Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro
O trabalhador que tenha registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contratos de trabalho no período compreendido entre 1999/2013, poderá ter direito à revisão do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em resumo, se você trabalhou com carteira nesse período e teve depósitos em sua conta vinculada ao FGTS, poderá ter direito à correção de todos esses valores. Vale ressaltar que isto vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS nesses anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de maio a sessão que poderá definir a correção do saldo do FGTS e beneficiar milhões de pessoas. No julgamento, os ministros da Corte irão definir se a correção será de acordo com a inflação ou se vai manter a regra vigente no país, que atualiza os valores pela TR (Taxa Referencial), aproximadamente 3% ao ano. O índice atual perde bastante para a inflação oficial do país. Em 2021, segundo a expectativa dos economistas, a inflação deve oscilar entre cinco e seis pontos percentuais.
A aplicação da TR (Taxa Referencial) para corrigir os depósitos do FGTS foi definida em 1991. Entretanto, ela está gerando prejuízos a quem trabalha com carteira assinada. A TR é quase zero ao longo dos meses, o que faz com que os trabalhadores tenham somente 3% de correção anual. Isso diante de longos períodos de perda para a inflação, quando há alta generalizada de preços no país. O chamado INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) neste primeiro quadrimestre já registra um acumulado inflacionário de 4,3%, bem acima dos 3% da TR previstos para o ano inteiro.
O STF pode apontar, definitivamente, a correção do FGTS pela inflação. Tal decisão, além de justa, vai beneficiar cerca de 30 milhões de brasileiros com direito à correção do FGTS. O SINSAFISPRO, através de uma qualificada e experiente assessoria jurídica, está atento aos rumos desta movimentação judicial e aos impactos para você, empregado(a) público de Conselho/Ordem de Fiscalização Profissional que ingressou com a ação pelo sindicato. Vamos mantê-los informados sobre a movimentação dessa ação.
Anote aí (13/5/21) na agenda! Filie-se ao SINSAFISPRO e chame um colega para se associar com a gente.