Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

FENASERA

Mais uma vez, o STF frustrou a categoria ao não julgar o RJU. O caso está sendo prejudicado devido às extensas pautas da Corte e quase todas de grande complexidade. Na última sexta (30/03), a ADI 2135 que trata da aplicabilidade do Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens estava pautada, mas os ministros não tiveram tempo e fôlego para chegar até o tema.

A ação não tem data definida para entrar em pauta novamente no Supremo. Para o presidente do SINSAFISPRO e da FENASERA,José Walter, é preciso buscar apoio em todas as instâncias, inclusive nas demandas judiciais em curso, para que esse julgamento aconteça o mais rápido possível confirmando de vez o fim das contratações irregulares pelo Regime Trabalhista, restabelecendo o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens.

“Esse julgamento será o fim de uma luta contra a grande estrutura econômica que se tornaram alguns Conselhos conseguindo, desta forma, impedir o cumprimento da Lei 8.112 por 26 anos. A gente espera que esse julgamento garanta o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais”, ressaltou José Walter.