Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Caros(as) colegas servidoras e servidores do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro

O Presidente do Sinsafispro vem apresentar esclarecimentos sobre o andamento do processo de negociação com o Conselho Regional de Farmácia do RJ (CRF-RJ), diante de certas expectativas de alguns colegas por eventual convocação de assembleia.

Durante a presente Campanha Salarial 2019, foram realizadas diversas assembleias, as quais aprovaram, parcialmente, a contraproposta da Direção do CRF-RJ.

A presidente do Conselho, Dra. Tânia Maria L. Mouço foi comunicada de todas as decisões das assembleias realizadas, sustentando a rejeição à retirada do vale-refeição nos dias de ausências devidamente justificadas, além da última decisão de aceitar a alteração do calendário de pagamentos para o dia 5 de cada mês – e não 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, como insistem!

Outros pontos discutidos e rejeitados na última assembleia, realizada em julho de 2019, foram em relação à vigência do ACT – que desejam retroagir a maio de 2018, data-base cuja negociação foi frustrada sem celebração de acordo; e o percentual de reposição das perdas salariais, sendo a contraproposta de 4,5% recusada pela assembleia dos servidores do CRF-RJ.

Como todas e todos sabem, há uma ação correndo na Vara do Trabalho já ganha pelo Sinsafispro, na qual foi pedido o cumprimento de cláusula de ACT anterior, que estabelece que o Conselho concederá, mensalmente, a todos os servidores o quantitativo de 22 vales refeição no valor facial de R$ 30,00 aos servidores com jornada de 8 horas diárias; e que, aos servidores com jornada inferior a 8 horas diárias, será concedido vales-refeição proporcional ao número de horas trabalhadas.

Tal ação está em fase de liquidação, ou seja, levantamento de dados e elaboração de cálculos para sentença definitiva. Se uma assembleia for convocada para aprovar uma contraproposta inúmeras vezes rechaçada pelo conjunto dos servidores, cuja vigência do ACT retroagirá a 1º de maio de 2018, corre-se o risco de que os cálculos da indenização no processo do vale-refeição serão considerados até ali (1º de maio de 2018), não fluindo até os dias atuais.

A convocação de uma assembleia para votar o que já foi rejeitado por duas vezes ou mais fica a critério dos filiados, que poderão se manifestar por abaixo-assinado ao Sinsafispro, pedindo a realização de uma nova AGE.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2019.

ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA

CRF_TABELA