Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.

No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!….”Mano vc é Louco’, que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Liberdade de expressão

Ao comentar a decisão, o advogado especializado em tecnologia da informação Omar Kaminski lembra que nem toda curtida é necessariamente uma concordância ou aceitação — pode ser apenas um meio de se solidarizar. Em sua opinião é preciso começar a defender a “curtida” como exercício da liberdade de expressão.

Ele conta que já há decisões a respeito: a Suprema Corte dos EUA no caso Bland x Roberts foi a favor da liberdade de expressão na ‘curtida’; e no Brasil, no final de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a responsabilização também a quem curtiu e compartilhou determinada publicação considerada ofensivo.

“Há casos em que a crítica pode até ser válida, não se pode ser taxativo. De qualquer sorte, no âmbito laboral vale a política de segurança da empresa, que pode limitar ou até impedir o acesso a determinados sites — o que não impede que o acesso se dê em casa ou mesmo pelo celular. Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha”, afirma.

Fonte: Nação Jurídica

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um portuário que sofreu suspensão de 90 dias sem que o processo administrativo disciplinar para apurar falta grave fosse concluído. A APPA recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, mas a Primeira Turma do TST rejeitou o recurso.

A APPA alegou, no recurso, que a suspensão imposta ao trabalhador teve caráter preventivo, a fim de possibilitar a apuração sem interferência direta do servidor, “pessoa de temperamento explosivo e imprevisível”.

O processo administrativo foi aberto em dezembro de 2000 após o sindicato do trabalhador comunicar à APPA que o portuário perseguiu de moto o veículo da vice-presidente do sindicato e o atingiu com uma pedra. Cita também ligações telefônicas realizadas pelo trabalhador ao presidente do sindicato e para a vice, proferindo xingamentos e ameaças.

O relatório da comissão instaurada para apuração da falta grave concluiu que era preciso aguardar o final do inquérito policial para a aplicação de penalidades. Do inquérito policial resultou uma ação penal, em que a decisão foi de homologar prestação pecuniária aceita pelo portuário.

Suspensão

Sem sentença condenatória, o processo administrativo disciplinar foi arquivado em agosto de 2001. Porém, antes do resultado do PAD, o trabalhador foi suspenso preventivamente por 90 dias. A explicação foi “para que os serviços pudessem se desenvolver normalmente, sem a interferência do servidor”.

No recurso ao TST, a APPA argumentou que, na sindicância, “todos os fatos foram apurados e comprovados, inclusive na esfera criminal”. Defendeu que a suspensão do auxiliar de serviços gerais preservou o ambiente de trabalho, “já que a presença do trabalhador era fator de intimidação dos colegas em face de bravatas e ameaças que ele vinha fazendo”.

Relator do processo no TST, o ministro Hugo Scheuermann destacou que os fatos retratados no acórdão regional demonstram a irregularidade na conduta patronal, com a aplicação de pena de suspensão antes mesmo da conclusão do processo administrativo disciplinar. “Ante o abuso no exercício do poder disciplinar, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais não ofende o artigo 186 do Código Civil”, ressaltou.

Por essas razões, em decisão unânime, a Primeira Turma não conheceu do recurso de revista, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)

FONTE: TST

urna

As eleições para representante sindical irão acontecer em oito conselhos profissionais. O pleito será realizado no dia 31 de janeiro. Os votos serão recolhidos nos próprios conselhos e a apuração se iniciará, a partir das 17 horas. Apenas na Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (CAARJ) há disputa entre dois candidatos, nos demais há apenas um nome concorrendo ao cargo.

“O representante sindical é um elo entre as bases da categoria e o SINSAFISPRO”, explica o diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical, Moisés Muniz Araújo. “Devido à proximidade com os trabalhadores, o representante pode trazer de forma mais rápida para o sindicato denúncias de assédio e outras práticas nocivas que atentam contra a categoria”, acrescenta Moisés.

Confira os nomes dos candidatos a Representante Sindical do SINSAFISPRO em 2017:

CRECI-RJ
Rafael Lopes Valle Sodré Gomes

CAARJ
Djanira Laiun Bastos
Egidia Costa Camargo

COREN-RJ
Ana Beatriz da Cunha Motta

CRBio-RJ
Gustavo Pessoa de Rezende

CRF-RJ
Jackson Fiel dos Santos Sobrinho

CONFERE
Marcia Regina Azevedo Garcia

CRN-RJ
Paulo Henrique Rodrigues Ramos de Sousa

Crefito-2
Ronaldo Marques de Almeida

Entre os muitos pontos da pretendida Reforma da Previdência do governo Temer, está a proposta de estabelecer a idade mínima de 65 anos para os trabalhadores, sejam homens ou mulheres e independente da categoria profissional, somente os militares seguiriam com regras próprias. Em pesquisa realizada no site do SINSAFISPRO, apenas 17% dos internautas concordam com esta ideia. A maioria, com 40% dos votos, prefere que não seja fixada uma idade para se alcançar este direito ao longo da vida. Outros ainda optaram para que a aposentadoria fosse alcançada aos 55 (24%) ou aos 60 anos (19%).

Em breve, faremos uma nova pesquisa e esperamos a participação de toda a categoria.

aposentadoria

As negociações entre o SINSAFISPRO e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ) estão em curso. Na última terça-feira (20 de dezembro), dirigentes do sindicato e da autarquia realizaram a primeira reunião em busca de um consenso em torno do ACT.

“Foi um encontro preliminar, mas o mais importante é que há a disposição para o diálogo”, ponderou o vice-presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira. Uma nova reunião será realizada no dia 27 de dezembro. A data-base dos servidores desta entidade é primeiro de janeiro, diferentemente da maioria dos outros conselhos que ocorre em primeiro de maio, a mudança foi acordada entre o sindicato e o CAU.

SINSAFISPRO contesta convocação da OAB

O SINSAFISPRO protocolou ofício, nesta última terça-feira (19/12), cobrando explicações sobre a convocação dos servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) ao trabalho. O Sindicato ressaltou no documento que tal atitude contraria o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho, recém-assinado pela administração da entidade. Pelo acordado, os trabalhadores estariam usufruindo de férias coletivas, entre os dias 19 e 30 de dezembro. “A gente espera que a OAB apresente formalmente as razões que justifiquem tal convocação, em pleno recesso da Justiça, quando as pessoas esperar ficar em paz e comemorar o Natal com seus familiares”, destacou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter.
oab

Na porta do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, os trabalhadores realizaram a última assembleia da categoria este ano. O encontro aconteceu no improvisado local, pois a gestão do Conselho não cedeu nenhum espaço para os funcionários se reunirem com o sindicato. O encontro foi conduzido pelos diretores do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira e Moises Muniz, que informaram sobre o andamento das negociações para o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Na ocasião, a assembleia aprovou o ingresso de uma ação contra o CRF-RJ para cumprir o previsto na cláusla quarta do ACT, que é a manutenção do pagamento do vale-refeição conforme ACT 2016/2017 (22 vales no valor de 30 reais) e devolução dos valores descontados indevidamente.

“O processo seletivo simplificado, aberto pelo CRF-RJ, também é ilegal. Vamos consultar o nosso departamento jurídico, mas entendemos que a contratação de servidores não pode ser mais feita desta maneira”, frisou Adjarba.

Os trabalhadores ainda apresentaram uma carta aberta dos funcionários do CRF-RJ ao SINSAFISPRO, exigindo propositura de ação contra o Conselho requerendo o cumprimento da cláusula que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

A Diretoria do SINSAFISPRO realizou, nesta quinta-feira (15 de dezembro), o último encontro previsto no calendário de reuniões em 2016. Em nota, o colegiado aproveitou para desejar um Natal de paz e um Ano-novo de realizações e felicidades para toda a categoria.

“Não tivemos um ano fácil e o que se aproxima também deverá ser bastante duro para todos os trabalhadores do país. A PEC 55 e a Reforma da Previdência são retrocessos. Por outro lado, nossa categoria têm a esperança de que o STF faça o julgamento definitivo do RJU. Com certeza, a justiça há de imperar”, Diretoria do SINSAFISPRO.

crefono

O Conselho Regional de Fonoaudiologia (CreFono 1a Região) fechou Acordo Coletivo de Trabalho relativo aos anos de 2015 e 2016. O encontro, que selou o acordo, aconteceu nesta última segunda-feira (12 de dezembro). Estiveram presentes o presidente do SINSAFISPRO, José Walter e a representante sindical Norma Vieira, além da diretora-tesoureira Vanessa Jurelevicius e o advogado do Conselho.