Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Os ventos da justiça sopram mais uma vez sobre o CREA-RJ. O servidor Roque Souza Silva Filho, demitido em janeiro de 2012, será reintegrado à autarquia. A decisão vem da 21a Vara da Justiça Federal, por entender que o desligamento foi imotivado, sem a instauração de processo administrativo disciplinar competente para o feito e garantido a quem é regido pelo Regime Júridico Único (RJU).

A sentença foi publicada, em setembro, acolhendo em parte o pedido do autor que começou a fazer parte do quadro dos servidores em outubro de 2011, após concurso público. Devido ao pouco tempo de trabalho, não lhe foi garantida a estabilidade, adquirida após 3 anos de trabalho.

“Julgo procedente em parte o pedido para condenar a ré a proceder à reintegração do autor ao cargo que ocupava, sob o regime da Lei nº 8.112/90, condicionando eventual demissão / exoneração, já que o mesmo não adquiriu direito à estabilidade, à instauração de procedimento administrativo competente”, ponderou o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, sentenciando o Conselho ainda ao pagamento das remunerações em atraso, compensados os valores pagos em razão da rescisão do contrato de trabalho, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além das custas e honorários fixados em 5% sobre o valor da condenação.

O Conselho ainda pode recorrer, mas apenas protela, porque os tribunais já não têm dúvidas de que trabalhador de autarquia é RJU.