Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro
Prevista na CLT, artigo 513, a taxa ou contribuição assistencial geralmente é cobrada por ocasião da assinatura do acordo coletivo de trabalho (ACT) no mês do reajuste conseguido através das negociações salariais, embora conste em acordo como um desconto de natureza facultativa e contratual, estipulada pelas partes.
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A taxa assistencial visa custear serviços e benefícios prestados pelo sindicato aos trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados, mas também para compensar custos que a entidade sindical teve com as negociações salariais, como despesas de confecção de faixas, cartazes, cópias de documentos, pagamentos da manutenção da página e do aplicativo da newsletters.
Só que alguns trabalhadores deixam de descontar a referida taxa sob vários pretextos, com o argumento de que o sindicato não obteve melhores salários ou que ainda são poucas as conquistas.
A mencionada taxa, a bem da verdade e com base no princípio da livre associação ou sindicalização, conforme artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal, não é obrigatória quando os trabalhadores não forem associados ou sindicalizados, mesmo que conste em cláusula de acordo coletivo de trabalho.
Porém, a não oposição ao desconto da taxa assistencial, principalmente aos que não são sindicalizados, deveria ser uma questão de consciência e reconhecimento daqueles que não mediram esforços para obter os melhores resultados durante as rodadas de negociação, lutando pela valorização dos trabalhadores e em defesa dos interesses da categoria.
Se uma assembleia aprova a assinatura do acordo coletivo de trabalho, aceitando o que foi oferecido pelo gestor, em termos salariais e de benefícios diretos e indiretos, isso é autonomia de vontade da maioria.

Quanto mais a categoria (e categoria compreende trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados) apoiar o sindicato, mais forte seremos para conseguirmos novas conquistas e consolidarmos as já conquistadas.