Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em conjunto com a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/BA) objetivando assegurar a inscrição provisória aos recém-formados.

A inscrição no Coren é necessária para que o bacharel em enfermagem possa exercer a profissão. Entretanto, o referido Conselho recusa-se a aceitar o certificado de colação do grau para que o interessado faça seu requerimento de inscrição, exigindo para isso a apresentação do diploma. De acordo com a ação, um diploma pode demorar até dois anos para ser emitido, deixando os recém-formados impossibilitados de exercer a profissão durante esse período.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no ano de 2004, editou resolução permitindo a inscrição provisória dos profissionais que, mesmo tendo concluído o seu curso, ainda não estivessem de posse do seu diploma. No entanto, a resolução foi alterada em 2010, vedando a concessão da inscrição provisória sem apresentação do diploma de conclusão do curso.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes e o defensor público da União Átila Dias, autores da ação, a falta de previsão pela Resolução Cofen nº 372/2010 não impede que o Coren/Ba aceite a inscrição provisória desses profissionais. Segundo os autores, não é razoável impedí-los de desempenharem a profissão em razão do trâmite burocrático referente à expedição do diploma, uma vez que é possível demonstrar a conclusão do curso por meio de outros documentos.

Por entenderem tratar-se de violação ao direito fundamental da liberdade de trabalho, garantido pela Constituição Federal, o MPF e a DPU requereram à Justiça Federal que determinasse a dispensa, pelo Coren/BA, da exigência do diploma para inscrição dos bacharéis em enfermagem que apresentem o certificado de colação de grau expedido por instituição reconhecida pelo MEC, inclusive com pedido liminar para que, caso não cumprida a determinação, seja cobrada multa diária de mil reais.

Confira a íntegra da Ação Civil Pública.

Número para consulta processual: 7895502014.4.01.3300 – JFBA

As eleições ocorrerão, no próximo dia 27 de fevereiro, podendo votar todos que se filiaram ao sindicato até o dia 27/11. A diretoria do SINSAFISPRO adiou a data inicial da votação, a fim de ampliar a participação dos companheiros das seccionais e das inspetorias do interior. O pleito terá urnas itinerantes e outras fixas em alguns conselhos. Confira a lista do candidatos:

CONSELHOS COM CANDIDATOS A
REPRESENTANTES SINDICAIS EM 2014

CRECI-RJ
MARCILIO TROMPIERI JUNIOR

OAB-RJ
MARCOS RAMOS COSTA
ALINE CORDEIRO PEÇANHA

CAARJ
REGINA VARGAS LEÃO
EGIDIA COSTA CAMARGO

CREA-RJ
EDUARDO MATEUS FRANCISCO

COREN-RJ
ANA BEATRIZ DA CUNHA MOTTA

CRBIO-RJ
ANA MARIA MARTINS TARANTINO

CRN-RJ
PAULO HENRIQUE RODRGIUES RAMOS DE SOUZA

CRQ-RJ
MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA ROSA

CREFONO1
NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS

CRP-RJ
YASMINE DINIZ RABELLO

CREFITO-RJ
CARLOS DE MAGALHÃES PIOMONTE

CRESS-RJ
ELIAS AZEVEDO DASILVA

CRF-RJ
KÁTIA CHRISTINA GOMES DA SILVA MENDES

CRMV-RJ
MÁSPOLI MONTEIRO RUBIM

CONFERE
MARCIA REGINA AZEVEDO GARCIA

O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria ( PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).

O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.

“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.

“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.

O presidente do CREA-RJ, Agostinho Guerreiro, tentou passar despercebido pelo ato do SINSAFISPRO-RJ (na foto), nesta última segunda (13/01).

Ele não quis receber o panfleto que cobra a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. O Sindicato seguirá na luta para cobrar

maior transparência da entidade e nas relações com os servidores.

 

unnamed (1)

A festa de Confraternização 2013  foi um evento marcado pela alegria e pela organização. Agradecemos a todos que puderam estar presentes.

Colocamos aqui algumas fotos para relembrarmos estes bons momentos. Em virtude da alta resolução de algumas imagens, muitas ainda não podem ser visualizadas. Estamos providenciado para que

todas estejam aqui em nossa página, mas por enquanto elas podem ser visualizadas através do face em  https://www.facebook.com/sinsafispro2012/media_set?set=a.501473309950815.100002644501949&type=3

 

SONY DSC

 

 

images

 

Estão abertas as inscrições para o cargo de Representante Sindical do SINSAFISPRO-RJ. As candidatura precisam ser feitas, obrigatoriamente, através da ficha de registro disponível no site até o dia 18 deste mês. As fichas deverão ser entregues na sede do sindicato ou encaminhadas pelo fax (21) 2524-4956. A votação e a apuração para o cargo ocorrerão em 24 de janeiro. Todas as regras do processo estão disponíveis no edital de convocação, que também pode ser consultado pela nossa página eletrônica.

Edital de Convocação 2014-Eleição Repres Sind

Ficha de Inscrição-2014-Eleição Repres Sind

Nesta terça-feira (5), a Comissão de Seguridade Social e Família fez uma audiência pública para analisar e tratar os encaminhamentos e desdobramentos do Seminário Internacional sobre Regulação do Trabalho e das Profissões da Saúde. O encontro aconteceu em agosto deste ano em Brasília. A audiência foi solicitada pelo deputado Eleuses Paiva (PSD-SP).

O Seminário debateu o papel do Estado na regulação do trabalho em saúde. Os debates tiveram o SUS, Sistema Único de saúde, como referência. Os técnicos que trabalham na área observaram que há diversas propostas legislativas propostas legislativas para regulamentação de profissões ligadas a saúde. O evento reuniu representantes dos Ministérios as Saúde e Educação, parlamentares, gestores da saúde (pública e privada), além de representantes de conselhos profissionais.

Participaram da audiência pública da CSSF José Tadeu da Silva, representante do Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas; Zilamar Fernandes, do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde e Miraci Astun, coordenadora geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde, do Ministério da Saúde Ministério da Saúde.

De acordo com José Tadeu da Silva a primeira organização profissional regulamentada foi a Ordem dos Advogados do Brasil, há 80 anos. Desde então, o controle das profissões segue normas técnicas e qualificações profissionais estabelecidas pela lei, e que vêm sendo aprimoradas através das Constituições. Ele explicou o papel dos conselhos profissionais, autarquias federais mantidas pelas contribuições dos profissionais. Hoje, o Brasil tem cerca de 3.600 profissões reconhecidas e poucas são regulamentadas.

Zilamar Costa Fernandes, representando os profissionais da área da saúde, falou sobre o Seminário e os “pacotes” regulatórios apresentados por países como Canadá, Itália e Portugal. Ela destaca que as regas comuns entre as profissões seriam unificadas e as específicas, através de atos controlados. Esse modelo mudaria a atual forma dos conselhos trabalharem. Para ela, as profissões regulamentadas através da Constituição de 88 , só podem sofrer poucas interferências. Zilamar defende o papel dos Conselhos sem nenhum tipo de ingerência governamental, na fiscalização do exercício profissional, sem risco para a segurança e saúde nacionais. Ela ressalta, ainda, que a proposta de mudanças na forma de atuação dos Conselhos, como uma possível estatização da função, apresentada no Seminário, deve ser amplamente discutida, e defende e auto-regulação das profissões pelos Conselhos, o que chama de “corporativismo positivo”.

Miraci Astun, do Ministério da Saúde, afirma que o Seminário foi realizado com a aprovação de todos os Conselhos Profissionais. Ela destaca que existem 244 projetos de novas profissões na área da saúde. Há procedimentos com Projetos de Lei para que virarem profissões, como quiropraxia e optometria. Ela explica que há resistência e corporativismo dos Conselhos para mudar a regulamentação de profissões. A profissão de obstetriz, por exemplo, continua sem regulação e liberada através de ordem judicial. Miraci esclarece que toda e qualquer mudança na regulação de profissões da saúde será submetida aos Conselhos.

O deputado Mandetta (DEM-MS) afirma que entende a apreensão dos Conselhos, já que existe uma clara intenção em transformar a atuação dos Conselhos em atribuição do governo. Ele considera que o Estado está, cada vez mais, desfazendo as garantias democráticas. Mandetta destaca que a discussão, agora, sobre o papel dos Conselhos, é ideológica.

Também participaram da audiência representantes dos Conselhos Federais e Regionais de várias profissões. O Ministério da Saúde deve reunir os Conselhos Federais para continuar a debater o tema.

prestacao_de_contas

A Diretoria do SINSAFISPRO-RJ convoca toda categoria a participar da Assembleia Geral Ordinária, na sede do Sindicato, no dia 07 de novembro, às 18h30, para deliberar e apreciar os balanços financeiro e patrimonial da entidade, além do relatório de atividades da atual gestão, referente ao exercício de 2012.

Na última quinta (17), o oficial de Justiça, Orlando Santos da Silva, cumpriu o mandado da 20a Vara de Trabalho, reintegrando o diretor do Sinsafispro, Décio Lima de Castro ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro. Afastado desde 30/11/12, Décio voltará segunda-feira ao trabalho.O ato foia companhado pelos diretores do sindicato: Adjarba Oliveira e por Ecilda Nascimento, além do companheiro Amauri.Aos 84 anos, sendo 28 deles dedicado ao CRMV-RJ, Décio recorda que foi demitido sem motivos. “Foi uma perseguição pessoal”, pontua Décio, que é médico-veterinário e, mesmo aposentado, continuava a atuar como agente de fiscalização e no sindicato. “Sinto-me vitorioso, por poder voltar de cabeça erguida”.

Em sua fundamentação, o magistrado frisa que “há prova da eleição do demandante como suplente de 1º Tesoureiro do Sinsafispro, relativamente ao triênio 2012/15”. Sendo assim, segundo o documento, Décio está abarcado pela estabilidade, prevista em lei, no emprego até um ano após o término de seu mandato. “Nesse quadro, a despedida injustificada, dentro do período da garantia, está eivada de nulidade”, conclui o juiz Guagliariello

564079_476023232495823_557390748_n

 

Trabalhador, você sabe quanto perdeu com a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela TR (Taxa Referencial)?

Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, os trabalhadores já perderam R$ 128 bilhões de 2003 a 2013. O montante corresponde à troca da taxa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país, nos últimos 10 anos.
Para calcular quanto o trabalhador perdeu de rendimentos do FGTS, é só acessar o site www.fgtsdevido.com.br, do Instituto FGTS Fácil, abrir uma conta, cadastrar login e senha e usar o serviço gratuito e basta apenas a quem acessa alimentar mensalmente a página interativa, com os lançamentos da conta do FGTS ou do contracheque.
O período do expurgo das perdas do FGTS foi contabilizado a partir de janeiro de 2003, quando foi adotado o IPCA como o índice oficial de inflação do governo. Além das perdas com a correção pela TR, o Instituto FGTS Fácil estima que os beneficiários do fundo deixaram de receber R$ 32 bilhões correspondentes à multa por demissão sem justa causa, totalizando R$ 160 bilhões de perdas.
O site do Instituto FGTS Fácil é lançado no momento em que as centrais sindicais (Força Sindical-UGT-,CTB,CGTB) entraram com ações coletivas na Justiça Federal para reaver o prejuízo gerado pelo expurgo da TR. Um representante dessas Centrais no Conselho Curador do FGTS explicou que a ação foi protocolada em Brasília e cabe a todos os sindicatos, federações e confederações entrarem com ações paralelas.

Para aderir às ações, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CTPS, comprovante de endereço e extrato da conta do FGTS. A União Geral de Trabalhadores (UGT) faz a mesma recomendação aos associados. Quintino Marques Severo, representante da CUT no Conselho do FGTS, informa que os advogados da central avaliam a possibilidade de entrar com as ações coletivas para recuperar perdas do FGTS dos trabalhadores associados. No país existem 3.772 entidades filiadas à base da CUT.

Nas ações coletivas, as centrais pedem à Justiça o expurgo das perdas no período de setembro a maio de 2012, quando a TR foi equivalente a zero. Significa que o saldo do FGTS não foi corrigido. A pedida é a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390).