Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Às vésperas do feriado nacional de Tiradentes, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio (COREN- RJ) colocou os servidores em férias coletivas. A prática é ilegal, pois a Medida Provisória 927 não alterou em nada a disposição legal da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) que proíbe o início das férias no período de dois dias antes de um final de semana ou feriado.

“A lei é categórica neste aspecto e manteve- se intacta mesmo agora nestes tempos de Covid-19”, enfatiza o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lamentando que o Estado de Calamidade Pública provocado pelo novo Coronavírus venha servindo de álibi para abusos e retirada de direitos.

“O sindicato deveria ser ouvido, mas esta legislação extraordinária dispensou a nossa participação, alterou prazos de comunicação e amparou a decisão dos empregadores em adotar as férias coletivas”, frisa o dirigente, lembrando que o SINSAFISPRO está aberto a denúncias como essa. “Estamos em home-office e em regime de plantão para atender nossos filiados, que devem nos procurar. Quanto ao COREN, o mínimo que esperamos é a alteração da data para o início das férias coletivas, fato já bastante desagradável para os servidores”.