As Centrais Sindicais, Federações e Confederações de categorias, as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, diversos movimentos sociais, setores da juventude e inúmeras organizações populares preparam, de forma unificada, um grande dia de protestos e paralisações no próximo dia 10 de agosto, o dia do basta. No Rio de Janeiro, para além das atividades específicas de cada categoria, um grande ato unificado está marcado para a Praça XV às 16 horas.
O “Dia do Basta”, como está sendo chamado, tem entre suas pautas a revogação da Emenda Constitucional 95 (que congela investimentos em saúde, educação, segurança e outras áreas por 20 anos), da Reforma Trabalhista, a defesa de um projeto soberano de nação, contra as privatizações e pelo fim da carestia e pela redução dos preços, em especial o do botijão de gás.
“O governo federal congelou investimentos em educação e saúde com a Emenda Constitucional 95, reduziu direitos com a Reforma Trabalhista, precarizou as relações de trabalho, aprofundou as terceirizações irrestritas e ainda ameaça à aposentadoria. Temer pretende privatizar o que restou de empresas públicas a preços irrisórios, muito abaixo do seu valor. Basta! Não aceitamos que a Petrobrás mantenha essa política de preços criminosos que nada serve ao povo brasileiro! O trabalhador e a trabalhadora não podem conviver com os preços, cada vez mais altos, do botijão de gás e de outros itens fundamentais para uma vida digna!” – diz trechos da convocatória para as manifestações no Rio de Janeiro.
Os protestos acontecem no momento em que as candidaturas a presidente estão sendo definidas e também serão um espaço de apresentação à sociedade da plataforma unificada das centrais sindicais para o País, intitulada “Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora”.
Com fim do prazo previsto na legislação eleitoral para definição dos candidatos que pretendem concorrer às eleições de outubro, 13 candidatos e seus vices confirmaram que vão disputar a Presidência da República. Segundo a legislação, as chapas completas com os candidatos, vices, alianças ou coligações têm de ser oficializadas até esta segunda-feira (6) na Justiça Eleitoral.
A partir de agora, as legendas poderão registrar seus candidatos à Presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo termina no dia 15 de agosto, às 19h. Em seguida, caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE), qualquer candidato, partido político ou coligação impugnar o registro do adversário político.
Para tanto, na fundamentação que deve ser enviada ao tribunal, o impugnante deverá apresentar argumentos jurídicos contra o registro da candidatura, como algum impedimento legal previsto na Lei da Ficha Lima que gere uma inelegibilidade. Caberá a um ministro do TSE analisar os argumentos e decidir se o candidato poderá disputar as eleições.
A propaganda eleitoral por meio de carros de som, comícios e internet está liberada a partir do dia 16 deste mês.
O primeiro turno do pleito será realizado dia 7 de outubro, e segundo, em 28 de outubro.
Segue o calendário de debates no 1° turno:
09/08 – Band
17/08 – RedeTV
27/08 – Jovem Pan
09/09 – Tv gazeta
19/09 – VEJA
20/09 – Tv Aparecida
26/09 – SBT
30/09 – Record tv
04/10 – Rede Globo
Fonte: Agência Brasil
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINSAFISPRO-RJ, com sede na Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Salas 811/812 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, convoca os seus filiados para participarem da Eleição que será realizada no dia 30/10/2018, com vistas à definição da Diretoria que irá assumir a gestão da entidade no Triênio 2018/2021, com base no seguinte Calendário Eleitoral:
a) Período de inscrição de Chapas: 23 e 24/08/2018;
b) Data limite para impugnação de chapa: 28/08/2018;
c) Data da publicação do Edital com as chapas concorrentes: 06/09/2018;
d) Período para envio do material de votação aos filiados das
Delegacias/Inspetorias: 24 a 28/09/2018;
e) Data da Eleição: 30/10/2018, de 9 às 17 horas;
f) Apuração dos votos: 30/10/2018, imediatamente após o término da
eleição.
Nos dias designados para o registro de chapas e apresentação de pedidos de impugnação, a Secretaria do SINSAFISPRO-RJ funcionará no horário de 10 às 17 horas.
O Regimento Eleitoral, aprovado pela Comissão Eleitoral eleita na AGE de 25/07/2018, estará à disposição dos filiados a partir do dia 10/08/2018, na sede do sindicato.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018.
JOSÉ WALTER ALVES JÚNIOR
Presidente
Em decisão deliberada na última assembleia, os servidores da OAB-RJ decidiram realizar uma pesquisa para analisar a visão dos funcionários quanto ao plano de saúde existente (Golden Cross) e o anterior (Unimed).
A pesquisa pode ser acessada através deste link
Os trabalhadores do Conselho Regional de Biologia (CRBio2) são praticamente todos filiados ao SINSAFISPRO. Na última assembleia da categoria no CRBio2, houve a entrega dos cartões de sócios do SINSAFISPRO. “Elas têm o objetivo de identificar os nossos sócios e irão servir para proporcionar descontos nas instituições conveniadas com o sindicato”, explica a diretora Odília Castro Alves, que fez a entrega das carteirinhas aos associados ao lado do diretor Marcelo Baptista de Figueiredo.
O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF foi condenado, por meio de ação popular, a não realizar novas contratações para seu quadro efetivo no regime celetista, passando a adotar o regime estatutário em relação aos novos contratados. Na sentença, do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o magistrado registrou: “além da obrigatoriedade da realização de concurso público pelos Conselhos Profissionais, mister se faz também a adoção do regime estatutário quando da nomeação dos candidatos aprovados”.
O juiz Waldemar destacou, ainda, o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional. “São criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, há de se concluir pela obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no art. 37, II, da CB/88, quando da contratação de servidores”, pontuou o magistrado, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Seção Judiciária do DF
DECISÃO NO AMAPÁ – No Amapá, a Justiça Federal também julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP) contrate novos servidores apenas sob o Regime Jurídico Único da União. Por integrar a Administração Pública Federal, o conselho deve se submeter às regras que a regem, sendo proibida a admissão de servidores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença confirma decisão liminar expedida pela Justiça em maio de 2017.
Na sentença, o juiz determina que o CRF-AP adote as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão. A medida, contudo, não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública.
A ação judicial proposta pelo MPF teve início a partir de denúncia anônima que apresentou indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o Regime Jurídico Único.
Antes de adotar a medida judicial, o MPF já havia recomendado ao conselho a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, além da adequação do quadro de pessoal existente no órgão. Em resposta à recomendação, o CRF/AP alegou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.
Porém, de forma contrária ao exposto pela resposta do conselho, a própria decisão liminar destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Autarquias são órgãos integrantes da Administração Pública, desempenham funções do Estado e estão submetidas à obrigatoriedade de admitir pessoal sob o regime estatutário.
Fonte: Ministério Público Federal
A Intersindical (ASCREA, SENGE, SINSAFISPRO) protocolou ofício com a decisão da assembleia da categoria, na qual se debateu a contraproposta apresentada pelo Conselho. Os servidores rejeitaram, por unanimidade, o percentual de 1.69% oferecido pelo CREA-RJ.
Os servidores propuseram na referida Assembleia que o CREA-RJ reavalie suas possibilidades e conceda:
1- O percentual de 2% (dois por cento) nos salários de seus servidores:
2- Vale refeição no valor de R$770,00(setecentos e setenta reais) e um vale alimentação de igual valor, inclusive nas férias, até que o CREA-RJ tenha condições de repor a totalidade das perdas salariais de seus servidores:
3- Continue a debater até ter o texto final aprovado das demais cláusulas do Acordo Coletivo.
O documento termina solicitando o agendamento de reunião para a continuidade das negociações visando a celebração do Acordo coletivo de Trabalho para os servidores do CREA-RJ.
A decisão da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo é uma lição ao desmonte dos direitos trabalhistas no Brasil e o feroz ataque aos sindicatos. Após a reforma trabalhista, ficou estabelecido o fim do imposto sindical, mas a desvalorização completa dos sindicatos, visando sua destruição no médio prazo, manteve a pior característica do modelo anterior que define que os acordos coletivos atinjam a todos, até os não sindicalizados.
O formato adotado após o fim do imposto sindical tornou facultativa a colaboração sindical por parte do trabalhador. Ou seja, aquele que é sindicalizado pagava a estrutura sindical que representava também os não sindicalizados. Dessa maneira, ser sindicalizado não significava benefício algum, apenas o ônus de pagar a conta da estrutura sindical.
Foi o entendimento do juiz Eduardo Rockembach que mudou isso, ao menos até o momento, no estado de São Paulo. Para ele, deve-se valorizar os sindicatos como forma legítima de equiparar o poder de negociação. Assim, os sindicatos passam a negociar apenas pelos seus filiados. Ou seja, agora, há o benefício em ser sindicalizado e pagar a contribuição, em detrimento aos que não se sindicalizarem. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach. A decisão do juiz levou em conta os exemplos dos países com maiores IDHS do mundo, como a França e os países nórdicos, que estabeleceram regras como essa, fortalecendo os sindicatos pelo seu serviço original, a negociação trabalhista.
Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês. Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo. Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos.
“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui o juiz.
Fonte: A Postagem
O SINSAFISPRO vai exigir perícia do CREA-RJ sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A justiça determinou que o PCCS fosse executado e o conselho alega que o fez. “Isto não é verdade, nós vamos pedir uma perícia para comprovar que o Conselho mente”, explicou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, durante a assembleia da categoria na última segunda.
Um nova assembleia com os trabalhadores do CREA-RJ já está pré-agendada para a próxima segunda (16 de julho), às 12h30. “Temos uma reunião de negociação marcada para esta quinta com os representantes do CREA-RJ e esperamos ter boas notícias e avanços em nosso ACT”, avaliou José Walter.
A Diretoria do SINSAFISPRO-RJ convoca os sindicalizados e não sindicalizados para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Sindicato, no dia 25 DE JULHO DE 2018, quarta-feira, às 18h.
Em pauta, a eleição da Comissão Eleitoral que irá conduzir o Processo Eleitoral para a Eleição da nova Diretoria do SINSAFISPRO-RJ no Triênio 2018/2021.