Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

 

A 14ª Vara Cível de São Paulo concedeu o direito de tutela antecipada ao pedido de aposentadoria de Waldir Ronaldo Rodrigues. Em 1977,  ele começou a trabalhar no CREA-SP, contratado pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),  porém,  assumiu a condição de servidor estatutário pelo Regime Único com a Constituição Federal em 1988.“Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público”, afirma a decisão judicial, destacando que “no julgamento da ADI 1.717/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a natureza jurídica de direito público dos conselhos fiscalizadores, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 53 da Lei 9.649/98

Confira a íntegra da decisão WALDIR