Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O Sinsafispro vai ingressar com ações coletivas contra a Caixa Econômica Federal (CEF), reivindicando a revisão da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para qualquer filiado que trabalhou, com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

“Consultamos o nosso departamento jurídico e elaboramos um pequeno manual para explicar o caso e orientar quem tem direito a pleitear esta correção judicialmente”, explica o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Dias Oliveira, pontuando que para efeitos de organização os trabalhadores serão divididos por autarquias. “Será um litisconsorte (processo com uma pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos de um processo judicial). Em suma, vamos reunir todos os trabalhadores do CREA, da OAB, CRF e assim por diante, propondo ações separadas com estes grupos”.

O prazo para recorrer ao Poder Judiciário expira agora em novembro. As pessoas precisam organizar os documentos necessários e entregar até o dia 8 deste mês, porque o direito de ação prescreve  em 12/11.

Documentos necessários:
1) Procuração;Procuração FGTS
2) Cópia simples:
a) RG;
b) Comprovante de Residência;
c) CTPS;
d) Termo de Responsabilidade por custas judicais e sucumbência (perda da ação com pagamento de honorários advocatícios à parte contrária)
e) Extrato do FGTS (de preferência, o extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal).
*Eles podem ser entregues fisicamente ou digitalizados e enviados pelo endereço eletrônico juridico@sinsafispro.org.br com cópia para @vicepresidencia@sinsafispro.org.br

Manual sobre Ação Revisional de FGTS
Prazo para revisão do FGTS termina em novembro

Entenda o pedido de revisão do FGTS
Trata-se de uma discussão travada no Judiciário Brasileiro há anos. Basicamente, a Caixa Econômica Federal, que é a instituição bancária responsável pela manutenção dos depósitos de FGTS em nome de todos os trabalhadores brasileiros, entre os anos de 1999 a 2013 aplicou uma taxa de correção monetária (TR – Taxa Referencial) que não refletia à inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.
O tema foi levado à Justiça, e entre diversos entendimentos diferentes, há anos atrás o Supremo Tribunal Federal entendeu que de fato o índice aplicado pela Caixa era prejudicial ao trabalhador, entendendo que o correto seria a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que geraria uma considerável diferença a ser paga pela referida instituição financeira ao trabalhador.
Ocorre que o recebimento de tal diferença só pode ocorrer de forma judicial, mediante a propositura de uma ação com o fim de realizar a revisão dos valores depositados a título de FGTS.
Além disso, o STF fixou a tese que o prazo final para a propositura dessa ação se dará no início de novembro de 2019. Qualquer ação posterior a este prazo será considerada “caducada”.

Quando o STF deve voltar a julgar o assunto e qual a previsão da decisão?
O assunto foi parar novamente na Suprema Corte, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5.090, e, em recente decisão, o Relator do caso, Ministro Luis Roberto Barroso, suspendeu todas as ações judiciais em trâmite no território nacional relativas à matéria, até o STF volte a se posicionar sobre o assunto. A ação que tramita no STF está prevista para ser julgada em dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos.
Claramente não é possível prever qual vai ser a decisão do Supremo nesta ação, mas a expectativa é boa ao trabalhador, uma vez que a Suprema corte em mais de uma oportunidade já demonstrou que entende pela aplicação do INPC como forma de reajuste dos depósitos de FGTS.
Assim, a decisão desta nova ação que será julgada deve afetar todos os demais processos em trâmite no Brasil.

Quem pode realizar o pedido de revisão de FGTS?
Todas pessoas que tiveram algum depósito de FGTS entre o período de 1999 a 2013, não sendo necessário o período completo.

Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.
Fique em alerta! O direito não socorre os que dormem, então, o quanto antes, corra atrás de seu direito.