Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (16/10) que o início do horário de verão será mantido no dia 4 de novembro, cancelando um novo adiamento.
Geralmente, o horário começa em outubro, mas foi adiado para novembro em virtude do segundo turno das eleições. No começo do mês, o governo federal chegou a anunciar que adiou o início do horário de verão para o dia 18 de novembro por causa de um pedido feito pelo Ministério da Educação para não prejudicar os candidatos do Enem. O exame será aplicado em dois domingos. O primeiro deles será o dia 4 de novembro.
Prezados(as) servidores(as), boa tarde!
O SINSAFISPRO-RJ, sindicato da categoria profissional que representa os servidores do Conselho de Farmácia do RJ, está convocando Assembleia Geral para o dia 19 de outubro (próxima sexta). O objetivo da AGE é discutir e tomar decisões que oriente os próximos encaminhamentos de luta na presente Campanha Salarial, tendo em vista a ausência de resposta da atual gestão do Conselho.
O sindicato informa, ainda, que solicitou a presidente do CRF-RJ, Drª Tânia Mouço, a continuidade das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, em duas ocasiões, cuja contraproposta foi encaminhada a presidência através de nosso documento Ofício nº 107, de 27/08/2018, o qual foi igualmente reiterado em outro ofício, de nº 111, de 11/09/2018, sem obtermos retorno nos pedidos.
Todos(as) à Assembleia Geral no dia 19/10/2018, a partir das 17:30 hs na sede do CRF ou em frente a ela (edital de convocação abaixo).
Rio, 15/10/2018
JOSÉ WALTER A. JUNIOR
Presidente do Sinsafispro
Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.
O exemplo da França
Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês.
A lição dos nórdicos
Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo.
Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos. O polonês Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade, lembra que “é a luta organizada dos trabalhadores que gera conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho”. Przeworski avalia: “A democracia, em si mesmo, não gera igualdade. É um campo de lutas organizadas, que criam incentivos e pautam as forças políticas para uma sociedade melhor”, explica. Adam considera importante também a participação dos cidadãos nos processos eleitorais, ainda que faça a ressalva da influência do poder econômico nos pleitos.
“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui.
Fonte: SITE DESACATO
Fonte SINSAFISPRO
O SINSAFISPRO acaba de celebrar mais um convênio para nossos associados. Se você gosta ou quer aprender uma tradicional dança espanhola chegou o momento. O nosso filiado tem desconto de 10% no Espaço Flamenco Natércia Loureiro ou até mais, caso as aulas sejam em grupo. O local – que trabalha com arte , cultura e atividades ligadas aos esportes – também oferece aulas de alongamento e consciência corporal, dança do ventre, tribal fusion e artes marciais. Outras informações em flamenconatercia.blogspot.com.br e abaixo, valores de cada modalidade e percentuais de desconto em cada uma delas. Lembramos também que cada interessado em qualquer das atividades tem direito a uma classe experimental gratuita.
DANÇA FLAMENCA
Professora Natércia Loureiro
Terças-feiras
Níveis Iniciados e Intermediário
Horário: 18 às 19h30
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
Sextas-feiras
Nível Iniciantes
Horário: 08h30 às 09h30
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
Professora Natália Casanova
Segundas-feiras
Horário: 18h30 às 20h00.
Níveis Iniciados e Intermediário
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
ALONGAMENTO E CONSCIÊNCIA CORPORAL
Professora Mayara Vasconcelos
Terças-feiras
Horário: 8h00 às 9h00
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
TRIBAL FUSION
Professora Mayara Vasconcelos
Terças-feiras
Horário: 9h00 às 10h00
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
TRIBAL FUSION
Professora Vanessa Froese
Sextas-feiras
Horário: 18h30 às 19h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
ATS ( American Tribal Style )
Professora Sylvia Pantoja
Sextas-feiras
Horário: 19h30 às 20h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
BELLY DANCE ( Dança do Ventre )
Professora Ahmina Haydd
Sextas-feiras
Horário: 17h30 às 18h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.TAS
LUTAS MARCIAIS
KUNG FU( Wishu)
Instrutor Fábio Colonese
Terças e Quintas-feiras
Horário : 18h00 às 19h30
19h30 às 21h00
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
JIU-JITSU
Professor Roney Galvão
Segundas e Quartas-feiras
Horário : 20 às 21h00
Sábados
Horário: 09 as 11h00
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.
Esclarecimento:
O participante das lutas marciais são praticantes de treinos, onde o conhecimento é transmitido de forma pessoal e de acordo com o nível técnico de cada lutador.
Assim sendo, independentemente da faixa a que pertença, o aluno pode entrar em sala de aula em qualquer dos horários e dele fazer parte e, ali serão respeitados níveis de conhecimento e capacidade de cada um .
Classes avulsas, em qualquer modalidade de trabalho, têm o valor de R$30,00,cada.
Contato via telefônica direta ou via ZAPP :
(21)998030755.
As eleições vão causar mudanças até no cronograma do horário de verão. Tradicionalmente, o início é a partir da meia-noite do terceiro domingo de outubro, mas neste ano foi adiado para dia 4 de novembro – primeiro domingo após o segundo turno. Com 15 dias a menos, o novo horário durará cerca de três meses, até o dia 6 de fevereiro de 2019.
No entanto, é possível que essa data ainda sofra modificações. O Ministério da Educação (MEC) solicitou ao presidente Michel Temer o adiamento do início do horário de verão em razão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A avaliação do MEC é que a alteração no horário poderia gerar confusão, fazendo com que candidatos possam perder o exame devido à alteração no horário.
A juíza Raquel de Oliveira Maciel nomeou Marcelo Baptista Vieira como perito para apurar quanto o CREA deve aos servidores por não realizar o enquadramento ocupacional, uma das fases da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). “A sentença, com trânsito em julgado, é de 2017 e até hoje ainda não foi cumprida”, explica o vice-presidente, Adjarba Oliveira, apontando que o conselho vai ter multa a pagar, cujo montante deverá ser revertido aos servidores do Crea. “O perito também vai atestar se, de fato, a etapa do enquadramento foi ou não efetivada para aqueles servidores que tem direito à sua integração”.
A audiência realizada dentro da 49ª Vara do Trabalho, na última sexta (21/10), também decidiu que o perito, após estimar os seus honorários, deverá entregar o laudo em 60 dias. Pelo SINSAFISPRO compareceram a advogada responsável pela ação, Márcia Marinho Murucci; o presidente do sindicato José Walter, além dos diretores Adjarba Dias, Odília Castro e Alieso Magnago. Pelo Crea-RJ, comparecerem a advogada Monique Arduíno e como preposto, o gerente financeiro Alexandre Sana.
O X Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização Profissional (CONASERA) vai acontecer, em Maceió, Alagoas, em março de 2019. Para definir os delegados que irão representar o Rio de Janeiro será realizada uma assembleia no dia oito de outubro (8/10). O encontro irá acontecer na sede do SINSAFISPRO, com primeira chamada de convocação às 18h15.
Confira o edital
2019 – CONASERA – MURAL
Na sessão plenária desta quinta-feira (20), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso contra decisão que determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Atualmente, existem cerca de 900 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida.
O tema de fundo é a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do antigo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.
A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. Segundo a empresa pública, o dispositivo do antigo CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria violação aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.
Em junho de 2016, o relator, ministro Teori Zavascki (falecido), votou pelo desprovimento do recurso por entender que o parágrafo único do artigo 741 do CPC de 1973 não é aplicável à hipótese da decisão do TRF-3. Na ocasião, lembrou que o dispositivo foi declarado constitucional pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418. Segundo o relator, o acórdão questionado deveria ser mantido porque, nos termos do que foi decidido nessa ADI, o dispositivo do CPC de 1973 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de um preceito normativo, o que, segundo ele, não aconteceu no caso.
Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto-vista e acompanhou o relator. “É importante assentar que a Corte está admitindo a correção monetária do FGTS, mesmo contra o Plano Collor 2”, ressaltou, avaliando que “haverá um impacto considerável na conta desse fundo”. Lewandowski lembrou a necessidade da produção de uma tese para orientar as demais instâncias e sugeriu que fosse aproveitado o item 3 da ementa da ADI 2418.
Tese
A tese de repercussão geral aprovada, por maioria dos votos (vencido o ministro Marco Aurélio), foi a seguinte:
São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do artigo 741 do CPC, do parágrafo 1º do artigo 475-L, ambos do CPC/1973, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o artigo 525, parágrafo 1º, III e parágrafos 12 e 14, o artigo 535, parágrafo 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional – seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
FONTE STF
Os filiados do SINSAFISPRO têm até o dia vinte e oito de setembro para enviar novas fotos que serão usadas para a confecção de carteiras dos associados.
As imagens digitais devem ser enviadas para culturaesaude@sinsafispro.org.br. Lembramos que o sindicato já está utilizando as fotografias que se encontram nas fichas de cadastro dos sócios.
“É uma oportunidade das pessoas atualizarem suas identidades visuais”, explica a diretora de Educação, Saúde e Cultura, Odília Castro, lembrando que novos convênios estão sendo estudados para oferecer mais benefícios e descontos aos sócios do SINSAFISPRO. “A carteirinha será fundamental para que as pessoas possam usufruir estes direitos”.
Desde que Michel Temer assumiu ilegitimamente a Presidência da República, uma avalanche de medidas vem sendo tomadas pelo governo federal a toque de caixa. Sem qualquer debate com a sociedade e usando de instrumentos como decretos e Medidas Provisórias enviadas ao Congresso, Temer tem promovido alterações significativas em áreas estruturantes do país, com sérios impactos para a população – sobretudo a mais pobre –, para a soberania nacional e o futuro do Brasil.
Em todas as regiões, movimentos populares, trabalhadores, organizações da sociedade civil, cidadãos e cidadãs lutaram e lutam contra tamanhos retrocessos. A resistência da população, entretanto, tem sido sistematicamente reprimida pelas forças de segurança. As vítimas da violência do Estado contra quem tem erguido sua voz são crescentes. Ao mesmo tempo, o mesmo Congresso Nacional que aprovou o golpe contra a Presidenta Dilma Rousseff tem dado aval às imposições feitas pelo Palácio do Planalto.
Por isso, a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, em parceria com o projeto “Sociedade Civil construindo a Resistência Democrática”, decidiu construir a campanha “Vote e Revogue”. Queremos chamar a atenção daqueles que agora disputam uma vaga para o Parlamento brasileiro e para a Presidência da República para a urgência de ouvir a população sobre as mudanças realizadas na nossa Constituição e no ordenamento jurídico brasileiro.
Por isso, pedimos que você cobre de seu candidato ou candidata à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o compromisso de que, se eleitos, apoiem a convocação de referendos revogatórios em torno de 10 medidas extremamente prejudiciais para o nosso povo. Nossa Constituição democrática prevê que a população seja ouvida não apenas de quatro em quatro anos, na hora do voto. Mas também por meio de mecanismos de participação direta, como plebiscitos e referendos. Como não nos consultaram sobre nenhuma dessas medidas, queremos ser ouvidos!
E é com o nosso voto que podemos pressionar as mais diferentes candidaturas a assumirem essa bandeira. Venha com a gente! Vote e Revogue!
AS 10 MEDIDAS
1. Reforma Trabalhista
2. Lei das Terceirizações
3. Teto de Gastos
4. Reforma do Ensino Médio
5. Fim dos Ministérios e políticas para mulheres e de igualdade racial
6. Desmonte da Funai e das políticas indígenas
7. Privatização do saneamento básico
8. Desmonte da EBC e da comunicação pública
9. Mudanças na regularização de terras urbanas e rurais
10. Venda do pré-sal e entrega dos setores de gás e mineração