Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

Há alguns meses, informamos que o Sinsafispro estuda ingressar com ações judiciais para todos os sindicalizados, pleiteando o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Trata-se de uma espécie de gratificação criada pela Lei nº 10.698/2003, de iniciativa do governo, devidamente aprovada pelo Congresso, que concedeu aumento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais, incluindo os da administração indireta, como as autarquias federais. Ocorre que, o que parecia uma medida simples se transformou numa questão jurídica até agora insolúvel, que já produziu uma pilha de mais de 30 mil processos que tramitam na Justiça Federal.

A confusão hermenêutica da multiplicação dos processos começou com a interpretação de que ao dizer R$ 59,87, a lei, na verdade, deveria aplicar um reajuste em porcentagem sobre o valor dos vencimentos de cada servidor, calculado em exatos 13,23%. Para se chegar a este percentual, o cálculo foi de que o valor deveria ser o equivalente à fração que a chamada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) representava no menor salário do funcionalismo público federal, que à época (2003) era de R$ 452,23.

Nas ações, os servidores públicos argumentam falta de paridade no pagamento da verba. Por exemplo, enquanto a VPI representava 6% de aumento para quem ganhava R$ 1 mil, significava 0,18% para quem ganhava R$ 33 mil, o teto do funcionalismo público. Ou seja, enquanto o reajuste da base estacionava nos famigerados R$ 60, o da cúpula do funcionalismo atingia R$ 4.360. De acordo com a Advocacia-Geral da União, uma decisão final favorável aos servidores públicos traria um impacto de R$ 1,3 bilhão em gastos com o reajuste. O Sinsafispro vai preparar as ações para os servidores sindicalizados ainda este ano.

O placar não foi 7 a 1. Entretanto, a derrota no STF, por 7 a 4, do entendimento que é inconstitucional terceirizar mão-de-obra para atividade-fim, também é vexaminosa. A decisão da mais alta corte representa mais um golpe contra os trabalhadores. Ela anula a súmula 331 do TST que pacificava justamente ao contrário, por considerar que isto desampara ainda mais a relação do empregado frente aos patrões. Até mesmo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicada por Temer, o pai da nefasta reforma trabalhista, defendeu a norma do TST. “É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”.

A irrestrita terceirização vai ter trazer situações kafkianas ou contos de terror na busca por alguma reparação ou direitos. O trabalhador poderá acordar um dia sem saber a quem deve cobrar aquilho que lhe é devido. Teremos empresas de um só presidente, comandando uma cadeia de outras empresas. A responsabilidade do empregador se dissolverá num emaranhado jogos de empurra, aumentando o labirinto de portas e cenários até se encontrar quem precisa pagar os salários.

Com supremo e tudo, vão nos achatando, esgarçando e diminuindo as redes de proteção aos que deixam tempo e suor para o crescimento do país. O SINSAFISPRO repudia mais esta sobre nossas cabeças e fortalece o entendimento de só o aperfeiçoamento da democracia poderá corrigir tamanhas injustiças. Os vitalícios, inamovíveis homens e mulheres de capa preta, com salários irredutíveis, também não poderiam ser terceirizados?

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A Comissão Eleitoral analisou, nesta última segunda (27/8), o pedido de inscrição de 1 (uma) chapa para a Eleição do SINSAFISPRO-RJ, tendo emitido um parecer pela aprovação do registro da Chapa “FIRMES NA LUTA”.

A Comissão Eleitoral editou a Resolução Nº 001/2018-CE, que dispõe sobre a divulgação dos nomes dos integrantes da Chapa que foi aprovada, para que seja cumprido o disposto no Regimento Eleitoral sobre a apresentação de eventual pedido de impugnação.

A Chapa “FIRMES NA LUTA” teve o seu pedido de inscrição aprovado por ter cumprido todos dos requisitos previstos nos artigos 14, 15 e 16 do Regimento Eleitoral para o registro de Chapas.

RESOLUÇÃO No 001/2018-CE
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS INTEGRANTES DA CHAPA CONCORRENTE NA ELEIÇÃO DO SINSAFISPRO-RJ – MANDATO 2018/2021

A Comissão Eleitoral do SINSAFISPRO – Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro, instituída na Assembleia Geral Extraordinária de 25/07/2018, no uso de suas atribuições e com base no que estabelece o art. 23 do Regimento Eleitoral do SINSAFISPRO-RJ;Considerando o decidido na reunião da Comissão, realizada nesta data;

R E S O L V E:

Art. 1o.) Tornar público os nomes dos integrantes da chapa concorrente na Eleição para a Diretoria do SINSAFISPRO-RJ, no Triênio 2018/2021:

CHAPA “FIRMES NA LUTA”

DIRETORIA

PRESIDENTE ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA (CREA-RJ)

VICE-PRESIDENTE Efetivo: JOSE WALTER ALVES JUNIOR (CREA-RJ)
Suplente: SIDINEIA MOREIRA DE SOUZA (CREA-RJ) Suplente: AUXILIADORA ANA DE LACERDA (CREMERJ)

SECRETÁRIO-GERAL Efetivo: RENATA CRISTINA LOPES RODRIGUES BISPO (OAB-RJ) Suplente: RENATA MATOS DA COSTA (CREMERJ) Suplente: APARECIDA MARIA DA SILVA (CRQ-RJ)

1o TESOUREIRO Efetivo: MARCIO MOREIRA BRAGA (CREFONO1)
Suplente: ALINE CORDEIRO PEÇANHA (OAB-RJ) Suplente: ANA MARIA MARTINS TARANTINO (CRBio-RJ)

2o TESOUREIRO Efetivo: EDILSON MOREIRA DOS SANTOS (CRESS-RJ)
Suplente: NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS (CREFONO1) Suplente: RICARDO TAVARES DE ALMEIDA (CRECI-RJ)

DIRETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE Efetivo: ODILIA DA SILVA CASTRO ALVES (CREMERJ)
Suplente: ALIESO MAGNAGO (OAB-RJ) Suplente: GLAUCIO SANTOS E SILVA (CRECI-RJ)

DIRETOR DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E FORMAÇÃO SINDICAL Efetivo: MARCELO BAPTISTA DE FIGUEIREDO (CRBio-RJ)
Suplente: MOISES MUNIZ DE ARAUJO (CAARJ) Suplente: CLEUDE PEREIRA DA SILVA (CREA-RJ)

CONSELHO FISCAL
Efetivos SERGIO ANTONIO DE ARAÚJO (CRP-RJ) ZORAIA TOGNARELLI DA CRUZ (CRN-RJ) ROBSON LUIZ REZENDE DA SILVA (CAARJ)

Suplentes LUIZ JOSÉ DA SILVA (CRBio-RJ) VERA LÚCIA REBOUÇAS DE ALENCAR (CREA-RJ) ELIZABETH MENDES ESPÍNDOLA (CREFONO1)

Art. 2o.) Qualquer filiado poderá apresentar impugnação à chapa ou a quaisquer dos seus componentes, com base no que dispõe o Regimento Eleitoral;

§1o.) As impugnações deverão ser interpostas, por escrito e fundamentadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da presente Resolução.

§2o.) Em hipótese alguma será apreciado pedido de impugnação que tenha por objetivo acusar injustificadamente um ou mais integrantes da chapa, sem as necessárias provas ou embasamentos.
Art. 3o.) Revogar as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2018.
SAMARA GOMES SILVA CRANCIO
Presidente da Comissão Eleitoral do SINSAFISPRO

A imprensa repercutiu manifestações do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro que, em campanha no interior de São Paulo, teria se referido à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) como um entrave ao desenvolvimento econômico do país. Segundo afirmação atribuída ao candidato, “um país que tem um Ministério Público do Trabalho atrapalhando não tem como ir para frente”.

Com essas afirmações, o candidato demonstra descaso com uma das mais importantes conquistas do processo de redemocratização do país. A partir da Constituição de 1988 o Ministério Público do Trabalho foi incumbido da defesa dos direitos fundamentais sociais relacionados ao trabalho, desenvolvendo uma rica trajetória de atuação no combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, na defesa do meio ambiente do trabalho e do concurso público nos entes estatais, no combate à discriminação e às fraudes no mercado de trabalho e na promoção da liberdade sindical, dentre outras tantas ações de relevante cunho social.

É inadmissível que a atuação social eficaz do MPT seja alvo de ataque por um político descrente do projeto constitucional democrático, que se encontra no exercício de mandato parlamentar há quase 30 anos na Câmara dos Deputados. Nesse mesmo período, o Ministério Público do Trabalho dedicou sua atuação à promoção de melhores condições de trabalho, com respeito igualitário à participação de mulheres, negros, homossexuais, pessoas com deficiência e outras minorias no mercado de trabalho; atuou pela erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, com vistas à superação do triste histórico brasileiro de desigualdade social; defendeu o regime de emprego e a negociação coletiva como instrumentos de proteção social e zelou pela prevenção de acidentes e adoecimentos no ambiente de trabalho, devotando sua atuação aos mais elevados ideais humanitários e democráticos que inspiraram o Constituinte de 1988.

Exemplo de atuação vitoriosa do MPT poderia ter sido observada pelo candidato Jair Bolsonaro, em sua passagem pelo interior do estado de São Paulo, quando visitou o Hospital do Câncer de Barretos, entidade recentemente beneficiada pelo MPT com a destinação de R$ 70 milhões para construção e equipamento do Centro de Pesquisa Molecular em Prevenção de Câncer, que permitirá a pesquisa para o tratamento de vítimas da doença em decorrência da exposição a agentes cancerígenos no ambiente de trabalho.
O conhecimento e as reais intenções do sr. Jair Bolsonaro são postos em dúvida quando se refere a reclamações que lhe teriam sido transmitidas por um piscicultor da região de Catanduva e que não guardam qualquer relação com as atribuições do MPT.

Estivesse o candidato informado e bem intencionado sobre a atuação do MPT, quando de sua visita àquele estabelecimento de saúde, saberia que esses recursos são provenientes de ação ajuizada em face da Shell, em cuja fábrica de agrotóxicos (Paulínea-SP), posteriormente vendida para a Basf, a exposição a produtos cancerígenos vitimou mais de 60 ex-empregados. Nesta ação, firmou-se acordo judicial que garantiu atendimento médico vitalício a outros 1.058 trabalhadores vitimados.

A Constituição e a Lei Complementar 75/1993, que disciplina as atribuições do Ministério Público do Trabalho, lhe garantem instrumentos de atuação institucional que, não raro, atraem a ira de parcela do poder econômico sem compromisso com os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça no ambiente de trabalho, como valores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Lamentável é que reação dessa natureza provenha de candidato à chefia de Estado, a quem incumbe a defesa do Estado Democrático de Direito.

O Ministério Público do Trabalho e seus mais de 700 membros em todo o Brasil, ao tempo em que repudiam a manifestação de desprezo institucional e preconceito contra os direitos sociais dos trabalhadores, expressada pelo candidato Jair Bolsonaro, exortam os candidatos à presidência da República ao debate elevado sobre medidas de promoção do pleno emprego e do trabalho decente, com vistas à construção de uma sociedade livre, justa e solidária que, garantindo o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e a marginalização e reduza as desigualdades, para que seja promovido o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, em sintonia com os ideias da Constituição de 1988.

FONTE MPTMPT

Caso seja aprovado pelo Congresso brasileiro, o reajuste de 16,38% para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que já fazem parte da fatia de 1% dos maiores salários da população brasileira, distanciando-os ainda mais de sua realidade. Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Social e divulgada neste mês mostra que a renda da população brasileira caiu 3,4% nos últimos quatro anos.

A pesquisa mostra também que a concentração de renda aumentou 3,2%, o que representa a terceira alta consecutiva nos últimos anos, um recorde na série nacional de desigualdade. Uma simulação realizada com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2015, a pedido do jornal Folha de S. Paulo, mostrou que caso seja colocado em prática, o aumento na remuneração dos magistrados teria como consequência até mesmo um impacto no Índice de Gini do país (medida de desigualdade), que subiria de 0,485 para 0,487. Quanto mais perto do 1 mais desigual é o país.

Isso porque os salários dos ministros do STF servem como teto pelo qual é baseada a remuneração de juízes, desembargadores, promotores e defensores públicos por todo o país. Segundo o professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp) e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura (Cecon), Guilherme Santos Mello, há um “efeito cascata” com o aumento do teto, e muitas categorias podem ser influenciadas.

“Há um impacto fiscal por um lado, e também um abismo entre a grande massa da população que ganha basicamente o salário mínimo, e uma camada do funcionalismo público. O que está em questão não é se o juiz merece ou não ganhar isso, mas que muitos trabalhadores brasileiros merecem ganhar mais, trabalham muito e não tem nem perto uma renda desse tamanho. Essa casta vai se descolando da realidade brasileira”, afirmou.

De acordo com os dados do Imposto de Renda de 2016, o mais atual disponível, a média do rendimento total de membros do Poder Judiciário, de procuradores promotores do Ministério Público e de integrantes dos tribunais de contas é próximo a R$ 52 mil mensais. O valor inclui todos os benefícios como auxílio-moradia, creche e paletó, além de verbas indenizatórias, ao atual teto de R$ 33.763. No dia 8 de agosto, os ministros da Suprema Corte aprovaram uma correção para R$ 39 mil. Já a média do 1% mais rico é de R$ 59 mil mensais.

A Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS/MTE) de 2016 colocou os promotores e magistrados como topo das dez profissões com maior remuneração no mercado de trabalho formal do país. Segundo o economista Thiago Luiz Rodarte, técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a quantidade de profissionais que ocupam todas as dez profissões não ultrapassa 0,22% do total de trabalhadores do país.

Em compensação, ele destaca que o governo de Michel Temer (MDB) já realizou uma série de desmontes nas políticas públicas, com a alegação de falta de recursos. O Bolsa Família, por exemplo, maior programa de transferência de renda do país, sofreu um reajuste neste ano de apenas 5,67%, representando o corte de mais de R$ 200 milhões do programa somente neste ano.

“No Judiciário Federal há uma estimativa de que esse aumento terá um impacto de R$ 700 milhões. Se você levar em consideração o serviço público como um todo, a estimativa é que o impacto seja de R$ 4 bilhões. Existem hoje no Brasil 16 mil magistrados. Esse reajuste vai beneficiar 16 mil pessoas enquanto o Bolsa Família beneficia milhões de pessoas, com um valor per capita muito menor. É uma inversão de prioridades, é como se no Brasil a gente tivesse um efeito Robin Hood às avessas, tirando dos mais pobres e dando aos mais ricos”, afirmou, destacando ainda que a desigualdade é igualmente grande em relação aos demais servidores públicos, inclusive no Poder Judiciário, que compõem a média salarial do país.

Metade dos estados brasileiros já ultrapassou pelo menos o limite de alerta estipulado pela legislação fiscal para a despesa de salários do MP ou do Judiciário ao fim do primeiro quadrimestre do ano. Com a aprovação do reajuste, o quadro deve ser agravado ainda mais. A pressão é grande: a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (STF) já ajuizou, em julho, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, alegando que a Presidência da República ainda não implementou a revisão anual dos subsídios dos ministros do STF, e que o Congresso ainda não votou projetos de lei anteriores para reajuste dos magistrados.

Para Guilherme Mello a dicotomia da situação revela-se principalmente no aumento do desemprego no país, que pela taxa oficial do IBGE, está em torno de 12,7%.

“A manutenção desses privilégios se dá em detrimento de outras áreas carentes de recursos, e que pela regra fiscal aprovada vão acabar perdendo recursos para esses setores já privilegiados. Enquanto isso, a maior parte da população sofre para encontrar emprego, 77% dos empregos criados no governo Temer pós reforma trabalhista são intermitentes”, afirmou.

O Ministério do Planejamento já adiantou que para contemplar o reajuste aprovado pelos ministros do STF será necessário fazer uma nova Lei de Diretrizes Orçamentárias, que demandaria um novo projeto de lei e uma nova votação no Legislativo.

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Fonte Brasil de Fato

O trabalhador que tem conta do FGTS não precisa esperar até 31 de agosto para saber quanto receberá de rendimento do fundo. Basta que ele, segundo a Caixa Econômica Federal, pegue o valor do saldo em 31 de dezembro do ano passado e multiplique pelo fator 0,01722432, que correspondente ao índice de rentabilidade divulgada na quarta-feira.
A remuneração é resultado da partilha de metade do lucro de R$ 12,46 bilhões. Considerando a atualização ao longo dos meses de 2017, as contas tiveram remuneração total de 5,59%. O rendimento a mais ficou em 1,72%.

Assim, por exemplo, se um empregado da iniciativa privada tivesse R$ 10 mil na conta vinculada no fim de 2017, receberá R$ 172,24 a mais. Já quem possuía R$5 mil, ganhará mais R$ 86,12.
Conforme o anúncio do governo, o FGTS dividirá rendimentos da ordem de R$ 6,23 bilhões entre 258 milhões de contas de 90,7 milhões de pessoas com vínculo ao FGTS. De acordo com a Caixa, cada trabalhador deve receber, em média, R$ 38 de rentabilidade.

Os recursos começaram a ser depositados na quarta-feira. Os créditos devem ser concluídos até 31 de agosto, prazo em que a consulta estará liberada no site (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br) ou por meio do aplicativo para celulares.

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Fonte O DIA

O processo de renovação da Carteira de Habilitação (CNH) ficará mais fácil em breve. Isso porque o Ministério das Cidades conclui estudos sobre uma proposta de Medida Provisória (MP) para que motoristas com até 55 anos não precisem comparecer ao Detran para renovar o documento. Com a resolução, o condutor precisaria apenas realizar o exame médico em uma clínica credenciada a cada cinco anos.
Outra novidade é que não será mais necessária a emissão de um novo documento de habilitação a cada renovação. Após a consulta, o médico precisará apenas registrar no sistema do órgão que o condutor está apto a dirigir.

Motoristas com idade entre 55 e 70 anos, no entanto, terão que fazer a renovação da carteira de habilitação a cada dois anos e meio. Já condutores com mais de 70 anos precisarão repetir o procedimento anualmente.

Para facilitar o processo de votação em outubro, o Detran-RJ firmou parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que os eleitores com cadastro de identificação civil sejam identificados pelas digitais nas eleições. Com isso, as pessoas terão a biometria incorporada ao sistema eleitoral e não precisarão comparecer ao cartório para realizar o procedimento posteriormente.
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Fonte O DIA

Escolhidos e eleitos em assembleia, Maria Arlette Sardy, Paulo Henrique Rodrigues Ramos de Souza e Samara Gomes terão a responsabilidade de gerir o processo eleitoral que vai eleger a chapa para dirigir o SINSAFISPRO-RJ no próximo triênio. Todos os membros são servidores do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS e preencheram os requisitos obrigatórios para o cargo, como estar filiado e quite com as mensalidades da instituição

Na primeira reunião da Comissão, ainda a ser agendada, será escolhido entre os integrantes aquele que irá presidir a Comissão Eleitoral.Os integrantes foram eleitos em assembleia no dia 25 de julho. Confira abaixo o edital, publicado em dois de agosto, nas mídias do SINSAFISPRO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINSAFISPRO-RJ, com sede na Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Salas 811/812 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, convoca os seus filiados para participarem da Eleição que será realizada no dia 30/10/2018, com vistas à definição da Diretoria que irá assumir a gestão da entidade no Triênio 2018/2021, com base no seguinte Calendário Eleitoral:

a) Período de inscrição de Chapas: 23 e 24/08/2018;

b) Data limite para impugnação de chapa: 28/08/2018;

c) Data da publicação do Edital com as chapas concorrentes: 06/09/2018;

d) Período para envio do material de votação aos filiados das
Delegacias/Inspetorias: 24 a 28/09/2018;

e) Data da Eleição: 30/10/2018, de 9 às 17 horas;

f) Apuração dos votos: 30/10/2018, imediatamente após o término da
eleição.

Nos dias designados para o registro de chapas e apresentação de pedidos de impugnação, a Secretaria do SINSAFISPRO-RJ funcionará no horário de 10 às 17 horas.

O Regimento Eleitoral, aprovado pela Comissão Eleitoral eleita na AGE de 25/07/2018, estará à disposição dos filiados a partir do dia 10/08/2018, na sede do sindicato.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018.

JOSÉ WALTER ALVES JÚNIOR
Presidente

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A memória de Marielle Franco será oficialmente homenageada pela Uerj na próxima terça-feira, dia 14 de agosto. A data foi escolhida por representar o quinto mês desde o assassinato da vereadora e de seu motorista, Anderson Gomes – que segue sob investigações. A partir das 18h a Concha Acústica do Campus Maracanã receberá a placa Concha Acústica Marielle Franco.

A decisão de batizar a Concha Acústica foi tomada durante a Sessão do Conselho Universitário, realizada no dia 4 de maio. Na ocasião os conselheiros da universidade deliberaram por unanimidade pela alteração do nome – com caráter imediato e vigorando desde então.

Fonte Asduerj

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, quem não respeitar as deliberações aprovadas em assembleia convocadas pelo sindicato, não terá direito aos benefícios conquistados por ele.

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MPT