Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Mais de R$ 880 milhões estão à espera de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos em todo o país que não sacaram os valores do abono do PIS/Pasep relativo ao ano de 2016. O prazo para retirada termina na próxima sexta-feira. Quem não for tirar o dinheiro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil até essa data perderá o direito de receber. Ao todo, mais de 1,6 milhão de beneficiários podem ter acesso a uma grana extra de até R$954 no fim do ano.

Somente no Estado do Rio são 173,7 mil trabalhadores da iniciativa privada e servidores que estão deixando para a reta final o saque de R$ 97 milhões relativos ao abono do PIS/Pasep de 2016. Com o vencimento do prazo que não será mais estendido como em outras ocasiões ao longo do ano se não houver a retirada, os recursos voltam diretamente para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tem direito ao benefício quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano anterior, trabalhou com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso também estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para ver se tem direito ao recebimento, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pelo https://www.caixa.gov.br/ ou ligando para 0800-7260207. No total, 165 mil trabalhadores fluminenses não fizeram o saque do PIS de 2016.

O SINSAFISPRO deseja a todos os trabalhadores da categoria um Natal de encontros e paz. Que o espírito do amor abençoe seu lares. Natal é tempo para nascer e renascer. Hora para ficar junto a quem temos afeto e estar presente ao lado das pessoas que às vezes esquecemos o quão importantes são para nossa existência. Tudo passa rápido, a vida é breve e precisa ser saboreada com prazer. Coma, beba, abrace e divirta-se muito com a família e os amigos. O Sindicato irá fechar para o recesso natalino, nesta sexta-feira (21), e reabre as portas na próxima quarta-feira (26). Um feliz Natal a todos!!!

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“Se um trabalhador estiver de férias e ficar doente, isto significa que ele não vai poder aproveitar as férias”, diz Natali Sial, assessora do Ministério do Trabalho da Suécia, em entrevista à RFI Brasil. “Por isso, na Suécia, todo trabalhador que passa por esta situação tem direito à licença médica durante as férias, e a negociar com o patrão a possibilidade de ou estender a data da volta ao trabalho ou a tirar como folga, em outra ocasião, os dias em que ficou de cama”, ela acrescenta.

A Suécia tem um dos mais generosos sistemas de direitos trabalhistas do mundo. Para os suecos, isso é bom para os negócios: apesar da ampla rede de benefícios garantidos aos trabalhadores, a Suécia é uma das mais pujantes economias mundiais, e desponta na sexta posição do Índice Global de Competitividade.

“Se um trabalhador tem seus direitos desrespeitados, se ele tem medos e inseguranças, isto cria instabilidade, e consequentemente reduz a sua produtividade. E se você verificar o nível de produtividade na Suécia, que garante uma generosa proteção aos direitos dos trabalhadores, poderá constatar que é um índice extremamente alto”, observa Natali Sial.

O eixo central do modelo sueco de relações de trabalho são os acordos coletivos entre entidades patronais e sindicatos de trabalhadores – mas dentro dos limites de um arcabouço legal, que protege direitos essenciais dos trabalhadores. Ou seja: em questões fundamentais, o legislado tem prevalência sobre o negociado.

A legislação trabalhista sueca garante aos trabalhadores uma série de benefícios fundamentais: o direito a férias longas, jornadas de trabalho mais curtas, participação nos processos decisórios da empresa e segurança no emprego.

Todos os trabalhadores suecos têm pelo menos cinco semanas de férias pagas por ano e 16 feriados públicos. Com um detalhe: todos têm o direito de planejar quatro semanas de descanso entre os meses de junho e agosto – o sagrado verão sueco.

“Temos sem dúvida um dos sistemas mais justos do mundo no que se refere à proteção dos direitos trabalhistas. Talvez o mais justo de todos, embora muitas vezes não seja perfeito”, diz Kent Ackholt, Ombudsman da Confederação Nacional de Sindicatos (Landsorganisationen – LO), a maior confederação sindical sueca, fundada em 1898 na capital sueca.

Mas Kent observa que também a atuação dos sindicatos deve ser transparente – e constantemente fiscalizada. “Toda as contas dos sindicatos suecos são rigidamente controladas, tanto por auditorias internas como externas.”

Acordos coletivos

Cerca de 90% dos trabalhadores suecos são protegidos por amplos acordos coletivos, segundo estatísticas do Ministério do Trabalho. O modelo sueco é alicerçado na força dos sindicatos do país: mais de 70% dos trabalhadores suecos são filiados a um sindicato. No Brasil, cerca de 19,5% dos trabalhadores são sindicalizados.

Mas na Suécia, os acordos coletivos se aplicam a todos – mesmo a quem não é sindicalizado. A fim de evitar as práticas desumanas do “dumping social”, todos os benefícios estabelecidos nos acordos coletivos devem ser estendidos tanto aos empregados terceirizados como aos trabalhadores que não sejam filiados a sindicatos. O que evita, assim, que se torne mais vantajoso para uma empresa contratar funcionários não sindicalizados.

A nível nacional, mais de 650 acordos coletivos regulam o mercado de trabalho na Suécia. Estes acordos estipulam questões como o reajuste anual de salários, o valor das horas extras trabalhadas e o pagamento de indenizações.

A Suécia não tem um salário mínimo nacional. O que existe são generosos pisos salariais: ou seja, o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho.

A diferença salarial entre as diferentes categorias de trabalho também é pequena – cenário que faz da Suécia um dos países mais igualitários e socialmente justos.

As leis

O abrangente código de estatutos da legislação trabalhista sueca inclui a Lei da Jornada de Trabalho, a Lei da Co-Gestão e a Lei da Proteção ao Emprego.

“A legislação trabalhista sueca estabelece parâmetros gerais para as relações entre empregados e empregadores, que deve ser de respeito e responsabilidade mútua. A partir disso, os acordos coletivos são negociados sem a interferência do Estado”, diz Natali Sial, do Ministério do Trabalho sueco.

A Lei da Jornada de Trabalho (Arbetstidslagen) determina quantas horas um empregado pode trabalhar por dia, por semana e por ano – além de regulamentar o direito do trabalhador a pausas durante o trabalho, e à remuneração pelos períodos em que fica à disposição do empregador. Pela lei, todos os trabalhadores devem ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso a cada período de 24 horas.

Em média, os suecos trabalham cerca de 38 horas por semana. E pela lei, nenhuma jornada de trabalho pode exceder a carga de 40 horas semanais.

Para reduzir a distância entre dirigentes e dirigidos, outra lei fundamental do modelo sueco de relações trabalhistas é a Lei de Co-Gestão. Isso quer dizer, por exemplo, que uma empresa é obrigada a negociar com os sindicatos antes de adotar qualquer medida que possa afetar as operações da companhia.

Em todas as empresas privadas que empregam mais de 25 funcionários, os trabalhadores têm o direito de eleger representantes para o conselho de administração da companhia.

Já a Lei de Proteção ao Emprego regula a duração e o término de um contrato de trabalho, tanto no setor público como no privado. Os termos da lei também são mandatórios – o que significa que qualquer acordo entre patrão e empregado que viole os direitos trabalhistas previstos na legislação é, aos olhos da Justiça sueca, um acordo inválido.

A regra geral é que a duração de um emprego é sempre considerada permanente, embora certos tipos de contratos de trabalho com duração determinada sejam permitidos.

Pela lei sueca, um trabalhador só pode ser demitido por justa causa. O período mínimo de aviso prévio é de um mês, e pode se estender até a seis meses – caso o funcionário da empresa tenha pelo menos dez anos de casa. Durante todo o período de aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber salário integral e diferentes benefícios.

Já o generoso seguro-desemprego sueco é voluntário – ou seja, o trabalhador deve se inscrever em instituições específicas para ter direito ao benefício, e pagar uma mensalidade. Estas instituições são conhecidas como ”A-Kassa” (Arbetslöshetskassor), e muitas são administradas por sindicatos. No pacote básico, a mensalidade é de 90 coroas suecas mensais (cerca de 32 reais).

Quando perde o emprego, um trabalhador pode receber o salário-desemprego por até 300 dias úteis, período que também pode ser renovável. Nos primeiros 200 dias, o benefício é equivalente a 80 por cento do valor do antigo salário – a um teto máximo, porém, de cerca de 100 dólares por dia. Nos demais 100 dias, esta porcentagem cai para 70 por cento.

Os trabalhadores que perdem o emprego e não são afiliados à A-Kassa podem, ainda assim, obter benefícios – mas somente a um nível básico, e não superior a cerca de 48 dólares por dia útil.

A Lei do Ambiente de Trabalho (Arbetsmiljölagen) determina que cada empresa com um mínimo de cinco funcionários deve ter um representante do quadro funcional responsável pela segurança do trabalho. Quando algum fator de risco à saúde ou à segurança do trabalho é identificado e o empregador não soluciona o problema de imediato, o representante dos empregados tem o poder de determinar a paralização do trabalho, até que a agência governamental que supervisiona o ambiente de trabalho (a Arbetsmiljöverket) decida a questão.

“Um bom ambiente de trabalho também significa, por exemplo, que a iluminação do local seja satisfatória e o nível de barulho não seja excessivo”, diz a literatura oficial sobre a legislação.

Trabalhar para viver

E cada vez mais, a filosofia sueca é de trabalhar para viver, e não viver para trabalhar. A jornada de seis horas de trabalho já é uma realidade em várias empresas e municipalidades da Suécia, que resolveram testar a ideia na esteira da bem-sucedida experiência adotada desde 2002 pela fábrica da montadora Toyota na cidade de Gotemburgo.

Também o trabalho flexível já está consolidado: trabalhar de casa, decidir a melhor hora de chegar ao escritório ou reduzir as horas de trabalho, para cuidar de um filho ou de um familiar idoso, é rotina comum na Suécia.

Fonte RFI

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Por descumprir Acordo Coletivo de Trabalho, o Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (RJ/ES) foi condenado em R$ 193 mil. A ação judicial movida pelo SINSAFISPRO foi vitoriosa e já está beneficiando 52 funcionários, 24 ativos e 28 inativos.

Entre 2009 e 2015, O CRBio comprometeu-se com uma cláusula relativa ao auxílio-alimentação, responsabilizando-se em conceder o benefício, sem nenhum desconto, porém, abatia 10% do valor do auxílio nos contracheques dos trabalhadores. Esgotadas todas as possibilidades deste equívoco ser reparado pela instituição, o sindicato acionou seu corpo de advogados para buscar a reconquista deste direito na Justiça.

Vale ressaltar que, além da trincheira jurídica, houve ainda uma articulação política. “Gestões passadas deixaram este passivo e coube aos sucessores do Conselho corrigir este erro, o que foi feito em 2015”, pondera o diretor de Informação e Formação Sindical, Marcelo Baptista, destacando que todos os funcionários, que faziam jus a este direito, já estão sendo indenizados. “Por ser uma autarquia federal, o CRBio2 foi obrigado, por lei, a recorrer até a última instância, porém, encerrados os trâmites necessários, a atual administração não apresentou mais nenhuma oposição, facilitando as negociações”.

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Reunidos em assembleia geral extraordinária, os servidores do Conselho Regional de Administração(CRA-RJ) aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Dentre as cláusulas discutidas e aprovadas, destaque para o reajuste salarial já aplicado pela gestão no mês de janeiro, de 4%; a alteração do calendário de pagamento dos salários de forma gradual, mudando até o final do próximo ano para o 2° dia útil seguinte ao mês trabalhado, visando atender as normas do e-Social

Também ficou aprovado auxílio-refeiçao já praticado de 990 reais, inclusive em período de férias, com custeio de 8% pelos trabalhadores; cesta básica de 470 reais, com custeio de 5% pelos trabalhadores; cesta natalina no mesmo valor da cesta básica e mesmo custeio pela categoria; assistencia médica e odontológica em plano de referência, com reembolso do custo pago pelo servidor no plano conforme tabela do CRA-RJ e custeio de 2% pelos trabalhadores e dependentes diretos e/ou equiparados; despesas com confecção de óculos de grau limitado ao valor de 350 reais, mediante comprovante da despesa e receita médica.

Outro ponto acordado é o adiantamento salarial nos casos de afastamento por motivos de saúde a título de auxílio-previdência, até que o trabalhador receba o primeiro benefício do INSS, com devolução posterior dos valores recebidos neste título; licença maternidade ou adoção de 180 dias a trabalhadora nessas condições; licença paternidade de 10 dias.

Todo o ACT do CRA-RJ estará em breve disponível no site do Sinsafispro, após registro no Ministério do Trabalho. A assembleia aconteceu, nesta última terça-feira (11), debatendo, cláusula por cláusula, todos os pontos do ACT. “Estamos contentes com o resultado final e bastante cansados, já que a assembleia durou horas. Mas isto faz parte da atuação sindical quando quer construir um acordo que, de fato, seja coletivo e expresse a real vontade dos trabalhadores”, resumiu o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira.

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Dando continuidade às negociações visando a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019 dos funcionários da OAB, dirigentes do SINSAFISPRO reuniram-se, nesta última segunda (10), com a nova gestão da OAB/RJ. Representando a autarquia, estiveram presentes Álvaro Quintão (Secretário-geral) e Fabio Nogueira (Secretário-adjunto). Durante este encontro institucional, o sindicato reivindicou, com urgência, a apreciação da pauta dos trabalhadores, expondo ainda o anseio do funcionalismo da Ordem para que o ACT seja logo assinado.

A nova administração da OAB mostrou-se sensível ao pedido, porém, adiantou que necessita se inteirar sobre os pontos discutidos no ACT. Eles comprometeram-se a realizar este estudo e apresentar as possibilidades da OAB, retomando as negociações após a posse oficial da nova diretoria da OAB.

A reunião também contou com a participação da Associação dos Funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (Afoab).

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O Sinsafispro e a Comissão dos Funcionários do CRF irão se reunir, nesta quarta-feira (5 de dezembro), às 10h, com a presidente do órgão, Tânia Maria Lemos Mouço. O sindicato acredita que o tema em pauta será o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Como é do conhecimento geral, a última assembleia da categoria rejeitou parcialmente a contraproposta da direção do órgão, especificamente quanto às cláusulas relacionadas a seguir:

CLÁUSULA 3ª: PISO SALARIAL,  a categoria não aceitou o valor do piso R$ 2.308,57, já que o valor correto do piso, com o percentual de reajuste salarial de 3% (três por cento), deveria passar, como conversado em mesa de negociação, para o valor de R$ 2.377,83;

CLÁUSULA 4ª: PAGAMENTO DE SALÁRIOS, a categoria não aceitou o que foi proposto na última reunião de negociação com a gestão do CRF-RJ, porque, apesar dos entendimentos para a manutenção do calendário de pagamentos até o final deste ano de 2018 (como já vinha sendo praticado por força de ultratividade tácita do ACT), as mudanças gradativas no calendário de pagamentos nos 4 primeiros meses de 2019 seriam prejudiciais à categoria, mesmo com a possibilidade de adiantamento salarial de 40% naquele período. Contudo, a categoria ainda espera que seja apresentado, pelo CRF-RJ, um calendário de pagamentos, de modo que seja preservada, minimamente, uma condição mais favorável à categoria, como, por exemplo, o pagamento de salários até o segundo dia útil subsequente ao mês trabalhado, em conformidade com as Resoluções do respectivo Comitê Diretivo para o

grupo 3 – Administração Pública.
CLÁUSULA 5ª: HORAS EXTRAS E TOLERÂNCIA, a categoria não aceitou a redação da cláusula como proposto pela gestão, devendo ser excluídas as referências a eventuais acordos individuais, já que estes poderão ser feitos sem precisar constar do ACT, que abrange e obriga a toda a categoria;

CLÁUSULA 6ª: AUXÍLIO-REFEIÇÃO, a categoria rejeitou a modificação da redação conforme está na contraproposta do CRF/RJ, que retirou a parte que menciona “Não serão concedidos vales-refeições nos casos de afastamentos por motivo de férias, saúde, faltas, doação de sangue e/ou licenças”, uma vez que esse direito foi descumprido pela gestão anterior, gerando uma ação judicial em trâmite na Justiça do Trabalho; por outro lado, entende que a cláusula sindical deve ser preservada com o seguinte adendo: “O CRF-RJ continuará concedendo o benefício do Auxílio-refeição em casos de afastamento por motivo de férias, por motivo de saúde em licenças médicas, por motivo de faltas para doação de sangue e outras licenças previstas no presente ACT, até que transite em julgado sentença no processo judicial em curso na Justiça do Trabalho a respeito da concessão do benefício nos dias não trabalhados”;

CLÁUSULA 20: LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO/BONIFICAÇÃO, a categoria recusou a redação da contraproposta do Conselho, que retirou a bonificação de 10% do salário do servidor, como vinha sendo praticado;

CLÁUSULA 26: PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, a categoria rejeitou a redação da contraproposta, porque não há nela uma previsão de até quando o CRF-RJ deverá regularizar o PCCS.

No próximo dia seis de dezembro, as cinco da tarde, os servidores do Conselho Regional de Enfermagem voltam a se reunir em assembleia para debater o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Confira na íntegra o que estará em debate. Vale recordar que esta proposta veio da diretoria do Coren, que reunida com o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira; e a representante sindical, Priscila Lima, pediram alguns dias para apresentar este documento.

COREN ACT ContraProposta_Acordo Coletivo_2018_v.06_12