Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

O placar não foi 7 a 1. Entretanto, a derrota no STF, por 7 a 4, do entendimento que é inconstitucional terceirizar mão-de-obra para atividade-fim, também é vexaminosa. A decisão da mais alta corte representa mais um golpe contra os trabalhadores. Ela anula a súmula 331 do TST que pacificava justamente ao contrário, por considerar que isto desampara ainda mais a relação do empregado frente aos patrões. Até mesmo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicada por Temer, o pai da nefasta reforma trabalhista, defendeu a norma do TST. “É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”.

A irrestrita terceirização vai ter trazer situações kafkianas ou contos de terror na busca por alguma reparação ou direitos. O trabalhador poderá acordar um dia sem saber a quem deve cobrar aquilho que lhe é devido. Teremos empresas de um só presidente, comandando uma cadeia de outras empresas. A responsabilidade do empregador se dissolverá num emaranhado jogos de empurra, aumentando o labirinto de portas e cenários até se encontrar quem precisa pagar os salários.

Com supremo e tudo, vão nos achatando, esgarçando e diminuindo as redes de proteção aos que deixam tempo e suor para o crescimento do país. O SINSAFISPRO repudia mais esta sobre nossas cabeças e fortalece o entendimento de só o aperfeiçoamento da democracia poderá corrigir tamanhas injustiças. Os vitalícios, inamovíveis homens e mulheres de capa preta, com salários irredutíveis, também não poderiam ser terceirizados?

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