Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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A bandeira pelo Regime Jurídico Único também esteve

presente nas manifestações, desta terça (6) à tarde, contra

o PL 4330, que amplia as contratações terceirizadas e exime de responsabilidade

as empresas tomadoras dos serviços. “É descer ao subsolo das relações de trabalho,

escravizando os trabalhadores”, criticou o presidente do Sinsafispro, José Walter Jr, que esteve

junto com outros diretores do sindicato ao evento organizado pelas centrais sindicais em

frente ao prédio da Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro), no Centro do Rio.

 

Nesta quarta-feira (07/08), às 16 horas, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2013) dos servidores do CREA-RJ volta à mesa de negociações. Este é o terceiro encontro entre as comissões dos trabalhadores (Ascrea, Senge e Sinsafispro) e da direção do Conselho. A expectativa é pela apresentação oficial da contraproposta, por escrito. Até agora foram dados indicativos gerais, porém, esta reunião promete ser decisiva com definições concretas.

Nesta terça (6), as centrais sindicais se mobilizam nas pelas capitais do país para reivindicar o arquivamento do Projeto de Lei 4330, que prevê a terceirização inclusive das atividades fins das empresas. No Rio de Janeiro, a concentração para a manifestação ocorre, às 15h, em frente à Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro).

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Justiça determina que Conselho Regional de Farmácia deixe de contratar servidores sob regime celetista. Antes, o Conselho Regional de Psicologia da 3a Região também já havia recebido a mesma sentença. O autor do processo é o Ministério Público Federal (MPF/BA) que ajuizou ações semelhantes esta semana contra o conselhos de Química, Odontologia, Medicina e de de Nutrição. Confira mais:

Medida resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em abril deste ano
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, no dia 1º de julho, que o Conselho Regional de Farmácia do Estado Bahia (CRF-BA) deixe de contratar servidores sob o regime celetista e adote as medidas necessárias para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que tenham ingressado mediante concurso público, como estatuários. A medida resulta de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, em abril deste ano.

O MPF ingressou com a ação contra o CRF-BA por conta da realização de contratações para o quadro de pessoal sob regime celetista, violando o artigo 39° da Constituição Federal e o artigo 1° da Lei n/ 8.112/90, que vedam a manutenção dos vínculos regidos pela CLT, bem como a contratação de novos servidores sujeitos a esse regime.

Apesar de o conselho ser uma autarquia federal que não está ligada ao orçamento da União, está sujeito ao regime jurídico de direito público, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2007. Mesmo com a medida liminar que determina a sujeição da administração direta, autárquica e fundacional ao regime jurídico único, em 2008 o conselho chegou a realizar a contratação de servidores em regime celetista.

Em função disso, a Justiça determinou que o CRF-BA adote as medidas administrativas necessárias para reconhecer os atuais e futuros servidos como estatuários, além de deixar de contratar servidores em regime celetista, sob pena de multa de 20 mil reais por cada contratação irregular. Conforme requerido pelo MPF, a decisão antecipa os efeitos da tutela para o caso, uma vez que se trata de recursos públicos e a demora na concessão do pedido acarretaria prejuízos com a contratação irregular de funcionários sob o regime celetista ou a supressão de direitos.

Número para consulta processual: 10688-93.2013.4.01.3300. (Fonte:MPF/BA)

A liminar, concedida a pedido do MPF, adota o entendimento de que servidores de autarquias federais devem ser contratados por meio do Regime Jurídico Único, estabelecido na Lei nº 8.112/90.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Conselho Federal de Psicologia da 3ª Região/BA (CRP-03) retifique o edital 001/2012, para que os candidatos aprovados e contratados sejam submetidos ao Regime Jurídico Único, estabelecido pela Lei nº 8.112/90. A decisão proferida no dia 7 de janeiro, fixou um prazo de cinco dias para que o CRP-03 cumpra a liminar, sob pena de multa diária de mil reais.

Segundo ação de autoria do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, em agosto do ano passado, o CRP-03 publicou edital de abertura de concurso público, no qual consta que os aprovados estarão submetidos ao regime celetista. No entanto, o MPF entende que o regime da CLT para os servidores dos conselhos de fiscalização profissional viola o artigo 39 da Constituição Federal, que teve sua redação modificada por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135. O entendimento dos ministros é de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar o Regime Jurídico Único para os servidores da administração pública direta, das autarquias – incluindo-se aqui os conselhos profissionais – e das fundações públicas.

Na decisão, a ser proferida ao fim do julgamento, o MPF aguarda, ainda, que a Justiça determine ao conselho a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento dos atuais funcionários como estatutários e o fim de contratações sob o regime celetista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452).

O MPF ajuizou, neste mês, outras quatro ações contra os conselhos regionais de Química, Odontologia, Medicina e de Nutricionistas, que fiscalizam os profissionais na Bahia. Os procedimentos buscam medidas judiciais para a adoção imediata do Regime Jurídico Único e a dispensa dos servidores que não tenham ingressado por meio de concurso público, exceto os contratados para cargos em comissão, conforme previsto na Constituição. Saiba mais acessando a notícia completa sobre essas ações.

Fonte: MPF/BA

A 16a Vara da Justiça do Trabalho marcou para onze de novembro (11/11) a audiência contra o Conselho Regional de Medicina (Cremerj). O Sinsafispro exige o adicional por tempo de serviço, restabelecendo o pagamento dos anuênio a todos seus empregados, além do transporte de qualidade. A ação cobra o compromisso do Conselho em arcar com o pagamento do melhor transporte, em qualidade e economiciade de tempo e conforto, no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. Estas cláusulas estavam previstas no Acordo Coletivol, registrado em 2009 no Ministério do Trabalho e Emprego, mas não cumprido pela entidade. Na petição, a advogada Marcia Marinho cita que os moradores de Niterói, por exemplo, poderiam pegar “o aerobarco que é mais veloz ao invés das barcas comuns”.

Todos os servidores(as) do Crea-RJ estão convidados a participar, nesta quarta (31/7), às 12h30, da assembleia geral extraordinária para apresentação de informes sobre o andamento das negociações salariais com a direção do Crea-RJ, principalmente em relação ao que foi apresentado na reunião da última segunda, durante a segunda rodada de negociações com os representantes do Conselho. O encontro ocorrerá no auditório do 4º andar do edifício do Crea-RJ. A Comissão dos Servidores em negociação no Crea-RJ é composta por: Robson da Mata, José Walter Alves Júnior, Coryntho Baldez, Cleude Pereira da Silva e Adjarba de Oliveira

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Os presidentes do Sinsafispro e da OAB-RJ (José Walter e Felipe Santa Cruz) selaram oficialmente o Acordo Coletivo do Trabalho (ACT 2013/2014). A assinatura do documento, que segue para ser homologado junto à Delegacia Regional do Trabalho, ocorreu no último dia 18 na sede da instituição.

O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, interrompeu a sessão do Pleno da entidade e convidou o presidente do Sinsafispro, José Walter Jr, à mesa para realizar a assinatura do ACT.
“Nossas negociações foram marcadas pelo respeito institucional e com vitórias para os trabalhadores. A instituição assumiu compromissos futuros e vamos cobrá-los. O doutor Felipe está de parabéns e, provavelmente, tenha sido o primeiro presidente de Ordem a chamar o Sindicato para participar desta cerimônia. Simbolicamente, isto mostra que estamos no caminho do diálogo e da luta para valorizarmos cada vez mais as pessoas que se dedicam à OAB-RJ”, resumiu José Walter

 

A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu anular o concurso do Conselho Regional de Economia do Estado do Rio de Janeiro (Corecon) que previa contratação através do regimento celetista. A sentença confirmou a tutela antecipada que já havia sido dada favoravelmente ao Sinsafispro – autor da ação – e determinou a “descontratação” dos terceirizados que foram incorporados ao Conselho após a tutela.

Segundo o advogado do Sinsafispro, Júlio Queiroz, a recente decisão é um excelente sinal, pois reflete a tendência dos tribunais em considerar o RJU como o regime legal dos trabalhadores dos conselhos. “Cada vez mais se consolida uma posição jurídica. Esta sentença se baseia em julgados do Tribunal Regional Federal da 2a região e do Supremo Tribunal Federal, portanto acho muito pouco provável que haja mudança nesse quadro”, analisa Júlio.

O Sinsafisfpro entrou com uma medida judicial na 74a Vara da Justiça do Trabalho contra o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). O documento visa garantir aos servidores as horas extras e a pausa para o almoço nos dias de eleição na entidade. Entre 5, 6 e 7 de agosto, os médicos escolherão no novo corpo de conselheiros do Cremerj para o quinquênio 2013-2018.

Além de defender os interesses da categoria, o Sinsafispro exige o cumprimento da legislação trabalhista vigente em nosso país, que acaba de completar 70 anos. A Justiça determinou que o Cremerj se pronuncie sobre o caso.