Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região decidiu pela reintegração do servidor do Conselho Regional de Imóveis (Creci-RJ), Luiz Eduardo Alves. A autarquia, que ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foi condenada a efetuar o pagamento de todas as verbas desde o desligamento do trabalhador. Em primeira instância, a sentença havia sido desfavorável, mas a apelação do Departamento do Jurídico do Sinsafispro reverteu o caso.

Em dois de outubro de 2009, Luiz foi demitido sem justa causa do CRECI-RJ, após ter ingressado, em 05/05/2008, por meio de concurso público. Embora o edital do certame estabelecesse a CLT como regime jurídico, os cinco desembargadores da quinta turma especializada do TRF entenderam que há farta jurisprudência pacificando que trabalhadores dos Conselhos de Fiscalização Profissional estão enquadrados dentro o Regime Jurídico Único (RJU).

“São autarquias corporativas, de natureza especial, sendo pessoas jurídicas de direito público, que exercem atividades típicas de Estado. Sendo assim, necessário, que o ingresso de seus servidores ocorra por meio de concurso público, conforme preceitua o art. 37, II da CRFB/88”, fundamenta o acórdão, pontuando que embora o Apelante não tenha cumprido três anos de efetivo exercício, quando teria condições de adquirir a estabilidade e, com isso, pedir a reintegração ao seu cargo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de que “a exoneração de servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, depende da prévia instauração de procedimento administrativo, sob pena de ofensa ao princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa'”.

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