Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Seis de outubro se aproxima e queremos saber que venceria o pleito dentro de nossa categoria. A enquete está na lateral da página do Sinsafispro. Clique e participe. Divulgaremos o resultado da pesquisa às vésperas das eleições.

 

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Os servidores do CREA-RJ decidiram, por maioria (68 votos favoráveis e 6 contrários e nenhuma abstenção) aceitar a contraproposta da direção do Conselho e aprovaram, em definitivo, o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Os servidores haviam aprovado em assembleias anteriores grande parte dos itens constantes da pauta, ficando em aberto para discussão e deliberação apenas a cláusula 2ª do ACT, relativa ao item do reajuste salarial mais aumento real. O Sindicato da categoria reivindicava 7,98% de reposição salarial, com base no IGP-M, mais aumento real de 7% sobre os salários já reajustados. O Crea ofereceu em contraproposta o percentual de 5,81% de reajuste salarial, que foi aplicado efetivamente nos salários dos servidores no mês de junho, pagando as diferenças retroativas. Na semana retrasada (04/09), em Assembleia, os servidores mantiveram a decisão de reajuste pelo IGP-M (7,98%), com pagamento da diferença (2,17%) retroativa a maio, mais aumento real, tendo recebido a contraproposta do pagamento da diferença (2,17%) do índice já aplicado nos salários (5,81%) a ser pago a partir de janeiro de 2015. No dia 17/09, em Assembleia, a Comissão dos Servidores anunciou a todos que recebeu uma nova contraproposta da direção do Conselho, que consistia no pagamento da diferença do índice de 2,05% (agora corrigido), a ser pago retroativa maio de 2014. A Comissão dos Servidores informou que o pedido de aumento real não foi contemplado nesta negociação, pois a administração considerou que a reivindicação teria que ser objeto de uma reformulação orçamentária. A Assembleia, então, decidiu pela celebração do Acordo Coletivo de Trabalho, conquistando a diferença do reajuste salarial retroativo a maio deste ano, com pagamento dos valores no mês de novembro próximo.

 

ACORDO COLETIVO TRAZ MUITAS OUTRAS CONQUISTAS

 

Itens relevantes negociados em Mesa de Negociação e aprovados em Assembleia dos servidores:

 

* Auxílio-refeição/Vale alimentação de R$ 27,50/dia, para 22 dias/mês; * Cesta natalina no valor  de R$ 605,00; * Manutenção do Plano de Saúde nos moldes que já oferecido, permitindo o acompanhamento de eventuais alterações contratuais pela Intersindical; * Licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias, com redução de 2 horas da jornada até o filho ou filha completar 12 meses de idade; * Licença núpcias de 7 dias corridos; * Licença paternidade de 15 dias corridos; * Licença por óbito de 7 dias corridos nos casos de falecimento de cônjuges, companheiro(a), ascendentes e descentes diretos; e de 2 dias corridos para colaterais de segundo grau, avós e netos;* Férias parceladas em dois períodos, a critério do servidor; * Gratificação anual de meio salário do servidor no mês do aniversário, gozando de um dia desse mês; * Auxílio-creche e pré-escolar e escolar no valor de até R$ 365,00, extensivo aos filhos de 6 meses de idade até o mês de dezembro do ano em que completarem 12 anos de idade, sendo o benefício retroativo a maio/2014;

O Acordo Coletivo de Trabalho foi submetido a registro na Delegacia Regional de Trabalho e recebeu o seguinte número do Sistema Mediador: MR061291/2014, encaminhado em 19/09/2014. Em breve, estará disponível no site do Sinsafispro a íntegra do instrumento devidamente registrado com todas as suas cláusula

A Fenasera participa nesta quinta (25/09), na Câmara dos Deputados, em Brasília, do encontro promovido pelo Fórum dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CONSELHÃO) para debater o regime de contratação nos Conselhos. Também estarão presentes no evento a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e a Subchefia Jurídica da Casa Civil.

Todos os trabalhadores da do Conselho Regional de Enfermagem estão convidados a participar, na próxima quarta (9), às 17h, da Assembleia. Na pauta, DISCUSSÃO, APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da contra-proposta da direção do COREN-RJ . Local: Avenida Presidente Vargas, 502 – 3º andar – Sede do Conselho.

 

A 14ª Vara Cível de São Paulo concedeu o direito de tutela antecipada ao pedido de aposentadoria de Waldir Ronaldo Rodrigues. Em 1977,  ele começou a trabalhar no CREA-SP, contratado pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),  porém,  assumiu a condição de servidor estatutário pelo Regime Único com a Constituição Federal em 1988.“Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público”, afirma a decisão judicial, destacando que “no julgamento da ADI 1.717/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a natureza jurídica de direito público dos conselhos fiscalizadores, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 53 da Lei 9.649/98

Confira a íntegra da decisão WALDIR

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A diretoria da Fenasera (foto) reuniu-se  em Brasília com o o assessor jurídico da entidade,  José Julio Macedo de Queiroz, o advogado do processo para aplicação do RJU, Sebastião Afonso e um técnico do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos). Eles atualizaram todas as informações sobre o RJU e os possíveis desdobramentos da transposição de regime celetista para o estatutário. A partir da apresentações, a diretoria apontou diversas ações junto aos trabalhadores da categoria, em todos os estados filiados à Fenasera, para nivelar o conhecimento sobre o assunto e legitimar os próximos avanços sobre a questão.

O encontro também definiu que a Plenária Nacional da categoria acontecerá 25 e 26 de setembro, em Foz do Iguaçu – PR. No evento, os diretores da Fenasera se reúnem com um delegado de diretoria, um delegado de base e um suplente de base de cada estado filiado para deliberar e implementar as decisões do Conasera.

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Quero escrever-me de homens quero…
calçar-me de terra quero ser a estrada marinha que prossegue depois do último caminho
e quando ficar sem mim não terei escrito senão por vós
irmãos de um sonho por vós que não sereis derrotados
deixo a paciência dos rios a idade dos livros
mas não levo mapa nem bússola porque andei sempre sobre meus pés
e doeu-me às vezes viver hei-de inventar um verso que vos faça justiça
por ora basta-me o arco-íris
em que vos sonho basta-te saber que morreis demasiado
por viverdes de menos mas que permaneceis sem preço
companheiros
Mia Couto, escritor Moçambicano

Os estudantes selecionados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem fazer a matrícula a partir desta segunda. O candidato deverá verificar, na instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para matrícula. A lista dos selecionados está disponível no site do sistema. Nesta edição, o Sisu oferece 51.412 vagas

 

As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) estão abertas a partir de hoje (9) pela internet. Os candidatos às bolsas devem ficar atentos pois o prazo nesta edição foi reduzido de cinco para três dias, vai até quarta-feira (11).  A inscrição é feita no site do programa.

As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.