Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Há alguns meses, informamos que o Sinsafispro estuda ingressar com ações judiciais para todos os sindicalizados, pleiteando o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Trata-se de uma espécie de gratificação criada pela Lei nº 10.698/2003, de iniciativa do governo, devidamente aprovada pelo Congresso, que concedeu aumento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais, incluindo os da administração indireta, como as autarquias federais. Ocorre que, o que parecia uma medida simples se transformou numa questão jurídica até agora insolúvel, que já produziu uma pilha de mais de 30 mil processos que tramitam na Justiça Federal.

A confusão hermenêutica da multiplicação dos processos começou com a interpretação de que ao dizer R$ 59,87, a lei, na verdade, deveria aplicar um reajuste em porcentagem sobre o valor dos vencimentos de cada servidor, calculado em exatos 13,23%. Para se chegar a este percentual, o cálculo foi de que o valor deveria ser o equivalente à fração que a chamada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) representava no menor salário do funcionalismo público federal, que à época (2003) era de R$ 452,23.

Nas ações, os servidores públicos argumentam falta de paridade no pagamento da verba. Por exemplo, enquanto a VPI representava 6% de aumento para quem ganhava R$ 1 mil, significava 0,18% para quem ganhava R$ 33 mil, o teto do funcionalismo público. Ou seja, enquanto o reajuste da base estacionava nos famigerados R$ 60, o da cúpula do funcionalismo atingia R$ 4.360. De acordo com a Advocacia-Geral da União, uma decisão final favorável aos servidores públicos traria um impacto de R$ 1,3 bilhão em gastos com o reajuste. O Sinsafispro vai preparar as ações para os servidores sindicalizados ainda este ano.