O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar o crime socioambiental provocado pelo rompimento da barragem da Vale do Rio Doce em Brumadinho, Minas Gerais, com o objetivo de apurar responsabilidades criminal, civil e trabalhista, Segundo nota divulgada neste domingo (27). Para a instituição, a tragédia representa um dos mais graves eventos de violação às normas de segurança do trabalho na história da mineração no Brasil.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, constituiu grupo específico de trabalho para investigação e adoção das medidas de responsabilização cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados e ao Meio Ambiente do Trabalho. “Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”, disse Fleury. “Imperioso ressaltar que a grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa”.
No rompimento da barragem de Mariana, em 2015, o MPT investigou e apontou as irregularidades e as deficiências nas medidas de prevenção. As principais medidas não foram aceitas pelas empresas Samarco/Vale, na tentativa de acordo na via administrativa. Entre elas, verificar a estabilidade da mina, condições de higiene e segurança do trabalho e realização de estudos e projetos exigidos pelos órgãos fiscalizadores e pagamento de dano moral coletivo pelos prejuízos. Isso levou o MPT a propor Ação Civil Pública perante a Vara do Trabalho de Ouro Preto, em outubro de 2017, que ainda se encontra pendente de julgamento. Há audiência marcada para o dia 27 de fevereiro e pedidos de liminares, para acelerar o trâmite, não foram atendidos.
Confira a íntegra da nota:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem a público externar a sua mais ampla preocupação com o rompimento da barragem de Brumadinho em Minas Gerais, que ocasionou um dos maiores acidentes de trabalho já registrados no Brasil.
O trágico acontecimento se repete há pouco mais de três anos daquele ocorrido em Mariana em 2015 e demonstra negligência com o cumprimento das normas de segurança no trabalho na atividade de mineração.
Desde o primeiro episódio, ocorrido em Mariana, em 2015, o MPT investigou e apontou as irregularidades e as deficiências nas medidas de prevenção e segurança no trabalho.
Naquele primeiro caso, as medidas preventivas que poderiam ter evitado inclusive essa nova tragédia do rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, na última sexta-feira (25) não foram atendidas pela empresa na via administrativa.
Entre elas, verificar a estabilidade da mina, condições de higiene e segurança do trabalho e realização de estudos e projetos exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
Por esse motivo, o MPT propôs ação civil pública perante a Vara do Trabalho de Ouro Preto em 26/10/2017 que ainda se encontra em andamento, com audiência designada para 27/02/2019, tendo sido indeferidos os pedidos liminares formulados e que tinham por objetivo a prevenção de outros acidentes de trabalho, provocados por negligências no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Diante da gravidade da situação e da repetição de fatos trágicos, foi instituída força-tarefa integrada pelas instituições com atribuição sobre o caso, com a participação do MPT. A prioridade são ações de socorro. Em seguida, haverá o diagnóstico do desastre com vistas à apuração de responsabilidades criminal, civil e trabalhista.
A Procuradora-chefe do MPT em Minas Gerais, Adriana Augusta Souza, esteve presente em Brumadinho, externando imensa preocupação com o número de trabalhadores que podem ter sido vitimados e reforçando a importância da atuação interinstitucional articulada, destacando que: “Essa força tarefa vai nos possibilitar uma efetiva troca de informações e de dados, num esforço de consenso de estratégias e repartição de responsabilidades, segundo a legitimidade de cada órgão. Para além dessa atuação interinstitucional, entrará em ação no MPT em Minas um grupo de trabalho que nos permitirá cuidar do caso com a celeridade que ele requer”.
O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, constituiu, no âmbito do MPT, grupo específico de trabalho para investigação e adoção das medidas de correção e responsabilização cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados e ao Meio Ambiente do Trabalho. “Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”.
Estima-se que este seja o mais grave evento de violação às normas de segurança do trabalho na história da mineração no Brasil. Procuradores do Trabalho já estão colhendo elementos iniciais para subsidiar o andamento das investigações e a responsabilização dos culpados.
Entre os três maiores segmentos econômicos no estado de Minas Gerais, a exploração mineral emprega grande número de trabalhadores submetidos aos mais diversos riscos à saúde e segurança presentes neste ambiente de trabalho. “Um novo acidente, em tão curto intervalo de tempo, preocupa sobremaneira os órgãos de proteção e sinaliza a importância das ações de fiscalização de rotina no meio ambiente de trabalho”, defende Adriana Augusta, que externou profunda preocupação com as vítimas e seus familiares. Registrou, também, preocupação com os operários que seguem em atividade em outras unidades.
A força-tarefa interinstitucional é também constituída pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia Geral do Estado (AGE), Defensoria Pública do estado, polícias Civil e Militar de Minas, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Nova reunião está agendada para a próxima semana.
Imperioso ressaltar que a grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa.
Além de solidarizar-se com as vítimas, o MPT reafirma que continuará trabalhando, firme no compromisso com o primado do trabalho e com a concretização da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente do trabalho hígido, parâmetros que condicionam a licitude das atividades econômicas por expressa disposição constitucional.
O SINSAFISPRO assinou Acordo Coletivo de Trabalho com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2a. Região (Crefito-2). O ACT corresponde a data-base de maio de 2018 e seus efeitos irão vigorar até abril de 2019. O destaque do acordo foi o índice de reajuste salarial de 3,5%. O documento também garante vale-refeição de 37 reais para 23 dias, dando ao funcionário a opção pelo crédito em vale-alimentação conforme ajuste, com desconto de contrapartida de 27 reais; além de Cesta Natalina de 450 para os trabalhadores no mês de dezembro.
O encontro para o ajuste do ACT aconteceu, nesta sexta à tarde (11), com a presença do Vice-Presidente do Crefito-2, Omar Luís Rocha da Silva; e de Ísis Simões Menezes, diretora da autarquia. Representando os trabalhadores, participaram da reunião Adjarba Oliveira, presidente do SINSAFISPRO; e Moisés Muniz de Araújo, diretor de Comunicação do sindicato.
O acordo será registrado conforme as regras legais e seu teor poderá ser visualizado no site do MTE, lembrando que cópia do instrumento deverá ser publicada na sede do Crefito-2.
Aconteceu, nesta última quarta-feira (9 de janeiro), a primeira reunião de diretoria do SINSAFISPRO de 2019. A atual gestão debateu questões internas e modelos operacionais que se traduzam em ações mais efetivas em prol dos direitos da categoria. “Passamos por um momento delicado no país e precisamos nos reconectar urgentemente com a base dos trabalhadores”, frisou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, destacando que pretende aperfeiçoar a transparência da instituição e a área jurídica, de comunicação e de convênios. “Os tempos exigem desafios e temos que encará-los. Vamos seguindo nos reunindo e fazendo encontros para avaliarmos nossas metas”, resumiu Adjarba, apelando para que todo trabalhador de Conselhos e Ordens se filiem ao sindicato.

As eleições para Representante Sindical do SINSAFISPRO acontecem no próximo dia 31 de janeiro. Entretanto agora, diferente de outros anos, somente seis bravos companheiros se candidataram ao cargo em seus Conselhos.
“É preocupante, pois mais do que nunca na história precisamos da maior participação dos trabalhadores para reforçar o sindicalismo e lutar contra o ataque a direitos’’, analisou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, saudando os colegas que se candidataram ao cargo. “O representante sindical é o elo da base da categoria com o sindicato. É ele que vive o dia a dia da autarquia e tem a capacidade de nos trazer com celeridade e precisão os problemas no ambiente de trabalho”.
O pleito vai ocorrer em cinco conselhos e só há disputa no Conselho Regional de Odontologia, onde há dois candidatos: Liziane Mathias Silvestre de Mello e Diego Bonilla Souza. No Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Taiza da Silva Gama; no Conselho Regional de Farmácia, Daniel Melo Jacques; no Conselho Federal dos Representantes Comerciais, Marcia Regina Azevedo Garcia.
A Intersindical (Sinsafispro, Ascrea e Senge-RJ) comunica aos servidores do Crea-RJ que reuniu-se, nesta última quinta (3/1), com o presidente do Crea-RJ, Luiz Antônio Cosenza, para tratar do normativo sobre Portaria do Ponto. Estiveram presentes também, representando a administração, os seguintes servidores: Renato Csaszar, Chefe de Gabinete da Presidência do Crea-RJ; Carla Malena Soares Brandt, Gerente Operacional; Cláudio Oliveira Fernandes, Superintendente Administrativo; Denise Santos Monteiro Silva, Coordenadora de Desenvolvimento Humano; e Almir Ferreira Júnior, Advogado. Pela Intersindical, participaram Fernando Mendes Neto, Presidente da Ascrea; Cleude Pereira da Silva, representante do Senge; e Adjarba Dias de Oliveira, Presidente do Sinsafispro.
De início, o presidente Cosenza, após cumprimentar aos presentes, informou que gostaria de ouvir o que teriam a dizer os membros da Intersindical sobre o propósito da reunião. Os integrantes do Colegiado, a seu turno, responderam que o objetivo do encontro era ter ciência da Portaria do Ponto que a administração estaria por baixar e que tal informação chegou ao conhecimento das entidades antes dos festejos de fim de ano, da qual não tinham nenhuma informação e gostariam de conhecer o teor através de uma cópia.
Por sua vez, o presidente Cosenza comentou que tratava-se apenas de uma minuta de Portaria para controle do horário de entrada e saída dos funcionários. Segundo ele, era necessário reformular o atual quadro de horários praticado no Conselho. O Crea-RJ tem hoje 05 horários de trabalho e que passará a ter apenas 02 horários, do que já adiantou que não abre mão em virtude de graves problemas de pontualidade e frequência.
Após manifestações dos presentes acerca de alguns problemas que, segundo avaliaram, podem refletir no índice de absenteísmo que ocorre atualmente no Crea-RJ, a Intersindical reiterou pedido de cópia da minuta de Portaria e indagou se a Avaliação de Desempenho será feita este ano, bem como sobre a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho – sendo respondido que, sim, pelo presidente do Crea-RJ. Consenza afirmou estar aguardando o termo final do ACT, bem como reafirmou que está à disposição para que seja agendada uma nova reunião sobre a questão da Portaria do Ponto.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019.
ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA – Sinsafispro/RJ
FERNANDO MENDES NETO – Ascrea-RJ
CLEUDE PEREIRA DA SILVA – Representante do Senge/RJ
Na Ação de Cumprimento (processo 0001543-19.2012.5.01.0049), movida pelo Sinsafispro contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), o juiz-substituto da 49ª Vara do Trabalho determinou, que dada ciência às partes, tenha início a perícia sobre o enquadramento ocupacional no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) feito pelo Conselho. Por decisão do magistrado, as partes devem entrar em contato com o perito para informar local, data e horário para os exames periciais. O prazo para elaboração do laudo é de 60 dias. O Juiz fixou o valor dos honorários periciais, que ficará a cargo do Crea-RJ, no valor de R$ 52.650,00.
Após ter os Embargos de Declaração negados pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho, a Ação de Cumprimento (processo 0100618-88.2016.5.01.0017) movida pelo SINSAFISPRO contra o Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª Região retornou ao Juiz da vara de origem (17ª). O magistrado despachou afirmando que as alegações apresentadas pelo Conselho não tornam nulo o processo, por não trazerem prejuízo ao seu resultado.
O órgão alega eventual conduta contrária à lei por parte do advogado do próprio CRB-7, porém, o Juiz entendeu que tal argumento não prejudica o processo, cabendo apuração em diligências futuras, se for o caso. Entretanto, segundo o magistrado, o pedido de impugnação dos cálculos feito pelo réu poderá ser acolhido, tanto é que já determinou ao perito da ação que examine e responda sobre o quesito, em 20 dias. O prazo do exame dos cálculos começou a contar desde 09/11/2018, tendo expirado para a manifestação das partes em 06/12/2018. O processo deverá estar concluso para julgamento após o recesso do Judiciário.
“Parece inacreditável, mas até hoje os servidores do Conselho Regional de Biblioteconomia do RJ (CRB7) ainda esperam uma decisão da Justiça sobre o descumprimento do Acordo Coletivo celebrado em decorrência da greve de 2015”, analisa o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando que aquele ano foi marcado por mobilizações e uma dura greve. “Parte desta luta agora se arrasta judicialmente, que agora protela uma decisão final por conta de uma revisão de cálculos. De qualquer forma, seguimos confiante na vitória dos trabalhadores, por mais que ela demore”.
Mais de R$ 880 milhões estão à espera de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos em todo o país que não sacaram os valores do abono do PIS/Pasep relativo ao ano de 2016. O prazo para retirada termina na próxima sexta-feira. Quem não for tirar o dinheiro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil até essa data perderá o direito de receber. Ao todo, mais de 1,6 milhão de beneficiários podem ter acesso a uma grana extra de até R$954 no fim do ano.
Somente no Estado do Rio são 173,7 mil trabalhadores da iniciativa privada e servidores que estão deixando para a reta final o saque de R$ 97 milhões relativos ao abono do PIS/Pasep de 2016. Com o vencimento do prazo que não será mais estendido como em outras ocasiões ao longo do ano se não houver a retirada, os recursos voltam diretamente para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tem direito ao benefício quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano anterior, trabalhou com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso também estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para ver se tem direito ao recebimento, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pelo https://www.caixa.gov.br/ ou ligando para 0800-7260207. No total, 165 mil trabalhadores fluminenses não fizeram o saque do PIS de 2016.
O SINSAFISPRO deseja a todos os trabalhadores da categoria um Natal de encontros e paz. Que o espírito do amor abençoe seu lares. Natal é tempo para nascer e renascer. Hora para ficar junto a quem temos afeto e estar presente ao lado das pessoas que às vezes esquecemos o quão importantes são para nossa existência. Tudo passa rápido, a vida é breve e precisa ser saboreada com prazer. Coma, beba, abrace e divirta-se muito com a família e os amigos. O Sindicato irá fechar para o recesso natalino, nesta sexta-feira (21), e reabre as portas na próxima quarta-feira (26). Um feliz Natal a todos!!!
“Se um trabalhador estiver de férias e ficar doente, isto significa que ele não vai poder aproveitar as férias”, diz Natali Sial, assessora do Ministério do Trabalho da Suécia, em entrevista à RFI Brasil. “Por isso, na Suécia, todo trabalhador que passa por esta situação tem direito à licença médica durante as férias, e a negociar com o patrão a possibilidade de ou estender a data da volta ao trabalho ou a tirar como folga, em outra ocasião, os dias em que ficou de cama”, ela acrescenta.
A Suécia tem um dos mais generosos sistemas de direitos trabalhistas do mundo. Para os suecos, isso é bom para os negócios: apesar da ampla rede de benefícios garantidos aos trabalhadores, a Suécia é uma das mais pujantes economias mundiais, e desponta na sexta posição do Índice Global de Competitividade.
“Se um trabalhador tem seus direitos desrespeitados, se ele tem medos e inseguranças, isto cria instabilidade, e consequentemente reduz a sua produtividade. E se você verificar o nível de produtividade na Suécia, que garante uma generosa proteção aos direitos dos trabalhadores, poderá constatar que é um índice extremamente alto”, observa Natali Sial.
O eixo central do modelo sueco de relações de trabalho são os acordos coletivos entre entidades patronais e sindicatos de trabalhadores – mas dentro dos limites de um arcabouço legal, que protege direitos essenciais dos trabalhadores. Ou seja: em questões fundamentais, o legislado tem prevalência sobre o negociado.
A legislação trabalhista sueca garante aos trabalhadores uma série de benefícios fundamentais: o direito a férias longas, jornadas de trabalho mais curtas, participação nos processos decisórios da empresa e segurança no emprego.
Todos os trabalhadores suecos têm pelo menos cinco semanas de férias pagas por ano e 16 feriados públicos. Com um detalhe: todos têm o direito de planejar quatro semanas de descanso entre os meses de junho e agosto – o sagrado verão sueco.
“Temos sem dúvida um dos sistemas mais justos do mundo no que se refere à proteção dos direitos trabalhistas. Talvez o mais justo de todos, embora muitas vezes não seja perfeito”, diz Kent Ackholt, Ombudsman da Confederação Nacional de Sindicatos (Landsorganisationen – LO), a maior confederação sindical sueca, fundada em 1898 na capital sueca.
Mas Kent observa que também a atuação dos sindicatos deve ser transparente – e constantemente fiscalizada. “Toda as contas dos sindicatos suecos são rigidamente controladas, tanto por auditorias internas como externas.”
Acordos coletivos
Cerca de 90% dos trabalhadores suecos são protegidos por amplos acordos coletivos, segundo estatísticas do Ministério do Trabalho. O modelo sueco é alicerçado na força dos sindicatos do país: mais de 70% dos trabalhadores suecos são filiados a um sindicato. No Brasil, cerca de 19,5% dos trabalhadores são sindicalizados.
Mas na Suécia, os acordos coletivos se aplicam a todos – mesmo a quem não é sindicalizado. A fim de evitar as práticas desumanas do “dumping social”, todos os benefícios estabelecidos nos acordos coletivos devem ser estendidos tanto aos empregados terceirizados como aos trabalhadores que não sejam filiados a sindicatos. O que evita, assim, que se torne mais vantajoso para uma empresa contratar funcionários não sindicalizados.
A nível nacional, mais de 650 acordos coletivos regulam o mercado de trabalho na Suécia. Estes acordos estipulam questões como o reajuste anual de salários, o valor das horas extras trabalhadas e o pagamento de indenizações.
A Suécia não tem um salário mínimo nacional. O que existe são generosos pisos salariais: ou seja, o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho.
A diferença salarial entre as diferentes categorias de trabalho também é pequena – cenário que faz da Suécia um dos países mais igualitários e socialmente justos.
As leis
O abrangente código de estatutos da legislação trabalhista sueca inclui a Lei da Jornada de Trabalho, a Lei da Co-Gestão e a Lei da Proteção ao Emprego.
“A legislação trabalhista sueca estabelece parâmetros gerais para as relações entre empregados e empregadores, que deve ser de respeito e responsabilidade mútua. A partir disso, os acordos coletivos são negociados sem a interferência do Estado”, diz Natali Sial, do Ministério do Trabalho sueco.
A Lei da Jornada de Trabalho (Arbetstidslagen) determina quantas horas um empregado pode trabalhar por dia, por semana e por ano – além de regulamentar o direito do trabalhador a pausas durante o trabalho, e à remuneração pelos períodos em que fica à disposição do empregador. Pela lei, todos os trabalhadores devem ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso a cada período de 24 horas.
Em média, os suecos trabalham cerca de 38 horas por semana. E pela lei, nenhuma jornada de trabalho pode exceder a carga de 40 horas semanais.
Para reduzir a distância entre dirigentes e dirigidos, outra lei fundamental do modelo sueco de relações trabalhistas é a Lei de Co-Gestão. Isso quer dizer, por exemplo, que uma empresa é obrigada a negociar com os sindicatos antes de adotar qualquer medida que possa afetar as operações da companhia.
Em todas as empresas privadas que empregam mais de 25 funcionários, os trabalhadores têm o direito de eleger representantes para o conselho de administração da companhia.
Já a Lei de Proteção ao Emprego regula a duração e o término de um contrato de trabalho, tanto no setor público como no privado. Os termos da lei também são mandatórios – o que significa que qualquer acordo entre patrão e empregado que viole os direitos trabalhistas previstos na legislação é, aos olhos da Justiça sueca, um acordo inválido.
A regra geral é que a duração de um emprego é sempre considerada permanente, embora certos tipos de contratos de trabalho com duração determinada sejam permitidos.
Pela lei sueca, um trabalhador só pode ser demitido por justa causa. O período mínimo de aviso prévio é de um mês, e pode se estender até a seis meses – caso o funcionário da empresa tenha pelo menos dez anos de casa. Durante todo o período de aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber salário integral e diferentes benefícios.
Já o generoso seguro-desemprego sueco é voluntário – ou seja, o trabalhador deve se inscrever em instituições específicas para ter direito ao benefício, e pagar uma mensalidade. Estas instituições são conhecidas como ”A-Kassa” (Arbetslöshetskassor), e muitas são administradas por sindicatos. No pacote básico, a mensalidade é de 90 coroas suecas mensais (cerca de 32 reais).
Quando perde o emprego, um trabalhador pode receber o salário-desemprego por até 300 dias úteis, período que também pode ser renovável. Nos primeiros 200 dias, o benefício é equivalente a 80 por cento do valor do antigo salário – a um teto máximo, porém, de cerca de 100 dólares por dia. Nos demais 100 dias, esta porcentagem cai para 70 por cento.
Os trabalhadores que perdem o emprego e não são afiliados à A-Kassa podem, ainda assim, obter benefícios – mas somente a um nível básico, e não superior a cerca de 48 dólares por dia útil.
A Lei do Ambiente de Trabalho (Arbetsmiljölagen) determina que cada empresa com um mínimo de cinco funcionários deve ter um representante do quadro funcional responsável pela segurança do trabalho. Quando algum fator de risco à saúde ou à segurança do trabalho é identificado e o empregador não soluciona o problema de imediato, o representante dos empregados tem o poder de determinar a paralização do trabalho, até que a agência governamental que supervisiona o ambiente de trabalho (a Arbetsmiljöverket) decida a questão.
“Um bom ambiente de trabalho também significa, por exemplo, que a iluminação do local seja satisfatória e o nível de barulho não seja excessivo”, diz a literatura oficial sobre a legislação.
Trabalhar para viver
E cada vez mais, a filosofia sueca é de trabalhar para viver, e não viver para trabalhar. A jornada de seis horas de trabalho já é uma realidade em várias empresas e municipalidades da Suécia, que resolveram testar a ideia na esteira da bem-sucedida experiência adotada desde 2002 pela fábrica da montadora Toyota na cidade de Gotemburgo.
Também o trabalho flexível já está consolidado: trabalhar de casa, decidir a melhor hora de chegar ao escritório ou reduzir as horas de trabalho, para cuidar de um filho ou de um familiar idoso, é rotina comum na Suécia.
Fonte RFI