Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Os servidores do CREA-RJ decidiram, por maioria (68 votos favoráveis e 6 contrários e nenhuma abstenção) aceitar a contraproposta da direção do Conselho e aprovaram, em definitivo, o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Os servidores haviam aprovado em assembleias anteriores grande parte dos itens constantes da pauta, ficando em aberto para discussão e deliberação apenas a cláusula 2ª do ACT, relativa ao item do reajuste salarial mais aumento real. O Sindicato da categoria reivindicava 7,98% de reposição salarial, com base no IGP-M, mais aumento real de 7% sobre os salários já reajustados. O Crea ofereceu em contraproposta o percentual de 5,81% de reajuste salarial, que foi aplicado efetivamente nos salários dos servidores no mês de junho, pagando as diferenças retroativas. Na semana retrasada (04/09), em Assembleia, os servidores mantiveram a decisão de reajuste pelo IGP-M (7,98%), com pagamento da diferença (2,17%) retroativa a maio, mais aumento real, tendo recebido a contraproposta do pagamento da diferença (2,17%) do índice já aplicado nos salários (5,81%) a ser pago a partir de janeiro de 2015. No dia 17/09, em Assembleia, a Comissão dos Servidores anunciou a todos que recebeu uma nova contraproposta da direção do Conselho, que consistia no pagamento da diferença do índice de 2,05% (agora corrigido), a ser pago retroativa maio de 2014. A Comissão dos Servidores informou que o pedido de aumento real não foi contemplado nesta negociação, pois a administração considerou que a reivindicação teria que ser objeto de uma reformulação orçamentária. A Assembleia, então, decidiu pela celebração do Acordo Coletivo de Trabalho, conquistando a diferença do reajuste salarial retroativo a maio deste ano, com pagamento dos valores no mês de novembro próximo.

 

ACORDO COLETIVO TRAZ MUITAS OUTRAS CONQUISTAS

 

Itens relevantes negociados em Mesa de Negociação e aprovados em Assembleia dos servidores:

 

* Auxílio-refeição/Vale alimentação de R$ 27,50/dia, para 22 dias/mês; * Cesta natalina no valor  de R$ 605,00; * Manutenção do Plano de Saúde nos moldes que já oferecido, permitindo o acompanhamento de eventuais alterações contratuais pela Intersindical; * Licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias, com redução de 2 horas da jornada até o filho ou filha completar 12 meses de idade; * Licença núpcias de 7 dias corridos; * Licença paternidade de 15 dias corridos; * Licença por óbito de 7 dias corridos nos casos de falecimento de cônjuges, companheiro(a), ascendentes e descentes diretos; e de 2 dias corridos para colaterais de segundo grau, avós e netos;* Férias parceladas em dois períodos, a critério do servidor; * Gratificação anual de meio salário do servidor no mês do aniversário, gozando de um dia desse mês; * Auxílio-creche e pré-escolar e escolar no valor de até R$ 365,00, extensivo aos filhos de 6 meses de idade até o mês de dezembro do ano em que completarem 12 anos de idade, sendo o benefício retroativo a maio/2014;

O Acordo Coletivo de Trabalho foi submetido a registro na Delegacia Regional de Trabalho e recebeu o seguinte número do Sistema Mediador: MR061291/2014, encaminhado em 19/09/2014. Em breve, estará disponível no site do Sinsafispro a íntegra do instrumento devidamente registrado com todas as suas cláusula