Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

A Justiça do Trabalho decidiu, no início de maio, que o CREA-RJ não pode cancelar a liberação do presidente do SINSAFISPRO, José Walter, pois trata-se de um direito a manutenção de sua liberação para exercer as atividades de dirigente sindical.

Desde janeiro deste ano, a cassação de sua liberação tem levado muitas preocupações para toda a direção do sindicato. O juiz Renan Pastore fundamentou na decisão que “é incontroverso que o autor vem cumprindo mandato sindical, com remuneração integralmente quitada pela ré ao longo dos anos”, apontou o magistrado, que ainda determina que o CREA-RJ efetue o pagamento de todas as verbas salariais e de benefícios, não descontando do montante o Imposto de Renda, que deverá ser pago pelo CREA-RJ.

O CREA-RJ foi condenado ainda às custas judiciais e ao pagamento dos honorários advocatícios. Confira as ações

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