Quanto mais a categoria (e categoria compreende trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados) apoiar o sindicato, mais forte seremos para conseguirmos novas conquistas e consolidarmos as já conquistadas.
Os servidores do CREA-RJ decidiram, por maioria (68 votos favoráveis e 6 contrários e nenhuma abstenção) aceitar a contraproposta da direção do Conselho e aprovaram, em definitivo, o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Os servidores haviam aprovado em assembleias anteriores grande parte dos itens constantes da pauta, ficando em aberto para discussão e deliberação apenas a cláusula 2ª do ACT, relativa ao item do reajuste salarial mais aumento real. O Sindicato da categoria reivindicava 7,98% de reposição salarial, com base no IGP-M, mais aumento real de 7% sobre os salários já reajustados. O Crea ofereceu em contraproposta o percentual de 5,81% de reajuste salarial, que foi aplicado efetivamente nos salários dos servidores no mês de junho, pagando as diferenças retroativas. Na semana retrasada (04/09), em Assembleia, os servidores mantiveram a decisão de reajuste pelo IGP-M (7,98%), com pagamento da diferença (2,17%) retroativa a maio, mais aumento real, tendo recebido a contraproposta do pagamento da diferença (2,17%) do índice já aplicado nos salários (5,81%) a ser pago a partir de janeiro de 2015. No dia 17/09, em Assembleia, a Comissão dos Servidores anunciou a todos que recebeu uma nova contraproposta da direção do Conselho, que consistia no pagamento da diferença do índice de 2,05% (agora corrigido), a ser pago retroativo a maio de 2014. A Comissão dos Servidores informou que o pedido de aumento real não foi contemplado nesta negociação, pois a administração considerou que a reivindicação teria que ser objeto de uma reformulação orçamentária. A Assembleia, então, decidiu pela celebração do Acordo Coletivo de Trabalho, conquistando a diferença do reajuste salarial retroativo a maio deste ano, com pagamento dos valores no mês de novembro próximo.
ACORDO COLETIVO TRAZ MUITAS OUTRAS CONQUISTAS
Itens relevantes negociados em Mesa de Negociação e aprovados em Assembleia dos servidores:
* Auxílio-refeição/Vale alimentação de R$ 27,50/dia, para 22 dias/mês; * Cesta natalina no valor de R$ 605,00; * Manutenção do Plano de Saúde nos moldes que já oferecido, permitindo o acompanhamento de eventuais alterações contratuais pela Intersindical; * Licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias, com redução de 2 horas da jornada até o filho ou filha completar 12 meses de idade; * Licença núpcias de 7 dias corridos; * Licença paternidade de 15 dias corridos; * Licença por óbito de 7 dias corridos nos casos de falecimento de cônjuges, companheiro(a), ascendentes e descentes diretos; e de 2 dias corridos para colaterais de segundo grau, avós e netos;* Férias parceladas em dois períodos, a critério do servidor; * Gratificação anual de meio salário do servidor no mês do aniversário, gozando de um dia desse mês; * Auxílio-creche e pré-escolar e escolar no valor de até R$ 365,00, extensivo aos filhos de 6 meses de idade até o mês de dezembro do ano em que completarem 12 anos de idade, sendo o benefício retroativo a maio/2014;
O Acordo Coletivo de Trabalho foi submetido a registro na Delegacia Regional de Trabalho e recebeu o seguinte número do Sistema Mediador: MR061291/2014, encaminhado em 19/09/2014. Em breve, estará disponível no site do Sinsafispro a íntegra do instrumento devidamente registrado com todas as suas cláusula
Estão abertas as inscrições para o cargo de Representante Sindical do SINSAFISPRO-RJ. As candidatura precisam ser feitas, obrigatoriamente, através da ficha de registro disponível no site até o dia 18 deste mês. As fichas deverão ser entregues na sede do sindicato ou encaminhadas pelo fax (21) 2524-4956. A votação e a apuração para o cargo ocorrerão em 24 de janeiro. Todas as regras do processo estão disponíveis no edital de convocação, que também pode ser consultado pela nossa página eletrônica.
Em sua fundamentação, o magistrado frisa que “há prova da eleição do demandante como suplente de 1º Tesoureiro do Sinsafispro, relativamente ao triênio 2012/15”. Sendo assim, segundo o documento, Décio está abarcado pela estabilidade, prevista em lei, no emprego até um ano após o término de seu mandato. “Nesse quadro, a despedida injustificada, dentro do período da garantia, está eivada de nulidade”, conclui o juiz Guagliariello
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região decidiu pela reintegração do servidor do Conselho Regional de Imóveis (Creci-RJ), Luiz Eduardo Alves. A autarquia, que ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foi condenada a efetuar o pagamento de todas as verbas desde o desligamento do trabalhador. Em primeira instância, a sentença havia sido desfavorável, mas a apelação do Departamento do Jurídico do Sinsafispro reverteu o caso.
Em dois de outubro de 2009, Luiz foi demitido sem justa causa do CRECI-RJ, após ter ingressado, em 05/05/2008, por meio de concurso público. Embora o edital do certame estabelecesse a CLT como regime jurídico, os cinco desembargadores da quinta turma especializada do TRF entenderam que há farta jurisprudência pacificando que trabalhadores dos Conselhos de Fiscalização Profissional estão enquadrados dentro o Regime Jurídico Único (RJU).
“São autarquias corporativas, de natureza especial, sendo pessoas jurídicas de direito público, que exercem atividades típicas de Estado. Sendo assim, necessário, que o ingresso de seus servidores ocorra por meio de concurso público, conforme preceitua o art. 37, II da CRFB/88”, fundamenta o acórdão, pontuando que embora o Apelante não tenha cumprido três anos de efetivo exercício, quando teria condições de adquirir a estabilidade e, com isso, pedir a reintegração ao seu cargo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de que “a exoneração de servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, depende da prévia instauração de procedimento administrativo, sob pena de ofensa ao princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa'”.
Nesta segunda (23), início da primavera, os companheiros do Sinsafispro estão desde, às 6h30, na porta do edifício da sede do Conselho Regional de Biologia RJ/ES(CRBio2), protestando contra a intransigência do presidente Vicente Conti. Com faixa e panfletos, eles sensibilizam à população, aos profissionais e aos conselheiros sobre a necessidade de se firmar o Acordo Coletivo de Trabalho. Há 15 anos ininterruptos, o acordo é assinado, mas este ano o presidente decidiu atacar os trabalhadores e ameaçar seus direitos. O sindicato não admite esta postura e seguirá lutar por um acordo digno e justo.
Confira o texTo do panfleto distribuído
Acatando a decisão da assembleia dos servidores do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (RJ/ES), o Sinsafispro vai protestar nesta segunda, na sede da entidade no Centro. “A partir da 7 horas já estaremos na porta do Conselho para lembrarmos ao
presidente Vicente Moreira Conti de que é preciso negociar o acordo coletivo de trabalho”, frisou José Walter Alves Júnior,
presidente do Sinsafispro, destacando que o CRBio 02 assina os ACTs há 15 anos ininterruptamente.
A relação entre os servidores e os gestores sempre foi coerente e respeitosa. Sendo assim, os trabalhadores não admitem a intransigência e a falta de diálogo. Desde maio, data-base dos trabalhadores, aguarda-se a resposta quanto à reivindicação de 15% sobre os salários, referentes à aumento real e à reposição. No entanto, a gestão acena com uma proposta aquém (7,1%) e ainda ameaça direitos conquistados, sobretaxando o Plano de Saúde e querendo retirar a Assistência Odontológica e o Auxílo-funeral. O auxílio-creche, por exemplo, ele quer pagar por ano, quando se sabe, obviamente, que tal benefício deve ser pago mensalmente.
Em assembleia geral realizada na última quinta (20), na sede do Sinsafispro, os servidores decidiram, por unanimidade, que chegou a hora de lutar por melhores salários e condições de trabalho. A direção do Sinsafispro convoca a todos os companheiros e companheiras da categoria em foco, da direção sindical e da Federação Nacional dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização (Fenasera), para darmos início a uma série de atos e manifestações que visem sensibilizar à opinião pública e aos profissionais de Biologia, denunciando a postura arbitrária da gestão Vicente Conti.
Se não melhorar, o Sinsafispro não vai parar! Vida é pra lutar.
No dia 11 de setembro de 1973, a história do Chile foi modificada. Há exatos 40 anos, um golpe militar resultou na morte do então presidente Salvador Allende. O regime militar no Chile durou quase 17 anos e foi até 1990.
O Portal EBC relembra tudo o que aconteceu neste dia fatídico.
A bandeira pelo Regime Jurídico Único também esteve
presente nas manifestações, desta terça (6) à tarde, contra
o PL 4330, que amplia as contratações terceirizadas e exime de responsabilidade
as empresas tomadoras dos serviços. “É descer ao subsolo das relações de trabalho,
escravizando os trabalhadores”, criticou o presidente do Sinsafispro, José Walter Jr, que esteve
junto com outros diretores do sindicato ao evento organizado pelas centrais sindicais em
frente ao prédio da Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro), no Centro do Rio.
Justiça determina que Conselho Regional de Farmácia deixe de contratar servidores sob regime celetista. Antes, o Conselho Regional de Psicologia da 3a Região também já havia recebido a mesma sentença. O autor do processo é o Ministério Público Federal (MPF/BA) que ajuizou ações semelhantes esta semana contra o conselhos de Química, Odontologia, Medicina e de de Nutrição. Confira mais:
Medida resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em abril deste ano
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, no dia 1º de julho, que o Conselho Regional de Farmácia do Estado Bahia (CRF-BA) deixe de contratar servidores sob o regime celetista e adote as medidas necessárias para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que tenham ingressado mediante concurso público, como estatuários. A medida resulta de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, em abril deste ano.
O MPF ingressou com a ação contra o CRF-BA por conta da realização de contratações para o quadro de pessoal sob regime celetista, violando o artigo 39° da Constituição Federal e o artigo 1° da Lei n/ 8.112/90, que vedam a manutenção dos vínculos regidos pela CLT, bem como a contratação de novos servidores sujeitos a esse regime.
Apesar de o conselho ser uma autarquia federal que não está ligada ao orçamento da União, está sujeito ao regime jurídico de direito público, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2007. Mesmo com a medida liminar que determina a sujeição da administração direta, autárquica e fundacional ao regime jurídico único, em 2008 o conselho chegou a realizar a contratação de servidores em regime celetista.
Em função disso, a Justiça determinou que o CRF-BA adote as medidas administrativas necessárias para reconhecer os atuais e futuros servidos como estatuários, além de deixar de contratar servidores em regime celetista, sob pena de multa de 20 mil reais por cada contratação irregular. Conforme requerido pelo MPF, a decisão antecipa os efeitos da tutela para o caso, uma vez que se trata de recursos públicos e a demora na concessão do pedido acarretaria prejuízos com a contratação irregular de funcionários sob o regime celetista ou a supressão de direitos.
Número para consulta processual: 10688-93.2013.4.01.3300. (Fonte:MPF/BA)