Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O Sinsafispro está na campanha do Outubro Rosa neste mês da luta contra o câncer de mama, chamando atenção para a importância do diagnóstico precoce.

Informamos qu,e ao longo de todo o mês de conscientização sobre o câncer de mama, o equipamento móvel para realização de mamografias da Secretaria de Estado de Saúde estará no Parque de Madureira para atender à população do Rio de Janeiro. O atendimento no mamógrafo móvel acontece mediante o encaminhamento das pacientes pelas unidades básicas de saúde do município. No Parque de Madureira, o horário de atendimento será de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados e feriados, das 8h às 15h. O equipamento móvel ficará no local até 28/10.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), até o final de 2015, o Brasil deve registrar mais de 57 mil novos casos da doença – destes, cerca de oito mil devem ocorrer no estado do Rio de Janeiro. Não há uma única causa para o câncer de mama. Para reduzir o risco de desenvolver a doença, é importante manter hábitos saudáveis, como a manutenção do peso corporal, evitar bebidas alcoólicas e praticar exercícios físicos.

Diagnóstico precoce aumenta chance de cura – Quando diagnosticado no início, as chances de cura do câncer de mama ultrapassam 90%. Além de realizar o autoexame com frequência, até para que possamos conhecer seus corpos e perceber possíveis alterações, é fundamental que as mulheres conversem com profissionais de saúde e mantenham seus exames clínicos em dia.

Outubro Rosa – Criado nos Estados Unidos na década de 90, o movimento Outubro Rosa busca estimular a sociedade a refletir sobre o câncer de mama e ressaltar a importância do diagnóstico precoce. Ao longo do mês, em todo o mundo, diversas ações são realizadas para promover a conscientização e estimular a busca por informações sobre o tema, sempre lembrando que é essencial que as mulheres mantenham seus exames em dia.

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A gestão Reynaldo Barros no CREA-RJ moveu ação contra as entidades de representação da categoria (Sinsafispro, Ascrea e Senge-RJ), pleiteando a anulação de várias cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado na administração anterior do Conselho. Inicialmente negado, o pedido de tutela antecipada foi curiosamente reconsiderado e posteriormente acolhido pela Justiça do Trabalho.

Sem perceber a maldade do gestor, a juíza acabou acolhendo a pretensão do autor, deferindo em parte a tutela, mas praticamente autorizando no todo. Ao Crea já não interessava mais apenas anular todas as cláusulas que asseguravam conquistas aos servidores. Ele precisava atingir a liberdade e autonomia sindical da entidade classista, tentando calar os dirigentes do Sinsafispro.

No pedido inicial, o Crea atacou inúmeras cláusulas do ACT 2014/2015, tais como: TRIÊNIO, GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO. Mas não satisfeito com a negativa liminar da tutela, investiu na supressão de duas cláusulas: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS e VIGÊNCIA DO ACT. Afinal, com a cassação desta última, sorrateiramente mandaria todas as demais às favas, em total descumprimento da SÚMULA 277, do SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO.

Mas a jurisprudência maior haverá de prevalecer, pois os direitos negociados por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo sempre foram tratados como de aplicação obrigatória vinculada à vigência da própria convenção ou acordo. A nova redação da Súmula 277 afirma expressamente: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

O entendimento é cristalino bem definido. Diante deste quadro seria mais inteligente que o litígio, antes de ser judicializado, passasse por novas negociações entre o empregador e a Intersindical para revisão do anteriormente convencionado.

A assessoria jurídica do Sinsafispro solicitou urgência no julgamento do mérito da ação, tendo em vista os prejuízos causados ao conjunto dos servidores e, naturalmente, ao funcionamento do Sinsafispro, já que seus dirigentes estão sendo impedidos de exercerem o direito do mandato classista garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Assim, aguardamos esperançosos que a Justiça se faça o mais rápido possível.

Em relação ao julgamento do RJU, o Superior Tribunal de Justiça decidiu esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema. A decisão ocorreu, nesta terça-feira (15/9), e foi acompanhada pelos diretores e os advogados da Fenasera (Na foto, da esq p/dir o presidente do Sinsafispro José Walter, Dr Júlio Queiroz, Dr Sebastião e Antonio do Carmo).

Com base no artigo 543 do Código de Processo Civil, que versa quando há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, os autos do Recurso Especial foram remetidos ao Supremo, instância superior e máxima da justiça brasileira que está para se manifestar em relação Recurso Extraordinário sobre caso, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

O Supremo pode ainda não concordar com a decisão do STJ e devolver os autos.

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Na última quarta (9/9)foi publicado, no Diário Oficial da União (Seção 3, pág. 155), o Edital de Registro da Chapa concorrente à Eleição do SINSAFISPRO-RJ, para o mandato 2015/2018, com base no disposto no art. 25 do Regimento Eleitoral.

O Edital, além de comunicar aos filiados a data da eleição, que acontecerá no dia 20/10/2015, também relaciona os nomes dos integrantes da Chapa concorrente, bem como as Seções Eleitorais onde as Mesas Eleitorais serão instaladas.

Veja a seguir a relação dos integrantes da Chapa “FIRMES NA LUTA”, bem como das Seções Eleitorais:

Chapa “FIRMES NA LUTA”

Diretoria

Presidente
JOSE WALTER ALVES JUNIOR (CREA-RJ)

Vice-Presidente
Efetivo: ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA (CREA-RJ)
Suplente: EDILSON MOREIRA DOS SANTOS (CRESS-RJ)
Suplente: AUXILIADORA ANA DE LACERDA (CREMERJ)

Secretário-Geral
Efetivo: MARCIO MOREIRA BRAGA (CREFONO1)
Suplente: ALINE CORDEIRO PEÇANHA (OAB-RJ)
Suplente: MURILO SEÁRA DA SILVEIRA E AZEVEDO (CAU-RJ)

1º Tesoureiro
Efetivo: GLAUCIO SANTOS E SILVA (CRECI-RJ)
Suplente: DÉCIO LIMA DE CASTRO (CRMV-RJ)
Suplente: NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS (CREFONO1)

2º Tesoureiro
Efetivo: RENATA CRISTINA LOPES RODRIGUES BISPO (OAB-RJ)
Suplente: RENATO RÔMULO DE ABREU AMARAL (CREMERJ)
Suplente: JOSUÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO (CREA-RJ)

Diretor de Educação, Cultura e Saúde
Efetivo: ODILIA DA SILVA CASTRO ALVES (CREMERJ)
Suplente: APARECIDA MARIA DA SILVA (CRQ-RJ)
Suplente: CARLA ALVES DA ROSA (CREFONO1)

Diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical
Efetivo: MOISES MUNIZ DE ARAUJO (CAARJ)
Suplente: ALIESO MAGNAGO (OAB-RJ)
Suplente: MARCELO BAPTISTA DE FIGUEIREDO (CRBio-RJ)

Conselho Fiscal

Efetivos
LUIZ NIELSON ALCIDES (COREN-RJ)
SERGIO ANTONIO DE ARAÚJO (CRP-RJ)
ZORAIA TOGNARELLI (CRN-RJ)

Suplentes
ALEX JORGE DE SOUZA VERAS (CREA-RJ)
DANILDO SANTOS DA SILVA (CRF-RJ)
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CANDIDO (CREFITO-RJ)

SEÇÕES ELEITORAIS

1ª Seção Eleitoral
Local: SINSAFISPRO-RJ (Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Sala 812 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRBio, CREFONO1, CRQ, CAU, CRB-7, CRTR, CRESS, CONREP e CONFERE
Também votam nesta Seção os seguintes filiados:
1) Os integrantes da Comissão Eleitoral
(com exceção dos que estiverem atuando como mesário em outro Conselho);
2) Os filiados com processo de reintegração;
3) Os filiados que não puderam votar em suas respectivas Seções Eleitorais.

2ª Seção Eleitoral
Local: CREA-RJ (Rua Buenos Aires, 40 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CREA-RJ

3ª Seção Eleitoral
Local: CREMERJ (Praia de Botafogo, 228 – Botafogo)
Votam nesta Seção os filiados do CREMERJ

4ª Seção Eleitoral
Local: OAB-RJ (Av. Marechal Câmara, 150 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados da OAB-RJ e da CAARJ

5ª Seção Eleitoral
Local: CRECI-RJ (Av. Pres. Vargas, 417 / 20º andar – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CRECI-RJ

6ª Seção Eleitoral (Itinerante 1)
Locais:
CONS. REG. DE CONTABILIDADE (Rua Primeiro de Março, 33 – Centro)
CONS. REG. DE ECONOMIA (Av. Rio Branco, 109 – Centro)
CONS. REG. DE ENFERMAGEM (Av. Presidente Vargas, 502 – Centro)
CONS. REG. DE NUTRICIONISTAS (Av. Rio Branco, 173 – Centro)
CONS. REG. DE MEDICINA VETERINÁRIA (Rua da Alfândega, 91 – Centro)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRC, CORECON, COREN, CRN, CRMV e CRP-Centro

7ª Seção Eleitoral (Itinerante 2)
Locais:
CONS. REG. DE ADMINISTRAÇÃO (Rua Professor Gabizo, 197 – Tijuca)
CONS. REG. DE FARMÁCIA (Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca)
CREFITO (Rua Félix da Cunha, 41 – Tijuca)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Delgado de Carvalho, 53 – Tijuca)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRA, CRF, CREFITO e CRP-Tijuca

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CREA-RJ terá que liberar os servidores que são dirigentes para trabalhar por toda categoria profissional.
Em audiência realizada ontem, 3 de setembro, o juiz da 4ª Vara do Trabalho, concedeu a tutela antecipada na ação movida pelo Sinsafispro em face do Crea-RJ ter cassado a licença remunerada dos diretores José Walter Alves Júnior – Presidente do sindicato; e Adjarba Dias de Oliveira, diretor efetivo de Comunicação e Formação Sindical da entidade de classe.

Em sua decisão, o juiz garantiu que os diretores deverão continuar liberados, com seus vencimentos e benefícios integrais pelo reclamado, até o final do atual mandato, sob pena de multa acima de 100 mil reais por descumprimento.

Toda a direção do Sinsafispro externa aos servidores do Crea-RJ seus agradecimentos pelas manifestações de solidariedade aos companheiros atingidos pela prática antissindical, quando foram notificados – de forma arbitrária, a retornarem aos seus locais de trabalho, logo após terem liderado, junto com a Intersindical, a assembleia que culminou pelo estado de paralisação no Conselho, em defesa da manutenção dos empregos e contra as demissões sumárias praticadas pela atual gestão

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A Comissão Eleitoral do SINSAFISPRO-RJ, no intuito de zelar pela transparência dos atos praticados durante o curso do processo eleitoral para a definição da Diretoria da entidade no mandato 2015/2018, informa aos filiados os motivos que resultaram no indeferimento do pedido de inscrição da Chapa “A HORA É AGORA”:

São eles:

1) Apresentação de apenas 1 (uma) via da relação dos candidatos; (art. 16, inciso I, do RE)

2) Apresentação das declarações individuais de concordância sem que houvesse, no texto das declarações, qualquer menção ao nome da chapa a qual o declarante concorda em integrar; (art. 16, inciso II, do RE)

3) Apresentação de declarações individuais de concordância de alguns candidatos incompletas, sem a indicação do nome do cargo pretendido e/ou do nome da autarquia ou entidade coligada a que o candidato está vinculado; (art. 16, inciso II, do RE)

4) Apresentação de declarações individuais de concordância de alguns candidatos em cópia xerox, sem qualquer autenticação;

5) Renúncia de candidato(a) apresentada antes do protocolo do pedido de registro da chapa no SINSAFISPRO-RJ; (art. 14, inciso III, do RE)

6) Indicação de candidato(a) que se encontra em débito com a Tesouraria do SINSAFISPRO-RJ; (art. 15, inciso III, do RE)

7) Indicação de candidato(a) que, além de se encontrar em débito com a Tesouraria do SINSAFISPRO-RJ, foi demitido(a) no dia 27/08/2015, ou seja, um dia antes do protocolo do pedido de registro da chapa no SINSAFISPRO-RJ; (art. 16, inciso III, do RE)

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A ação movida pelo Sinsafispro contra a gestão autoritária do ex-presidente Vicente Moreira Conti, do Conselho Regional de Biologia, teve sentença favorável aos trabalhadores daquele conselho.A má gestão do Senhor Vicente Moreira Conti fez com que a Justiça trabalhista condenasse  o CRBio-02 nos seguintes termos:  

1 – Cumprir integralmente o acordo coletivo de trabalho, em especial a cláusula quinta – AUXÍLIO-REFEIÇÃO para que o Conselho reclamado se abstenha de descontar o valor de 10% nos contra-cheques de seus empregados;

2-  a devolver todos os valores descontados sob o título auxílio-refeição nos contra-cheques de todos os seus empregados;

3-  a pagar a multa prevista na cláusula 30ª do ACT, na proporção de 10% do piso salarial vigente ( 2 cláusulas descumpridas) a todos os seus empregados e 10% para as funcionárias que não receberam o auxílio-creche.

4-   no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% do valor da condenação.

Rodrigo Janot defende RJU em ação no Supremo

Rodrigo Janot defende RJU em ação no Supremo

Em ação no Supremo, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por essas entidades sob o regime da CLT
 
Aqueles que trabalham em conselhos de fiscalização de profissões submetem-se ao regime jurídico único dos servidores públicos, defendeu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O posicionamento embasa a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5367), apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Nela, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por esses conselhos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo da ação é garantir o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia, entre outros princípios constitucionais. No caso da esfera federal, Rodrigo Janot defende que quem trabalha em conselhos profissionais da esfera federal deve ser regido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Conforme a ação, deve ser declarado inconstitucional o artigo 58, § 3º, da Lei 9.469/98, que adota o regime jurídico celetista para seus trabalhadores. Essa determinação descumpre o que determina o artigo 39 da Constituição, a qual prevê o regime jurídico único para os servidores. Outros artigos que são inconstitucionais pelo mesmo motivo, segundo o PGR, são o 31, da Lei 8.042/1990, que criou os Conselhos Regional e Federal dos Economistas Domésticos, e o art. 41 da Lei 12.387/2010, que  criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Conselhos – Os conselhos possuem personalidade jurídica de direito público e enquadram-se, na administração pública federal, como autarquias. Sua existência fundamenta-se na necessidade de zelar pela qualidade dos serviços prestados por profissionais e pela observância da legislação nacional relacionada ao exercício de determinadas profissões. Ainda segundo a ação, essas entidades têm poder de polícia sobre os integrantes da categoria profissional, apuram condutas contrárias à legislação, aplicam penalidades, além de possuírem autonomia administrativa e financeira. Há, ainda, exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos e fiscalização do Tribunal de Contas da União.
“Reconhecidos o caráter público das atividades desenvolvidas pelo conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia, e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público.”

Lei de criação de cargos – Na ação, o procurador-geral lembra que a Lei 8.112/90 exige que cargos públicos sejam criados por lei, o que ainda não aconteceu para os conselhos de fiscalização. Segundo Janot, isso dificulta a aplicação do regime jurídico único. “É necessário aprovar lei de criação de cargos públicos para os conselhos de fiscalização de atividades profissionais, a fim de que se adote o regime jurídico estatutário e a ordem constitucional seja devidamente respeitada”, defende.
Como ainda não houve a edição da lei, o procurador-geral pede, na ação, que os artigos sejam declarados inconstitucionais, mas sem a pronúncia de nulidade para que sua vigência seja mantida por mais 24 meses. Esse tempo sugerido seria razoável para que a presidente da República tome providências necessárias para instaurar o processo legislativo sobre o assunto, para não apenas regular a estrutura de cargos dos conselhos, mas também a situação dos agentes públicos que foram admitidos nos quadros em descompasso com a Constituição.
 
A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia. 
 
Fonte: Comunicação Social da PGR

Bastaram duas rodadas de negociações para que o Acordo Coletivo de Trabalho fosse fechado no Conselho Regional de Serviço Social (Cress-RJ). Após estudos e diálogo entre servidores e diretores do conselho e do sindicato, chegou-se ao reajuste salarial pelo ICV- DIEESE (8,35%), ticket refeição/ alimentação reajustado para 700 reais, auxílio material escolar de 250 reais.

Auxílio saúde com despesas para remédios e outros benefícios também foram conquistados, mas a verdadeira vitoriosa foi a democracia, tão arranhada nos dias atuais. O acordo foi celebrado, justamente no mesmo dia das manifestações pelo país em defesa da vontade popular e contra a tentativa de um novo golpe na história do Brasil.
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Em breve o ACT será arquivado no sistema mediador da Delegacia Regional do Trabalho. Na fotografia, os dirigentes do Sinsafispro José Walter (camisa branca) e Adjarba Oliveira (camisa vermelha), o presidente do CRESS, Rodrigo Silva Lima, a vice Denise Nicacio Pereira e outros diretores e servidores do Conselho.

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A proposta de reajuste salarial da gestão do CREA-RJ não foi “elegante, bonita e sincera”, como diz a letra da canção preferida do presidente Reynaldo Barros. O Conselho ofereceu 1% aos trabalhadores, percentual bem aquém dos 8,35% colocados pela Intersindical a título de perdas do último ano, conforme índice calculo pelo ICV/Dieese. Quase todas as previsões econômicas apontam que a inflação deverá alcançar dois dígitos em 2015. O recente boletim Focus do Banco Central cravou 9,2%.

“Eles falaram que vão tentar chegar a 1,5%, mas que precisavam falar com o financeiro”, relatou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, ponderando que a Intersindical segue disposta a negociar, mas não vai assinar nenhum acordo, sem a concordância dos servidores.

Em assembleia na porta do Conselho,nesta terça (18/8), os servidores rejeitaram a proposta apresentada pelo CREA-RJ. A plenária também decidiu manter a luta pela manutenção dos empregos e continuar em estado de paralisação.
“Nem 1, nem 1,5%, queremos um reajuste decente. É muita cara de pau dizer que ainda vai pensar sobre a nossa pauta. Ela foi enviada em maio”, criticou o diretor do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira.

Já o presidente da Ascrea-RJ, Robson da Matta, voltou a defender o entendimento interno na solução dos conflitos em vez da judicialização. “Confiamos no Judiciário, mas a decisão da Justiça pode não ser boa, nem para um lado, nem para outro”, destacou Robson, ponderando que não adianta uma reposição, enquanto há 44 outras cláusulas em julgamento.