos e Ordens do Estado do Rio, que também fizessem o mesmo, adotando o home-office para os trabalhadores.

Diretoria do SINSAFISPRO

 

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).

1. Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

2. Em pleno contexto de tríplice crise – sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.

3. Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador.

4. A Medida Provisória nº 927 retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde. E, na contramão do que seria esperado neste momento, não promove qualquer desoneração da folha ou concessão tributária – com a exata e única exceção do FGTS, parte integrante do salário. Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais. É notável a desconsideração sobre a justiça e a progressividade tributárias. Ademais, a forte, e necessária participação estatal, assumindo parte dos salários, não aparece como solução.

5. As inconstitucionalidades da Medida Provisória nº 927 são patentes. A Constituição de 1988 deve ser invocada sobretudo nos momentos de crise, como garantia mínima de que a dignidade dos cidadãos e das cidadãs não será desconsiderada. A Constituição confere à autonomia negocial coletiva, e aos sindicatos, papel importante e indispensável de diálogo social, mesmo, e mais ainda, em momentos extraordinários. Estabelece a irredutibilidade salarial e a garantia do salário-mínimo como direitos humanos. Adota o regime de emprego como sendo o capaz de promover a inclusão social. Insta ao controle de jornada como forma de preservação do meio ambiente laboral, evitando que a exaustão e as possibilidades de auto e de exploração pelo trabalho sejam fatores de adoecimento físico e emocional.

6. A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro. Os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário – e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional. Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social.

Brasília, 23/03/2020.
Noemia Porto – Presidente da ANAMATRA

  1. CIRCULAR SINSAFISPRO,

Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.

 

Assunto: COVID – 19

Ref.: e-mail secretariageral@sinsafispro.org.br

renatamatoscosta@gmail.com

(Favor encaminhar a resposta ao e-mail supra)

 

Prezado (a) Senhor (a) Presidente (a),

 

O SINSAFISPRO, vem através deste, sugerir e pleitear a esse r. Conselho,  a implementação de medidas mais restritivas, no que tange as atividades laborais dos servidores e colaboradores diretos e indiretos,  tendo em vista a Decretação de Estado de Emergência no Estado do Rio de Janeiro, nos termos que segue:

  1. Suspensão das atividades laborais até o dia 31 de março do corrente, podendo ser estendidas em conformidade com as determinações das esferas do governo Federal, Estadual e Municipal;

 

  1. Caso não seja possível, alternativamente propomos:

 2.1) a implementação de plantões com a redução efetiva de 50% (cinquenta por cento) do efetivo, distribuídos em turnos com jornadas de 04 (quatro) horas semanais, em horários diferenciados;

  3) a viabilidade imediata das atividades laborais para que os Colaboradores, executem suas funções remotamente;

4) a liberação integral e sem prejuízo de remuneração e benefícios, para o cumprimento de quarentena do denominado grupo de risco, a saber: idosos acima de 60 (sessenta) anos, portadores de comorbidades devidamente comprovada por profissional habilitado, deficientes físicos e demais grupos que se fizerem necessários. 

Contamos com a colaboração da Direção dos Conselhos, na prevenção da COVID -19! 

Cordialmente,

Renata Matos Renata Bispo

 SECRETARIA GERAL DO SINSAFISPRO

Em virtude dos riscos do COVID-19, o SINSAFISPRO liberou todos seus colaboradores. Mas, de casa, na medida do possível, alguns serviços seguem sendo prestados aos nossos filiados e trabalhadores.

O deparamento juridico do sindicato está à disposição e o advogado Willian João pode ser consultado em caso de sérias dúvidas, através do email wilian.joao@mjcadvogados.com

Solicitamos apenas o bom senso aos nossos filiados. Informamos ainda que nossos diretores seguem trabalhando via home-office, assim como a nossa comunicação.

Lembramos que as assembleias marcadas pelo sindicato foram suspensas, até que não existam mais riscos de propagação da doença.

Saudamos o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) por liberar todos os servidores para trabalhar em casa. A autarquia determinou que os trabalhadores voltem a ir fisicamente para o trabalho no dia 01 de abril, caso a pandemia se normalize. A iniciativa prioriza a vida e se une ao esforços cívicos de todos os brasileiros.

O SINSAFISPRO encaminhou ofício a todos os Conselhos e Ordens, solicitando a tomada imediata de medidas para conter a propagação do COVID19. Entre as ações sugeridas, a suspensão das atividades ou a redução no expediente em esquema de plantão, principalmente entre os servidores que prestam atendimento ao público.

A maioria das autarquias respondeu ao sindicato, avisando que já estão implementando ações pra proteger os trabalhadores e evitar a propagação do Coronavirus em nosso país. Entretanto, infelizmente, há gestores que ainda não se deram conta da gravidade da situação e adotaram medidas insuficientes e até negligentes frentes à pandemia, com muitos casos já confirmados no Brasil