Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

 

A Direção do Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização
Profissional no Est. do RJ (SINSAFISPRO-RJ), em virtude da extensão do
disposto na Lei Estadual nº 9.224, de 24/03/2021, que instituiu, –
excepcionalmente, em virtude da grave situação da pandemia de Sars-Cov2
(Covid-19), como feriados os dias 26 e 31 de março e 1° de abril de 2021, como
também antecipou os feriados de 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (São
Jorge) para os dias 29 e 30 de março de 2021, vem, pelo presente Comunicado,
solicitar e recomendar o que se segue:

1º, Que todos os Conselhos/Ordens de Fiscalização Profissional inclusive os que
tem relação direta com a área da Saúde, atentem fielmente para o disposto na
Lei supracitada, SUSPENDENDO em todas as suas Unidades o expediente de
forma irrestrita;

2º, Que a suspensão das atividades seja aplicada a todos os serviços presenciais
e remotos, ressaltando que as atividades dos Conselhos são típicas de
fiscalização do exercício das profissões regulamentadas;

3º, Recomendar aos trabalhadores e trabalhadoras que integram nossa
categoria profissional que, em caso de realização de atividades durante os dias
decretados como “feriados” para a não proliferação do contágio de Covid-19,
sejam informados ao Sinsafispro, para a correspondente cobrança de horas
extraordinárias, ressalvando sempre que trata-se aqui de um clamor pela vida,
pelo respeito à vida e pela segurança de todos e todas.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

Diretoria do Sinsafispro