Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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flamenco

O SINSAFISPRO acaba de celebrar mais um convênio para nossos associados. Se você gosta ou quer aprender uma tradicional dança espanhola chegou o momento. O nosso filiado tem desconto de 10% no Espaço Flamenco Natércia Loureiro ou até mais, caso as aulas sejam em grupo. O local – que trabalha com arte , cultura e atividades ligadas aos esportes – também oferece aulas de alongamento e consciência corporal, dança do ventre, tribal fusion e artes marciais. Outras informações em flamenconatercia.blogspot.com.br e abaixo, valores de cada modalidade e percentuais de desconto em cada uma delas. Lembramos também que cada interessado em qualquer das atividades tem direito a uma classe experimental gratuita.

DANÇA FLAMENCA
Professora Natércia Loureiro

Terças-feiras
Níveis Iniciados e Intermediário
Horário: 18 às 19h30
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

Sextas-feiras
Nível Iniciantes
Horário: 08h30 às 09h30
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

Professora Natália Casanova

Segundas-feiras
Horário: 18h30 às 20h00.
Níveis Iniciados e Intermediário
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

ALONGAMENTO E CONSCIÊNCIA CORPORAL
Professora Mayara Vasconcelos

Terças-feiras
Horário: 8h00 às 9h00
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

TRIBAL FUSION
Professora Mayara Vasconcelos

Terças-feiras
Horário: 9h00 às 10h00
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

TRIBAL FUSION
Professora Vanessa Froese

Sextas-feiras
Horário: 18h30 às 19h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

ATS ( American Tribal Style )
Professora Sylvia Pantoja

Sextas-feiras
Horário: 19h30 às 20h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

BELLY DANCE ( Dança do Ventre )
Professora Ahmina Haydd

Sextas-feiras
Horário: 17h30 às 18h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.TAS

LUTAS MARCIAIS

KUNG FU( Wishu)
Instrutor Fábio Colonese

Terças e Quintas-feiras
Horário : 18h00 às 19h30
19h30 às 21h00

Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

JIU-JITSU
Professor Roney Galvão

Segundas e Quartas-feiras
Horário : 20 às 21h00

Sábados
Horário: 09 as 11h00

Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

Esclarecimento:

O participante das lutas marciais são praticantes de treinos, onde o conhecimento é transmitido de forma pessoal e de acordo com o nível técnico de cada lutador.
Assim sendo, independentemente da faixa a que pertença, o aluno pode entrar em sala de aula em qualquer dos horários e dele fazer parte e, ali serão respeitados níveis de conhecimento e capacidade de cada um .

Classes avulsas, em qualquer modalidade de trabalho, têm o valor de R$30,00,cada.

Contato via telefônica direta ou via ZAPP :

(21)998030755.

As eleições vão causar mudanças até no cronograma do horário de verão. Tradicionalmente, o início é a partir da meia-noite do terceiro domingo de outubro, mas neste ano foi adiado para dia 4 de novembro – primeiro domingo após o segundo turno. Com 15 dias a menos, o novo horário durará cerca de três meses, até o dia 6 de fevereiro de 2019.

No entanto, é possível que essa data ainda sofra modificações. O Ministério da Educação (MEC) solicitou ao presidente Michel Temer o adiamento do início do horário de verão em razão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A avaliação do MEC é que a alteração no horário poderia gerar confusão, fazendo com que candidatos possam perder o exame devido à alteração no horário.

Fonte Agência Brasil7d0f39e2f51106ab593c7957c1edb9ba

A juíza Raquel de Oliveira Maciel nomeou Marcelo Baptista Vieira como perito para apurar quanto o CREA deve aos servidores por não realizar o enquadramento ocupacional, uma das fases da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). “A sentença, com trânsito em julgado, é de 2017 e até hoje ainda não foi cumprida”, explica o vice-presidente, Adjarba Oliveira, apontando que o conselho vai ter multa a pagar, cujo montante deverá ser revertido aos servidores do Crea. “O perito também vai atestar se, de fato, a etapa do enquadramento foi ou não efetivada para aqueles servidores que tem direito à sua integração”.

A audiência realizada dentro da 49ª Vara do Trabalho, na última sexta (21/10), também decidiu que o perito, após estimar os seus honorários, deverá entregar o laudo em 60 dias. Pelo SINSAFISPRO compareceram a advogada responsável pela ação, Márcia Marinho Murucci; o presidente do sindicato José Walter, além dos diretores Adjarba Dias, Odília Castro e Alieso Magnago. Pelo Crea-RJ, comparecerem a advogada Monique Arduíno e como preposto, o gerente financeiro Alexandre Sana.

O X Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização Profissional (CONASERA) vai acontecer, em Maceió, Alagoas, em março de 2019. Para definir os delegados que irão representar o Rio de Janeiro será realizada uma assembleia no dia oito de outubro (8/10). O encontro irá acontecer na sede do SINSAFISPRO, com primeira chamada de convocação às 18h15.

Confira o edital
2019 – CONASERA – MURAL

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Na sessão plenária desta quinta-feira (20), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso contra decisão que determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Atualmente, existem cerca de 900 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida.

O tema de fundo é a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do antigo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. Segundo a empresa pública, o dispositivo do antigo CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria violação aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Em junho de 2016, o relator, ministro Teori Zavascki (falecido), votou pelo desprovimento do recurso por entender que o parágrafo único do artigo 741 do CPC de 1973 não é aplicável à hipótese da decisão do TRF-3. Na ocasião, lembrou que o dispositivo foi declarado constitucional pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418. Segundo o relator, o acórdão questionado deveria ser mantido porque, nos termos do que foi decidido nessa ADI, o dispositivo do CPC de 1973 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de um preceito normativo, o que, segundo ele, não aconteceu no caso.

Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto-vista e acompanhou o relator. “É importante assentar que a Corte está admitindo a correção monetária do FGTS, mesmo contra o Plano Collor 2”, ressaltou, avaliando que “haverá um impacto considerável na conta desse fundo”. Lewandowski lembrou a necessidade da produção de uma tese para orientar as demais instâncias e sugeriu que fosse aproveitado o item 3 da ementa da ADI 2418.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada, por maioria dos votos (vencido o ministro Marco Aurélio), foi a seguinte:

São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do artigo 741 do CPC, do parágrafo 1º do artigo 475-L, ambos do CPC/1973, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o artigo 525, parágrafo 1º, III e parágrafos 12 e 14, o artigo 535, parágrafo 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional – seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.

FONTE STF

Os filiados do SINSAFISPRO têm até o dia vinte e oito de setembro para enviar novas fotos que serão usadas para a confecção de carteiras dos associados.

As imagens digitais devem ser enviadas para culturaesaude@sinsafispro.org.br. Lembramos que o sindicato já está utilizando as fotografias que se encontram nas fichas de cadastro dos sócios.

“É uma oportunidade das pessoas atualizarem suas identidades visuais”, explica a diretora de Educação, Saúde e Cultura, Odília Castro, lembrando que novos convênios estão sendo estudados para oferecer mais benefícios e descontos aos sócios do SINSAFISPRO. “A carteirinha será fundamental para que as pessoas possam usufruir estes direitos”.ODILIA

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Desde que Michel Temer assumiu ilegitimamente a Presidência da República, uma avalanche de medidas vem sendo tomadas pelo governo federal a toque de caixa. Sem qualquer debate com a sociedade e usando de instrumentos como decretos e Medidas Provisórias enviadas ao Congresso, Temer tem promovido alterações significativas em áreas estruturantes do país, com sérios impactos para a população – sobretudo a mais pobre –, para a soberania nacional e o futuro do Brasil.

Em todas as regiões, movimentos populares, trabalhadores, organizações da sociedade civil, cidadãos e cidadãs lutaram e lutam contra tamanhos retrocessos. A resistência da população, entretanto, tem sido sistematicamente reprimida pelas forças de segurança. As vítimas da violência do Estado contra quem tem erguido sua voz são crescentes. Ao mesmo tempo, o mesmo Congresso Nacional que aprovou o golpe contra a Presidenta Dilma Rousseff tem dado aval às imposições feitas pelo Palácio do Planalto.

Por isso, a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, em parceria com o projeto “Sociedade Civil construindo a Resistência Democrática”, decidiu construir a campanha “Vote e Revogue”. Queremos chamar a atenção daqueles que agora disputam uma vaga para o Parlamento brasileiro e para a Presidência da República para a urgência de ouvir a população sobre as mudanças realizadas na nossa Constituição e no ordenamento jurídico brasileiro.

Por isso, pedimos que você cobre de seu candidato ou candidata à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o compromisso de que, se eleitos, apoiem a convocação de referendos revogatórios em torno de 10 medidas extremamente prejudiciais para o nosso povo. Nossa Constituição democrática prevê que a população seja ouvida não apenas de quatro em quatro anos, na hora do voto. Mas também por meio de mecanismos de participação direta, como plebiscitos e referendos. Como não nos consultaram sobre nenhuma dessas medidas, queremos ser ouvidos!

E é com o nosso voto que podemos pressionar as mais diferentes candidaturas a assumirem essa bandeira. Venha com a gente! Vote e Revogue!

AS 10 MEDIDAS
1. Reforma Trabalhista
2. Lei das Terceirizações
3. Teto de Gastos
4. Reforma do Ensino Médio
5. Fim dos Ministérios e políticas para mulheres e de igualdade racial
6. Desmonte da Funai e das políticas indígenas
7. Privatização do saneamento básico
8. Desmonte da EBC e da comunicação pública
9. Mudanças na regularização de terras urbanas e rurais
10. Venda do pré-sal e entrega dos setores de gás e mineração

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT/RJ) julgou o Recurso Ordinário do SINSAFISPRO na ação do triênio dos servidores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ. E, por unanimidade, os três desembargadores consideraram não existir relação do triênio com uma ação anulatória julgada do ACT pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) impetrada pelo conselho. O parecer do Ministério Público também apontou esta direção, desconsiderando a litispendência dada na sentença do juízo de primeiro grau.

A assessoria jurídica do SINSAFISPRO fez uma sustentação oral na defesa do triênio como direito adquirido, influenciando na vitória da causa dos trabalhadores.

“Desde 1977, o CREA concede esta gratificação por tempo de serviço. Naquele tempo, era inclusive qüinqüênio e ocorria independente da celebração dos acordos coletivos. Então, a administração não pode alterar por norma interna este direito”, ponderou Adjarba Oliveira, vice-presidente do SINSAFISPRO, explicando que o TRT decidiu dar provimento ao recurso e determinar o envio dos autos à vara de origem para apreciação e julgamento do mérito da ação. “Agora é esperar que a justiça se faça uma vez, obrigando o CREA a retomar os pagamentos dos triênios, inclusive os atrasados”.

No Brasil, há um suicídio a cada 45 minutos. Os dados mundiais indicam que ocorre uma tentativa a cada três segundos e um suicídio a cada 40 segundos. No total, chega-se a 1 milhão de suicídios no mundo. Provocar o fim da própria vida está entre as principais causas das mortes entre jovens, de 15 a 29 anos, e também de crianças e adolescentes.

No esforço para mudar esses números, a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu que a data de 10 de Setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. Há quatro anos a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), promove a campanha nacional Setembro Amarelo.

À Agência Brasil, o presidente eleito da Associação Psiquiátrica da América Latina (Apal) e superintendente técnico da ABP, Antônio Geraldo da Silva, destacou a importância da campanha para prevenção e conscientização.

“Esses números são altíssimos, mas nós sabemos que são falhos. Mesmo assim, são assustadores.”

Crianças e jovens
Pelos dados da OMS, o suicídio é a terceira causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. É também a sétima causa de morte de crianças entre 10 e 14 anos de idade. O caminho, segundo Silva, é adotar medidas preventivas de ajuda e auxílio.

“É uma maneira de a gente salvar vidas porque 90% dos suicídios poderiam ser evitados se as pessoas tivessem acesso a tratamento e pudessem tratar a doença que leva ao suicídio”, afirmou o presidente da Apal.

Segundo o psiquiatra, em geral, a maior parte das pessoas que tenta colocar fim à vida sofre de algum tipo de transtorno mental.

“Os estudos mostram que 100% de quem se suicida têm uma doença mental. Os trabalhos mostram isso. Nem 100% de quem pensa em suicídio têm doença mental, mas 100% de quem suicida têm transtorno mental”, afirmou.

Redes sociais
A Associação Psiquiátrica da América Latina (Apal) pretende lançar campanhas nas redes sociais ao longo deste mês para alertar sobre suicídio e oferecer apoio e ajuda. Antônio Geraldo da Silva disse que os especialistas devem abordar o assunto e buscar mais informações com psiquiatras.

A ABP quer levar isso para a população. “A ABP quer popularizar. Nós estamos levando isso para as escolas, empresas e instituições”, afirmou o médico. “O que entristece os membros da ABP é ver que as pessoas querem abordar o assunto, mas negando a doença mental, que a depressão ou a esquizofrenia existam.”

O médico acrescentou: “Se a gente negar que a doença mental existe, como vai falar de suicídio, sabendo que 100% de quem suicida têm doença mental?”. “É uma doença como outra qualquer. Não escolhe raça, cor, nada”.

Drogas
O psiquiatra Jorge Jaber, membro fundador e associado da International Society of Addiction Medicine, especialista no tratamento de dependentes químicos, ressaltou que o uso de álcool e drogas é o segundo fator depois das doenças psiquiátricas, como ansiedade e depressão, que leva ao aumento de suicídios.

Segundo ele, o suicídio é a causa de morte mais facilmente evitável entre todas as doenças. “Enquanto doenças infecciosas, cardiovasculares e tumores precisam de grande aporte médico e cirúrgico de alto custo, o impedimento médico do suicídio pode ser atingido com remédios bem mais baratos e somente conversando com o paciente.”

Para Jaber, o fundamental é dar atenção e escutar aquele que pensa em cometer o suicídio. “O fato de alguém que tenta suicídio ser escutado por cerca de 20 minutos pode impedir que ele tenha o impulso de cometer o ato. Ouvir o suicida salva a vida dele”.

Na clínica onde atende dependentes químicos, Jaber informou que pelo menos 20% dos pacientes internados tentaram suicídio. “Quanto mais as pessoas falarem sobre o suicídio, menos suicídios ocorrerão” disse.

Fonte Agência Brasil

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O julgamento da ação do Enquadramento Ocupacional no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Crea-RJ está pautado para o dia 21/09/2018, às 11h30, na 49ª Vara do Trabalho. A Justiça do Trabalho notificou o CREA-RJ e o SINSAFISPRO a comparecerem à audiência especial de execução. O Conselho deverá ser condenado a proceder ao enquadramento funcional de acordo com as regras aprovadas na época pela Comissão específica junto à Consultoria J. Pinho, empresa responsável pela formulação do PCCS.

O processo nº 0001543-19.2012.5.01.0049 estava em fase de liquidação e o SINSAFISPRO peticionou à Vara, requerendo a nomeação de perito contador, às custas do Reclamado, para o levantamento dos valores devidos aos servidores que têm direito às diferenças salariais decorrentes da não aplicação do Enquadramento Ocupacional do PCCS 2009.