Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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A gestão Reynaldo Barros no CREA-RJ moveu ação contra as entidades de representação da categoria (Sinsafispro, Ascrea e Senge-RJ), pleiteando a anulação de várias cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado na administração anterior do Conselho. Inicialmente negado, o pedido de tutela antecipada foi curiosamente reconsiderado e posteriormente acolhido pela Justiça do Trabalho.

Sem perceber a maldade do gestor, a juíza acabou acolhendo a pretensão do autor, deferindo em parte a tutela, mas praticamente autorizando no todo. Ao Crea já não interessava mais apenas anular todas as cláusulas que asseguravam conquistas aos servidores. Ele precisava atingir a liberdade e autonomia sindical da entidade classista, tentando calar os dirigentes do Sinsafispro.

No pedido inicial, o Crea atacou inúmeras cláusulas do ACT 2014/2015, tais como: TRIÊNIO, GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO. Mas não satisfeito com a negativa liminar da tutela, investiu na supressão de duas cláusulas: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS e VIGÊNCIA DO ACT. Afinal, com a cassação desta última, sorrateiramente mandaria todas as demais às favas, em total descumprimento da SÚMULA 277, do SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO.

Mas a jurisprudência maior haverá de prevalecer, pois os direitos negociados por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo sempre foram tratados como de aplicação obrigatória vinculada à vigência da própria convenção ou acordo. A nova redação da Súmula 277 afirma expressamente: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

O entendimento é cristalino bem definido. Diante deste quadro seria mais inteligente que o litígio, antes de ser judicializado, passasse por novas negociações entre o empregador e a Intersindical para revisão do anteriormente convencionado.

A assessoria jurídica do Sinsafispro solicitou urgência no julgamento do mérito da ação, tendo em vista os prejuízos causados ao conjunto dos servidores e, naturalmente, ao funcionamento do Sinsafispro, já que seus dirigentes estão sendo impedidos de exercerem o direito do mandato classista garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Assim, aguardamos esperançosos que a Justiça se faça o mais rápido possível.