Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

 

Em audiência de conciliação, pedida pelo próprio Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4), nesta última quarta (24), não houve acordo e uma solução amigável no processo.

A ação trata de obrigação de cumprir cláusula de acordo coletivo celebrado em 2019, que apesar da vigência de 12 meses, tem cláusula de renovação automática dos seus termos contratuais pelo mesmo período, teto de validade das normas coletivas.

Segundo o disposto no artigo 614, parágrafo 3° – combinado com o artigo 611-B da CLT – que não inclui no rol do que é objeto ilícito de acordo coletivo a vigência do ACT renovada dentro do limite temporal bianual do artigo 614 mencionado.
A audiência, inicialmente marcada para as 10:15 h, só começou por volta das 14:05 h e não durou nem 10 minutos. A parte reclamada se posicionou contrária a um acordo, alegou perda de validade da norma coletiva (ACT 2019) e contratação de um novo plano de saúde por intermédio do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), sediado em Brasília. O SINSAFISPRO, representado pelo advogado Willian João, ponderou ao Juízo que foi a própria reclamada que pediu adiamento da ação para tentativa de acordo e voltar a uma audiência; que a reclamada desconsiderou a validade tácita da norma coletiva por mais 12 meses além de 30 de abril de 2020 e que esperava uma proposta de acordo. Devido ao impasse e desinteresse da reclamada em apresentar uma solução ao processo, a ação seguirá para sentença do Juiz, sem definição de data para tal.