Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

As Centrais Sindicais, Federações e Confederações de categorias, as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, diversos movimentos sociais, setores da juventude e inúmeras organizações populares preparam, de forma unificada, um grande dia de protestos e paralisações no próximo dia 10 de agosto, o dia do basta. No Rio de Janeiro, para além das atividades específicas de cada categoria, um grande ato unificado está marcado para a Praça XV às 16 horas.

O “Dia do Basta”, como está sendo chamado, tem entre suas pautas a revogação da Emenda Constitucional 95 (que congela investimentos em saúde, educação, segurança e outras áreas por 20 anos), da Reforma Trabalhista, a defesa de um projeto soberano de nação, contra as privatizações e pelo fim da carestia e pela redução dos preços, em especial o do botijão de gás.

“O governo federal congelou investimentos em educação e saúde com a Emenda Constitucional 95, reduziu direitos com a Reforma Trabalhista, precarizou as relações de trabalho, aprofundou as terceirizações irrestritas e ainda ameaça à aposentadoria. Temer pretende privatizar o que restou de empresas públicas a preços irrisórios, muito abaixo do seu valor. Basta! Não aceitamos que a Petrobrás mantenha essa política de preços criminosos que nada serve ao povo brasileiro! O trabalhador e a trabalhadora não podem conviver com os preços, cada vez mais altos, do botijão de gás e de outros itens fundamentais para uma vida digna!” – diz trechos da convocatória para as manifestações no Rio de Janeiro.

Os protestos acontecem no momento em que as candidaturas a presidente estão sendo definidas e também serão um espaço de apresentação à sociedade da plataforma unificada das centrais sindicais para o País, intitulada “Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora”.

38729543_1989442041074778_4061005364936572928_n

faixa-presidencial

Com fim do prazo previsto na legislação eleitoral para definição dos candidatos que pretendem concorrer às eleições de outubro, 13 candidatos e seus vices confirmaram que vão disputar a Presidência da República. Segundo a legislação, as chapas completas com os candidatos, vices, alianças ou coligações têm de ser oficializadas até esta segunda-feira (6) na Justiça Eleitoral.

A partir de agora, as legendas poderão registrar seus candidatos à Presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo termina no dia 15 de agosto, às 19h. Em seguida, caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE), qualquer candidato, partido político ou coligação impugnar o registro do adversário político.

Para tanto, na fundamentação que deve ser enviada ao tribunal, o impugnante deverá apresentar argumentos jurídicos contra o registro da candidatura, como algum impedimento legal previsto na Lei da Ficha Lima que gere uma inelegibilidade. Caberá a um ministro do TSE analisar os argumentos e decidir se o candidato poderá disputar as eleições.

A propaganda eleitoral por meio de carros de som, comícios e internet está liberada a partir do dia 16 deste mês.

O primeiro turno do pleito será realizado dia 7 de outubro, e segundo, em 28 de outubro.

Segue o calendário de debates no 1° turno:

09/08 – Band
17/08 – RedeTV
27/08 – Jovem Pan
09/09 – Tv gazeta
19/09 – VEJA
20/09 – Tv Aparecida
26/09 – SBT
30/09 – Record tv
04/10 – Rede Globo
Fonte: Agência Brasil

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINSAFISPRO-RJ, com sede na Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Salas 811/812 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, convoca os seus filiados para participarem da Eleição que será realizada no dia 30/10/2018, com vistas à definição da Diretoria que irá assumir a gestão da entidade no Triênio 2018/2021, com base no seguinte Calendário Eleitoral:

a) Período de inscrição de Chapas: 23 e 24/08/2018;

b) Data limite para impugnação de chapa: 28/08/2018;

c) Data da publicação do Edital com as chapas concorrentes: 06/09/2018;

d) Período para envio do material de votação aos filiados das
Delegacias/Inspetorias: 24 a 28/09/2018;

e) Data da Eleição: 30/10/2018, de 9 às 17 horas;

f) Apuração dos votos: 30/10/2018, imediatamente após o término da
eleição.

Nos dias designados para o registro de chapas e apresentação de pedidos de impugnação, a Secretaria do SINSAFISPRO-RJ funcionará no horário de 10 às 17 horas.

O Regimento Eleitoral, aprovado pela Comissão Eleitoral eleita na AGE de 25/07/2018, estará à disposição dos filiados a partir do dia 10/08/2018, na sede do sindicato.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018.

JOSÉ WALTER ALVES JÚNIOR
Presidente

Os trabalhadores do Conselho Regional de Biologia (CRBio2) são praticamente todos filiados ao SINSAFISPRO. Na última assembleia da categoria no CRBio2, houve a entrega dos cartões de sócios do SINSAFISPRO. “Elas têm o objetivo de identificar os nossos sócios e irão servir para proporcionar descontos nas instituições conveniadas com o sindicato”, explica a diretora Odília Castro Alves, que fez a entrega das carteirinhas aos associados ao lado do diretor Marcelo Baptista de Figueiredo.

crbio

O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF foi condenado, por meio de ação popular, a não realizar novas contratações para seu quadro efetivo no regime celetista, passando a adotar o regime estatutário em relação aos novos contratados. Na sentença, do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o magistrado registrou: “além da obrigatoriedade da realização de concurso público pelos Conselhos Profissionais, mister se faz também a adoção do regime estatutário quando da nomeação dos candidatos aprovados”.

O juiz Waldemar destacou, ainda, o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional. “São criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, há de se concluir pela obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no art. 37, II, da CB/88, quando da contratação de servidores”, pontuou o magistrado, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Seção Judiciária do DF

DECISÃO NO AMAPÁ – No Amapá, a Justiça Federal também julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP) contrate novos servidores apenas sob o Regime Jurídico Único da União. Por integrar a Administração Pública Federal, o conselho deve se submeter às regras que a regem, sendo proibida a admissão de servidores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença confirma decisão liminar expedida pela Justiça em maio de 2017.

Na sentença, o juiz determina que o CRF-AP adote as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão. A medida, contudo, não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública.

A ação judicial proposta pelo MPF teve início a partir de denúncia anônima que apresentou indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o Regime Jurídico Único.

Antes de adotar a medida judicial, o MPF já havia recomendado ao conselho a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, além da adequação do quadro de pessoal existente no órgão. Em resposta à recomendação, o CRF/AP alegou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.

Porém, de forma contrária ao exposto pela resposta do conselho, a própria decisão liminar destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Autarquias são órgãos integrantes da Administração Pública, desempenham funções do Estado e estão submetidas à obrigatoriedade de admitir pessoal sob o regime estatutário.

Fonte: Ministério Público Federal

f7aeb070-350d-4eaa-8244-69fb2975c61c

A Intersindical (ASCREA, SENGE, SINSAFISPRO) protocolou ofício com a decisão da assembleia da categoria, na qual se debateu a contraproposta apresentada pelo Conselho. Os servidores rejeitaram, por unanimidade, o percentual de 1.69% oferecido pelo CREA-RJ.

Os servidores propuseram na referida Assembleia que o CREA-RJ reavalie suas possibilidades e conceda:

1- O percentual de 2% (dois por cento) nos salários de seus servidores:

2- Vale refeição no valor de R$770,00(setecentos e setenta reais) e um vale alimentação de igual valor, inclusive nas férias, até que o CREA-RJ tenha condições de repor a totalidade das perdas salariais de seus servidores:

3- Continue a debater até ter o texto final aprovado das demais cláusulas do Acordo Coletivo.

O documento termina solicitando o agendamento de reunião para a continuidade das negociações visando a celebração do Acordo coletivo de Trabalho para os servidores do CREA-RJ.

SINDFORTE
A decisão da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo é uma lição ao desmonte dos direitos trabalhistas no Brasil e o feroz ataque aos sindicatos. Após a reforma trabalhista, ficou estabelecido o fim do imposto sindical, mas a desvalorização completa dos sindicatos, visando sua destruição no médio prazo, manteve a pior característica do modelo anterior que define que os acordos coletivos atinjam a todos, até os não sindicalizados.

O formato adotado após o fim do imposto sindical tornou facultativa a colaboração sindical por parte do trabalhador. Ou seja, aquele que é sindicalizado pagava a estrutura sindical que representava também os não sindicalizados. Dessa maneira, ser sindicalizado não significava benefício algum, apenas o ônus de pagar a conta da estrutura sindical.

Foi o entendimento do juiz Eduardo Rockembach que mudou isso, ao menos até o momento, no estado de São Paulo. Para ele, deve-se valorizar os sindicatos como forma legítima de equiparar o poder de negociação. Assim, os sindicatos passam a negociar apenas pelos seus filiados. Ou seja, agora, há o benefício em ser sindicalizado e pagar a contribuição, em detrimento aos que não se sindicalizarem. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach. A decisão do juiz levou em conta os exemplos dos países com maiores IDHS do mundo, como a França e os países nórdicos, que estabeleceram regras como essa, fortalecendo os sindicatos pelo seu serviço original, a negociação trabalhista.

Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês. Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo. Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos.

“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui o juiz.

Fonte: A Postagem

crea-rj

O SINSAFISPRO vai exigir perícia do CREA-RJ sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A justiça determinou que o PCCS fosse executado e o conselho alega que o fez. “Isto não é verdade, nós vamos pedir uma perícia para comprovar que o Conselho mente”, explicou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, durante a assembleia da categoria na última segunda.

Um nova assembleia com os trabalhadores do CREA-RJ já está pré-agendada para a próxima segunda (16 de julho), às 12h30. “Temos uma reunião de negociação marcada para esta quinta com os representantes do CREA-RJ e esperamos ter boas notícias e avanços em nosso ACT”, avaliou José Walter.

A Diretoria do SINSAFISPRO-RJ convoca os sindicalizados e não sindicalizados para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Sindicato, no dia 25 DE JULHO DE 2018, quarta-feira, às 18h.

Em pauta, a eleição da Comissão Eleitoral que irá conduzir o Processo Eleitoral para a Eleição da nova Diretoria do SINSAFISPRO-RJ no Triênio 2018/2021.

Confira o 2018 – Edital AGE Comissao Eleitoral-Mural (1)