Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

547749_606011352783081_2102525613_n
Dirigentes do Sinsafispro e Fenasera realizaram durante o dia de hoje manifestação pública contra a política autoritária da atual gestão do Creci-RJ, extensiva a todos os Conselhos de Corretores de Imóveis que adotam práticas arbitrárias, como não assinar acordos coletivos de trabalho e não adotarem o Regime Jurídico Único. Os diretores José Walter, Ecilda Nascimento, Moisés Muniz, Márcia Cardozo e Adjarba Oliveira panfletaram carta aberta aos participantes do V Enbraci, mesmo com a proibição dos seguranças a mando da organização do evento, demonstrando mais uma vez toda a arbitrariedade daqueles que comandam os Conselhos Profissionais. Apesar de todas as dificuldades, os dirigentes sindicais exerceram o papel de defesa pelo Acordo Coletivo de Trabalho e garantia das conquistas dos servidores do Creci-RJ, mas também externando essa preocupação para os demais Conselhos do país. Foi utilizado carro de som a frente do luxuoso hotel Mabu Thermas & Resort, com os pronunciamentos dos companheiros José Walter e Adjarba Oliveira, que criticaram duramente a política anti-democrática da gestão Manoel Maia

Ameaças

Em Foz do Iguaçu-PR, no V Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis, os seguranças tentaram impedir a panfletagem dos companheiros, que denunciavam a intransigência de alguns gestores dos CRECIs (Conselho de Corretores de imóveis) que se negam a assinar os Acordos Coletivos de Trabalho.

“Nós continuamos com a atividade e que chamassem as autoridades policiais, caso quisessem”, afirmou o presidente José Walter Alves Jr. O clima ficou tenso e o tom das provocações subiu. “Posso até perder meu emprego, mas vou te encher de….”, ameaçou um dos seguranças. Os companheiros não se intimidaram e continuaram, mesmo debaixo de frio (14ºC) e chuva, a discursar no carro de som contra a retração de direitos dos trabalhadores dos CRECIs.

“Recebemos o apoio de vários corretores, que também estão descontentes com as altas anuidades cobradas. Eles acenaram com o dedo positivo e alguns chegar nossos panfletos para dentro do auditório do evento”, analisou José Walter

No primeiro semestre de 2013, os dados coletados pelo Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS), do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – mostraram que os reajustes salariais conquistados nas negociações coletivas, ainda que apresentassem um recuo em relação ao quadro registrado em 2012, nãotiveram um comportamento discrepante em relação ao de anos anteriores.
Foram analisados os reajustes salariais de 328 unidades de negociação da Indústria, Comércio e Serviços – no setor privado e em empresas estatais – com data-base no primeiro semestre deste ano, e comparados aos resultados obtidos pelas mesmas unidades de negociação nos últimos seis anos, período no qual o SAS-DIEESE passou a acompanhar os resultados das negociações coletivas de um painel único de categorias profissionais.
Em que pese o recuo observado no resultado das negociações de 2013 frente ao observado em 2012, os dados revelam que as negociações deste ano encontram-se no mesmo patamar de reajustes com ganhos reais observado nos últimos anos. Resultados No primeiro semestre de 2013, cerca de 85% das 328 unidades de negociação analisadas pelo SAS-DIEESE conquistaram aumentos reais para os salários, segundo comparação com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicador normalmente utilizado como referência nas negociações salariais. ]
Esse percentual é inferior ao observado no ano passado e em 2010, e praticamente igual ao observado em 2011 – sempre considerando os reajustes salariais conquistados pelas mesmas unidades de negociação em todos os anos. Em relação ao biênio 2008 e 2009, o número de reajustes com aumentos reais em 2013 foi maior. Contudo, o percentual de reajustes abaixo do INPC-IBGE em 2013 é o segundo maior em todo o período, abaixo apenas de 2008.

A juíza Ana Carolina Morozowski, do Tribunal Regional Federal (TRF 4ª Região), concedeu liminar, suspendendo o Edital de Seleção Pública do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci – 6ª Região). Em sua decisão, fundamenta que “no contexto atual, em respeito à decisão proferida pela Corte Constitucional, não é possível que as autarquias, contratem pelo regime da CLT”. A magistrada pondera ainda sobre “a possível a modificação do regime a que estarão submetidos os aprovados no concurso, sem que seja necessária a anulação de todo o certame”.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná (Sindfisco). No seu pedido, a advogada, Izaura Dias, pontua que o edital previa a contratação de pessoal pelo regime da CLT, o que contraria entendimento já consolidado pelo STF de que os servidores de conselhos devem ser selecionados mediante concurso público.
Ação Civil Pública (5029627 – 10.2013.404.7000/PR)

Mudanças de verdade já!

O Sinsafispro saúda a todos os Corretores de Imóveis – profissionais que tem uma responsabilidade enorme para a população pelo tão sonhado desejo da casa própria, quando no exercício ético da profissão nas transações dos bens imóveis em defesa da sociedade. Congratulações a todos os profissionais do ramo pelo dia do Corretor de Imóveis!

Mas nem tudo é festa! Lamentamos que o presidente do CRECI-RJ, Sr. Manoel da Silveira Maia, recusou-se a assinar o Acordo Coletivo de Trabalho ACT 2013/2014, apesar das ponderações dos representantes do sindicato para garantir aos funcionários do CRECI a manutenção de direitos e benefícios conquistados na gestão anterior, como gratificação por tempo de serviço e reposição pelo INPC. Ao contrário do que esperávamos, a atual gestão, desde maio, passou a descumprir algumas cláusulas do ACT anterior, que está homologado junto ao Ministério do Trabalho e Empego.

E não é só isso! No CRECI ocorrem outras situações irregulares, como o não pagamento das horas-extras em finais de semana, quando há necessidade de viagens. Já as efetuadas sem deslocamentos aos domingos e feriados, são pagas em percentuais diferenciados daqueles previstos na CLT e sem seus reflexos legais. Em relação ao Plano de Cargos (PCCS), estranhamente e não se sabe o porquê foi retirado do site do Conselho. Diante de todas as barbaridades apontadas na gestão do Sr. Presidente Sr. Manoel da Silveira Maia e o fim das negociações, não resta ao Sinsafispro outra alternativa que não seja a de ingressar com as medidas judiciais cabíveis na defesa dos interesses dos servidores do CRECI-RJ.

Empossada no início deste ano, o discurso progressista da gestão Manoel Maia criou a expectativa de que os servidores seriam reconhecidos e valorizados. Entretanto, o que experimentou o corpo funcional foi apenas decepção, com a retração dos direitos dos trabalhadores e o reajuste irrisório dos salários (5,28%). E, o mais grave: a ameaça de cortes de benefícios garantidos aos funcionários no ACT anterior.

A nova gestão Manoel Maia precisa entender que está administrando um órgão que existe em razão da necessidade do controle do exercício da profissão. Para isso, e somente para isso, não necessita de outros investimentos que não sejam uma melhor remuneração de seus funcionários. Até porque melhores salários e condições de trabalho aos servidores do CRECI refletem diretamente na qualidade dos serviços prestados aos Corretores de Imóveis, que comemoram hoje merecidamente seu dia. Estes profissionais, dedicados a oferecer segurança à sociedade e ao cidadão em negociações imobiliárias, merecem um conselho ágil e competente, qualidades que somente poderão ser alcançadas como investimentos no corpo funcional do CRECI. O Sr. presidente Manoel Maia sabe disso e comprometeu-se nesse sentido com quadro funcional do Conselho, quando esteve em campanha para a presidência do órgão. Ainda é tempo de mudar para melhor, realizando as mudanças necessárias para o bem de todos, funcionários e Corretores de Imóveis e sociedade.

A Gestão de Pessoas tem mudado a cultura organizacional nas últimas décadas. A cada momento as organizações buscam novas formas de se diferenciarem uma das outras e isso é o que tem gerado a competitividade entre elas, pois o que  faz a diferença de fato entre uma empresa e outra são as pessoas que nela atuam.

Software, Tecnologia de última geração, Processos, Sistemas de Gestão, tudo isso corrobora com a eficiência de uma empresa, mas o que a diferencia é o QF, ou seja, o quociente de felicidade que emana da empresa através de seus colaboradores e é nesse item que a Gestão de Pessoas precisa atuar.

Fala-se muito em estratégia de gestão de pessoas, mas o que precisa se ter como balizador desta estratégia é, acima de tudo, a relação ética entre empresa e colaborador. A ética é o que dá a liga para o comprometimento e faz a produtividade aflorar na empresa.

O trabalho, além de ser direito social assegurado a todo cidadão brasileiro (CF/88, art. 6º), é importante mecanismo de concretização da própria dignidade humana. Continue lendo

A assembleia dos servidores do Crea-RJ deliberou, nesta última segunda (12), aceitar a reposição de 7,16% sobre as cláusulas econômicas vigentes. O índice será aplicado no pagamento dos salários e benefícios de julho, retroativo a maio, mês da data-base da categoria. Entretanto, seguem as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a diretoria do Conselho.

A presidenta Dilma Rousseff vetou a extinção da multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovada no Congresso Nacional, mas o lobby dos empresários trabalha forte para derrubar o veto. 

A CUT defende a manutenção dos 10% que são depositados apenas em casos de demissões sem justa causa.
 
E razões para defender a manutenção do veto presidencial não faltam.
 
O dinheiro é usado no  Programa Minha Casa, Minha Vida e beneficia especialmente os correntistas do FGTS.
 
Os empresários já repassaram os gastos com o adicional de 10% do FGTS para os preços dos produtos e dos serviços e NÃO VÃO REDUZIR PREÇOS AOS CONSUMIDORES. Se o veto for derrubado vai aumentar suas margens de lucro. 
 
 
A CUT vai mobilizar sua militância em todo o País para lutar pela manutenção do veto da presidenta Dilma e denunciar os deputados e senadores que atenderam o lobby dos empresários.
 
O Parlamento tem obrigação de ajudar a melhorar a qualidade de vida do povo.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001546/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/08/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034226/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.017235/2013-49
DATA DO PROTOCOLO: 31/07/2013

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.320.061/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE WALTER ALVES JUNIOR;

E

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ, CNPJ n. 33.648.981/0001-37, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores da autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINSAFISPRO-RJ e aos admitidos após a data base, com abrangência territorial em RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

A OAB-RJ garantirá a correção salarial da cláusula segunda no valor do piso salarial atual de R$ 926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), a partir de 1º de maio de 2013 para o menor salario de seu quadro de pessoal com carga horaria de 8(oito) horas diárias, e garantirá um piso salarial no valor de R$678,80(seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de maio de 2013 para salário de seu Quadro de Pessoal de carga horaria de 6 horas diárias
Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

A OAB-RJ aplicará o índice de reposição salarial correspondente ao período de 1º de maio de 2012 a abril de 2013, de acordo com o índice inflacionário verificado pelo ICV/DIEESE, totalizado em 6,68%(seis virgula sessenta e oito) por cento, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será paga até 31 de dezembro de 2013.

Pagamento de Salário ? Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A OAB-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus servidores até o dia 25 de cada mês. Sendo dia não útil, será antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Outras Gratificações

CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em caso de substituição de chefia não inferior a 15 (quinze) dias, o servidor substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação.

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SÉTIMA – HORAS EXTRAS

As horas trabalhadas extraordinariamente deverão ser obrigatoriamente remuneradas, devendo ser pagas de acordo com a legislação vigente, vetado o tratamento diferenciado.
a) A OAB-RJ concederá 01 Vale Refeição para todos os trabalhadores que prorrogarem a sua jornada diária em até duas horas, desde que essas horas tenham sido realizadas ao final de sua jornada normal e estejam devidamente autorizadas pelas respectivas chefias/gerencias dos respectivos setores/seções.

Adicional de Tempo de Serviço

CLÁUSULA OITAVA – ANUÊNIO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado, dentro das disposições regulamentadas no Regulamento de Pessoal.

Outros Adicionais

CLÁUSULA NONA – CESTA NATALINA

A OAB-RJ fornecerá, sem ônus, aos seus servidores cesta natalina no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).

Auxílio Alimentação

CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A OAB-RJ concederá a todos os seus servidores que trabalhem 40 horas semanais, vale refeição/alimentação, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licença médicas, podendo ser substituído por solicitação do servidor pelo Vale Alimentação no todo ou em parte, podendo oferecer alteração dos quantitativos recebidos em períodos de seis meses. Utilizado o parâmetro para o cálculo do valor em 22 (vinte e dois) dias mensais, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será creditada até o mês de dezembro de 2013.
a)Os servidores que trabalharem em jornada inferior a 40 horas semanais, receberão Vale Alimentação em valor proporcional a sua jornada de trabalho.
b) Será custeado pelo servidor o valor mensal de R$1,00 (hum real).

Auxílio Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA

A OAB-RJ manterá o Plano de Assistência Médica oferecido aos seus servidores que já o recebem e para os seus dependentes legais, nos termos dos custeios atuais de 1/3, garantida a continuidade para os servidores licenciados, exceto para os licenciados sem remuneração, que arcarão com o custo total do benefício. Para os servidores que não estão inseridos no plano de saúde, a OAB-RJ, aceitará a inclusão dos mesmos, conforme plano a ser apresentado. Esses últimos e os novos servidores poderão incluir seus dependentes desde que custeiem a integralidade do referido plano de saúde.

a) Os servidores licenciados pelo INSS deverão pagar mensalmente a sua cota parte a OAB_RJ, Não havendo o pagamento no prazo máximo de 90(noventa) dias, a OAB_RJ poderá optar por cancelar o Plano de Saúde do servidor, desde que ele seja oficialmente comunicado com antecedência de 30 dias.

Auxílio Creche

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXÍLIO-CRECHE/ PRÉ-ESCOLAR

A OAB-RJ continuará a garantir a extensão do Auxílio-creche, Auxilio pré-escolar aos servidores, para seus filhos até o final do ano letivo em que a criança completar 8(oito) anos de idade, respeitado os valores estabelecidos no Regulamento de Pessoal que contempla com o teto de 01 (um) salário mínimo e a modalidade de recibo. Em caso de os pais serem servidores da OAB-RJ, preferencialmente a mãe receberá o referido benefício.
a) A OAB-RJ concederá Auxílio-creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.

Seguro de Vida

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores e estagiários, seguro de vida em grupo.

Outros Auxílios

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO PREVIDÊNCIA

A OAB-RJ concederá adiantamento mensal de salário aos servidores que entrarem de licença médica por Acidente de Trabalho ou Doença, até que o servidor receba o primeiro benefício do INSS, efetuando desconto em folha de pagamento dos valores percebidos, assim que o servidor retornar da licença médica, em tantas parcelas quantos forem os meses de afastamento do serviço, cujo valor não comprometa, juntamente com outros descontos, até 40% da remuneração do servidor, desde que requerido pelo servidor e analisado pela Diretoria.

a) A OAB-RJ complementará os vencimentos dos servidores que forem licenciados por Acidente de Trabalho ou doença, de acordo com perícia de órgão oficial de saúde e as diretrizes implantadas pela mesma, por um período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Diretoria da OAB-RJ, inclusive para os aposentados.

Contrato de Trabalho ? Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HOMOLOGAÇÕES

Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço,
deverão ser homologadas na sede do SINSAFISPRO, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.

Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Plano de Cargos e Salários

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A OAB-RJ apresentara aos seus funcionários o seu Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo a participação do SINSAFISPRO, em outubro de 2013, fazendo o enquadramento funcional e ocupacional ate fevereiro de 2014 e os efeitos monetários que houver, serão pagos ate o final do exercício de 2014 retroativos a sua implantação.

Qualificação/Formação Profissional

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

A OAB-RJ proporcionará cursos de aprimoramento profissional, a serem encaminhados a todos os servidores, dentro das possibilidades orçamentárias, bem como, os convênios apresentados pelo SINSAFISPRO.

Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO

Os servidores da OAB-RJ continuarão a ter jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais.

Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FÉRIAS

No ato da marcação de suas férias será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em Abono Pecuniário e requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, podendo ainda solicitar a divisão das férias em até 02 (dois) períodos, em comum acordo com a chefia imediata.

Licença não Remunerada

CLÁUSULA VIGÉSIMA – LICENÇA SEM VENCIMENTOS

A OAB-RJ concederá licença sem vencimentos quando solicitado pelo servidor, nos atuais moldes praticados, observadas as regras constantes no Regulamento de Pessoal.
Licença Maternidade

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA-MATERNIDADE/ADOÇÃO/LICENÇA PATERNIDADE

A OAB-RJ garantirá às servidoras que entrarem em licença maternidade de 180(cento e oitenta) dias a redução em duas horas da jornada de trabalho, a contar do retorno da licença-maternidade, até que seu filho complete 12 (doze) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, vedada a participação em atividades laborais após o horário de trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios.

a) Além da licença, a OAB-RJ permitirá o período de férias após a licença, quando solicitado pela servidora.

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA E AUXÍLIO NÚPCIAS

A OAB-RJ concederá 07(sete) dias úteis de licença aos seus servidores a contar da data do casamento ou união estável e o pagamento de 1 e ½ (um salário mínimo e meio), mediante a apresentação da devida documentação expedida ou lavrada pelo registro civil competente, a partir do momento da contratação

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO

A OAB-RJ concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – LICENÇA POR ÓBITO

A OAB-RJ concederá licença de 07(sete) dias úteis por falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes diretos e irmãos de seus servidores.

a) Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – MANUTENÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO

Quando do afastamento do trabalho pelo INSS, por período superior a 6(seis) meses, o servidor não perderá o seu período aquisitivo para efeito da contagem de tempo de férias, não sendo cumulativo.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – SAÚDE DO TRABALHADOR

A OAB-RJ promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o intuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes.
a) A OAB-RJ constituirá a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ate novembro de 2013.
b) A OAB-RJ se compromete a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes.
c) A OAB-RJ deverá notificar ao SINSAFISPRO todos os casos de afastamento por motivo de saúde. Nos casos de acidentes de trabalho, deverá a OAB-RJ enviar ao SINSAFISPRO a cópia da comunicação de acidente de trabalho após sua emissão e os relatórios periódicos emitidos pela empresa responsável pelos estudos de impacto ambiental da OAB-RJ.
d) A OAB-RJ fará a ampliação da USF ? Unidade de Saúde Funcional, das áreas Médicas, Programas de Saúde, Palestras em Convênios com universidades ou diretamente.

Relações Sindicais

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – QUADRO DE AVISOS

A OAB-RJ autorizará a colocação de comunicados do SINSAFISPRO em seus Quadros de Avisos, sob prévia apresentação a Direção da OAB-RJ.

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

A OAB-RJ liberará integralmente 2 (dois) servidores dirigentes do SINSAFISPRO, efetivo ou suplente, para efeito de cumprimento de mandato classista, garantindo todos os seus direitos, benefícios e remuneração salarial e outro parcial 03 (três) dias por semana.

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DESCONTOS E REPASSES

A OAB-RJ na forma da legislação vigente efetuará o desconto em folha de pagamento de seus servidores e os repassará ao SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO (Cooperativa de Economia e de Crédito Mútuo da categoria), em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega do comprovante de pagamento dos salários, desde que devidamente autorizado por escrito pelo servidor e previamente solicitado pelo SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO. Os descontos e repasses deverão ser comunicados através de relação nominal com seus valores individualmente descontados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – TAXA ASSISTENCIAL

A OAB-RJ praticará desconto assistencial de 1% (um por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez no mês subsequente ao da assinatura do presente Acordo, em favor do SINSAFISPRO. Fica resguardado o direito de oferecer oposição ao referido desconto por escrito ao SINSAFISPRO e este remeterá ao Departamento de Pessoal da OAB-RJ, em até 10 dias corridos contados da data de assinatura do presente ACT.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – LIBERAÇÃO DE REUNIÃO

O SINSAFISPRO solicitará o uso do auditório para as reuniões sindicais com os servidores da OAB-RJ, com antecedência, conforme o já praticado, desde que haja disponibilidade para uso.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA ASSOCIADOS DO SINSAFISPRO

A cada três anos, na realização do Congresso Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional, a OAB-RJ liberará os servidores eleitos na assembleia para participarem do referido congresso, limitado ao total de 10 (dez) servidores. As custas de viagens serão por conta do SINSAFISPRO.

Disposições Gerais

Regras para a Negociação

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES

A Comissão de Negociação, formada por representantes da OAB-RJ e do SINSAFISPRO se reunirá sempre que necessário, durante a vigência deste Acordo, em data a ser acertada entre as partes, para tratar dos seguintes itens:
a) Acompanhamento de cláusulas com prazo para sua implantação;
b) Fiscalização do cumprimento do presente Acordo.
c) O SINSAFISPRO efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 614 da CLT.

Outras Disposições

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – ACEITABILIDADE DE INCLUSÃO NA OAB-PREVI

A OAB-RJ e o SINSAFISPRO estimularão o ingresso dos servidores, que assim desejarem participar do Plano de Previdência Privada da OAB-RJ.

JOSE WALTER ALVES JUNIOR
Presidente
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO

FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001546/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/08/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034226/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.017235/2013-49
DATA DO PROTOCOLO: 31/07/2013

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.320.061/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE WALTER ALVES JUNIOR;

E

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ, CNPJ n. 33.648.981/0001-37, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores da autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINSAFISPRO-RJ e aos admitidos após a data base, com abrangência territorial em RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

A OAB-RJ garantirá a correção salarial da cláusula segunda no valor do piso salarial atual de R$ 926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), a partir de 1º de maio de 2013 para o menor salario de seu quadro de pessoal com carga horaria de 8(oito) horas diárias, e garantirá um piso salarial no valor de R$678,80(seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de maio de 2013 para salário de seu Quadro de Pessoal de carga horaria de 6 horas diárias
Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

A OAB-RJ aplicará o índice de reposição salarial correspondente ao período de 1º de maio de 2012 a abril de 2013, de acordo com o índice inflacionário verificado pelo ICV/DIEESE, totalizado em 6,68%(seis virgula sessenta e oito) por cento, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será paga até 31 de dezembro de 2013.

Pagamento de Salário ? Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A OAB-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus servidores até o dia 25 de cada mês. Sendo dia não útil, será antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Outras Gratificações

CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em caso de substituição de chefia não inferior a 15 (quinze) dias, o servidor substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação.

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SÉTIMA – HORAS EXTRAS

As horas trabalhadas extraordinariamente deverão ser obrigatoriamente remuneradas, devendo ser pagas de acordo com a legislação vigente, vetado o tratamento diferenciado.
a) A OAB-RJ concederá 01 Vale Refeição para todos os trabalhadores que prorrogarem a sua jornada diária em até duas horas, desde que essas horas tenham sido realizadas ao final de sua jornada normal e estejam devidamente autorizadas pelas respectivas chefias/gerencias dos respectivos setores/seções.

Adicional de Tempo de Serviço

CLÁUSULA OITAVA – ANUÊNIO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado, dentro das disposições regulamentadas no Regulamento de Pessoal.

Outros Adicionais

CLÁUSULA NONA – CESTA NATALINA

A OAB-RJ fornecerá, sem ônus, aos seus servidores cesta natalina no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).

Auxílio Alimentação

CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A OAB-RJ concederá a todos os seus servidores que trabalhem 40 horas semanais, vale refeição/alimentação, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licença médicas, podendo ser substituído por solicitação do servidor pelo Vale Alimentação no todo ou em parte, podendo oferecer alteração dos quantitativos recebidos em períodos de seis meses. Utilizado o parâmetro para o cálculo do valor em 22 (vinte e dois) dias mensais, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será creditada até o mês de dezembro de 2013.
a)Os servidores que trabalharem em jornada inferior a 40 horas semanais, receberão Vale Alimentação em valor proporcional a sua jornada de trabalho.
b) Será custeado pelo servidor o valor mensal de R$1,00 (hum real).

Auxílio Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA

A OAB-RJ manterá o Plano de Assistência Médica oferecido aos seus servidores que já o recebem e para os seus dependentes legais, nos termos dos custeios atuais de 1/3, garantida a continuidade para os servidores licenciados, exceto para os licenciados sem remuneração, que arcarão com o custo total do benefício. Para os servidores que não estão inseridos no plano de saúde, a OAB-RJ, aceitará a inclusão dos mesmos, conforme plano a ser apresentado. Esses últimos e os novos servidores poderão incluir seus dependentes desde que custeiem a integralidade do referido plano de saúde.

a) Os servidores licenciados pelo INSS deverão pagar mensalmente a sua cota parte a OAB_RJ, Não havendo o pagamento no prazo máximo de 90(noventa) dias, a OAB_RJ poderá optar por cancelar o Plano de Saúde do servidor, desde que ele seja oficialmente comunicado com antecedência de 30 dias.

Auxílio Creche

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXÍLIO-CRECHE/ PRÉ-ESCOLAR

A OAB-RJ continuará a garantir a extensão do Auxílio-creche, Auxilio pré-escolar aos servidores, para seus filhos até o final do ano letivo em que a criança completar 8(oito) anos de idade, respeitado os valores estabelecidos no Regulamento de Pessoal que contempla com o teto de 01 (um) salário mínimo e a modalidade de recibo. Em caso de os pais serem servidores da OAB-RJ, preferencialmente a mãe receberá o referido benefício.
a) A OAB-RJ concederá Auxílio-creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.

Seguro de Vida

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores e estagiários, seguro de vida em grupo.

Outros Auxílios

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO PREVIDÊNCIA

A OAB-RJ concederá adiantamento mensal de salário aos servidores que entrarem de licença médica por Acidente de Trabalho ou Doença, até que o servidor receba o primeiro benefício do INSS, efetuando desconto em folha de pagamento dos valores percebidos, assim que o servidor retornar da licença médica, em tantas parcelas quantos forem os meses de afastamento do serviço, cujo valor não comprometa, juntamente com outros descontos, até 40% da remuneração do servidor, desde que requerido pelo servidor e analisado pela Diretoria.

a) A OAB-RJ complementará os vencimentos dos servidores que forem licenciados por Acidente de Trabalho ou doença, de acordo com perícia de órgão oficial de saúde e as diretrizes implantadas pela mesma, por um período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Diretoria da OAB-RJ, inclusive para os aposentados.

Contrato de Trabalho ? Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HOMOLOGAÇÕES

Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço,
deverão ser homologadas na sede do SINSAFISPRO, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.

Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Plano de Cargos e Salários

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A OAB-RJ apresentara aos seus funcionários o seu Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo a participação do SINSAFISPRO, em outubro de 2013, fazendo o enquadramento funcional e ocupacional ate fevereiro de 2014 e os efeitos monetários que houver, serão pagos ate o final do exercício de 2014 retroativos a sua implantação.

Qualificação/Formação Profissional

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

A OAB-RJ proporcionará cursos de aprimoramento profissional, a serem encaminhados a todos os servidores, dentro das possibilidades orçamentárias, bem como, os convênios apresentados pelo SINSAFISPRO.

Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO

Os servidores da OAB-RJ continuarão a ter jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais.

Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FÉRIAS

No ato da marcação de suas férias será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em Abono Pecuniário e requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, podendo ainda solicitar a divisão das férias em até 02 (dois) períodos, em comum acordo com a chefia imediata.

Licença não Remunerada

CLÁUSULA VIGÉSIMA – LICENÇA SEM VENCIMENTOS

A OAB-RJ concederá licença sem vencimentos quando solicitado pelo servidor, nos atuais moldes praticados, observadas as regras constantes no Regulamento de Pessoal.
Licença Maternidade

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA-MATERNIDADE/ADOÇÃO/LICENÇA PATERNIDADE

A OAB-RJ garantirá às servidoras que entrarem em licença maternidade de 180(cento e oitenta) dias a redução em duas horas da jornada de trabalho, a contar do retorno da licença-maternidade, até que seu filho complete 12 (doze) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, vedada a participação em atividades laborais após o horário de trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios.

a) Além da licença, a OAB-RJ permitirá o período de férias após a licença, quando solicitado pela servidora.

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA E AUXÍLIO NÚPCIAS

A OAB-RJ concederá 07(sete) dias úteis de licença aos seus servidores a contar da data do casamento ou união estável e o pagamento de 1 e ½ (um salário mínimo e meio), mediante a apresentação da devida documentação expedida ou lavrada pelo registro civil competente, a partir do momento da contratação

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO

A OAB-RJ concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – LICENÇA POR ÓBITO

A OAB-RJ concederá licença de 07(sete) dias úteis por falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes diretos e irmãos de seus servidores.

a) Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – MANUTENÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO

Quando do afastamento do trabalho pelo INSS, por período superior a 6(seis) meses, o servidor não perderá o seu período aquisitivo para efeito da contagem de tempo de férias, não sendo cumulativo.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – SAÚDE DO TRABALHADOR

A OAB-RJ promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o intuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes.
a) A OAB-RJ constituirá a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ate novembro de 2013.
b) A OAB-RJ se compromete a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes.
c) A OAB-RJ deverá notificar ao SINSAFISPRO todos os casos de afastamento por motivo de saúde. Nos casos de acidentes de trabalho, deverá a OAB-RJ enviar ao SINSAFISPRO a cópia da comunicação de acidente de trabalho após sua emissão e os relatórios periódicos emitidos pela empresa responsável pelos estudos de impacto ambiental da OAB-RJ.
d) A OAB-RJ fará a ampliação da USF ? Unidade de Saúde Funcional, das áreas Médicas, Programas de Saúde, Palestras em Convênios com universidades ou diretamente.

Relações Sindicais

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – QUADRO DE AVISOS

A OAB-RJ autorizará a colocação de comunicados do SINSAFISPRO em seus Quadros de Avisos, sob prévia apresentação a Direção da OAB-RJ.

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

A OAB-RJ liberará integralmente 2 (dois) servidores dirigentes do SINSAFISPRO, efetivo ou suplente, para efeito de cumprimento de mandato classista, garantindo todos os seus direitos, benefícios e remuneração salarial e outro parcial 03 (três) dias por semana.

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DESCONTOS E REPASSES

A OAB-RJ na forma da legislação vigente efetuará o desconto em folha de pagamento de seus servidores e os repassará ao SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO (Cooperativa de Economia e de Crédito Mútuo da categoria), em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega do comprovante de pagamento dos salários, desde que devidamente autorizado por escrito pelo servidor e previamente solicitado pelo SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO. Os descontos e repasses deverão ser comunicados através de relação nominal com seus valores individualmente descontados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – TAXA ASSISTENCIAL

A OAB-RJ praticará desconto assistencial de 1% (um por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez no mês subsequente ao da assinatura do presente Acordo, em favor do SINSAFISPRO. Fica resguardado o direito de oferecer oposição ao referido desconto por escrito ao SINSAFISPRO e este remeterá ao Departamento de Pessoal da OAB-RJ, em até 10 dias corridos contados da data de assinatura do presente ACT.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – LIBERAÇÃO DE REUNIÃO

O SINSAFISPRO solicitará o uso do auditório para as reuniões sindicais com os servidores da OAB-RJ, com antecedência, conforme o já praticado, desde que haja disponibilidade para uso.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA ASSOCIADOS DO SINSAFISPRO

A cada três anos, na realização do Congresso Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional, a OAB-RJ liberará os servidores eleitos na assembleia para participarem do referido congresso, limitado ao total de 10 (dez) servidores. As custas de viagens serão por conta do SINSAFISPRO.

Disposições Gerais

Regras para a Negociação

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES

A Comissão de Negociação, formada por representantes da OAB-RJ e do SINSAFISPRO se reunirá sempre que necessário, durante a vigência deste Acordo, em data a ser acertada entre as partes, para tratar dos seguintes itens:
a) Acompanhamento de cláusulas com prazo para sua implantação;
b) Fiscalização do cumprimento do presente Acordo.
c) O SINSAFISPRO efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 614 da CLT.

Outras Disposições

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – ACEITABILIDADE DE INCLUSÃO NA OAB-PREVI

A OAB-RJ e o SINSAFISPRO estimularão o ingresso dos servidores, que assim desejarem participar do Plano de Previdência Privada da OAB-RJ.

JOSE WALTER ALVES JUNIOR
Presidente
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO

FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ